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Reservas petrolíferas de emergência

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/119/CE que obriga os países da União Europeia a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

  • Esta diretiva visa assegurar o aprovisionamento em petróleo da União Europeia (UE), exigindo que os governos mantenham um nível mínimo de petróleo bruto e/ou de reservas petrolíferas.
  • Define os procedimentos para a libertação de tais reservas em caso de escassez grave.

PONTOS-CHAVE

  • Os países da UE devem:
    • manter um nível total de reservas de petróleo equivalente, no mínimo, à maior das quantidades representada quer por 90 dias de importações diárias médias quer por 61 dias de consumo;
    • garantir que as reservas estão prontamente disponíveis e acessíveis em caso de emergência;
    • manter um registo atualizado das suas reservas de segurança e enviar os dados à Comissão Europeia até 25 de fevereiro de cada ano;
    • manter um registo atualizado das reservas de segurança específicas — como a gasolina para motores e a gasolina de aviação — detidas no respetivo território, bem como enviar as informações à Comissão no prazo de 15 dias após a receção de um pedido nesse sentido;
    • enviar à Comissão resumos mensais dos níveis das reservas comerciais detidas no seu território;
    • manter planos de intervenção a aplicar em caso de rutura importante do aprovisionamento e ter condições para libertar a totalidade ou parte das suas reservas de segurança de forma rápida e eficaz;
    • permitir que as empresas e as outras entidades que são obrigadas a manter reservas petrolíferas deleguem algumas dessas responsabilidades, mediante determinadas condições.
  • Os países da UE podem estabelecer entidades centrais de armazenagem para adquirir, manter ou vender reservas de petróleo para dar cumprimento à diretiva.
  • Os níveis de importação e de consumo utilizados para calcular o nível mínimo de reservas têm por base dados do ano anterior.
  • O Grupo de Coordenação do Petróleo e dos Produtos Petrolíferos é um grupo consultivo que assiste a Comissão na análise da segurança do aprovisionamento da UE.
  • A Comissão pode, em colaboração com as autoridades nacionais, avaliar os procedimentos de preparação para emergências.
  • Até 31 de dezembro de 2015, a Comissão teve de efetuar uma avaliação da forma como a legislação foi aplicada.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 29 de outubro de 2009. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2012.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (JO L 265 de 9.10.2009, p. 9-23)

última atualização 13.03.2017

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