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Regras da União Europeia relativas à produção e à rotulagem dos produtos biológicos (a partir de 2022)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2018/848 — regras relativas à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa rever e reforçar as regras da União Europeia (UE) relativas à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos no que se refere:

  • ao sistema de controlo;
  • ao regime comercial; e
  • às regras de produção.

Deste modo, visa:

  • criar condições equitativas de concorrência para os operadores;
  • harmonizar e simplificar as regras; e
  • aumentar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos e no logótipo de produção biológica da UE.

Este regulamento revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 834/2007 a partir de 1 de janeiro de 2022.

PONTOS-CHAVE

  • O regulamento tem por base e alarga o âmbito de aplicação da legislação da UE relativa à produção e à rotulagem dos produtos biológicos para passar a abranger produtos estreitamente ligados à agricultura, tais como a cortiça, o sal, os óleos essenciais, o algodão ou a lã.
  • O regulamento harmoniza também as regras aplicáveis aos operadores biológicos nos Estados-Membros da UE e nos países não pertencentes à UE, através da introdução de um sistema de controlo do cumprimento.
  • O regulamento simplifica, igualmente, o acesso dos pequenos operadores ao regime.
  • O regulamento revê as regras relativas à produção animal biológica e introduz regras aplicáveis a novas espécies, tais como os coelhos.

Princípios

A produção biológica deve:

  • respeitar os sistemas e ciclos da natureza;
  • conservar e melhorar o estado dos solos, da água e do ar, da saúde dos vegetais e dos animais, assim como o equilíbrio entre eles;
  • preservar os elementos da paisagem natural;
  • utilizar de forma responsável a energia e os recursos naturais;
  • produzir uma ampla variedade de produtos de elevada qualidade que respondam à procura por parte dos consumidores;
  • salvaguardar a integridade da produção biológica em todas as fases de produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais;
  • excluir a utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e de produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM*, com exceção dos medicamentos veterinários;
  • restringir a utilização de fatores de produção externos;
  • conceber e gerir processos de produção biológica com recurso a métodos baseados na avaliação do risco e na utilização de medidas de precaução e preventivas;
  • excluir a clonagem animal; e
  • assegurar um elevado nível de bem-estar dos animais.

Requisitos

Entre outros, a agricultura biológica deve:

  • manter e melhorar a vida dos solos, a sua fertilidade natural, a sua estabilidade, a sua capacidade de retenção de água e a sua biodiversidade;
  • utilizar sementes e animais com elevado grau de diversidade genética, resistência às doenças e longevidade;
  • escolher variedades vegetais, tendo em conta as particularidades dos sistemas de produção biológica específicos, com enfoque no desempenho agronómico e na resistência às doenças;
  • escolher as raças animais tendo em conta um elevado grau de diversidade genética, o valor genético, a adaptabilidade, a longevidade, a vitalidade e a resistência às doenças ou a problemas sanitários;
  • praticar uma produção animal adaptada ao local e adequada ao terreno.

Produção

A fim de evitar efeitos adversos para o ambiente e para a saúde animal e vegetal, os produtores devem:

  • tomar medidas adequadas para:
    • preservar a biodiversidade e a fertilidade dos solos,
    • prevenir a ocorrência de pragas e doenças,
    • contribuir para um elevado bem-estar animal e para um ambiente não tóxico;
  • tomar medidas preventivas e de precaução em cada fase da produção, preparação e distribuição para evitar a contaminação por produtos ou substâncias cuja utilização na produção biológica não esteja autorizada.

Período de conversão

  • Quando uma exploração agrícola pretende transitar para a produção de produtos biológicos, deve passar por um período de conversão no decurso do qual toda a exploração deve ser gerida de acordo com as regras da produção biológica, ainda que os seus produtos não sejam, nesta fase, considerados biológicos. Apenas poderá colocar os seus produtos no mercado como produtos biológicos assim que este período de conversão tenha terminado e tenha sido efetuado um controlo.
  • Além disso, os géneros alimentícios e alimentos para animais de origem vegetal que contenham apenas um ingrediente de culturas agrícolas podem ser comercializados como produtos em conversão, desde que tenha sido cumprido um período de conversão de 12 meses antes da colheita. Esta regra aplica-se agora também a material de reprodução vegetal (incluindo sementes e plantas em qualquer fase de desenvolvimento, que se destinem a produzir vegetais inteiros).
  • Após o período de conversão, qualquer exploração agrícola da UE que deseje passar para a produção biológica deve ser gerida em total consonância com os requisitos da produção biológica.
  • O regulamento também permite que as explorações agrícolas mantenham uma produção biológica e uma produção não biológica, desde que as suas atividades em termos de produção (produção não biológica, em conversão e biológica) estejam separadas de forma clara e efetiva.

Certificação

  • Os operadores (por exemplo, produtores, transformadores e distribuidores) devem notificar as autoridades competentes sobre as suas atividades de modo a obterem a certificação oficial do cumprimento das regras de produção e rotulagem biológica.
  • O regulamento introduz um novo sistema de certificação de grupo* para os pequenos agricultores, facilitando a sua transição para a agricultura biológica.

Controlos oficiais e rotulagem

  • O sistema de controlo é fortalecido através de medidas de precaução mais estritas e de controlos baseados no risco da cadeia de fornecimento mais sólidos. Em princípio, os operadores estão sujeitos a verificações no local efetuadas uma vez por ano. No entanto, este prazo pode ser prorrogado até dois anos se os controlos anteriores não tiverem apresentado nenhum caso de incumprimento nos três anos anteriores e se os operadores em causa apresentarem um risco baixo de incumprimento.
  • Se um organismo de controlo suspeita que um operador está a tentar colocar um produto não autorizado no mercado como se fosse «biológico», deve efetuar uma investigação formal e proibir temporariamente a colocação no mercado desse produto, enquanto se aguarda o resultado da investigação. Em caso de violações sérias ou repetidas das regras, os operadores podem vir a ser proibidos de vender os produtos descritos como biológicos durante um certo período, ou pode ser-lhes retirada a certificação.
  • Os controlos específicos da agricultura biológica são complementados pelas regras gerais da UE sobre os controlos oficiais da cadeia agroalimentar (Regulamento (UE) 2017/625 — ver síntese).

Importações

Um produto pode ser importado de um país que não pertence à UE para ser vendido na UE como um produto biológico desde que sejam cumpridas determinadas condições. O produto deve:

  • cumprir as regras de produção e controlo dos países não pertencentes à UE reconhecidas nos termos de um tratado internacional como sendo equivalentes às da UE;
  • estar na posse de um certificado emitido pelas autoridades de controlo ou organismos de controlo competentes dos países não pertencentes à UE que confirme que o produto cumpre as normas da UE.

Atos de execução

A Comissão Europeia adotou os atos jurídicos seguidamente apresentados.

  • Regulamento de Execução (UE) 2020/464, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 no que se refere:
    • aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão,
    • à produção de produtos biológicos,
    • às informações que os Estados-Membros da UE devem apresentar à Comissão Europeia;
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/279, que estabelece regras para:
    • as investigações oficiais em caso de suspeita de incumprimento,
    • a dimensão dos grupos de operadores e a documentação do seu sistema de controlo interno,
    • os requisitos mínimos de controlo,
    • os catálogos nacionais de medidas em caso de incumprimento,
    • o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e a Comissão;
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/1165, que autoriza e enumera determinados produtos e substâncias utilizados na produção biológica, posteriormente retificado e alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/121.
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/1378, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em países não pertencentes à UE.
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/1935 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/723, que prevê a utilização do Sistema de Informação da Agricultura Biológica para a apresentação de informações e dados sobre produção biológica e rotulagem de produtos biológicos a apresentar através do modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625.
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/2119, que estabelece regras pormenorizadas sobre determinados registos e declarações exigidos aos operadores e grupos de operadores, bem como sobre os meios técnicos para a emissão de certificados, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante à emissão do certificado para operadores, grupos de operadores e exportadores de países não pertencentes à UE.
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/2307, que estabelece regras no respeitante à documentação e às notificações exigidas no caso dos produtos biológicos e em conversão destinados a importação para a UE.
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/2325, que estabelece a lista dos países não pertencentes à UE e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do Regulamento (CE) n. 834/2007 para efeitos de importação de produtos biológicos para a UE.

Atos delegados

A Comissão adotou diversos atos delegados que alteram o Regulamento (UE) 2018/848 ou os seus anexos.

  • Regulamento Delegado (UE) 2020/427 que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante a determinadas regras de produção pormenorizadas para produtos biológicos. Este foi, por sua vez, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/269.
  • Regulamento Delegado (UE) 2020/1794 que altera o anexo II, parte I, do Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante à utilização de material de reprodução vegetal em conversão e não biológico.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/642 que altera o anexo III do Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante a determinadas informações que devem constar do rótulo dos produtos biológicos.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/715 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante aos requisitos aplicáveis aos grupos de operadores.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/716 que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante às regras de produção biológica aplicáveis às sementes germinadas e às endívias, à alimentação de determinados animais de aquicultura e aos tratamentos antiparasitários em aquicultura.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1006, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1691 de 12 de julho de 2021 que altera o anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante aos requisitos de manutenção de registos aplicáveis aos operadores do setor da produção biológica.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1697 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 no respeitante aos critérios para o reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos em países não pertencentes à UE, bem como para a retirada desse reconhecimento.
  • Regulamento Delegado (UE) 2023/207, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 substituindo o seu anexo VI (modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica).

Adicionalmente, outros regulamentos delegados complementam o Regulamento (UE) 2018/848.

  • Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 — regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços, posteriormente alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2305.
  • Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 — regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União, posteriormente alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/2190 e pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/2305.
  • Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 — regras de produção excecionais no domínio da produção biológica
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/771 — critérios e condições específicas para as verificações da contabilidade documental no âmbito dos controlos oficiais da produção biológica e dos controlos oficiais de grupos de operadores.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1189 — produção e comercialização de material de reprodução vegetal de material biológico heterogéneo de géneros ou espécies específicos.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1342 — normas sobre as informações a enviar pelos países não pertencentes à UE e pelas autoridades e organismos de controlo para efeitos da supervisão do seu reconhecimento ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 834/2007 no respeitante aos produtos biológicos importados e às medidas a tomar no exercício dessa supervisão.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 — requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países não pertencentes à UE, regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/2304 — regras para a emissão dos certificados complementares que atestam a não utilização de antibióticos na produção biológica de produtos animais para efeitos de exportação.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/2305 — regras relativas aos casos e condições em que os produtos biológicos e os produtos em conversão estão isentos dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e ao local dos controlos oficiais desses produtos.
  • Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 — regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção.
  • Regulamento Delegado (UE) 2022/1450 — regras de utilização de alimentos proteicos não biológicos para animais na produção de animais de criação biológica, devido à invasão da Ucrânia pela Rússia.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2022 (a data de aplicação foi adiada por um ano pelo Regulamento (UE) 2020/1693 tendo em conta a pandemia de COVID-19 e a crise de saúde pública decorrente).

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Produtos obtidos a partir de OGM ou mediante OGM. a) Produtos derivados, no todo ou em parte, de OGM, mas que não contêm nem são constituídos por OGM (por exemplo, as batatas produzidas a partir de batatas de semente OGM).

b) Produtos derivados utilizando um OGM como o último organismo do processo de produção, mas que não contêm nem são constituídos por OGM, nem são produzidos a partir de OGM (por exemplo, o açúcar e o amido produzidos a partir de uma fonte vegetal OGM).

Certificação de grupo. Um sistema de certificação identifica os operadores que produzem, preparam, distribuem ou armazenam produtos biológicos ou em conversão, importam ou exportam tais produtos ou colocam no mercado produtos que cumprem as regras que regem a produção biológica e a rotulagem dos produtos biológicos. Uma vez que os pequenos agricultores suportam, a nível individual, despesas de inspeção e encargos administrativos relativamente elevados associados à certificação biológica, é introduzido e definido um sistema de certificação de grupo que reflete as necessidades e capacidades destes agricultores em termos de recursos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1-92).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/848 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2023/207 da Comissão de 24 de novembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo do certificado comprovativo do cumprimento das regras da produção biológica (JO L 29 de 1.2.2023, p. 6-10).

Regulamento Delegado (UE) 2022/1450 da Comissão, de 27 de junho de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à utilização de alimentos proteicos não biológicos para animais na produção de animais de criação biológica, devido à invasão da Ucrânia pela Rússia (JO L 228 de 2.9.2022, p. 8-9).

Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos países terceiros e a lista das autoridades e dos organismos de controlo reconhecidos ao abrigo do artigo 33.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho para efeitos de importação de produtos biológicos para a União (JO L 465 de 29.12.2021, p. 8-88).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2021/2304 da Comissão, de 18 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras para a emissão dos certificados complementares que atestam a não utilização de antibióticos na produção biológica de produtos animais para efeitos de exportação (JO L 461 de 27.12.2021, p. 2-4).

Regulamento Delegado (UE) 2021/2305 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos casos e condições em que os produtos biológicos e os produtos em conversão estão isentos dos controlos oficiais nos postos de controlo fronteiriços e ao local dos controlos oficiais desses produtos, e que altera os Regulamentos Delegados (UE) 2019/2123 e (UE) 2019/2124 da Comissão (JO L 461 de 27.12.2021, p. 5-12).

Regulamento Delegado (UE) 2021/2306 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos controlos oficiais das remessas de produtos biológicos e de produtos em conversão destinadas a importação para a União e ao certificado de inspeção (JO L 461 de 27.12.2021, p. 13-29).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2021/2307 da Comissão, de 21 de outubro de 2021, que estabelece regras no respeitante à documentação e às notificações exigidas no caso dos produtos biológicos e em conversão destinados a importação para a União (JO L 461 de 27.12.2021, p. 30-39).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2021/2119 da Comissão, de 1 de dezembro de 2021, que estabelece regras pormenorizadas sobre determinados registos e declarações exigidos aos operadores e grupos de operadores, bem como sobre os meios técnicos para a emissão de certificados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão no respeitante à emissão do certificado para operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros (JO L 430 de 2.12.2021, p. 24-27).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2021/1935 da Comissão, de 8 de novembro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/723 no respeitante às informações e aos dados sobre produção biológica e rotulagem de produtos biológicos a apresentar utilizando o modelo normalizado de formulário (JO L 396 de 10.11.2021, p. 17-26).

Regulamento Delegado (UE) 2021/1698 da Comissão, de 13 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos relativos ao processo de reconhecimento das autoridades de controlo e dos organismos de controlo competentes para efetuar controlos de produtos biológicos e de operadores e grupos de operadores que disponham de certificação biológica, em países terceiros, e com regras sobre a supervisão desses organismos e autoridades de controlo e sobre os controlos e outras ações a realizar por esses organismos e autoridades (JO L 336 de 23.9.2021, p. 7-41).

Regulamento de Execução (UE) 2021/1378 da Comissão, de 19 de agosto de 2021, que estabelece determinadas regras no respeitante ao certificado emitido aos operadores, grupos de operadores e exportadores de países terceiros envolvidos na importação de produtos biológicos ou em conversão para a União e que estabelece a lista dos organismos e autoridades de controlo reconhecidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 297 de 20.8.2021, p. 24-31).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2021/1189 da Comissão, de 7 de maio de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à produção e comercialização de material de reprodução vegetal de material biológico heterogéneo de géneros ou espécies específicos (JO L 258 de 20.7.2021, p. 18-27).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão, de 15 de julho de 2021, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (JO L 253 de 16.7.2021, p. 13-48).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2021/279 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2021, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos controlos e outras medidas que asseguram a rastreabilidade e a conformidade em matéria de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos (JO L 62 de 23.2.2021, p. 6-23).

Regulamento Delegado (UE) 2021/771 da Comissão, de 21 de janeiro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo critérios e condições específicas para as verificações da contabilidade documental no âmbito dos controlos oficiais da produção biológica e dos controlos oficiais de grupos de operadores (JO L 165 de 11.5.2021, p. 25-27).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, de 24 de setembro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a regras de produção excecionais no domínio da produção biológica (JO L 428 de 18.12.2020, p. 5-8).

Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão, de 26 de março de 2020, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (JO L 98 de 31.3.2020, p. 2-25).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2019/2123 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras relativas aos casos e condições em que os controlos de identidade e os controlos físicos de determinadas mercadorias podem ser efetuados em pontos de controlo e os controlos documentais podem ser efetuados à distância dos postos de controlo fronteiriços (JO L 321 de 12.12.2019, p. 64-72).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) 2019/2124 da Comissão, de 10 de outubro de 2019, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de controlo oficial das remessas de animais e mercadorias em trânsito ou objeto de transbordo ou de prosseguimento do transporte na União e que altera os Regulamentos (CE) n.o 798/2008, (CE) n.o 1251/2008, (CE) n.o 119/2009, (UE) n.o 206/2010, (UE) n.o 605/2010, (UE) n.o 142/2011 e (UE) n.o 28/2012 da Comissão, o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 da Comissão e a Decisão 2007/777/CE da Comissão (JO L 321 de 12.12.2019, p. 73-98).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2019/723 da Comissão, de 2 de maio de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao modelo normalizado de formulário a utilizar nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros (JO L 124 de 13.5.2019, p. 1-31).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142).

Ver versão consolidada.

última atualização 16.03.2023

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