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Proteção contra as pragas dos vegetais

Proteção contra as pragas dos vegetais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa ajudar a combater doenças e pragas dos vegetais, no âmbito das regras em matéria de fitossanidade, com medidas mais eficazes para proteger a União Europeia (UE) e os seus vegetais, assegurando trocas comerciais seguras e atenuando o impacto das alterações climáticas, incluindo:

  • uma maior proteção de paisagens, das florestas e de outros espaços verdes, bem como a redução das necessidade de pesticidas;
  • uma documentação mais simples e mais transparente para os produtores e agricultores, bem como uma melhor proteção das culturas;
  • apoio financeiro para medidas de vigilância, erradicação e confinamento.

PONTOS-CHAVE

Pragas de quarentena

  • São estabelecidos critérios de identificação de pragas de quarentena cuja introdução na UE deve ser prevenida e cuja propagação no território da UE não deve ser permitida.
  • As pragas de quarentena de zonas protegidas são aquelas para as quais é necessário um controlo em apenas determinadas partes da UE. Um ato delegado adotado pela Comissão Europeia, o Regulamento Delegado (UE) 2022/2404, complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 ao definir regras pormenorizadas para:
    • prospeções relativas à criação de uma nova zona protegida; e
    • a preparação e o conteúdo das prospeções anuais.

Pragas prioritárias

  • As pragas prioritárias são aquelas que tenham o impacto potencial mais grave a nível económico, ambiental ou social para a UE. São aplicadas regras especiais às pragas prioritárias, incluindo uma melhor informação do público, prospeções, planos de contingência, exercícios de simulação, planos de ação para a erradicação e cofinanciamento de medidas da UE.
  • Cada Estado-Membro da UE deve elaborar um plano, relativamente a cada praga prioritária suscetível de entrar e se estabelecer no seu território, plano esse que deverá conter informações sobre o processo de tomada de decisão, os procedimentos e os protocolos a seguir. Os planos de contingência são partilhados com a Comissão, com outros Estados-Membros e com profissionais interessados através da Internet. São realizados exercícios de simulação em função do nível de risco que representam.
  • O Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 estabelece a lista de pragas prioritárias.

Passaportes fitossanitários e certificados fitossanitários

  • O regulamento estabelece um sistema para a introdução e circulação na UE de vegetais e produtos vegetais e outros materiais suscetíveis de serem infetados por organismos prejudiciais (tais como solo ou outros meios de cultura) e que representam um risco fitossanitário inaceitável. As regras alargam, simplificam e harmonizam o atual sistema de passaportes fitossanitários que são necessários para toda a circulação de vegetais entre operadores profissionais dentro da UE. Exigem igualmente que os operadores profissionais pertinentes estejam inscritos no registo a fim de garantir um controlo mais fácil e uma melhor rastreabilidade.
  • São necessários certificados fitossanitários, que confirmam a conformidade com a legislação da UE, para uma vasta gama de vegetais, produtos vegetais e outros materiais suscetíveis a infeções.
  • É emitido um certificado de pré-exportação para assegurar a troca de informações entre Estados-Membros nos casos em que um vegetal, produto vegetal ou outro objeto circula através de mais do que um Estado-Membro antes de ser exportado para fora da UE.

Importações

O regulamento visa prevenir a introdução de pragas na UE. Prevê medidas preventivas e baseadas no risco para proteger a UE das pragas que um vegetal, produto vegetal ou outro objeto originário de um país fora da UE possa introduzir, com base numa avaliação preliminar do risco.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 14 de dezembro de 2019.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS TERMOS

Medida fitossanitária. Medida oficial que se destina a prevenir a introdução ou a propagação de pragas de quarentena ou a limitar o impacto económico de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (JO L 317 de 23.11.2016, p. 4-104).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/2031 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2022/2404 da Comissão, de 14 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras pormenorizadas para as prospeções de pragas de quarentena de zonas protegidas e que revoga a Diretiva 92/70/CEE da Comissão (JO L 317 de 9.12.2022, p. 42-53).

Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (JO L 153 de 3.5.2021, p. 1-47).

Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento da lista de pragas prioritárias (JO L 260 de 11.10.2019, p. 8-10).

Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (JO L 317 de 4.11.2014, p. 35–55).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho (JO L 78 de 20.3.2013, p. 23-40).

Ver versão consolidada.

última atualização 31.05.2023

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