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Assinada em 1950 pelo Conselho da Europa, a CEDH é um tratado internacional destinado a proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais na Europa. Os 46 países que formam o Conselho da Europa são parte na Convenção, sendo 27 desses países membros da UE.
A Convenção criou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, destinado a proteger os cidadãos contra violações dos direitos humanos. Qualquer pessoa cujos direitos tenham sido violados por um Estado parte nos termos da Convenção pode levar o caso ao Tribunal. Esta foi uma característica inovadora, na medida em que conferiu aos cidadãos direitos no plano internacional. Os acórdãos que determinem que houve violação dos direitos humanos são vinculativos para os países em causa. O Comité dos Ministros do Conselho da Europa acompanha a execução dos acórdãos.
A Convenção possui vários protocolos que alteram o seu enquadramento.
O Tratado de Lisboa, em vigor desde 1 de dezembro de 2009, permite à UE aderir à CEDH, tendo sido terminado um projeto de acordo de adesão em 2013.
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