Agências de notação de risco

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1060/2009 relativo às agências de notação de risco

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Registo, regras de conduta e supervisão

Para estarem registadas na UE, as agências de notação de crédito devem:

Desde julho de 2011, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) é responsável pelo registo das agências de notação de risco e é investida de poderes de supervisão exclusivos sobre estas agências.

Dependência excessiva relativamente às notações de risco

Notações da dívida soberana dos Estados-Membros da UE

Responsabilidade das agências de notação de risco

Independência e prevenção dos conflitos de interesses

Ponto de acesso único europeu

O Regulamento de alteração (UE) 2023/2869 integra no Regulamento (UE) n.o 1060/2009 um novo artigo relativo à acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu (ESAP), criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2859 — ver síntese. O ESAP facultará acesso às informações públicas financeiras e relacionadas com a sustentabilidade sobre as empresas da UE e os produtos de investimento da UE. A partir de , sempre que tornem públicas quaisquer informações exigidas pelo Regulamento (CE) n.o 1060/2009, em particular as informações relacionadas com as notações e as metodologias, modelos e principais pressupostos utilizados nas atividades de crédito, as agências de notação de risco devem transmitir simultaneamente essas informações ao organismo de recolha competente, para efeitos de tornar essas informações acessíveis no ESAP. O regulamento de alteração estabelece ainda as condições (no contexto da digitalização das informações) que essas informações devem cumprir.

Todas as notações disponíveis são publicadas na plataforma de notação europeia pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.

O Regulamento ESAP especifica que o ESAP pode, futuramente, desempenhar as funções da plataforma de notação europeia.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde , com exceção das regras relativas às:

CONTEXTO

O Regulamento da UE relativo às agências de notação de risco constitui uma parte da resposta da UE aos compromissos assumidos na cimeira de Washington do G20, em novembro de 2008.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Titularização. Uma operação que permite que um mutuante ou outra entidade cedente de ativos — por exemplo, uma instituição de crédito — refinancie um conjunto de empréstimos ou ativos (tais como empréstimos à habitação, locações automóveis, créditos ao consumo ou cartões de crédito), convertendo-os em valores negociáveis. O mutuante ou entidade cedente organiza uma carteira dos seus empréstimos em diferentes categorias de risco, adaptadas aos requisitos da relação risco-recompensa dos investidores. Os rendimentos dos investidores são gerados a partir dos fluxos de caixa dos empréstimos subjacentes.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de , p. 1-31).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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