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Mecanismo Europeu de Apoio à Paz — apoio às Forças Armadas ucranianas

 

SÍNTESE DE:

Decisão (PESC) 2022/338 do Conselho relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para fornecer às Forças Armadas ucranianas equipamento militar e plataformas concebidos para aplicação de força letal

Decisão (PESC) 2022/339 do Conselho relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas

Decisão (PESC) 2023/927 do conselho relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas mediante o fornecimento de munições

QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES?

As decisões estabelecem medidas de assistência, financiadas ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), para reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas ucranianas com vista a:

  • defender a integridade territorial e a soberania da Ucrânia;
  • proteger a população civil da Ucrânia da guerra de agressão em curso levada a cabo pela Rússia.

PONTOS-CHAVE

Contexto

As Forças Armadas ucranianas estão envolvidas num conflito que dura há mais de sete anos e que continua a causar baixas entre militares e civis. O conflito agravou-se drasticamente em fevereiro de 2022 na sequência da invasão não provocada da Ucrânia por Forças Armadas da Rússia.

Em 25 de fevereiro de 2022, o Governo da Ucrânia apresentou à União Europeia (UE) um pedido urgente de assistência para o fornecimento de equipamento militar.

Dada a deterioração da situação desde o início de 2022, os Estados-Membros da UE já estavam a prestar assistência.

Assistência da UE

A UE fornecerá equipamento militar e plataformas concebidas para aplicação de força letal e a manutenção, reparação e renovação de equipamento militar financiado pelo MEAP, bem como de plataformas concebidas para aplicação de força letal e de equipamento similar por pessoal militar em instalações militares, ou em modelos mistos de cooperação entre civis e militares ou em fábricas [ao abrigo da Decisão (PESC) 2022/338, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2023/810], tal como solicitado pela Ucrânia, nos termos seguidamente apresentados.

  • Despesas no montante de referência de 4 120 mil milhões de EUR. As despesas relacionadas com a execução da medida de assistência são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2022 até à data a determinar pelo Conselho da União Europeia.
  • O montante da despesa máxima elegível incorrida antes de 11 de março de 2022 era de 540 milhões de EUR. O montante de 1 390 milhões de EUR é elegível de 11 de março a 21 de julho de 2022. O montante de 677,4 milhões de EUR foi elegível entre 21 de julho e 30 de novembro de 2022.
    • Um montante de 1,6 mil milhões de EUR é elegível a partir de 1 de dezembro de 2022, dos quais 1,0 mil milhões de EUR são elegíveis entre 9 de fevereiro de 2023 e 31 de maio de 2023 para financiar o reembolso de material doado proveniente das reservas ou da redefinição das prioridades no que se refere às encomendas existentes, entregues durante esse período, no que respeita às munições solo-solo e de artilharia e, se solicitado, aos mísseis. Quaisquer fundos não utilizados deste último montante serão utilizados para o reembolso de todo o equipamento letal elegível ao abrigo da medida de assistência desde 1 de dezembro de 2022, em conformidade com as prioridades estabelecidas na lista de necessidades da Ucrânia;
  • As despesas relacionadas com a manutenção e reparação são elegíveis desde 17 de outubro de 2022.
  • As despesas relacionadas com o reequipamento são elegíveis desde 2 de fevereiro de 2023.
  • A assistência será financiada pelo MEAP.
  • Terá uma duração de 70 meses.

A UE também disponibilizará um montante de referência suplementar de 380 milhões de EUR [nos termos da Decisão (PESC) 2022/339, com a redação que lhe foi dada por diversas vezes] para equipamentos e mantimentos não concebidos para aplicação de força letal, tais como equipamentos de proteção individual, caixas de primeiros socorros e combustível, bem como a manutenção, reparação e reequipamento de equipamentos e materiais não concebidos para aplicação de força letal, e equipamento idêntico, financiados no âmbito do MEAP, conforme solicitados pela Ucrânia, nas seguintes condições.

  • Todas as despesas devem ser geridas em conformidade com a Decisão (PESC) 2021/509 e as regras para a execução das receitas e despesas financiadas ao abrigo do MEAP.
  • As medidas podem ser executadas pelos respetivos ministérios da defesa dos Estados-Membros.
  • O prazo estabelecido para a duração destas medidas de assistência é também de 70 meses (alterado de 24 meses, de 36 meses e, posteriormente, de 60 meses).
  • As despesas relacionadas com a execução da medida de assistência são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2022 até à data a determinar pelo Conselho.
  • O montante da despesa máxima elegível incorrida antes de 11 de março de 2022 era de 50 milhões de EUR.
  • O montante de 220 milhões de EUR é elegível desde 21 de julho de 2022.
  • As despesas relacionadas com a manutenção e reparação são elegíveis desde 17 de outubro de 2022.
  • As despesas relacionadas com o reequipamento são elegíveis desde 2 de fevereiro de 2023.

Em fevereiro de 2023, foi adotada a Decisão (PESC) 2023/231 para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da União Europeia (EUMAM), de apoio à Ucrânia. Foi alterada pela Decisão (PESC) 2023/2677, que eleva o montante de referência financeira para a medida de 45 milhões de EUR para 55 milhões de EUR e aumenta a duração da Decisão (PESC) 2023/231 para 60 meses.

A Decisão (PESC) 2023/927 diz respeito a uma medida de assistência destinada a financiar o fornecimento às Forças Armadas ucranianas de munições de artilharia de calibre de 155 mm e, caso lhes seja solicitado, mísseis, que serão adquiridos conjuntamente pelos Estados-Membros junto da indústria europeia de defesa (na UE e Noruega). A decisão abrange também o fornecimento de munições e mísseis que tenham sido submetidos a uma fase importante do fabrico, na União ou na Noruega, que consista na montagem final.

Para poderem ser reembolsados pelo MEAP, os contratos públicos de aquisição ou as ordens de aquisição devem ser celebrados até 30 de setembro de 2023 no contexto de um projeto existente da Agência Europeia de Defesa ou através de projetos complementares de aquisição conjunta liderados por um Estado-Membro.

O Comité do MEAP irá definir mais pormenorizadamente o tipo e a quantidade do apoio a financiar, tendo em conta as prioridades recomendadas pelo Estado-Maior da União Europeia para dar resposta às necessidades das Forças Armadas ucranianas.

Apoio dos Estados-Membros

Os Estados-Membros irão:

  • considerar o apoio financeiro e logístico à Ucrânia, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção;
  • autorizar o trânsito de equipamento militar — incluindo o pessoal que o acompanha — através dos seus territórios, incluindo o espaço aéreo.

Monitorização e informação

Como condição para o apoio, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança garantirá que a Ucrânia respeita as suas obrigações de observância do direito internacional, em especial do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário, bem como das seguintes regras do MEAP:

  • os ativos serão utilizados de forma adequada e eficiente para os fins para os quais foram disponibilizados;
  • a manutenção suficiente dos ativos para assegurar a sua funcionalidade e disponibilidade operacional ao longo do seu ciclo de vida;
  • os ativos não serão perdidos nem cedidos, sem o consentimento da UE, a pessoas ou entidades que não as identificadas nos acordos, no termo do seu ciclo de vida ou no termo ou cessação da medida de assistência;
  • o cumprimento de quaisquer outros requisitos estabelecidos pelo Conselho.

O controlo pós-expedição é coerente com o quadro metodológico integrado do MEAP a fim de avaliar e identificar as medidas de assistência.

O alto-representante apresenta ao Comité Político e de Segurança relatórios semestrais sobre a execução da medida.

O Comité Político e de Segurança pode decidir suspender total ou parcialmente as medidas de assistência, ou recomendar que o Conselho ponha fim à sua execução.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES?

As decisões são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022. Os montantes de referência revistos foram introduzidos em 21 de julho de 2022.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (PESC) 2022/338 do Conselho de 28 de fevereiro de 2022 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para fornecer às Forças Armadas ucranianas equipamento militar e plataformas concebidos para aplicação de força letal (JO L 60 de 28.2.2022, p. 1-4).

As sucessivas alterações da Decisão (PESC) 2022/338 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão (PESC) 2022/339 do Conselho de 28 de fevereiro de 2022 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas (JO L 61 de 28.2.2022, p. 1-4).

Ver versão consolidada.

Decisão (PESC) 2023/927 do Conselho de 5 de maio de 2023 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas ucranianas mediante o fornecimento de munições (JO L 123 de 8.5.2023, p. 27-31).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão (PESC) 2023/231 do Conselho de 2 de fevereiro de 2023 relativa a uma medida de assistência no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (JO L 32 de 3.2.2023, p. 64-67).

Ver versão consolidada.

Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de 24.3.2021, p. 14-62).

Ver versão consolidada.

última atualização 15.06.2024

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