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Direitos da União Europeia tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 654/2014 — Os direitos da União Europeia tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional —, que altera o Regulamento (CE) n.o 3286/94, que estabelece procedimentos a fim de garantir o exercício dos direitos da União Europeia ao abrigo das regras do comércio internacional

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Este regulamento assegura que a União Europeia (UE) pode aplicar e exercer os direitos que lhe assistem ao abrigo de acordos internacionais de comércio através da adoção de medidas de política comercial.

PONTOS-CHAVE

O regulamento estabelece regras e procedimentos para a UE suspender ou retirar as suas obrigações ao abrigo de um acordo internacional de comércio, a fim de:

  • responder a violações, por países não pertencentes à UE, das regras do comércio internacional e executar uma decisão judicial a favor da UE, a fim de encontrar uma solução satisfatória que restitua às empresas da UE as vantagens de que beneficiam;
  • reequilibrar obrigações ao abrigo de e em conformidade com um acordo comercial, quando os países não pertencentes à UE alteram o tratamento concedido às mercadorias e bens da UE, quer a título temporário, através de uma medida de salvaguarda, quer a longo prazo através da alteração das concessões pautais.

Ação

A fim de salvaguardar os interesses da UE, a Comissão Europeia pode adotar atos de execução para adaptar a sua política comercial em resposta às ações do país não pertencente à UE em causa. Em casos urgentes, a Comissão pode adotar atos de execução imediatamente aplicáveis. A Comissão, assistida pelos Estados-Membros da UE, consulta as partes interessadas relevantes antes de adotar estes atos.

Medidas de política comercial disponíveis

Consistem no seguinte:

  • suspensão de concessões pautais e imposição de direitos aduaneiros novos ou mais elevados;
  • introdução ou aumento de restrições quantitativas (contingentes) às importações ou exportações de bens ou mercadorias;
  • suspensão de concessões e introdução de determinadas restrições no domínio dos contratos públicos.

Determinação das medidas adequadas

As medidas de política comercial são determinadas com base no seguinte:

  • capacidade das medidas para incitar os países não pertencentes à UE a cumprirem as regras do comércio internacional;
  • potencial das medidas para prestar apoio às empresas da UE afetadas por medidas adotadas por países não pertencentes à UE;
  • disponibilidade de fontes alternativas de abastecimento das mercadorias, bens ou serviços em causa;
  • evitar a complexidade e os custos administrativos desproporcionados na aplicação das medidas;
  • as medidas devem ser proporcionadas e não devem ser superiores aos danos que a sua introdução visa neutralizar.

Revisão do regulamento

Uma vez que a atual insuficiência de novas nomeações para o Órgão de Recurso da Organização Mundial do Comércio (OMC) levou a que o segundo nível do seu mecanismo de resolução de litígios não pudesse funcionar, o Regulamento de alteração (UE) 2021/167 introduziu algumas alterações ao disposto no Regulamento (UE) n.o 654/2014.

O Regulamento de alteração (UE) 2021/167:

  • permite medidas de execução nas situações em que:
    • a UE obtém uma decisão favorável por parte de um painel de resolução de litígios da OMC,
    • o processo fica então bloqueado porque o país não pertencente à UE apresenta recurso junto do Órgão de Recurso da OMC, que não funciona, e não aceita a arbitragem provisória nos termos do artigo 25.o do Memorando de Entendimento da OMC;
  • permite medidas de execução sempre que:
    • um parceiro comercial ao abrigo de um acordo de comércio bilateral ou regional imponha medidas de comércio ilegais,
    • não toma posteriormente as medidas necessárias para o funcionamento do processo de resolução de litígios nos termos desse acordo;
  • alarga o âmbito de aplicação de possíveis contramedidas ao comércio de serviços e a alguns aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio. Este alargamento é acompanhado de salvaguardas para garantir a utilização das contramedidas mais eficientes e proporcionadas e a consulta das autoridades e partes interessadas dos Estados-Membros da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

  • O Regulamento (UE) n.o 654/2014 entrou em vigor em 17 de julho de 2014.
  • O Regulamento de alteração (UE) 2021/167 entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 654/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao exercício dos direitos da União tendo em vista a aplicação e o cumprimento das regras do comércio internacional, e que altera o Regulamento (CE) n.o 3286/94 do Conselho que estabelece procedimentos comunitários no domínio da política comercial comum, a fim de garantir o exercício dos direitos da Comunidade ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (JO L 189 de 27.6.2014, p. 50-58).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 654/2014 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2018/886 da Comissão, de 20 de junho de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/724 (JO L 158 de 21.6.2018, p. 5-18).

Regulamento de Execução (UE) 2018/724 da Comissão, de 16 de maio de 2018, relativo a certas medidas de política comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América (JO L 122 de 17.5.2018, p. 14-28).

Ver versão consolidada.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Primeira avaliação do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 654/2014 [COM(2017) 373 final de 11.7.2017].

Regulamento (UE) 2015/1843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (codificação) (JO L 272 de 16.10.2015, p. 1-13).

Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101).

Ver versão consolidada.

última atualização 26.03.2021

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