Valige katsefunktsioonid, mida soovite proovida

See dokument on väljavõte EUR-Lexi veebisaidilt.

Céu único europeu — Regras da União Europeia relativas aos serviços de navegação aérea (até 2026)

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 550/2004 relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 550/2004 estabelece requisitos para a prestação segura e eficiente de serviços de navegação aérea ao tráfego aéreo geral na União Europeia (UE), no âmbito da iniciativa Céu Único Europeu1. O regulamento é obrigatório e aplicável em todos os Estados-Membros da UE.

PONTOS-CHAVE

O regulamento define os procedimentos de certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea a adotar pelas autoridades supervisoras dos Estados-Membros. Os certificados, válidos em todos os Estados-Membros, especificam os direitos e as obrigações dos prestadores de serviços de navegação aérea. Estes incluem o acesso não discriminatório aos serviços por parte dos utilizadores do espaço aéreo2, dando particular atenção à segurança, bem como a possibilidade de oferecer serviços a outros prestadores de serviços, utilizadores do espaço aéreo e aeroportos na UE.

Requisitos para a certificação

Estas medidas incluem:

  • competência e aptidão;
  • sistemas de gestão de segurança e de qualidade;
  • sistemas de informação e capacidade financeira;
  • responsabilidade, cobertura por seguros e segurança;
  • propriedade e estrutura organizativa, incluindo a prevenção de conflitos de interesses;
  • recursos humanos, incluindo recrutamento.

Autoridades supervisoras nacionais

Cada uma das autoridades supervisoras nacionais dos Estados-Membros da UE é responsável pela designação de um titular de um certificado para a prestação de serviços de tráfego aéreo em regime de exclusividade. Compete-lhes igualmente assegurar a conformidade relativamente aos blocos de espaço aéreo sob a sua responsabilidade. Esta função é desempenhada em conjunto (ou mediante celebração de acordo) relativamente aos blocos que se estendem por mais do que um país ou aos titulares de certificados que operem em mais do que um país.

Se um prestador de serviços não cumprir os requisitos, as autoridades competentes podem tomar medidas, nomeadamente a revogação do certificado. Neste caso, as autoridades assumem a responsabilidade de assegurar a continuidade do serviço.

Blocos de espaço aéreo funcionais

Os países da UE e, se for caso disso, os países não pertencentes à UE, devem assegurar, de comum acordo, a implementação de blocos de espaço aéreo funcionais. Estes devem ter a capacidade e eficiência necessárias para manter um elevado nível de segurança e um impacto ambiental reduzido. A Comissão Europeia pode designar um coordenador de sistema para os blocos de espaço aéreo funcionais para prestar assistência neste processo.

As autoridades nacionais podem também designar um prestador de serviços meteorológicos em regime de exclusividade.

No que diz respeito ao tráfego aéreo geral3, o intercâmbio de dados operacionais entre todos os prestadores de serviços de navegação aérea, utilizadores do espaço aéreo e aeroportos ocorre em tempo real, apenas com o fito de facilitar a satisfação das necessidades operacionais. São celebrados acordos escritos para formalizar os convénios de trabalho entre prestadores de serviços e com as autoridades militares.

O regulamento exige procedimentos contabilísticos transparentes e estabelece orientações pormenorizadas para a definição de preços justos e transparentes dos serviços de navegação para os utilizadores do espaço aéreo.

Revogação

O Regulamento (UE) n.o 550/2004 será revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2024/2803 (ver síntese) a partir de .

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Céu único europeu. Uma iniciativa através da qual se procede à coordenação da configuração, gestão e regulamentação do espaço aéreo em toda a UE.
  2. Utilizadores do espaço aéreo. Operadores de aeronaves utilizadas para o tráfego aéreo geral.
  3. Tráfego aéreo geral. Voos efetuados em conformidade com as regras e procedimentos da Organização da Aviação Civil Internacional. Podem incluir alguns voos militares.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (regulamento relativo à prestação de serviços) (JO L 96 de , p. 10-19).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 550/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização

Üles