This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Para adotar o euro como moeda, os países da União Europeia (UE) devem alinhar a sua legislação nacional com a legislação pertinente da UE. Devem igualmente satisfazer as quatro condições específicas seguintes, conhecidas como critérios de convergência, que foram acordadas em Maastricht, em 1991.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (artigo 140.o e protocolo anexo) contém regras relativas à transição para a terceira fase da União Económica e Monetária, isto é, quando um país da UE adota o euro como moeda.
CONSULTAR TAMBÉM