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Tribunais europeus e internacionais
SÍNTESE DE:
Artigo 19.o do Tratado da União Europeia
Artigo 257.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PONTOS-CHAVE
Há muitos tribunais que funcionam a nível internacional e nem sempre é fácil fazer uma distinção entre as respetivas competências. O objetivo desta síntese é apresentar os tribunais europeus e fazer a distinção entre aqueles que fazem parte da União Europeia (UE) e os que pertencem a outras organizações internacionais.
Tribunais da UE
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) diz respeito ao sistema judicial da UE no seu conjunto. É constituído por dois tribunais:
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça é competente para as ações interpostas por países da UE ou por instituições da UE. Pode igualmente ser competente em última instância em acórdãos proferidos pelo Tribunal Geral. Neste caso, pronuncia-se sobre as questões de direito e não apenas sobre a matéria de facto.
Tribunal Geral
O Tribunal Geral está adstrito ao Tribunal de Justiça e destina-se a reduzir o volume de trabalho deste último. O Tribunal Geral é competente para conhecer em primeira instância as ações interpostas por países ou cidadãos da UE nos casos previstos pelos tratados.
Tribunais especializados
Nos termos do artigo 257.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os tribunais especializados podem ser criados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em conformidade com o processo legislativo ordinário. Estes tribunais são competentes para decidir, em primeira instância, sobre determinadas categorias de ações relativas a matérias específicas. Por exemplo, em 2005 foi criado um Tribunal da Função Pública Europeia para tratar do contencioso da função pública da UE. Este tribunal foi dissolvido e, a partir de 1 de setembro de 2016, a sua competência foi transferida para o Tribunal Geral.
Diferentes tipos de ações
O TJUE é responsável por assegurar o cumprimento do direito da UE. É competente para as ações interpostas por países da UE, instituições da UE e cidadãos da UE. Existem diversos tipos de processos:
Tribunais internacionais
Existe um vasto leque de tribunais competentes para dirimir litígios a nível internacional e que têm a sua sede em território europeu. No entanto, estes tribunais não estão subordinados à UE. São:
* PRINCIPAIS TERMOS
PRINCIPAL DOCUMENTO
Artigo 19.o do Tratado da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 27)
Artigo 257.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 160)
última atualização 22.08.2016