O acordo abrange três principais domínios de cooperação.
Regras económicas
O acordo estabelece regras relativas a uma série de aspetos da cooperação económica entre a UE e a Geórgia, nomeadamente:
Cooperação regulamentar (segurança aérea e da aviação, gestão do tráfego aéreo)
Ambas as partes devem:
Regras institucionais (administração e execução)
O acordo entrou em vigor em .
Este acordo é um de vários acordos bilaterais que reforçam as relações entre a UE e os países da sua vizinhança oriental no domínio da aviação, no contexto da comunicação da Comissão Europeia intitulada Desenvolver a agenda da política externa da UE no setor da aviação.
Ver também:
Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (JO L 321 de , p. 3-32).
Decisão 2012/708/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de , relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (JO L 321 de , p. 1-2).
Decisão (UE) 2020/948 do Conselho, de , relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (JO L 212 de , p. 3-4).
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