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Acordo de Parceria com a Arménia

 

SÍNTESE DE:

Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a República da Arménia

Decisão (UE) 2018/104 relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a UE e a República da Arménia

Decisão (UE) 2021/270 relativa à celebração do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Arménia

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DA DECISÃO?

Os principais objetivos do acordo são os seguintes:

  • reforçar a parceria abrangente nos domínios político e económico e a cooperação entre as Partes;
  • melhorar o enquadramento para um diálogo político em todos os domínios de interesse mútuo;
  • contribuir para o reforço da democracia e para a estabilidade política, económica e institucional da Arménia;
  • promover, preservar e reforçar a paz e a estabilidade regional e internacional;
  • reforçar a cooperação no domínio da liberdade, segurança e justiça;
  • aumentar a mobilidade e os contactos entre as pessoas;
  • apoiar os esforços da Arménia para desenvolver o seu potencial económico mediante a cooperação internacional;
  • estabelecer uma cooperação comercial reforçada;
  • criar condições para uma cooperação cada vez mais estreita noutros domínios de interesse comum.

A Decisão (UE) 2018/104 do Conselho aprova a assinatura pela União Europeia (UE) do acordo de parceria. A Decisão (UE) 2021/270 aprova o acordo em si.

PONTOS-CHAVE

O acordo oferece um enquadramento básico para permitir à UE e à Arménia trabalharem em conjunto para o benefício dos seus cidadãos. Entre estes benefícios, incluem-se:

  • 1.

    Melhorar o emprego:

    • criando um quadro normativo mais favorável para melhorar o ambiente empresarial e reforçar as oportunidades de investimento;
    • criando mais empregos no setor da energia verde.
  • 2.

    Criar mais oportunidades de negócio:

    • baseando as relações entre a União Europeia e a Arménia em normas da UE e internacionais, com vista a assegurar um ambiente comercial mais estável e previsível;
    • liberalizando o comércio bilateral em diversos setores;
    • abrindo o acesso ao mercado de contratação pública da UE às empresas arménias e vice-versa.
  • 3.

    Estabelecer regras mais justas:

    • criando um sistema de propriedade intelectual consistente de modo a que os artistas arménios possam beneficiar dos mesmos direitos que os seus homólogos da UE;
    • reforçando a transparência nos procedimentos de contratação pública;
    • melhorando as normas laborais para os trabalhadores arménios, incluindo, por exemplo, no domínio dos contratos de emprego e da segurança no trabalho.
  • 4.

    Reduzir os custos para os consumidores e alargar as suas possibilidades de escolha:

    • promovendo uma maior concorrência no setor da energia;
    • eliminando os obstáculos ao comércio, como as exigências desnecessárias em matéria de rotulagem.
  • 5.

    Melhorar a segurança e proteção:

    • melhorando a segurança nuclear na Arménia;
    • reforçando a segurança dos produtos e a proteção dos consumidores;
    • intensificando a cooperação no combate às atividades criminosas, incluindo a criminalidade organizada e o terrorismo.
  • 6.

    Reforçar a proteção do ambiente:

    • adotando as normas da UE no domínio do ambiente;
    • desenvolvendo fontes de energia limpas.
  • 7.

    Melhorar a educação e promover a investigação:

    • assegurando por parte da UE formação e aconselhamento para melhorar a qualidade da educação na Arménia;
    • permitindo a participação das universidades arménias em programas conjuntos de investigação com outras universidades europeias no âmbito do programa Horizonte 2020 e da iniciativa EU4Innovation.
  • 8.

    Reforçar a democracia e os direitos humanos:

    • atribuindo especial importância à existência de eleições livres, à independência do poder judicial, ao direito a um processo justo e aos direitos humanos em geral;
    • criando uma Plataforma da Sociedade Civil constituída por organizações arménias e da UE e destinada a monitorizar a aplicação do acordo e formular recomendações às autoridades da Arménia e da UE.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo tem sido aplicado de forma provisória desde 1 de junho de 2018. Entrou em vigor em 1 de março de 2021.

CONTEXTO

A Arménia é um dos países beneficiários do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), que concede a maior parte do financiamento aos 16 países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Parceria abrangente e reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 4-466).

Decisão (UE) 2018/104 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 23 de 26.1.2018, p. 1-3).

Decisão (UE) 2021/270 do Conselho, de 25 de janeiro de 2021, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 61 de 22.2.2021, p. 1-2).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Informação sobre a entrada em vigor do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (JO L 55 de 16.2.2021, p. 1).

última atualização 26.02.2021

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