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Document 62007FB0111

Processo F-111/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 — Kerelov/Comissão (Função pública — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 44.° , n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

JO C 64 de 8.3.2008, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/64


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2007 — Kerelov/Comissão

(Processo F-111/07)

(Função pública - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

(2008/C 64/106)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Georgi Kerelov (Pazardzhik, Bulgária) (representante: A. Kerelov, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, da decisão do EPSO, de 14.12.2006, de não convidar o recorrente a preencher um acto de candidatura, tendo em vista uma possível admissão ao concurso e, por outro, a reparação do prejuízo alegadamente sofrido por ele.

Parte decisória

1)

O recurso é declarado manifestamente inadmissível.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


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