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Orientações gerais para as políticas económicas dos países da UE

SÍNTESE DE:

Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho — Orientações gerais para as políticas económicas dos países da UE e da UE no seu conjunto

SÍNTESE

PARA QUE SERVEM AS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA AS POLÍTICAS ECONÓMICAS?

Em conformidade com o artigo 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho elabora orientações gerais das políticas económicas (OGPE) para a economia da União Europeia (UE). Trata-se de orientações sobre as políticas macroeconómicas e estruturais que visam coordenar as políticas económicas dos países da UE em prol da consecução de objetivos comuns.

Quando lidas em paralelo com as orientações para as políticas de emprego dos países da UE, que são publicadas anualmente nos termos de um artigo específico (artigo 148.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia), formam as orientações integradas para a execução da estratégia Europa 2020.

PONTOS-CHAVE

A crise financeira e económica de 2008 revelou e exacerbou importantes fragilidades na UE e realçou a estreita interdependência das economias dos países da UE. O mais recente conjunto de orientações (de 2015) visa:

  • conforme indicado na Análise Anual do Crescimento para 2015 apresentada pela Comissão, validar e apoiar as ações políticas para a consecução das metas da estratégia Europa 2020, com base nos seguintes elementos:
    • investimento,
    • reformas estruturais e
    • responsabilidade orçamental;
  • colocar firmemente a UE no caminho do crescimento (o objetivo da estratégia Europa 2020) e permitir que esta maximize o potencial para a criação de novos empregos;
  • contribuir para a consecução dos objetivos do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas.

O Conselho recomenda que os países da UE e, se for caso disso, a UE no seu conjunto tenham em conta, no âmbito das suas políticas económicas, as orientações que se seguem.

  • Orientação n.o 1: promover o investimento ao:
    • tirar o máximo proveito das oportunidades proporcionadas pelos fundos da UE, incluindo o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e os fundos estruturais, para financiar investimentos em áreas fundamentais de crescimento;
    • criar uma plataforma europeia sob os auspícios do Banco Europeu de Investimento (BEI) para a prestação de consultoria sobre investimentos, bem como criar um conjunto transparente de projetos, a fim de garantir que o capital beneficia a economia real (ou seja, o lado produtivo da economia).
  • Orientação n.o 2: aumentar o crescimento através de reformas estruturais nos paísesda UE ao:
    • prosseguir a reforma dos mercados de trabalho e dos sistemas de segurança social com vista a aumentar o crescimento e o emprego, assegurando ao mesmo tempo o acesso universal a prestações e a serviços sociais, paralelamente à respetiva qualidade, acessibilidade económica e sustentabilidade;
    • prosseguir o processo de reforma e integração dos mercados de produtos, para garantir que os consumidores e as empresas da UE possam beneficiar de preços mais baixos e de uma escolha mais variada de bens e serviços;
    • melhorar o ambiente regulador em que operam as empresas, em particular para apoiar as pequenas e médias empresas (PME);
    • promover o investimento privado em investigação e inovação, especialmente no setor das tecnologias da informação e da comunicação e na economia digital.
  • Orientação n.o 3: eliminar as principais barreiras ao crescimento sustentável e ao emprego na UE ao:
  • Orientação n.o 4: tornar as finanças públicas mais sustentáveis e mais favoráveis ao crescimento ao:
    • conduzir políticas orçamentais que cumpram o Pacto de Estabilidade e Crescimento (ou seja, controlar o défice e a dívida a níveis sustentáveis), de modo a gerar efeitos de contágio benéficos para o crescimento através de uma ação mais coordenada. Isto deverá permitir aos países da UE que não dispõem de margem orçamental (ou seja, margem de manobra nas suas finanças públicas) que a recuperem, e aos que dela dispõem que aproveitem a oportunidade para incentivar a procura interna, com especial enfoque no investimento;
    • dar prioridade às áreas de despesas favoráveis ao crescimento (por exemplo, educação, competências, investigação e desenvolvimento, inovação e investimento em redes com impacto positivo na produtividade);
    • transitar para uma tributação mais favorável ao crescimento e melhorar a eficácia dos sistemas fiscais mediante um alargamento das bases tributáveis, bem como a simplificação do sistema fiscal e o combate à fraude fiscal e ao planeamento fiscal agressivo.

ATO

Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia (JO L 192 de 18.7.2015, p. 27-31)

última atualização 25.02.2016

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