Regulamento (UE) 2019/788 relativo à iniciativa de cidadania europeia
O artigo 11.o do Tratado da União Europeia consagra o direito à iniciativa de cidadania. O artigo 24.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece os procedimentos e as condições aplicáveis às iniciativas de cidadania.
O Regulamento (UE) 2019/788 é aplicável desde , com exceção dos artigos 9.o, n.o 4, 10.o, 11.o, n.o 5, e 20.o a 24.o, que são aplicáveis desde .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) 2019/788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , sobre a iniciativa de cidadania europeia (JO L 130 de , p. 55-81).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/788 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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