Internet aberta e neutralidade da rede

A neutralidade da rede assenta no princípio de que os fornecedores de serviços de Internet (FSI) tratam todo o tráfego em linha de forma equitativa e aberta, sem discriminações, bloqueios, estrangulamentos ou prioridades.

O acesso aberto permitiu a milhões de cidadãos de todo o mundo constituir empresas, contactar com amigos e familiares, lançar e apoiar movimentos sociais e partilhar ideias livremente.

Ao longo do tempo, graças ao desenvolvimento da tecnologia e ao aumento do valor dos conteúdos que circulam pela rede, os FSI desenvolveram a capacidade de tratar os fluxos de informação de forma diferente, atribuindo prioridade a um determinado tráfego monetizado de elevado valor (como os filmes transmitidos em contínuo), potencialmente à custa do bloqueio ou estrangulamento de outro tipo de tráfego não monetizado para os utilizadores finais. A neutralidade da rede visa manter o mercado da conectividade essencialmente separado do mercado dos conteúdos.

O regulamento da União Europeia (UE) relativo ao acesso à Internet aberta confere aos utilizadores finais o direito de aceder e divulgar conteúdos e serviços lícitos à sua escolha através do seu serviço de acesso à Internet. Evoca o princípio da gestão não discriminatória do tráfego e, ao mesmo tempo, permite exceções razoáveis e serviços especializados por parte dos fornecedores, com algumas salvaguardas. As três exceções são:

Aplicável desde 2016, o Regulamento (UE) 2015/2120 faz parte da estratégia digital da UE. As medidas comuns da UE em matéria de acesso à Internet aberta garantem uma aplicação homogénea das regras em toda a Europa.

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