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Document 32009D0937R(03)
Rectificação à Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009 , que adopta o seu Regulamento Interno ( JO L 325 de 11.12.2009 )
Rectificação à Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009 , que adopta o seu Regulamento Interno ( JO L 325 de 11.12.2009 )
JO L 175 de 10.7.2010, p. 38–38
(DA, LV, HU, MT, NL, PT, SK, SL)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/937/corrigendum/2010-07-10/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32009D0937 | (DA, HU, LV, MT, NL, PT, SK, SL) |
10.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 175/38 |
Rectificação à Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2009, que adopta o seu Regulamento Interno
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 325 de 11 de Dezembro de 2009 )
Na página 36, no anexo, no «Regulamento Interno do Conselho», na nota de pé de página 3 (relativa ao n.o 4 do artigo 1.o):
em vez de:
«artigo 1.o do projecto de decisão do Conselho Europeu de 1 de Dezembro de 2009»,
deve ler-se:
«artigo 1.o da Decisão do Conselho Europeu de 1 de Dezembro de 2009».
Na página 43, no anexo, no «Regulamento Interno do Conselho», no artigo 13.o, no n.o 1, no segundo parágrafo, na primeira frase:
em vez de:
«A acta inclui, de um modo geral e …»,
deve ler-se:
«A acta inclui, regra geral e …».
Na página 50, no anexo, no «Regulamento Interno do Conselho», na última frase do segundo parágrafo do artigo 26.o:
em vez de:
«altos funcionários do Serviço Europeu de Acção Externa»,
deve ler-se:
«altos funcionários do Serviço Europeu para a Acção Externa».
Na página 55, no anexo, no «Regulamento Interno do Conselho», no anexo III (Normas de aplicação das disposições relativas à ponderação dos votos no Conselho), no artigo 1.o, no quadro, na coluna «Estado-Membro», na décima linha:
em vez de:
«Portugal»,
deve ler-se:
«Bélgica».
Na página 55, no anexo, no «Regulamento Interno do Conselho», no anexo III (Normas de aplicação das disposições relativas à ponderação dos votos no Conselho), no artigo 1.o, no quadro, na coluna «Estado-Membro», na décima primeira linha:
em vez de:
«Bélgica»,
deve ler-se:
«Portugal».