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Document 62006CB0505

Processo C-505/06: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria regionale di Genova — Itália) — Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova/Euricom SpA (Artigo 104, n.°  3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Código aduaneiro comunitário — Aperfeiçoamento activo — Acordo de associação — Exportação antecipada de arroz para um país terceiro vinculado por um acordo de preferência aduaneira — Artigo 216.° do Código aduaneiro)

JO C 64 de 8.3.2008, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/14


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria regionale di Genova — Itália) — Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova/Euricom SpA

(Processo C-505/06) (1)

(Artigo 104, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Código aduaneiro comunitário - Aperfeiçoamento activo - Acordo de associação - Exportação antecipada de arroz para um país terceiro vinculado por um acordo de preferência aduaneira - Artigo 216.o do Código aduaneiro)

(2008/C 64/20)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria regionale di Genova

Partes

Recorrente: Agenzia Dogane Circoscrizione Doganale di Genova

Recorrido: Euricom SpA

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria regionale di Genova — Interpretação dos artigos 114.o , 115.o , n.o 1 e 3.o, e 216.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro (JO L 302, p.o 1) — Arroz exportado em regime de aperfeiçoamento activo para um país terceiro vinculado por um acordo de preferência aduaneira.

Parte decisória

O artigo 216.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, modificado pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000 é aplicável às operações de aperfeiçoamento activo referidas no artigo 115.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, nas quais os produtos compensadores foram exportados da Comunidade antes da importação das mercadorias de importação.


(1)  JO C 42 de 24.2.2007.


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