Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
SÍNTESE DE
Decisão 2002/620/CE que institui um serviço de seleção do pessoal das instituições da UE
Decisão 2002/621/CE relativa à organização e funcionamento do serviço de seleção do pessoal das instituições da UE
QUAL É O OBJETIVO DESTAS DECISÕES?
PONTOS-CHAVE
Tarefas
- O EPSO é responsável pela organização do processo de seleção de pessoal para as instituições, agências e organismos da UE. Para o efeito, organiza concursos gerais, cujos resultados lhe permitem estabelecer listas de reserva de candidatos aprovados.
- Trabalha em estreita cooperação com as instituições a fim de avaliar as necessidades futuras de pessoal e prepara um programa de concursos para satisfazer as referidas necessidades.
- Estabelece métodos e técnicas de seleção com base nas melhores práticas e em conformidade com os perfis de competências exigidos.
- Gere e controla a utilização das listas de reserva estabelecidas na sequência dos concursos.
Processos de seleção
- Cada instituição da UE tem de pôr à disposição do EPSO um número suficiente de membros de júri, assessores e supervisores, a fim de permitir o bom desenrolar dos processos de seleção.
- A decisão de nomeação de candidatos aprovados é tomada pelas entidades competentes das instituições, agências e organismos da UE.
Serviços complementares
O EPSO pode igualmente fazer o seguinte:
- estabelecer um acordo para organizar processos de seleção com vista ao recrutamento de pessoal de um órgão, serviço ou agência. Antes de concluir tal acordo, o diretor do EPSO necessita da aprovação do Conselho de Direção deste serviço. Qualquer acordo deste tipo deve incluir as regras financeiras relativas aos serviços prestados pelo EPSO;
- fornecer apoio técnico para os concursos internos organizados por cada instituição, órgão, serviço ou agência;
- organizar processos de seleção de outras categorias de funcionários, tais como agentes contratuais e temporários, e estabelecer listas de reserva de candidatos aprovados.
Conselho de Administração
- O EPSO dispõe de um Conselho de Administração que é composto por um membro designado por cada uma das instituições e por três representantes do pessoal, nomeados pelos comités de pessoal das instituições (sindicatos), na qualidade de observadores.
- As principais tarefas do Conselho de Administração incluem:
- aprovar as regras de funcionamento do EPSO e a sua estrutura organizativa;
- aprovar os princípios que regem a política de seleção do EPSO;
- aprovar os preços das prestações complementares do EPSO;
- acordar as regras segundo as quais cada instituição porá à disposição do EPSO um número adequado de membros de júris, assessores e supervisores.
Nomeação do pessoal do EPSO
A Comissão Europeia nomeia o diretor do EPSO após parecer favorável do Conselho de Administração em relação ao candidato. O diretor é responsável pelo bom funcionamento do EPSO e pela nomeação do seu pessoal. O diretor é nomeado por um período de cinco anos renovável uma vez.
Orçamento e contabilidade
O orçamento do EPSO enquadra-se na secção do orçamento da UE relativa à Comissão Europeia. A contabilidade do EPSO deve ser estabelecida em conformidade com as regras e os métodos contabilísticos. O EPSO deve manter uma contabilidade separada das receitas resultantes das prestações fornecidas a título oneroso.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?
As Decisões 2002/620/CE e 2002/621/CE são aplicáveis desde 26 de julho de 2002.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Procurador de Justiça, de 25 de julho de 2002, que institui o Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias — Declaração da mesa do Parlamento Europeu (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53-55)
Consulte a versão consolidada.
Decisão 2002/621/CE dos Secretários-Gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do Escrivão do Tribunal de Justiça, dos Secretários-Gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56-59)
As sucessivas alterações da Decisão 2002/621/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 07.11.2017