Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
O regulamento visa ajudar a combater doenças e pragas dos vegetais, no âmbito das regras em matéria de fitossanidade, com medidas mais eficazes para proteger a União Europeia (UE) e os seus vegetais, assegurando trocas comerciais seguras e atenuando o impacto das alterações climáticas, incluindo:
O regulamento visa prevenir a introdução de pragas na UE. Prevê medidas preventivas e baseadas no risco para proteger a UE das pragas que um vegetal, produto vegetal ou outro objeto originário de um país fora da UE possa introduzir, com base numa avaliação preliminar do risco.
O regulamento é aplicável desde .
Ver também:
Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (JO L 317 de , p. 4-104).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/2031 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização