Orientações relativas às restrições verticais

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão Europeia: Orientações relativas às restrições verticais

QUAL É O OBJETIVO DESTAS ORIENTAÇÕES?

PONTOS-CHAVE

As orientações abrangem oito questões principais.

A apreciação de um acordo vertical consoante o fornecedor e/ou comprador detenha uma quota de mercado superior a 30 %

Possíveis efeitos dos acordos verticais

Acordos verticais geralmente não abrangidos pelo artigo 101.o, n.o 1, do TFUE. Estes incluem:

Âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2022/720. Inclui:

Definição do mercado e cálculo da quota de mercado

Restrições graves no âmbito do Regulamento (UE) 2022/720. Estas restrições:

Regras aplicáveis à retirada e à não aplicação. Estas dizem respeito:

Política seguida na aplicação dos casos individuais. Esta:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS ORIENTAÇÕES?

As orientações aplicam-se juntamente com o novo regulamento das isenções de acordos verticais por categoria, que entrou em vigor em 1 de junho de 2022, e substituem as orientações que datam de 2010.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Acordo vertical. Um acordo ou prática concertada entre duas ou mais empresas, exercendo cada uma delas a sua atividade a um nível diferente da cadeia de produção ou distribuição e que digam respeito às condições em que tais empresas podem adquirir ou vender bens ou serviços.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Comunicação da Comissão — Comunicação da Comissão: Orientações relativas às restrições verticais (JO C 248 de 30.6.2022, p. 1-85).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2022/720 da Comissão, de 10 de maio de 2022, relativo à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (JO L 134 de 11.5.2022, p. 4-13).

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da União — Título VII — As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações — Capítulo 1 — As regras de concorrência — Secção 1 — As regras aplicáveis às empresas — Artigo 101.o (ex-artigo 81.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 88-89).

última atualização 09.09.2022