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Document 52017BP1748

Resolução (UE) 2017/1748 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2015

JO L 252 de 29.9.2017, p. 368–370 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2017/1748/oj

29.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/368


RESOLUÇÃO (UE) 2017/1748 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de abril de 2017

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2015

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum SESAR para o exercício de 2015,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0096/2017),

A.

Considerando que a Empresa Comum SESAR (a «Empresa Comum») foi constituída em fevereiro de 2007 para dirigir o Programa de Investigação relativo à Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), que visa modernizar a gestão do tráfego aéreo na Europa;

B.

Considerando que, na sequência da aprovação do Regulamento (UE) n.o 721/2014 (1) do Conselho, o programa SESAR 2 prorrogou a existência da Empresa Comum até 31 de dezembro de 2024;

C.

Considerando que os projetos SESAR se dividem numa «fase de definição» (2004-2007), liderada pela Eurocontrol, numa primeira «fase de desenvolvimento» (2008-2016), financiada pelo período de programação 2008-2013 gerido pela Empresa Comum, e numa «fase de implementação» (2014-2020), que decorre paralelamente à «fase de desenvolvimento»; que a «fase de implementação» deverá ser liderada pela indústria e pelas partes interessadas, tendo em vista a produção e aplicação em larga escala da nova infraestrutura de gestão do tráfego aéreo (ATM);

D.

Considerando que a Empresa Comum começou a funcionar autonomamente em 2007;

E.

Considerando que a Empresa Comum foi concebida como uma parceria público-privada, tendo como membros fundadores a União Europeia e a Eurocontrol;

F.

Considerando que o orçamento para a fase de desenvolvimento (2008-2015) do projeto SESAR é de 2 100 000 000 de EUR financiado em partes iguais pela UE, pela Eurocontrol e pelos parceiros públicos e privados participantes, e que, por outro lado, o orçamento da União para a fase de implantação do programa SESAR 2 2014-2024 — financiado a partir de «Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação» («Horizonte 2020») — é de 585 000 000 de EUR; que, no âmbito dos novos acordos de adesão do Horizonte 2020, se espera que a contribuição da Eurocontrol ascenda a cerca de 500 000 000 de EUR e que a contribuição dos outros parceiros do setor da aviação seja de aproximadamente 720 700 000 EUR;

G.

Considerando que a Empresa Comum é obrigada a manter uma contabilidade separada para o primeiro programa [2007-2016, no âmbito do financiamento do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico/RTE-T (SESAR 1)], e para o segundo programa [de 2024-2014, no âmbito do financiamento a partir do programa Horizonte 2020 (SESAR 2)] (em conjunto «SESAR 2020»);

Aspetos gerais

1.

Regista, com base no relatório do Tribunal de Contas (o «relatório do Tribunal»), que as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2015, bem como os resultados das suas operações e dos seus fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão;

2.

Toma nota da transição da Empresa Comum e do programa de desenvolvimento SESAR, dado que se previa que o encerramento do SESAR 1 estivesse concluído em 2015, mas que a investigação e inovação no domínio da gestão do tráfego aéreo (ATM) continuou do quadro financeiro inicial de 2007-2013 para o quadro financeiro de 2014-2020 no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020; regista a transição para o programa SESAR 2, assim como o lançamento e a execução da investigação exploratória, da investigação industrial e dos projetos de investigação e inovação no âmbito do programa SESAR 2020;

Orçamento e gestão financeira

3.

Reconhece que 2015 foi o primeiro ano de verdadeira transição do SESAR 1 (financiado a partir do Sétimo Programa-Quadro e da RTE-T) para o SESAR 2 (financiado a partir do Programa-Quadro Horizonte 2020), uma vez que as convenções de subvenção do Programa-Quadro Horizonte 2020 e os acordos bilaterais com o Eurocontrol e o setor da aviação não se encontravam concluídos no final de 2015;

4.

Constata, com base no relatório sobre a gestão orçamental e financeira, que o orçamento final do SESAR 1 para o exercício de 2015 incluiu 30 229 774 EUR em dotações para autorizações e 126 733 842 EUR em dotações para pagamentos e observa, além disso, que o orçamento definitivo da empresa comum SESAR 2020 para o exercício de 2015 incluiu 51 470 000 EUR em dotações para autorizações e 10 300 000 EUR em dotações para pagamentos;

5.

Verifica, com base no relatório do Tribunal, que as taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 100 % e 82,3 %; destaca que, de acordo com a resposta da Empresa Comum, a taxa de utilização das dotações de pagamento de 82,3 % se ficou a dever ao atraso de dois meses no primeiro programa Horizonte 2020, situação que estava para além do controlo da Empresa Comum; realça que as dotações de pagamento de 2015 não utilizadas foram reintroduzidas na íntegra no orçamento para 2016;

6.

Toma nota de que, da totalidade das dotações de autorização operacionais de 2015 (74 500 000 EUR), 29 % se tratavam de compromissos individuais assentes em procedimentos de atribuição de subvenções e contratos e que as restantes 71 % eram autorizações globais, para as quais o procedimento de adjudicação não foi concluído; regista que o elevado nível de autorizações globais em 2015 se deve ao facto de os primeiros convites à apresentação de propostas no âmbito do primeiro programa Horizonte 2020, para subvenções no valor de 51 470 000 EUR, terem sido lançados no segundo semestre de 2015 e os respetivos acordos terem sido celebrados em 2016;

7.

Faz notar que foram auditadas 257 declarações de custos no âmbito da auditoria de 2015, representando os 15 membros e num montante de 61 000 000 EUR, ou seja, 11 % dos custos totais declarados no valor de 560 800 000 EUR, com uma taxa de erro residual de 0,70 %;

Transferências

8.

Observa que a Empresa Comum procedeu a duas transferências orçamentais, num montante total de 79 500 EUR em 2015; reconhece que o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira definida no artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro da Empresa Comum;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

9.

Regista, com base no relatório do Tribunal, que o orçamento operacional relativo ao exercício de 2015 prevê um quadro de efetivos de 39 agentes temporários e três peritos nacionais destacados, o que perfaz um total de 42 lugares, dos quais 41 estavam ocupados no final do exercício de 2015:

10.

Salienta que a Empresa Comum realizou 13 procedimentos de adjudicação de contratos num valor aproximado de 76 700 000 EUR, em conformidade com a regulamentação financeira da Empresa Comum, para assegurar uma concorrência leal entre fornecedores e a utilização mais eficaz dos fundos da Empresa Comum; observa, além disso, que a Empresa Comum assinou 28 contratos, dos quais 20 contratos específicos ao abrigo de contratos-quadro e oito contratos na sequência de procedimentos de adjudicação de contratos públicos iniciados em 2014 ou em 2015;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

11.

Faz notar que, em 2015, o Conselho de Administração adotou a estratégia antifraude da Empresa Comum, a qual tem conta as prioridades estabelecidas pela Comissão no quadro da abordagem comum sobre as agências descentralizadas da União, define a abordagem da Empresa Comum neste domínio e fixa os objetivos do Diretor Executivo e do Conselho de Administração em matéria de luta contra a fraude nos próximos dois a três anos;

12.

Congratula-se com o facto de a Empresa Comum ter adotado em 2015 uma abordagem multifacetada para avaliar, gerir e atenuar os riscos de forma eficaz e dispor de mecanismos de verificação que permitem uma prevenção e gestão adequadas dos conflitos de interesses e espera que o Parlamento, o Conselho e o público sejam informados anualmente sobre os resultados dessas medidas e o eventual seguimento que lhes tenha sido dado;

13.

Constata, com base no relatório do Tribunal, que, em julho de 2015, que a Comissão publicou orientações para as empresas comuns relacionadas com regras em matéria de conflitos de interesses, designadamente um modelo comum para a declaração de ausência de conflitos de interesses; insta a Empresa Comum a ter em conta estas orientações nos seus procedimentos e a comunicar a conclusão das referidas declarações à autoridade de quitação;

Controlo interno

14.

Observa que o lançamento do SESAR 2020 teve um impacto no sistema de controlo interno, o que exige uma abordagem diferente e a introdução de novos processos que cumpre pôr em prática no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020; regista que, em 2015, o programa e a gestão do financiamento do SESAR 2020 passaram a estar sujeitos às regras e aos princípios que regem o Programa-Quadro Horizonte 2020, o que implica uma série de alterações à estrutura administrativa e operacional, bem como ao ambiente da Empresa Comum;

Auditorias internas

15.

Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) levou a cabo uma auditoria sobre a governação operacional e procedeu a uma atualização do Plano Diretor em outubro de 2015; regista que o SAI formulou nove recomendações, uma das quais classificada como «muito importante» e seis classificadas como «importantes»; faz notar, com satisfação, que foram aplicadas uma recomendação muito importante e cinco das seis recomendações importantes; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação sobre a execução das restantes recomendações em aberto;

16.

Reconhece que da auditoria do SAI sobre o Plano Diretor resultaram três recomendações de grande importância, para as quais a Empresa Comum elaborou um plano de ação; insta a Empresa Comum a informar a autoridade de quitação sobre os progressos do plano de ação;

Convites à apresentação de propostas

17.

Observa que, no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, foram lançados em 2015 três convites à apresentação de propostas, os quais abrangem dois tipos de ações, que incidem, essencialmente, em ações de investigação e de inovação, mas incluem também ações de inovação; reconhece que foram apresentados 28 temas nos convites à apresentação de propostas e que as propostas recebidas foram avaliadas com base na excelência, no impacto, bem como na qualidade e eficiência da execução; o terceiro convite à apresentação de propostas dizia respeito aos pedidos finais de adesão;

18.

Regista que a Empresa Comum adotou o programa de trabalho plurianual SESAR 2020, de acordo com as prioridades do Plano Diretor Europeu atualizado, que funciona como o «programa de trabalho global da empresa comum» e descreve as várias atividades operacionais, técnicas e transversais necessárias à realização do programa SESAR 2020.

Outros assuntos

19.

Toma nota de que o Conselho de Administração adotou, em dezembro de 2015, o Plano Diretor ATM (edição 2015) que abrange tanto o desenvolvimento como a implantação do SESAR; congratula-se com o desenvolvimento de uma visão SESAR 2035+, estabelecendo metas de desempenho desejáveis e panoramas empresariais preliminares;

20.

Congratula-se com o êxito da execução dos trabalhos mandatados pela Comissão sobre a fase de definição dos Sistemas de Aeronaves Telepilotadas (RPAS); sublinha a importância de um acordo preliminar com o setor mais vasto da aeronáutica sobre a integração segura de aeronaves não tripuladas no espaço aéreo civil; assinala igualmente que foi lançado, em dezembro de 2015, um estudo sobre as perspetivas dos veículos aéreos não tripulados, que servirá de base para a cobertura adequada das atividades do RPAS no Plano Diretor ATM;

21.

Toma nota dos resultados do exercício de aferição de 2015 relativo aos recursos humanos: 54 % lugares operacionais, 44 % lugares administrativos e 2 % de lugares neutros;

22.

Sublinha o papel crucial da Empresa Comum na coordenação e na realização da investigação no âmbito do projeto SESAR, que é um projeto-pilar do Céu Único Europeu.


(1)  Regulamento (UE) n.o 721/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR), no que respeita ao prolongamento da existência da Empresa Comum até 2024 (JO L 192, de 1.7.2014, p. 1)


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