e-CODEX — sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2022/850 relativo ao sistema e-CODEX
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento tem por objetivo facilitar a digitalização da comunicação judiciária transfronteiriça e proporcionar um melhor acesso dos cidadãos e das empresas à justiça.
PONTOS-CHAVE
- O sistema e-CODEX (sistema e-Justice Communication via Online Data Exchange) permite a conetividade digital entre os sistemas judiciários nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (UE).
- Permite aos seus utilizadores (autoridades judiciárias competentes, profissionais da justiça e indivíduos) enviar e receber por via eletrónica documentos, formulários jurídicos, provas ou outras informações de forma rápida, segura e fiável.
- O regulamento estabelece a base jurídica do sistema e-CODEX.
- Define regras nas seguintes áreas:
Composição
O sistema e-CODEX é composto por:
- um ponto de acesso e-CODEX, constituído por:
- uma porta de ligação interoperável, que permite o intercâmbio seguro de informações numa rede de telecomunicações com outras portas de ligação,
- um conector para estabelecer a ligação dos sistemas informáticos conectados à porta de ligação, para fins do intercâmbio de dados com outros sistemas informáticos similares;
- normas processuais digitais;
- os produtos de software, a documentação e outros recursos de apoio enumerados no anexo do regulamento.
Atribuições dos Estados-Membros, da Comissão e da eu-LISA
Os Estados-Membros e a Comissão têm uma série de responsabilidades, incluindo:
- autorizar pontos de acesso e-CODEX para os sistemas conectados, seguindo a legislação da UE e nacional;
- manter uma lista de pontos de acesso e-CODEX autorizados e das normas processuais digitais que cada ponto de acesso e-CODEX autorizado aplica; esta lista e quaisquer alterações à mesma devem ser notificadas à eu-LISA;
- supervisionar os seus pontos de acesso e-CODEX autorizados, assegurando que as condições em que a autorização foi concedida são permanentemente cumpridas;
- designar correspondentes e-CODEX para solicitar e receber apoio técnico da eu-LISA.
A eu-LISA assegurará que o software e as normas processuais digitais utilizados pelos pontos de acesso são seguros e fiáveis, e ajudará no desenvolvimento de novos casos de utilização.
Transferência e tomada de controlo
- Até à sua transferência para a eu-LISA, o sistema e-CODEX será gerido por um consórcio de Estados-Membros e organizações com financiamento proveniente de programas da UE.
- O consórcio apresentará até 31 de dezembro de 2022 um documento de transferência que especifica as modalidades da transferência do sistema e-CODEX.
- A eu-LISA assumirá a responsabilidade pelo sistema e-CODEX entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2023, depois de a Comissão declarar o êxito da conclusão do processo de transferência e após consulta à entidade que gere atualmente o sistema e-CODEX e à eu-LISA.
Grupo Consultivo
A partir de 1 de janeiro de 2023, o Grupo Consultivo e-CODEX prestará aconselhamento especializado à eu-LISA. Em particular, o Grupo Consultivo deverá:
- acompanhar o estado da implantação do sistema e-CODEX nos Estados-Membros;
- examinar a necessidade de novas normas processuais digitais e proceder à sua avaliação e elaboração;
- promover a partilha de conhecimentos;
- acompanhar o cumprimento, pela eu-LISA, dos requisitos de nível de serviço.
Conselho de Gestão do Programa
O Conselho de Gestão do Programa do e-CODEX permanente, que será criado até 1 de janeiro de 2023, deverá:
- aconselhar o Conselho de Administração da eu-LISA sobre a sustentabilidade a longo prazo do sistema e-CODEX e assegurar a definição de prioridades das atividades e outros compromissos estratégicos;
- assegurar a gestão adequada do sistema e-CODEX;
- assegurar o respeito do princípio da independência do poder judicial.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 21 de junho de 2022.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (JO L 150 de 1.6.2022, p. 1-19).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2018/1726 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 05.09.2022