|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/1212 |
31.1.2024 |
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.°, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(C/2024/1212)
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2) é feita com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, são feitas regularmente atualizações no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.
LISTA DOS TÍTULOS DE RESIDÊNCIA EMITIDOS PELOS ESTADOS-MEMBROS
FRANÇA
Substituição da lista publicada no JO C 393 de 13.10.2022, p. 10.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
Títulos de residência franceses:
|
— |
Carte de séjour temporaire comportant une mention particulière qui varie selon le motif du séjour autorisé (Cartão de residência temporária com uma menção especial, variável em função do motivo da estada autorizada) |
|
— |
Os cartões de residência temporários que contenham, no campo «Observações», o sinal «#» antes do motivo da autorização de residência, ou a menção «Estada limitada a Maiote» não permitem a entrada no espaço Schengen, exceto no que se refere aos membros da família (cônjuge, parceiro registado, filho, filho do cônjuge, ascendente direto, ascendente direto do cônjuge):
|
|
— |
Carte de séjour pluriannuelle, d'une durée de validité maximale de 4 ans (Cartão de residência plurianual, com validade máxima de quatro anos) |
|
— |
Carte de séjour portant la mention 'retraité’ et ‘conjoint de retraité’ (Cartão de residência com a menção «aposentado» ou «cônjuge de aposentado») |
|
— |
Carte de résident (Cartão de residência) |
|
— |
Carte de résident permanent (Cartão de residência permanente) |
|
— |
Carte de résident portant la mention ‘résident de longue durée-CE’ (Cartão de residência com a menção «Residente de longa duração na UE») (N.B.: este cartão era também designado «Cartão de residente de longa duração CE» até 16 de junho de 2011, ou «Cartão de residente de longa duração – Comunidade Europeia») |
|
— |
Carte de résident délivrée aux ressortissants andorrans (Cartão de residência emitido aos cidadãos de Andorra) |
|
— |
Certificat de résidence d’Algérien (Cartão de residência emitido aos cidadãos argelinos) |
|
— |
Carte de séjour de membre de famille d'un citoyen de l'Union/EEE/Suisse (Cartão de residência emitido aos membros da família de cidadãos da UE/EEE/Suíça) |
|
— |
Carte de séjour portant la mention Article 50 TUE délivrée aux Britanniques et membres de leurs familles bénéficiaires de l’accord de retrait du Royaume-Uni de l’Union européenne (Cartão de residência com a menção «Artigo 50.o do TUE», emitido aos nacionais britânicos e aos membros das suas famílias abrangidos pelo Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia) |
Títulos de residência monegascos (incluídos em conformidade com a Decisão do Comité Executivo de 23 de junho de 1998, relativa aos títulos de residência monegascos [SCH/Com-ex(98) 19]:
|
— |
Carte de séjour de résident temporaire de Monaco (Cartão de residente temporário do Mónaco) |
|
— |
Carte de séjour de résident ordinaire de Monaco (Cartão de residente ordinário do Mónaco) |
|
— |
Carte de séjour de résident privilégié de Monaco (Cartão de residente privilegiado do Mónaco) |
|
— |
Carte de séjour de conjoint de ressortissant monégasque (Cartão de residência de cônjuge de nacional monegasco) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros que autorizem a sua permanência ou o seu regresso ao território
|
— |
Autorisation provisoire de séjour (Autorização provisória de estada) |
|
— |
Récépissés de renouvellement de demande de titre de séjour, accompagnés du titre de séjour périmé ou d’un visa D de long séjour d’une durée de validité comprise entre 4 et 12 mois, périmé (à l’exclusion du visa D comportant la mention ‘Dispense temporaire de carte de séjour’) [Recibos de pedidos de renovação do título de residência, acompanhados pelo título de residência caducado ou um visto D de longa duração caducado, com um período de validade compreendido entre quatro e 12 meses (com exclusão do visto D com a menção «Dispensa temporária de cartão de residência»)] |
|
— |
Attestation de prolongation d’instruction d’une demande de titre de séjour, accompagnée du titre de séjour périmé ou d'un visa D de long séjour périmé d'une durée de validité comprise entre 4 et 12 mois, (à l'exclusion du visa D comportant la mention «Dispense temporaire de carte de séjour») [Certificado que prorroga o exame de um pedido de título de residência, acompanhado pelo título de residência caducado ou um visto D de longa duração caducado, com um período de validade compreendido entre quatro e 12 meses (com exclusão do visto D com a menção «Dispensa temporária de cartão de residência»)]. |
|
— |
Attestation de décision favorable sur une demande de titre de séjour (Certificado comprovativo de uma decisão favorável relativamente a um pedido de título de residência). |
|
— |
Attestation d’enregistrement de demande de titre de séjour en ligne délivrée aux ressortissants britanniques dans le cadre de l’application de l’accord de retrait du Royaume-Uni de l’Union européenne (Certificado de pedido de título de residência em linha emitido aos nacionais do Reino Unido no âmbito da aplicação do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia). |
|
— |
Attestation de décision favorable sur une demande de renouvellement de titre de séjour (Certificado comprovativo de uma decisão favorável relativamente a um pedido de renovação de título de residência). |
|
— |
Attestation de décision favorable sur une demande de duplicata de titre de séjour (Certificado comprovativo de uma decisão favorável relativamente a um pedido de duplicata de título de residência). |
Documentos emitidos aos estrangeiros menores
|
— |
Document de circulation pour étrangers mineurs (DCEM) (Documento de circulação de estrangeiros menores) |
|
— |
Titre d'identité républicain pour étrangers mineurs (TIREM) (Documento de identidade da República Francesa para menores estrangeiros)
|
Titres de voyage délivrés aux bénéficiaires de la protection internationale
(Documentos de viagem emitidos aos beneficiários de proteção internacional)
|
— |
Titre de voyage pour réfugié (Documento de viagem para refugiados) |
|
— |
Titre d’identité et de voyage (Documento de identidade e de viagem) |
Carte de frontalier délivrée aux Britanniques et membres de leurs familles bénéficiaires de l’accord de retrait du Royaume-Uni de l’Union européenne
(Cartão de trabalhador fronteiriço emitido aos cidadãos britânicos e aos membros da sua família abrangidos pelo Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia)
Titres de séjour spéciaux (Títulos de residência especiais)
(cada título de residência especial inclui uma menção específica correspondente às funções do titular)
|
— |
« CMD/A » : délivré au Chef d'une Mission diplomatique («CMD/A»: emitido ao chefe de uma missão diplomática) |
|
— |
« CMD/M » : délivré au Chef de mission d'une Organisation internationale («CMD/M»: emitido ao chefe de missão de uma organização internacional) |
|
— |
« CMD/D » : délivré au chef d'une Délégation permanente auprès d'une Organisation internationale («CMD/D»: emitido ao chefe de uma delegação permanente junto de uma organização internacional) |
|
— |
« CD/A » : délivré aux agents du Corps diplomatique («CD/A»: emitido aos agentes do corpo diplomático) |
|
— |
« CD/M » : délivré aux hauts fonctionnaires d'une Organisation internationale («CD/M»: emitido aos altos funcionários de uma organização internacional) |
|
— |
« CD/D » : délivré aux assimilés membres d'une Délégation permanente auprès d'une Organisation internationale («CD/D»: emitido aos membros associados de uma delegação permanente junto de uma organização internacional) |
|
— |
« CC/C » : délivré aux fonctionnaires consulaires («CC/C»: emitido aos funcionários consulares) |
|
— |
« AT/A » : délivré au personnel administratif ou technique d'une ambassade («AT/A»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma embaixada) |
|
— |
« AT/C » : délivré au personnel administratif ou technique d'un consulat («AT/C»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de um consulado) |
|
— |
« AT/M » : délivré au personnel administratif ou technique d'une Organisation internationale («AT/M»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma organização internacional) |
|
— |
« AT/D » : délivré au personnel administratif ou technique d'une Délégation permanente auprès d'une Organisation internationale («AT/D»: emitido ao pessoal administrativo ou técnico de uma delegação permanente junto de uma organização internacional) |
|
— |
« SE/A » : délivré au personnel de service d'une ambassade («SE/A»: emitido ao pessoal de serviço de uma embaixada) |
|
— |
« SE/C » : délivré au personnel de service d'un consulat («SE/C»: emitido ao pessoal de serviço de um consulado |
|
— |
« SE/M » : délivré au personnel de service d'une Organisation internationale («SE/M»: emitido ao pessoal de serviço de uma organização internacional) |
|
— |
« SE/D » : délivré au personnel de service d'une Délégation permanente auprès d'une Organisation internationale («SE/D»: emitido ao pessoal de serviço de uma delegação permanente junto de uma organização internacional) |
|
— |
« PP/A » : délivré au personnel privé d'un diplomate («PP/A»: emitido aos membros do pessoal privado de um diplomata) |
|
— |
« PP/C » : délivré au personnel privé d'un fonctionnaire consulaire («PP/C»: emitido aos membros do pessoal privado de um funcionário consular) |
|
— |
« PP/M » : délivré au personnel privé d'un membre d'une Organisation internationale («PP/M»: emitido aos membros do pessoal privado de um membro de uma organização internacional) |
|
— |
« PP/D » : délivrée au personnel privé d'un membre d'une délégation permanente auprès d'une organisation internationale («PP/D»: emitido aos membros do pessoal privado de um membro de uma delegação permanente junto de uma organização internacional) |
|
— |
« EM/A » : délivré aux envoyés en mission temporaire, enseignants ou militaires à statut spécial attachés auprès d'une ambassade («EM/A»: emitido aos enviados em missão temporária, professores ou militares com estatuto especial junto de uma embaixada) |
|
— |
« EM/C » : délivré aux envoyés en mission temporaire, enseignants ou militaires à statut spécial attachés auprès d'un consulat (EM/C»: emitido aos enviados em missão temporária, professores ou militares com estatuto especial junto de um consulado) |
|
— |
«EM/M»: délivré aux envoyés en mission temporaire auprès d'une Organisation internationale («EM/M»: emitido aos enviados em missão temporária junto de uma organização internacional) |
|
— |
« EM/D » : délivré aux envoyés en mission temporaire dans une Délégation permanente auprès d'une Organisation internationale («EM/D»: emitido aos enviados em missão temporária numa delegação permanente junto de uma organização internacional) |
|
— |
« FI/M » : délivré aux fonctionnaires internationaux des Organisations internationales («FI/M»: emitido aos funcionários internacionais de organizações internacionais) |
Lista dos participantes numa viagem escolar no território da União Europeia
ALEMANHA
Substituição da lista publicada no JO C 491 de 7.12.2021, p. 5.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
|
— |
Aufenthaltserlaubnis (Título de residência) |
|
— |
Blaue Karte EU (Cartão Azul UE – emitido a partir de 1 de agosto de 2012) |
|
— |
ICT-Karte (Cartão ICT) |
|
— |
Mobiler-ICT-Karte (Cartão ICT móvel) |
|
— |
Niederlassungserlaubnis (Título de residência permanente) |
|
— |
Erlaubnis zum Daueraufenthalt-EG (auch «Daueraufenhalt-EU») (Título de residência de longa duração – CE; também «título de residência de longa duração – UE») |
|
— |
Aufenthaltsberechtigung (Direito de residência ilimitado)
|
|
— |
Aufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Cartão de residência para membros da família de um cidadão da UE ou de um nacional de um Estado EEE)
|
|
— |
Daueraufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da UE ou de nacionais de um Estado EEE) |
|
— |
Aufenthaltserlaubnis-CH Die Aufenthaltserlaubnis für Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft und ihre Familienangehörigen, die nicht Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft sind (Título de residência – CH) (Título de residência para nacionais suíços e seus membros da família que não sejam nacionais suíços) |
|
— |
Aufenthaltsdokument-GB für Inhaber des Aufenthaltsrechts im Sinne des Artikels 18 Absatz 4 des Austrittsabkommens des Vereinigten Königreichs Großbritannien und Nordirland aus der Europäischen Union und der Europäischen Atomgemeinschaft (Documento de residência do Reino Unido («Aufenthaltsdokument-GB») para titulares do direito de residência previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.) |
|
— |
Aufenthaltsdokument für Grenzgänger-GB nach Artikel 26 des Austrittsabkommens des Vereinigten Königreichs Großbritannien und Nordirland aus der Europäischen Union und der Europäischen Atomgemeinschaft für Inhaber eines Rechts als Grenzgänger nach Artikel 24 Absatz 2, auch in Verbindung mit Artikel 25 Absatz 2, des Abkommens. (Documento de residência do Reino Unido para trabalhadores fronteiriços («Aufenthaltsdokument-GB Grenzgänger») previsto no artigo 26.o do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica para titulares do direito de trabalhador fronteiriço previsto no artigo 24.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 25.o, n.o 2, do Acordo.) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
|
— |
Aufenthaltserlaubnis mit der Anmerkung „24“ (auch mit den Zusätzen „ABS. 1“ und „AUFENTHG“), die am 1. Februar 2024 gültig ist Autorização de residência com a menção «24» (também com os aditamentos «ABS. 1» e «AUFENTHG»), válida em 1 de fevereiro de 2024
|
|
— |
Aufenthaltserlaubnis-EU (Título de residência para membros da família de cidadãos de um Estado-Membro da UE ou de nacionais de um Estado EEE que não sejam nacionais de um Estado-Membro da UE ou de um Estado EEE)
|
|
— |
Aufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates [Cartão de residência para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE (documento em papel)]
|
|
— |
Daueraufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Papierdokument) [Cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE (documento em papel)]
|
|
— |
Aufenthaltserlaubnis für Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft und ihre Familienangehörigen, die nicht Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft sind (Título de residência para nacionais da Confederação Suíça e membros da sua família que não sejam nacionais da Confederação Suíça)
|
|
— |
(Título de residência para nacionais de um Estado-Membro da Comunidade Europeia)
O documento relativo a uma medida de expulsão adiada («Aussetzung der Abschiebung (Duldung)»), bem como o título de residência temporária para requerentes de asilo («Aufenthaltsgestattung für Asylbewerber») não conferem o direito de entrada sem visto. |
|
— |
Fiktionsbescheinigung (Documento de residência provisória) O cartão de residência só continua a ser válido se a terceira casa da página 3 tiver sido assinalada. A entrada no território é autorizada unicamente a titulares de um cartão de residência caducado, de um visto ou de um passaporte válido, nos termos do artigo 10.o da Diretiva 2004/38/CE, ou de um cartão de residência permanente alemão, nos termos do artigo 20.o da mesma diretiva. Se a primeira ou a segunda casa estiver assinalada, o documento «Fiktionsbescheinigung» não concede o direito de entrada sem visto. |
Disposição relativa à aplicação do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Como previsto nas disposições relativas à saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia, com efeitos a partir do termo do período de transição previsto nesse acordo, os nacionais britânicos e seus familiares que sejam titulares de direitos na Alemanha nos termos da parte II, título II, capítulo 1, ou do artigo 24.o, n.o 2, conjugado com o artigo 25.o, n.o 2, do mesmo acordo, estão autorizados a entrar, mesmo que não tenham um título de residência caducado ou um visto adicional ao passaporte, também com uma «Fiktionsbescheinigung» (documento de residência provisória), no qual seja assinalada a quarta casa da página 3, que indica (em alemão) que «o titular solicitou documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, que é por este meio provisoriamente concedido», mesmo que não disponham de um título de residência caducado e de um visto para além do passaporte. Esta indicação no documento tem a seguinte redação em alemão: «Der Inhaber / die Inhaberin hat die Dokumentation eines Aufenthaltsrechts nach dem FreizügG/EU oder dem Abkommen EU-Schweiz beantragt, das hiermit vorläufig bescheinigt wird.»
A mesma casa é assinalada se o titular já tiver solicitado a documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, mas nenhum documento em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho estiver pronto para emissão. Neste caso, o direito de residência é atestado pelo documento de residência provisória. Nesses casos, os titulares de uma «Fiktionsbescheinigung» estão autorizados a entrar, se a quarta casa da página 3 do documento estiver assinalada, indicando que «o titular solicitou documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, que é por este meio provisoriamente concedido», mesmo que não disponham de um título de residência caducado ou de um visto para além do passaporte.
|
— |
Cartões de identidade para membros de representações diplomáticas:
Os diferentes privilégios correspondentes a cada cartão são enunciados no verso do mesmo. |
Cartões de identidade emitidos aos diplomatas e aos membros da sua família:
Menção «D» no verso:
Cartões de identidade para diplomatas estrangeiros:
|
— |
Protokollausweis für Diplomaten (Cartão de identidade protocolar para diplomatas, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões de identidade para membros da família de diplomatas que exercem uma atividade profissional privada:
|
— |
Protokollausweis für Diplomaten «A» (cartão protocolar «A» para diplomatas, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões de identidade para diplomatas que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha
|
— |
Protokollausweis für Diplomaten Art. 38 I WÜD (cartão protocolar para diplomatas nos termos do artigo 38.o, 1, da Convenção de Viena, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões de identidade emitidos ao pessoal administrativo ou técnico e aos membros da sua família:
Menção «VB» no verso:
Cartão protocolar para o pessoal administrativo e técnico estrangeiro:
|
— |
Protokollausweis für Verwaltungspersonal (cartão protocolar para pessoal administrativo, desde 1 de agosto de 2003) cartão protocolar para membros da família do pessoal administrativo e técnico que exercem uma atividade profissional privada: |
|
— |
Protokollausweis für Verwaltungspersonal «A» (cartão protocolar «A» para pessoal administrativo, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartão protocolar para membros do pessoal administrativo e técnico que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha:
|
— |
Protokollausweis für Mitglieder VB Art. 38 2 WÜD (cartão protocolar para pessoal administrativo nos termos do artigo 38.o, n.o 2, da Convenção de Viena, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões emitidos ao pessoal doméstico oficial e membros da sua família:
Menção «DP» no verso:
|
— |
Protokollausweis für dienstliches Hauspersonal (cartão protocolar para pessoal de serviço, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões de identidade emitidos aos agentes locais e membros da sua família:
Menção «OK» no verso:
|
— |
Protokollausweis für Ortskräfte (cartão protocolar para agentes locais, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões emitidos ao pessoal doméstico privado:
Menção «PP» no verso:
|
— |
Protokollausweis für privates Hauspersonal (cartão protocolar para o pessoal doméstico privado, desde 1 de agosto de 2003) |
|
— |
|
Os diferentes privilégios correspondentes a cada cartão são enunciados no verso do mesmo.
Cartões emitidos aos funcionários consulares:
Menção «K» no verso:
Cartão para funcionários consulares estrangeiros:
|
— |
Protokollausweis für Konsularbeamte (cartão protocolar para funcionários consulares, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões para funcionários consulares que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha:
|
— |
Protokollausweis für Konsularbeamte «Art. 71 I WÜK» (cartão protocolar para funcionários consulares nos termos do artigo 71.o, n.o 1, da Convenção de Viena, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões emitidos ao pessoal administrativo e técnico dos postos consulares de carreira:
Menção «VK» no verso:
Cartão protocolar para o pessoal administrativo e técnico estrangeiro:
|
— |
Protokollausweis für Verwaltungspersonal (cartão protocolar para pessoal administrativo, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões protocolares para membros do pessoal administrativo ou técnico que têm nacionalidade alemã ou residência permanente na Alemanha:
|
— |
Protokollausweis für Mitglieder VK Art. 71 II WÜK (cartão protocolar para pessoal administrativo nos termos do artigo 71.o, n.o 2, da Convenção de Viena, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões de identidade emitidos ao pessoal de serviço dos postos consulares de carreira:
Menção «DH» no verso:
|
— |
Protokollausweis für dienstliches Hauspersonal (cartão protocolar para pessoal de serviço, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões emitidos aos membros da família de funcionários consulares ou de pessoal administrativo, técnico ou de serviço:
Menção «KF» no verso:
|
— |
Protokollausweis f. Familienangehörige (Konsulat) (Cartão protocolar para membros da família (consular), desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões emitidos aos agentes locais dos postos consulares de carreira:
Menção «OK» no verso:
|
— |
Protokollausweis für Ortskräfte (Cartão protocolar para agentes locais, desde 1 de agosto de 2003) |
Cartões emitidos ao pessoal doméstico privado dos postos consulares de carreira:
Menção «PP» no verso:
|
— |
Protokollausweis für privates Hauspersonal (cartão protocolar para o pessoal doméstico privado, desde 1 de agosto de 2003) |
|
— |
|
Cartões emitidos aos membros de organizações internacionais e membros da sua família:
Menção «IO» no verso:
|
— |
Sonderausweis «IO» (cartão especial «IO», desde 1999) |
|
— |
Sonderausweis für Mitglieder internationaler Organisationen (Cartão especial para membros de organizações internacionais) |
|
— |
Sonderausweis für Familienangehörige von Mitgliedern internationaler Organisationen (Cartão especial para familiares de membros de organizações internacionais) |
|
N.B.: |
Os dirigentes de organizações internacionais e membros da sua família recebem um cartão marcado no verso com a letra «D»; o pessoal doméstico privado de membros de organizações internacionais recebe um documento marcado com as letras «PP».
Cartões emitidos aos membros do agregado familiar na aceção do artigo 27.o, n.o 1, ponto 5, do Regulamento de Residência («Aufenthaltsverordnung»): Menção «S» no verso:
Lista das pessoas que participam numa viagem escolar, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 1.o, alínea b), conjugado com o anexo da Decisão do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa às medidas comuns adotadas pelo Conselho nos termos do artigo K.3, n.o 2, alínea b), do Tratado da União Europeia, destinadas a facilitar as viagens dos estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro. |
Lista das publicações anteriores
JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.
JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.
JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.
JO C 343 de 13.10.2017, p. 12.
JO C 509 de 17.12.2021, p. 10.
JO C 393 de 13.10.2022, p. 10.
JO C, C/2023/260 de 19.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/260/oj.
JO C, C/2023/1408 de 5.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1408/oj.
JO C, C/2023/1609 de 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1609/oj.
(1) No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1212/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)