Proteger a saúde e o ambiente contra os poluentes orgânicos persistentes

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os POP são substâncias químicas perigosas que podem atravessar fronteiras internacionais, são frequentemente encontradas longe das suas fontes de emissão, persistem no ambiente, são bioacumuláveis1 e, consequentemente, representam uma ameaça para a saúde humana e para o ambiente.

Controlos do fabrico, da colocação no mercado2 e da utilização

Isenções

Redução, minimização e eliminação de libertações

Os Estados-Membros devem:

Resíduos

Planeamento, monitorização e elaboração de relatórios

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Bioacumulação. Acumulam-se nos organismos vivos.
  2. Colocação no mercado. Fornecimento ou disponibilização a terceiros, a título oneroso ou gratuito. A importação é também considerada uma colocação no mercado.
  3. Artigo. Um objeto ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou desenho especial que determina a sua função em maior grau do que a sua composição química.
  4. Valorização de resíduos. Definida na Diretiva-Quadro Resíduos como qualquer operação cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a poluentes orgânicos persistentes (reformulação) (JO L 169 de , p. 45-77).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/1021 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização