Proteger a saúde e o ambiente contra os poluentes orgânicos persistentes

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Os POP são substâncias químicas perigosas que podem atravessar fronteiras internacionais, são frequentemente encontradas longe das suas fontes de emissão, persistem no ambiente, são bioacumuláveis* e, consequentemente, representam uma ameaça para a saúde humana e para o ambiente.

Controlos do fabrico, da colocação no mercado* e da utilização

Isenções

Redução, minimização e eliminação de libertações

Os Estados-Membros devem:

Resíduos

Planeamento, monitorização e elaboração de relatórios

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Bioacumulação. Acumulam-se nos organismos vivos.
Colocação no mercado. Fornecimento ou disponibilização a terceiros, a título oneroso ou gratuito. A importação é também considerada uma colocação no mercado.
Artigo. Um objeto ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou desenho especial que determina a sua função em maior grau do que a sua composição química.
Valorização de resíduos. Definida na Diretiva-Quadro Resíduos como qualquer operação cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (reformulação) (JO L 169 de 25.6.2019, p. 45-77).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/1021 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes (JO L 317 de 9.12.2022, p. 24-31).

Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-849). Texto republicado numa retificação (JO L 136 de 29.5.2007, p. 3-280).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão sobre o princípio da precaução (COM(2000) 1 final de 2.2.2000).

Protocolo à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância relativo aos poluentes orgânicos persistentes (JO L 81 de 19.3.2004, p. 37-71).

última atualização 24.04.2023