A Agência do Ambiente (AEA) — informação e supervisão ambiental

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.º 401/2009 relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.º 401/2009 estabelece os objetivos da Agência Europeia do Ambiente (AEA) e da Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (Eionet). Permite-lhes prestar informações de apoio à formulação da política do ambiente da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A AEA é uma agência descentralizada da UE. Tem por objetivo fornecer informações objetivas, fiáveis e comparáveis que permitam a proteção e a melhoria do ambiente, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável, a fim de:

A Agência tem as seguintes atribuições principais:

Os dados abrangidos incluem:

O Conselho de Administração da AEA é composto por um representante de cada um dos seus 32 países membros (27 Estados-Membros, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça e Turquia), dois da Comissão Europeia e dois peritos científicos nomeados pelo Parlamento Europeu. Um diretor executivo é responsável pela gestão corrente da Agência.

A AEA coopera com outros organismos da UE e internacionais, incluindo o Centro Comum de Investigação da Comissão, o Eurostat, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), bem como com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, a Organização Mundial da Saúde e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. Em especial, no domínio dos produtos químicos, a cooperação com a ECHA, a EFSA e a EMA abrange o intercâmbio de dados e informações sobre produtos químicos, incluindo possíveis formatos de dados conexos e vocabulários controlados, bem como o desenvolvimento de metodologias científicas para a avaliação de produtos químicos.

A Eionet, coordenada pela AEA, é a rede de informação da UE sobre questões ambientais e é composta pelos 32 países membros da AEA e sete países cooperantes (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo*, Moldávia, Macedónia do Norte, Montenegro e Sérvia).

O Regulamento (UE) 2021/1119 (ver síntese), a Lei Europeia em matéria de Clima, acrescentou um outro artigo (artigo 10.o-A) ao Regulamento (CE) n.º 401/2009 que cria um Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas. As funções do conselho consultivo incluem prestar aconselhamento científico e emitir relatórios sobre os mais recentes desenvolvimentos científicos em matéria de alterações climáticas, bem como sobre a coerência com as medidas da UE em vigor e propostas e com os compromissos internacionais da UE ao abrigo do Acordo de Paris. O Conselho Consultivo é composto por 15 peritos científicos de alto nível que cobrem uma vasta gama de disciplinas relevantes. O Conselho de Administração da AEA designa os membros do conselho consultivo por um período de quatro anos, na sequência de um procedimento de seleção aberto e rigoroso. Os membros são nomeados a título pessoal e a sua seleção tem por base a excelência científica, bem como amplos conhecimentos especializados e experiência profissional.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

O Regulamento (CE) n.º 401/2009 codificou e substituiu o Regulamento (CEE) n.º 1210/90 e as suas subsequentes alterações.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (versão codificada) (JO L 126 de , pp. 13-22).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 401/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

* Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

última atualização