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Document 62007TN0473
Case T-473/07 P: Appeal brought on 21 December 2007 by Commission of the European Communities against the judgment of the Civil Service Tribunal delivered on 10 October 2007 in Case F-107/06, Berrisford v Commission
Processo T-473/07 P: Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 10 de Outubro de 2007 no processo F-107/06, Berrisford/Comissão
Processo T-473/07 P: Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 10 de Outubro de 2007 no processo F-107/06, Berrisford/Comissão
JO C 64 de 8.3.2008, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/42 |
Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 10 de Outubro de 2007 no processo F-107/06, Berrisford/Comissão
(Processo T-473/07 P)
(2008/C 64/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)
Outra parte no processo: Michael Berrisford (Bruxelas, Bélgica)
Pedidos da recorrente
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anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 10 de Outubro de 2007, no processo F-107/06, na medida em que declara, na sequência da apreciação da primeira parte do segundo fundamento, relativo a falta de qualquer tomada em conta do facto de o recorrente em primeira instância ter sido proposto para promoção por duas vezes, que a AIPN cometeu um erro de direito na apreciação comparativa do mérito do recorrente em primeira instância e, consequentemente cometeu um erro manifesto de apreciação no presente caso; |
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reenviar o processo para o Tribunal da Função Pública; |
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reservar para final a decisão sobre as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a Comissão pede a anulação parcial do acórdão de 10 de Outubro de 2007, proferido no processo F-107/06, Berrisford/Comissão, através do qual o Tribunal da Função Pública (TFP) anulou a sua decisão de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários promovidos a título do exercício de promoção de 2005 e julgou os restantes pedidos do recorrente improcedentes.
Para fundamentar o seu recurso, a Comissão invoca antes de mais dois argumentos relativos a erros de direito que o TPF terá cometido no âmbito do acórdão impugnado.
Em primeiro lugar, a Comissão alega que o TFP violou o artigo 45.o, n.o 1, do Estatuto, na medida em que estabeleceu uma obrigação de a AIPN ter em conta, através da concessão de pontos suplementares durante a apreciação do mérito do recorrente, o facto de ter sido proposto por duas vezes pela sua direcção-geral no âmbito do procedimento denominado «segunda via».
O segundo erro de direito que a Comissão aponta ao acórdão impugnado consiste na violação do artigo 13.o, n.o 1, e n.o 3, alínea b), das DGE-45, na medida em que o TFP não reconheceu que a situação do recorrente em 2003 e 2004 foi implicitamente tida em conta durante a atribuição dos pontos pela AIPN enquanto elemento de mérito ao longo do período de permanência no seu grau.
Por último, a Comissão invoca um argumento relativo à fundamentação alegadamente contraditória do acórdão impugnado.