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Document 62010FB0002

Processo F-2/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Pedidos de reembolso de despesas médicas — Inexistência de acto causador de prejuízo — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico — Artigo 94. o do Regulamento de Processo)

JO C 317 de 20.11.2010, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 317/48


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-2/10) (1)

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto causador de prejuízo - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)

2010/C 317/86

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Anulação da decisão que recusou assumir as despesas médicas do recorrente no montante de 100 %.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio, em parte, por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2.

L. Marcuccio é condenado nas despesas.

3.

L. Marcuccio é condenado a reembolsar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 500 euros.


(1)  JO C 63, de 13.3.2010, p. 53.


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