Proteção contra as pragas dos vegetais

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa ajudar a combater doenças e pragas dos vegetais, no âmbito das regras em matéria de fitossanidade, com medidas mais eficazes para proteger a União Europeia (UE) e os seus vegetais, assegurando trocas comerciais seguras e atenuando o impacto das alterações climáticas, incluindo:

PONTOS-CHAVE

Pragas de quarentena

Pragas prioritárias

Passaportes fitossanitários e certificados fitossanitários

Importações

O regulamento visa prevenir a introdução de pragas na UE. Prevê medidas preventivas e baseadas no risco para proteger a UE das pragas que um vegetal, produto vegetal ou outro objeto originário de um país fora da UE possa introduzir, com base numa avaliação preliminar do risco.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 14 de dezembro de 2019.

CONTEXTO

Ver também:

PRINCIPAIS TERMOS

Medida fitossanitária. Medida oficial que se destina a prevenir a introdução ou a propagação de pragas de quarentena ou a limitar o impacto económico de pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (JO L 317 de 23.11.2016, p. 4-104).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2016/2031 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2022/2404 da Comissão, de 14 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras pormenorizadas para as prospeções de pragas de quarentena de zonas protegidas e que revoga a Diretiva 92/70/CEE da Comissão (JO L 317 de 9.12.2022, p. 42-53).

Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (JO L 153 de 3.5.2021, p. 1-47).

Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento da lista de pragas prioritárias (JO L 260 de 11.10.2019, p. 8-10).

Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (JO L 317 de 4.11.2014, p. 35–55).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho (JO L 78 de 20.3.2013, p. 23-40).

Ver versão consolidada.

última atualização 31.05.2023