Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu (PE) é o único órgão diretamente eleito da União Europeia (UE) e uma das maiores assembleias democráticas do mundo. Os seus 705 deputados representam os 450 milhões de cidadãos da UE. São eleitos, de cinco em cinco anos, por eleitores dos 27 Estados-Membros da UE. Os representantes eleitos para o PE são denominados deputados ao Parlamento Europeu.

O número de deputados eleitos em cada Estado-Membro da UE é determinado essencialmente pela sua população. A repartição dos lugares até ao final da legislatura 2019-2024 é a seguinte: Bélgica: 21, Bulgária: 17, Chéquia: 21, Dinamarca: 14, Alemanha: 96, Estónia: 7, Irlanda: 13, Grécia: 21, Espanha: 59, França: 79, Croácia: 12, Itália: 76, Chipre: 6, Letónia: 8, Lituânia: 11, Luxemburgo: 6, Hungria: 21, Malta: 6, Países Baixos: 29, Áustria: 19, Polónia: 52, Portugal: 21, Roménia: 33, Eslovénia: 8, Eslováquia: 14, Finlândia: 14 e Suécia: 21.

A distribuição dos lugares para a legislatura 2024-2029 será atualizada em conformidade com a Decisão (UE) 2023/2061 do Conselho Europeu, e serão eleitos 720 deputados no total.

Cerca de 40 % dos deputados são mulheres. Os deputados ao Parlamento Europeu podem constituir grupos em função das suas afinidades políticas, mas não da sua nacionalidade.

Em 15 de março de 2024, Os assentos estavam distribuídos por sete grupos políticos, da seguinte forma:

  • Grupo do Partido Popular Europeu (178 deputados);
  • Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu (140);
  • Renew Europe (102);
  • Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia (71);
  • Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus (68);
  • Grupo Identidade e Democracia (59);
  • Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu/Esquerda Nórdica Verde (37);

Nessa data, 49 deputados não pertenciam a qualquer grupo político.

As principais funções do PE são as seguintes:

  • Poder legislativo: para a maioria dos atos jurídicos da UE, o PE partilha o poder legislativo com o Conselho da União Europeia, através do processo legislativo ordinário.
  • Poder orçamental: o PE partilha o poder orçamental com o Conselho, votando o orçamento anual, tornando-o executório pela assinatura do Presidente do PE e exercendo funções de controlo da sua execução.
  • Controlo político das instituições da UE, nomeadamente da Comissão: o PE pode aprovar ou recusar a designação dos membros da Comissão e está habilitado a demitir coletivamente a Comissão através de uma moção de censura. Exerce igualmente um poder de controlo sobre as atividades da UE através de perguntas escritas ou verbais colocadas à Comissão e ao Conselho. Constitui comissões especiais e comissões de inquérito, cujos poderes não se limitam à atividade das instituições da UE, mas podem abranger também a ação dos Estados-Membros na aplicação das políticas da UE.

O Tratado de Lisboa reforçou o papel do PE ao colocá-lo em pé de igualdade com o Conselho de Ministros. Este Tratado:

  • amplia o processo legislativo ordinário para 40 novos campos, incluindo a agricultura, segurança energética, imigração, justiça e assuntos internos, saúde e fundos estruturais;
  • reforça o papel do PE na adoção do orçamento da UE. O PE é responsável pela adoção da totalidade do orçamento, juntamente com o Conselho;
  • permite aos deputados ao Parlamento Europeu darem o seu consentimento relativamente a um vasto leque de acordos internacionais negociados pela UE, tais como os acordos comerciais internacionais;
  • introduz novos direitos à informação sobre as atividades do Conselho Europeu, da presidência rotativa do Conselho e do Serviço Europeu para a Ação Externa;
  • confere ao PE o direito de propor modificações ao Tratado;
  • aumenta o poder de escrutínio do PE na eleição do Presidente da Comissão Europeia e na aprovação dos membros da Comissão mediante um voto de consentimento.

Os deputados ao Parlamento Europeu participam nas sessões plenárias do PE, em Estrasburgo e em Bruxelas, e nas reuniões das comissões e dos grupos políticos, em Bruxelas.

O artigo 223.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE adote um estatuto para os deputados ao Parlamento Europeu. Este estabelece as regras que regem o exercício das funções dos deputados ao Parlamento Europeu.

Um código de conduta estabelece que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela reputação do PE.

O artigo 232.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE estabeleça o seu regimento — as regras de organização e de funcionamento internas do PE.

VER TAMBÉM

Top