Cooperação judiciária — Plataforma de colaboração para apoiar as equipas de investigação conjuntas

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2023/969 que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento das equipas de investigação conjuntas

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa facilitar, entre procuradores e juízes que trabalham em conjunto em equipas de investigação conjuntas (EIC), o intercâmbio de informações e levar os criminosos a tribunal. Para esse efeito:

PONTOS-CHAVE

A plataforma dispõe de:

A plataforma facilita:

Responsabilidades

Segurança

Proteção de dados

A Comissão:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A decisão é aplicável desde .

CONTEXTO

As equipas de investigação conjuntas existem desde 2002, mas têm enfrentado dificuldades técnicas, como o intercâmbio seguro de informações eletrónicas. Uma plataforma informática específica permitirá solucionar estes problemas.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2023/969 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento das equipas de investigação conjuntas e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (JO L 132 de , p. 1-20).

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