This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Estabelece os objetivos, o orçamento, a governação e as regras de financiamento do primeiro programa integrado a favor do mercado interno único. Reúne as atividades previamente financiadas ao abrigo de seis programas distintos. Está em vigor de 2021 a 2027.
Os objetivos gerais do programa são:
Estes objetivos gerais são alcançados através dos seguintes objetivos específicos:
O orçamento de sete anos para a execução do programa é de 4 208 041 000 de EUR (a preços correntes). Até 5 % do orçamento poderá ser utilizado para vários fins técnicos e administrativos, tais como a preparação, a monitorização, o controlo, a auditoria, a avaliação e a utilização de redes de tecnologia da informação.
O programa está aberto à participação de países não pertencentes à UE sob determinadas condições. Estas incluem o direito de o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) efetuar inquéritos, incluindo inspeções e verificações no local, a fim de proteger as finanças da UE.
O artigo 8.o e os Anexos I (plantas, animais, géneros alimentícios e alimentos para animais) e II (estatísticas europeias) estabelecem as inúmeras atividades elegíveis para financiamento ao abrigo dos objetivos gerais e específicos do programa.
Uma entidade jurídica1 é elegível para financiamento se:
O artigo 10.o estabelece as entidades que poderão receber fundos sem convites à apresentação de propostas. Variam desde autoridades de fiscalização do mercado nacional ao Grupo Consultivo Europeu em matéria de Informação Financeira e o Bureau Européen des Unions de Consommateurs.
As regras de cofinanciamento estabelecem que:
A Comissão:
A legislação revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 de .
O regulamento é aplicável desde .
O mercado único é a pedra angular da economia da UE. Contribui para o crescimento, competitividade e emprego, oferecendo em simultâneo uma maior escolha aos consumidores e preços mais baixos.
O programa tem como objetivo permitir que o público, os consumidores, as empresas e as autoridades públicas em toda a UE beneficiem ao máximo das oportunidades disponíveis.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014 e (UE) n.o 652/2014 (JO L 153 de , p. 1–47).
última atualização