Regulamento (CE) n.o 549/2004 que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu
A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) pode participar na elaboração de regras de execução que se enquadrem nas suas competências, com base em mandatos acordados pelo Comité do Céu Único.
O regulamento introduz um sistema de análise do desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede. Este sistema inclui:
Um ato de execução, o Regulamento de Execução (UE) 2019/317, estabelece as regras relativas ao funcionamento do sistema de desempenho aplicável aos serviços de navegação aérea e às funções de rede, assim como regras relativas ao regime de tarifação previsto no Regulamento (CE) n.o 550/2004 relativo aos serviços de navegação aérea (ver síntese).
A Decisão de Execução (UE) 2024/1688 estabelece os objetivos de desempenho a nível da União da rede de gestão do tráfego aéreo para o quarto período de referência com início em e fim em .
O regulamento não impede que um Estado-Membro aplique medidas destinadas à salvaguarda de interesses essenciais em matéria de política de segurança ou defesa.
O Regulamento (UE) n.o 549/2004 foi revogado e reformulado pelo Regulamento (UE) 2024/2803 (ver síntese). Algumas disposições relativas aos requisitos aplicáveis às autoridades supervisoras nacionais e às sanções continuam a ser aplicáveis até . O Órgão de Análise do Desempenho, criado com base nesse regulamento, continuou a exercer as suas funções até . As disposições relativas ao sistema de desempenho, e ao regime de tarifação a que se refere o Regulamento (CE) n.o 550/2004, continuam a ser aplicáveis para efeitos da execução dos regimes relativos ao terceiro e quarto períodos de referência.
O regulamento é aplicável desde .
O Regulamento (CE) n.o 549/2004 faz parte de um pacote legislativo relativo à gestão do tráfego aéreo que visa estabelecer um céu único europeu, com vista a assegurar uma utilização otimizada do espaço aéreo europeu de forma a responder às necessidades de todos os utilizadores do espaço aéreo.
O primeiro pacote legislativo relativo ao céu único europeu é composto por este regulamento-quadro e três regulamentos relativos à prestação de serviços de navegação aérea [Regulamento (CE) n.o 550/2004], à organização e utilização do espaço aéreo [Regulamento (CE) n.o 551/2004, reformulado e revogado pelo Regulamento (UE) 2024/2803] e à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo [atualmente regulada pelo Regulamento (UE) 2018/1139 e outros regulamentos delegados ou de execução que revogaram e substituíram o Regulamento (CE) n.o 552/2004]. Esses regulamentos têm por objetivo, em particular, melhorar e reforçar a segurança, bem como reorganizar o espaço aéreo em função do tráfego e não das fronteiras nacionais. Foram revistos no segundo pacote legislativo relativo ao céu único europeu em 2009 pelo Regulamento (CE) n.o 1070/2009.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu («regulamento-quadro») (JO L 96 de , p. 1-9).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 549/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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