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Document 32007G1129(01)

Resolução do Conselho, de 16 de Novembro de 2007 , sobre uma Agenda Europeia para a Cultura

JO C 287 de 29.11.2007, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

29.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 287/1


RESOLUÇÃO DO CONSELHO

de 16 de Novembro de 2007

sobre uma Agenda Europeia para a Cultura

(2007/C 287/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

(1)

Recordando os objectivos atribuídos à Comunidade Europeia nos termos do artigo 151.o do Tratado,

(2)

Remetendo para as disposições da Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais,

(3)

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 10 de Maio de 2007 sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado (1),

(4)

Recordando as suas conclusões de 24 de Maio de 2007 sobre o contributo dos sectores cultural e criativo para a realização dos objectivos de Lisboa (2),

(5)

Tendo em conta a experiência adquirida com o planeamento e a implementação dos planos de trabalho do Conselho para 2002-2004 e 2005-2007 (3),

(6)

Tendo em conta os resultados do Primeiro Fórum Cultural para a Europa, realizado em Lisboa em 26 e 27 de Setembro de 2007,

(7)

Convicto de que a cultura e a sua especificidade, incluindo o multilinguismo, são elementos chave do processo de integração europeia baseado em valores comuns e num património comum — processo que reconhece, respeita e promove a diversidade cultural e a função transversal da cultura,

(8)

Salientando que a cultura e a criatividade são factores determinantes do desenvolvimento pessoal, da coesão social, do crescimento económico, da criação de emprego, da inovação e da competitividade,

(9)

Partilhando a opinião de que o papel da cultura deverá ser objecto de maior reconhecimento no novo ciclo em que a Agenda de Lisboa entrará em 2008,

(10)

Considerando que a cultura deverá desempenhar um papel importante nas relações externas da UE como meio de reforço da cooperação internacional,

(11)

Sublinhando os fortes laços que unem a cultura e o desenvolvimento, e registando com agrado um papel mais pró-activo dos Estados-Membros e da Comissão no contexto da respectiva assistência externa, a fim de propiciar a emergência de um sector cultural dinâmico nos países em desenvolvimento, e tomando nota da sugestão da Comissão de reforçar a mobilização e a diversificação do financiamento a favor de um melhor acesso das populações locais à cultura, e dos bens culturais de tais países aos mercados europeus,

(12)

Salientando a importância de aprofundar o diálogo intercultural a nível internacional, incluindo com os países em situações de fragilidade, e de envolver intervenientes não governamentais a fim de promover um maior conhecimento e entendimento.

AGENDA EUROPEIA PARA A CULTURA

1.

SAÚDA a proposta da Comissão de definir uma Agenda Europeia para a Cultura, sentida como um importante passo para continuar a desenvolver a cooperação no domínio cultural e para melhorar a coerência e a visibilidade da acção europeia neste domínio, reforçando ao mesmo tempo a função transversal da cultura;

Objectivos estratégicos

2.

SUBSCREVE os três objectivos estratégicos apresentados na Comunicação da Comissão com vista a definir uma Agenda Europeia para a Cultura partilhada, a saber:

a)

Promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural;

b)

Promoção da cultura como catalisador da criatividade no âmbito da Estratégia de Lisboa para o crescimento, o emprego, a inovação e a competitividade;

c)

Promoção da cultura como elemento vital nas relações internacionais da União.

Objectivos específicos

3.

ACORDA em que estes três objectivos estratégicos devem ser discriminados como se segue:

A.

NO QUE RESPEITA À PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL E DO DIÁLOGO INTERCULTURAL:

incentivar a mobilidade dos artistas e de outros profissionais do campo da cultura,

promover o património cultural, facilitando nomeadamente a mobilidade das colecções e fomentando o processo de digitalização, com vista a melhorar o acesso do público a diferentes formas de expressão cultural e linguística,

promover o diálogo intercultural como um processo sustentável que contribui para a identidade europeia, a cidadania e a coesão social, designadamente através do desenvolvimento das competências interculturais dos cidadãos.

B.

NO QUE RESPEITA À PROMOÇÃO DA CULTURA COMO CATALISADOR DA CRIATIVIDADE:

promover um melhor uso das sinergias entre a cultura e a educação, em especial encorajando a educação artística e a participação activa em actividades culturais com vista a desenvolver a criatividade e a inovação,

promover a disponibilidade de capacidades de formação em matéria de gestão e em matéria comercial e empresarial destinadas especialmente aos profissionais dos domínios cultural e criativo,

fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento de indústrias culturais e criativas, incluindo o sector audiovisual, optimizando assim as respectivas potencialidades, particularmente no caso das PME, nomeadamente através de uma melhor utilização dos programas e iniciativas existentes e estimulando parcerias criativas entre o sector cultural e outros sectores, nomeadamente no contexto do desenvolvimento local e regional.

C.

NO QUE RESPEITA À CULTURA COMO ELEMENTO VITAL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

reforçar o papel da cultura nas relações externas e na política de desenvolvimento da UE,

promover a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e contribuir para a sua implementação a nível internacional,

favorecer o diálogo e a interacção cultural entre as sociedades civis dos Estados-Membros e de países terceiros,

incentivar o prosseguimento da cooperação entre instituições culturais dos Estados-Membros da UE, incluindo os institutos culturais, em países terceiros e com os seus parceiros nesses países.

Subsidiariedade e flexibilidade

4.

SALIENTA que as acções em prol destes objectivos deverão ter um verdadeiro valor acrescentado europeu e deverão ser realizadas no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, e que estas directrizes comuns a nível da UE não impedirão a definição e a implementação pelos Estados-Membros dos seus próprios objectivos políticos nacionais.

5.

SUBLINHA que estes objectivos deverão ser considerados como um enquadramento flexível para orientar a futura acção no domínio cultural.

MÉTODOS DE TRABALHO

Diálogo com o sector cultural

6.

ACORDA em que um diálogo contínuo, multi-dimensional e flexível com as partes interessadas do mundo da cultura e em concertação com o sector a todos os níveis (local, regional, nacional e europeu) é essencial tanto para o desenvolvimento como para a realização de uma Agenda Europeia para a Cultura.

7.

SAÚDA a intenção da Comissão de identificar interlocutores representativos do sector e de realizar um levantamento do sector, a fim de estabelecer canais de comunicação e estruturar o diálogo com as partes interessadas.

8.

ACORDA, tendo em vista o impacto positivo do primeiro Fórum Cultural realizado em Lisboa em 26 e 27 de Setembro de 2007, em que a interacção com e no interior das sociedades civis tanto a nível nacional como europeu é um importante elemento para conhecer as opiniões das partes interessadas no contexto de um exercício regular de informação.

Método Aberto de Coordenação

9.

CONSIDERA que a nova abordagem proposta pela Comissão para a cooperação no domínio da cultura, nomeadamente utilizando o método aberto de coordenação (MAC) numa forma especificamente adaptada e tendo em conta as especificidades do sector, fornecerá um enquadramento flexível e não vinculativo para estruturar a cooperação em torno dos objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura e para fomentar o intercâmbio das melhores práticas.

10.

DECIDE que:

a)

o MAC será aplicado utilizando uma abordagem flexível adequada ao domínio cultural, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros, incluindo as competências das autoridades regionais e locais, e em conformidade com o princípio da subsidiariedade. A participação dos Estados-Membros nas acções e processos visados será voluntária;

b)

ao implementar o MAC, será dada especial atenção à necessidade de reduzir ao máximo os encargos financeiros e administrativos para os diferentes intervenientes, de acordo com o princípio da proporcionalidade, como previsto no Tratado CE (4);

c)

os objectivos da Agenda Europeia para a Cultura serão implementados mediante planos de trabalho trienais que abrangerão o limitado número de domínios prioritários que o Conselho considerar adequados para o enquadramento do MAC no correspondente período. Com base em tais domínios prioritários, a Comissão proporá acções específicas para os planos de trabalho, que serão debatidos, completados e actualizados e, sempre que necessário, avalizados pelo Conselho de Ministros;

d)

o Conselho, em cooperação com a Comissão, desempenhará um papel central no sentido de assegurar a continuidade e o seguimento das áreas de acção prioritárias e de preservar a dinâmica do processo;

e)

após consulta da instância competente do Conselho [Comité dos Assuntos Culturais], a Comissão elaborará um relatório intercalar a apresentar ao Conselho com base, designadamente, na informação voluntariamente fornecida pelos Estados-Membros de acordo com os princípios estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.o 10 supra;

f)

a fim de reforçar a sensibilização para a visibilidade da cooperação cultural a nível europeu, os agentes culturais e o grande público serão informados sobre os objectivos e as acções prioritárias do plano de trabalho.

11.

ACORDA, nos termos da alínea c) do n.o 10, em que o plano de trabalho para o período de 2008 a 2010 deverá centrar-se nas áreas prioritárias de acção previstas no Anexo.

12.

O Conselho poderá, em cooperação com a Comissão, rever a aplicação do MAC no domínio cultural à luz dos progressos realizados e tendo em conta o exercício de informação e avaliação referido na alínea e) do ponto 10.

13.

O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões serão informados acerca da implementação dos planos de trabalho.

Aspectos horizontais

14.

CONVIDA a Comissão a prosseguir os seus trabalhos no domínio das estatísticas culturais em termos de definições e de metodologias com vista a obter uma comparabilidade dos dados estatísticos que apoie a tomada de decisões políticas fundamentadas.

15.

SAÚDA a criação pela Comissão de um grupo inter-serviços que diligenciará no sentido dos aspectos culturais serem tidos em conta na sua acção ao abrigo de outras disposições do Tratado, como estabelecido no n.o 4 do artigo 151.o do TCE.

16.

RECOMENDA que a interface entre os aspectos culturais e outras políticas comunitárias seja reforçada, através da coordenação entre as configurações pertinentes do Conselho relativas a questões que tenham um impacto na cultura e através da criação de um mecanismo eficaz e coerente de informação regular e de seguimento dos aspectos culturais ao abrigo de outras disposições do Tratado.

17.

CONVIDA o Conselho Europeu a subscrever as presentes conclusões, que definam um enquadramento para a Agenda Europeia para a Cultura.


(1)  Doc. 9496/07 e documento de trabalho anexo que contém o inventário das acções comunitárias no domínio da cultura (doc. 9496/07 ADD 1).

(2)  Doc. 9021/07.

(3)  JO C 162 de 6.7.2002, e doc. 13839/04.

(4)  Artigo 5.o do Tratado, como interpretado pelo Protocolo n.o 30 relativo à aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 9.


ANEXO

ÁREAS PRIORITÁRIAS DE ACÇÃO PARA O PERÍODO 2008-2010

Em conformidade com o disposto na alínea c) do ponto 10 e do ponto 11 supra, serão realizadas as seguintes acções prioritárias no âmbito dos objectivos estratégicos da Agenda Europeia para a Cultura:

melhorar as condições para a mobilidade dos artistas e de outros profissionais do campo da cultura,

promover o acesso à cultura, nomeadamente através da promoção do património cultural, do multilinguismo, da digitalização, do turismo cultural, das sinergias com a educação — especialmente a artística — e de uma maior mobilidade das colecções de arte,

desenvolver dados, estatísticas e metodologias no sector cultural e incrementar a sua comparabilidade,

optimizar as potencialidades das indústrias culturais e criativas, em particular o das PME,

promover e implementar a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.


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