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Document 32016R2150
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/2150 of 7 December 2016 concerning the authorisation of the preparations of Lactobacillus plantarum DSM 29025 and Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 as feed additives for all animal species (Text with EEA relevance )
Regulamento de Execução (UE) 2016/2150 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, relativo à autorização das preparações de Lactobacillus plantarum DSM 29025 e Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE )
Regulamento de Execução (UE) 2016/2150 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, relativo à autorização das preparações de Lactobacillus plantarum DSM 29025 e Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE )
C/2016/7854
OJ L 333, 8.12.2016, p. 44–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/44 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2150 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2016
relativo à autorização das preparações de Lactobacillus plantarum DSM 29025 e Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foram apresentados pedidos de autorização das preparações de Lactobacillus plantarum DSM 29025 e Lactobacillus plantarum NCIMB 42150. Os referidos pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
Esses pedidos dizem respeito à autorização das preparações de Lactobacillus plantarum DSM 29025 e Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 21 de abril de 2016 (2), que a preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29025, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Todavia, deve considerar-se que o aditivo é suscetível de ser um sensibilizante respiratório. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a produção de silagem preparada com material fácil, moderadamente difícil e difícil de ensilar. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A Autoridade concluiu, no parecer de 24 de maio de 2016 (3), que a preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 42150, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Todavia, deve considerar-se que o aditivo é suscetível de ser um sensibilizante respiratório. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de reduzir a degradação das proteínas em silagem preparada com material fácil, moderadamente difícil e difícil de ensilar. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
A avaliação das preparações de Lactobacillus plantarum DSM 29025 e Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no anexo.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2016; 14(6):4479.
(3) EFSA Journal 2016; 14(6):4506.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC de aditivo/kg de material fresco |
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Aditivos tecnológicos: aditivos de silagem |
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1k20750 |
Lactobacillus plantarum DSM 29025 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum DSM 29025 contendo um mínimo de: 8 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum DSM 29025. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas em ágar MRS (EN 15787). Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
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28 de dezembro de 2026 |
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1k20751 |
Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 |
Composição do aditivo Preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 42150 contendo um mínimo de: 1 × 1011 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Lactobacillus plantarum NCIMB 42150. Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas em ágar MRS (EN 15787). Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
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28 de dezembro de 2026 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx