Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (2021-2027)

SÍNTESE DE:

Decisão (PESC) 2021/509 que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Objetivos das medidas de assistência

Os principais objetivos das medidas são a prestação de assistência financeira, técnica ou material para:

As medidas de assistência devem:

O Conselho da União Europeia pode aprovar medidas urgentes que aguardam uma decisão para receberem ou não financiamento ao abrigo do MEAP.

Organização e gestão

O Conselho e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança asseguram a coerência entre as medidas financiadas ao abrigo do MEAP e de outras iniciativas no domínio da PESC. São apoiados pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, que é assistido pelo Serviço dos Instrumentos de Política Externa da Comissão Europeia.

O MEAP está organizado da forma que a seguir se descreve.

Acompanhamento e observância

As propostas do MEAP incluem uma análise da suscetibilidade de conflito e do contexto e uma avaliação de risco e de impacto, bem como as devidas salvaguardas, controlos, elementos de mitigação e de acompanhamento (complementar), e disposições de acompanhamento e avaliação. As propostas visam garantir:

Orçamento

O MEAP tem um limite financeiro de 17 040 000 000 EUR para o período do quadro financeiro plurianual de 2021-2027. Este é o montante máximo que os Estados-Membros podem decidir atribuir. O MEAP é financiado fora do orçamento geral da UE. A partir de 18 de março de 2024, foi consagrado um montante de 5 000 000 000 EUR, a preços correntes, à prestação de apoio adicional à Ucrânia.

Medidas de assistência

Foram aprovadas várias medidas de assistência, sob a forma de treino militar e reforço de capacidades, no âmbito do MEAP para parceiros tão diversos como a Albânia, a Bósnia-Herzegovina, Cabo Verde, Djibouti, a Geórgia, a Jordânia, a Macedónia do Norte, o Mali, a Moldávia, Moçambique, o Níger e o Senegal, bem como a União Africana.

Em junho de 2022, foi adotada a Decisão (PESC) 2022/906 para reforçar as capacidades do Grupo de Ação Médica para os Balcãs, uma iniciativa regional que reúne seis países dos Balcãs Ocidentais, com o objetivo de dar uma resposta rápida e eficaz aos países ou regiões atingidos por catástrofes, utilizando as capacidades médicas militares existentes das nações participantes.

Em julho de 2022, foi adotada a Decisão (PESC) 2022/1093 com o objetivo de continuar a apoiar o exército da Moldávia e de reforçar a segurança, a estabilidade e a resiliência nacionais no setor da defesa. Com base no apoio prestado anteriormente pelo MEAP, esta medida de assistência permite às Forças Armadas da Moldávia (que, entretanto, obteve o estatuto de candidata à UE) reforçar a sua eficácia operacional e a interoperabilidade na participação em missões militares da política comum de segurança e defesa da UE e, assim, proteger melhor os civis em situações de crise e de emergência.

Em fevereiro de 2023, foi adotada a Decisão (PESC) 2023/231 para apoiar as Forças Armadas da Ucrânia treinadas pela Missão de Assistência Militar da UE, de apoio à Ucrânia. Foi alterada pela Decisão (PESC) 2023/2677, que eleva o montante de referência financeira para a medida de 45 milhões de EUR para 55 milhões de EUR e aumenta a duração da Decisão (PESC) 2023/231 para 60 meses.

Em abril de 2025, a Decisão (PESC) 2025/809 foi adotada para fornecer às forças armadas da Moldávia equipamento militar concebido para aplicar força letal. A medida centra-se no equipamento de defesa aérea de curto alcance e no apoio conexo, com um montante de referência financeira de 20 milhões de EUR, reforçando as capacidades de defesa da Moldávia e a interoperabilidade com as operações da UE.

Também em abril de 2025, foi adotada a Decisão (PESC) 2025/823, destinada a apoiar o exército da Macedónia do Norte. A medida de assistência tem como objetivo reforçar a resiliência nacional e melhorar as capacidades operacionais, nomeadamente as do Grupo do Batalhão de Infantaria Ligeira. Prevê apoio não letal, designadamente tecnologias de vigilância, veículos de engenharia, sistemas de comunicação e ações de formação, com um montante de referência financeira de 15 milhões de euros.

Em julho de 2025, a Decisão (PESC) 2025/1333 estabeleceu uma medida de assistência em favor das Forças Armadas do Senegal destinada a ajudar a assegurar a segurança das suas fronteiras e a contrariar as ameaças armadas na região do Sahel. Prevê a disponibilização de equipamento não letal e de infraestruturas, incluindo sistemas de vigilância, bases fluviais e percursos de obstáculos, com um montante de referência de 10 000 000 EUR.

Também em julho de 2025, a Decisão (PESC) 2025/1340 designou Cabo Verde como novo beneficiário do MEAP. A medida apoia a guarda costeira através da aquisição de um navio de patrulha oceânico e da formação de pilotos, reforçando a segurança marítima nas regiões do Atlântico e do Golfo da Guiné. O montante de referência financeira é de 12 milhões de euros.

Também em julho de 2025, a Decisão (PESC) 2025/1554 foi adotada para apoiar as forças armadas do Djibuti no reforço da sua capacidade de salvaguardar a soberania e a segurança marítima no Mar Vermelho. A medida de assistência fornece equipamento não letal, infraestruturas e serviços, incluindo formação, recuperação de meios marítimos, uma estação de vigilância costeira e meios de intervenção rápida para a Marinha. O montante financeiro de referência é de 10 milhões de euros, a duração é de 42 meses e a medida é executada pela Défense Conseil International.

Também em julho de 2025, foi adotada a Decisão (PESC) 2025/1562 do Conselho, destinada a apoiar as forças armadas albanesas no reforço da segurança e da resiliência nacionais e a reforçar a sua participação nas missões e operações da política comum de segurança e defesa da UE, incluindo a Capacidade de Desdobramento Rápido. A medida fornece equipamento não letal, nomeadamente veículos táticos, veículos de engenharia e veículos blindados polivalentes ligeiros, juntamente com material e formação conexos. O montante de referência financeira é de 15 milhões de euros, a duração é de 36 meses e a medida é executada pela Agenzia Industrie Difesa.

Adoção de medidas urgentes após a invasão não provocada da Ucrânia pela Rússia

Revogação

A decisão revoga e substitui a Decisão (PESC) 2015/528.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

O regulamento é aplicável desde 22 de março de 2021.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho de que cria um Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, e revoga a Decisão (PESC) 2015/528 (JO L 102 de , pp. 14-62).

As sucessivas alterações da Decisão (UE) 2021/509 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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