Orientações relativas às restrições verticais
SÍNTESE DE:
Comunicação da Comissão Europeia: Orientações relativas às restrições verticais
QUAL É O OBJETIVO DESTAS ORIENTAÇÕES?
- As orientações estabelecem os princípios para a avaliação dos acordos verticais* e das práticas concertadas abrangidas pelo artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (ver síntese) e pelo Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão Europeia (o novo regulamento das isenções de acordos verticais por categoria — ver síntese).
- Visam ajudar as empresas a avaliar a compatibilidade dos seus acordos verticais com as regras de concorrência da União Europeia (UE). A Comissão sublinha que as orientações não devem ser aplicadas mecanicamente e que cada acordo deve ser apreciado no contexto dos seus próprios factos.
PONTOS-CHAVE
As orientações abrangem oito questões principais.
A apreciação de um acordo vertical consoante o fornecedor e/ou comprador detenha uma quota de mercado superior a 30 %
- Se nem o fornecedor nem o comprador excederem o limiar e o acordo não contiver determinadas restrições graves à concorrência («restrições graves»), o acordo beneficia automaticamente de uma isenção do previsto no artigo 101.o do TFUE.
- Se a quota de mercado do fornecedor ou do comprador exceder o limiar de 30 %, ou se o acordo contiver uma ou mais restrições graves, é necessário apreciar se o acordo vertical é abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 101.o, n.o 1, do TFUE e, em caso afirmativo, é necessário determinar se o mesmo cumpre as condições da exceção prevista no artigo 101.o, n.o 3, do TFUE.
Possíveis efeitos dos acordos verticais
- Positivos. Preços mais baixos, a promoção da concorrência não relacionada com o nível de preços, a melhoria da qualidade e outros efeitos positivos para a concorrência.
- Negativos. Exclusão anticoncorrencial de outros fornecedores ou de outros compradores através do aumento dos obstáculos à entrada ou à expansão, limitações à escolha dos consumidores ou ao aumento dos preços.
Acordos verticais geralmente não abrangidos pelo artigo 101.o, n.o 1, do TFUE. Estes incluem:
- acordos que não afetam significativamente o comércio entre os Estados-Membros («sem efeitos nas trocas comerciais»), que não restringem sensivelmente a concorrência («acordos de pequena importância») ou que envolvem pequenas e médias empresas;
- contratos de agência, mediante os quais uma empresa negoceia e/ou celebra contratos de compra e venda em nome de outra empresa e não assume quaisquer riscos económicos significativos em relação a essa atividade de venda ou compra.
Âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2022/720. Inclui:
- a «zona de segurança» estabelecida pelo regulamento para os acordos que cumpram as suas condições;
- a definição de acordo vertical: «um acordo ou prática concertada entre duas ou mais empresas, cada um das quais exerce, para efeitos do acordo ou da prática concertada, as suas atividades a um nível diferente da cadeia de produção ou distribuição e que diz respeito às condições em que as partes podem adquirir, vender ou revender certos bens ou serviços»;
- os acordos verticais celebrados no âmbito da economia das plataformas em linha que, em geral, não são classificados como contratos de agência não abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 101.o, n.o 1, do TFUE;
- os limites específicos à aplicação do Regulamento (UE) 2022/720, incluindo no que se refere a:
- acordos celebrados por associações de retalhistas,
- acordos relacionados com os direitos de propriedade intelectual,
- acordos entre concorrentes
- acordos verticais com prestadores de serviços de intermediação em linha com uma função híbrida («plataformas híbridas»),
- os acordos abrangidos por outros regulamentos de isenção por categoria.
Definição do mercado e cálculo da quota de mercado
- A Comunicação relativa à definição do mercado dá orientações sobre as regras, os critérios e os elementos de prova tidos em consideração pela Comissão.
- O Regulamento (UE) 2022/720 especifica que as quotas de mercado do fornecedor e do comprador são, em princípio, calculadas com base em dados sobre os valores, tendo em conta todas as fontes de receitas geradas pela venda dos bens ou serviços. Se estes valores não se encontrarem disponíveis, podem ser utilizadas estimativas fundamentadas baseadas em outras informações fiáveis do mercado, como dados sobre os volumes.
Restrições graves no âmbito do Regulamento (UE) 2022/720. Estas restrições:
- devem, na maioria dos casos, ser proibidas devido aos danos que causam aos consumidores;
- conduzem à exclusão de todo o acordo vertical do benefício da isenção por categoria;
- incluem a imposição dos preços de revenda e restrições relativas ao território ou aos clientes a quem o agente pode vender ativa ou passivamente os bens ou serviços contratuais.
Regras aplicáveis à retirada e à não aplicação. Estas dizem respeito:
- aos poderes da Comissão e das autoridades da concorrência nacionais para retirar o benefício da isenção por categoria no que respeita aos acordos verticais individuais, caso a autoridade relevante considere que o acordo não cumpre uma ou mais condições do artigo 101.o, n.o 3, do TFUE;
- ao poder da Comissão para adotar regulamentos que declarem que o Regulamento (UE) 2022/720 já não se aplica, nomeadamente quando as redes paralelas de restrições verticais similares representam mais de 50 % de um mercado relevante.
Política seguida na aplicação dos casos individuais. Esta:
- explica a forma como a Comissão avalia, nos termos do artigo 101.o, n.o 1, e do artigo 101.o, n.o 3, do TFUE, os acordos verticais que não beneficiam da isenção por categoria prevista no Regulamento (UE) 2022/720;
- fornece orientações sobre a avaliação de restrições verticais específicas, como a marca única, o fornecimento exclusivo, as restrições à utilização de mercados em linha ou de serviços de comparação de preços e as obrigações de paridade.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS ORIENTAÇÕES?
As orientações aplicam-se juntamente com o novo regulamento das isenções de acordos verticais por categoria, que entrou em vigor em 1 de junho de 2022, e substituem as orientações que datam de 2010.
CONTEXTO
- O artigo 101.o, n.o 1, do TFUE proíbe os acordos entre empresas que impeçam, restrinjam ou falseiem a concorrência. Os acordos verticais envolvem duas ou mais empresas que atuam em diferentes níveis da cadeia de produção ou distribuição.
- O artigo 101.o, n.o 3, do TFUE permite tais acordos na condição de estes:
- contribuírem para melhorar a produção ou a distribuição dos produtos ou para promover o progresso técnico ou económico;
- reservarem aos consumidores uma parte equitativa dos lucros;
- não conterem restrições que não sejam indispensáveis para alcançar os benefícios;
- não eliminarem totalmente a concorrência.
- O regulamento das isenções de acordos verticais por categoria isenta os acordos verticais que cumprem determinadas condições que permitam o estabelecimento de uma «zona de segurança».
- O regulamento e as orientações relativas às restrições verticais que o acompanham foram revistos com vista à sua adequação a um contexto empresarial reformulado pelo crescimento do comércio eletrônico.
- Para mais informações, consultar:
PRINCIPAIS TERMOS
Acordo vertical. Um acordo ou prática concertada entre duas ou mais empresas, exercendo cada uma delas a sua atividade a um nível diferente da cadeia de produção ou distribuição e que digam respeito às condições em que tais empresas podem adquirir ou vender bens ou serviços.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão — Comunicação da Comissão: Orientações relativas às restrições verticais (JO C 248 de 30.6.2022, p. 1-85).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13).
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 101.o (ex-artigo 81.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89).
última atualização 09.09.2022