Regras e apoio financeiro para os planos estratégicos da PAC

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2021/2115 — regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece uma nova política agrícola comum (PAC) da União Europeia (UE) para 2023-2027, que visa ser mais equitativa, mais ecológica e mais baseada no desempenho. Procura reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento e aumentar a competitividade no setor agroalimentar. A nova PAC visa:

Uma parcela de 40 % do orçamento da PAC deve ser relevante para o clima e demonstrar apoio ao compromisso geral de consagrar 10 % do orçamento da UE aos objetivos em matéria de biodiversidade até ao final do quadro financeiro plurianual da UE para o período de 2021-2027.

PONTOS-CHAVE

O regulamento é aplicável ajudas da UE financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) para os pedidos apresentados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia, durante o período de a .

Uma PAC mais equitativa e mais ecológica

O apoio do FEAGA e do FEADER deve contribuir para os seguintes objetivos específicos:

Planos estratégicos da PAC

A fim de poderem conceder aos agricultores e a outros beneficiários o apoio do FEAGA e do FEADER, os Estados-Membros têm de desenvolver um plano estratégico da PAC a nível nacional, no qual combinam uma série de intervenções específicas que respondem às necessidades específicas do Estado-Membro e que permitirão contribuir para os objetivos da UE, incluindo o Pacto Ecológico Europeu.

Uma vez apresentados os planos, a Comissão deve proceder à aprovação antes da sua execução a partir de .

A Comissão avalia se os planos contribuem para e são coerentes com a legislação e os compromissos assumidos pela UE em matéria de clima e ambiente, incluindo a «Estratégia do Prado ao Prato» e a «Estratégia de Biodiversidade». Os Estados-Membros devem atualizar os seus planos sempre que forem introduzidas alterações na legislação em matéria de clima e ambiente.

Nestes planos, os Estados Membros devem, nomeadamente, proceder da forma seguidamente apresentada.

A Comissão apoia os Estados-Membros no processo de elaboração do seu plano estratégico para que:

Tipos de intervenção no âmbito dos pagamentos diretos do FEAGA

Estão previstas regras pormenorizadas relacionadas com os aspetos que a seguir se apresentam.

Intervenção em determinados sectores do mercado

Estão previstas regras pormenorizadas relativas aos tipos de intervenção nos seguintes setores:

Para cada setor, o regulamento estabelece objetivos e enumera os tipos de intervenções elegíveis. Consoante o setor, o apoio pode assumir qualquer das seguintes formas:

Tipos de intervenção para o desenvolvimento rural no âmbito do FEADER

Estão previstas regras pormenorizadas para pagamentos ou apoio nos seguintes domínios:

No mínimo 35 % da contribuição total do FEADER para o plano estratégico da PAC devem ser reservados para as intervenções que visam os objetivos específicos relativos ao ambiente e ao clima, incluindo o bem-estar dos animais.

A fim de promover o desenvolvimento local, deve ser reservada para o LEADER uma dotação mínima de, pelo menos, 5 % do FEADER.

Desempenho, acompanhamento e avaliação

O regulamento introduz um conjunto de indicadores comuns como parte de um novo quadro de desempenho, acompanhamento e avaliação. O acompanhamento dos indicadores é efetuado através de relatórios de desempenho anuais e uma revisão semestral do desempenho dos planos estratégicos da PAC para avaliar os progressos alcançados pelos Estados-Membros na concretização das suas metas e dos objetivos da PAC.

Reserva financeira

O regulamento inclui uma reserva financeira para intervenção em situações de crise, no montante mínimo de 450 milhões de EUR por ano.

Legislação complementar

Revogação de legislação anterior

O regulamento revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 relativo ao desenvolvimento rural e (UE) n.o 1307/2013 relativo aos pagamentos diretos aos agricultores.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde . Os planos estratégicos da PAC são aplicáveis a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 (JO L 435 de , p. 1-186).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2021/2115 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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