e-CODEX — sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2022/850 relativo ao sistema e-CODEX

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento tem por objetivo facilitar a digitalização da comunicação judiciária transfronteiriça e proporcionar um melhor acesso dos cidadãos e das empresas à justiça.

PONTOS-CHAVE

Composição

O sistema e-CODEX é composto por:

Atribuições dos Estados-Membros, da Comissão e da eu-LISA

Os Estados-Membros e a Comissão têm uma série de responsabilidades, incluindo:

A eu-LISA assegurará que o software e as normas processuais digitais utilizados pelos pontos de acesso são seguros e fiáveis, e ajudará no desenvolvimento de novos casos de utilização.

Transferência e tomada de controlo

Grupo Consultivo

A partir de 1 de janeiro de 2023, o Grupo Consultivo e-CODEX prestará aconselhamento especializado à eu-LISA. Em particular, o Grupo Consultivo deverá:

Conselho de Gestão do Programa

O Conselho de Gestão do Programa do e-CODEX permanente, que será criado até 1 de janeiro de 2023, deverá:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 21 de junho de 2022.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (JO L 150 de 1.6.2022, p. 1-19).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/1726 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 05.09.2022