EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62004TA0085

Processo T-85/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Strack/Comissão ( Função pública — Funcionários — Notação — Relatório de evolução da carreira — Exercício de avaliação de 2001/2002 — Regularidade do procedimento de notação )

JO C 64 de 8.3.2008, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Strack/Comissão

(Processo T-85/04) (1)

(«Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução da carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Regularidade do procedimento de notação»)

(2008/C 64/51)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Guido Strack (Wasserliesch, Alemanha) (Representantes: inicialmente, J. Mosar, depois F. Gengler e P. Goergen, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Krämer e A. Manville, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, do exercício de avaliação de 2001/2002 no que respeita ao recorrente e, por outro, da decisão de adopção do relatório de evolução da carreira do recorrente para esse exercício.

Parte decisória

1)

A decisão de adopção do relatório de evolução da carreira de Guido Strack para o exercício de avaliação 2001/2002 é anulada.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 106 de 30.4.2004.


Top