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Document 62010FB0002
Case F-2/10: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 6 October 2010 — Marcuccio v Commission (Civil Service — Officials — Social security — Sickness insurance — Applications for payment of medical expenses — No act adversely affecting an official — Action manifestly inadmissible and manifestly lacking any foundation in law — Article 94 of the Rules of Procedure)
Processo F-2/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Pedidos de reembolso de despesas médicas — Inexistência de acto causador de prejuízo — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico — Artigo 94. o do Regulamento de Processo)
Processo F-2/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Segurança social — Seguro de doença — Pedidos de reembolso de despesas médicas — Inexistência de acto causador de prejuízo — Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico — Artigo 94. o do Regulamento de Processo)
JO C 317 de 20.11.2010, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 317/48 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-2/10) (1)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Pedidos de reembolso de despesas médicas - Inexistência de acto causador de prejuízo - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2010/C 317/86
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Anulação da decisão que recusou assumir as despesas médicas do recorrente no montante de 100 %.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio, em parte, por ser manifestamente inadmissível e, em parte, por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2. |
L. Marcuccio é condenado nas despesas. |
3. |
L. Marcuccio é condenado a reembolsar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 500 euros. |
(1) JO C 63, de 13.3.2010, p. 53.