Código de Vistos

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 810/2009 que estabelece o Código de Vistos da UE

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Processos e condições para a emissão de vistos

O Estado-Membro da União Europeia (UE) cujo território seja o único ou principal destino da visita é responsável pela análise do pedido de visto. Caso não seja possível determinar o destino principal, é competente para esta análise o país da primeira entrada no espaço Schengen.

Pedidos

Um visto uniforme (válido para todo o espaço Schengen) pode ser emitido para várias entradas, com uma validade máxima de cinco anos.

Pode ser emitido, a título excecional, um visto com validade territorial limitada (limitado a Estados-Membros específicos), nos casos em que o requerente não cumpra todas as condições de entrada, por razões humanitárias e de interesse nacional, devido a obrigações internacionais, bem como em situações em que outros países consultados do espaço Schengen se oponham à emissão de um visto.

Admissibilidade

Depois de verificar a admissibilidade do pedido (ou seja, se foi apresentado de acordo com as regras), a autoridade competente deve:

Nos termos do Regulamento de alteração (UE) 2021/1134, a verificação dos antecedentes dos requerentes seria reforçada antes de ser tomada uma decisão sobre a concessão de um visto. São estabelecidas as regras e os procedimentos para pesquisas em bases de dados sensíveis e não sensíveis da UE, contendo informações sobre segurança e migração. Uma vez em vigor, os Estados-Membros são obrigados a recolher identificadores biométricos do requerente, incluindo uma imagem facial e 10 impressões digitais (para armazenamento no VIS) e, ao apresentar o seu primeiro pedido e, posteriormente, pelo menos de 59 em 59 meses, o requerente deve comparecer pessoalmente.

Se o pedido for inadmissível, a autoridade deve:

Vistos de escala aeroportuária

Vistos de entradas múltiplas

Os vistos de entradas múltiplas com validade longa podem ser emitidos para uma, duas ou múltiplas entradas. O Código de Vistos estabelece regras para a emissão de vistos de entradas múltiplas com um período de validade progressivamente mais longo:

Os vistos de escala aeroportuária e os vistos limitados a países específicos não são considerados na tomada de decisões relativas a vistos de entradas múltiplas com validade longa.

Vistos emitidos nas fronteiras externas

Decisões sobre os pedidos de visto

Cooperação na readmissão

Respeito pela dignidade humana e pelos direitos fundamentais

O Regulamento de alteração (UE) 2021/1134 estipula ainda que, no exercício das suas funções, os funcionários consulares e das autoridades centrais devem respeitar plenamente a dignidade humana e os direitos e princípios fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Não podem exercer qualquer discriminação contra as pessoas em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

Alterações e revogações

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243 de , p. 1–58).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 810/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização