Utilização, armazenagem e comércio de mercúrio

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2017/852 — Proteção da saúde humana e do ambiente da exposição ao mercúrio e aos compostos de mercúrio

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento (regulamento de mercúrio) tem como objetivo proteger a saúde humana e o ambiente através do estabelecimento de medidas e condições relativas:

PONTOS-CHAVE

Comércio de mercúrio, de compostos de mercúrio e de misturas de mercúrio

O regulamento proíbe:

Comércio, fabrico e colocação no mercado de produtos com mercúrio adicionado

O regulamento proíbe:

Amálgama dentária

Utilização de mercúrio em processos de fabrico

O regulamento proíbe:

Utilização do mercúrio na mineração aurífera artesanal e em pequena escala

A mineração e transformação aurífera artesanal e em pequena escala, na qual se utiliza a amalgamação com mercúrio para extrair o ouro do minério, é proibida desde 1 de janeiro de 2018.

Gestão de resíduos

Obrigações de notificação

Até 1 de janeiro de 2020 e, posteriormente, a intervalos adequados, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão e disponibilizar ao público:

Revisão

Legislação nacional

Os Estados-Membros podem aplicar requisitos mais rigorosos do que os previstos no presente regulamento.

Convenção de Minamata

O regulamento permite a aprovação, a ratificação e a aplicação pela UE e pelos seus Estados-Membros, da Convenção de Minamata de 2013 sobre o mercúrio, assinada pela UE e pelos seus Estados-Membros, e assegura o alinhamento da legislação da UE com a convenção.

Revogação

O presente regulamento revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2018, à exceção da alínea d), parte I, do anexo III (relativa à produção de cloro-álcalis em que o mercúrio é utilizado como elétrodo), que está em vigor desde 11 de dezembro de 2017.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Novos produtos com mercúrio adicionado. Um produto com mercúrio adicionado que não era fabricado antes de 1 de janeiro de 2018.
Novos processos de fabrico que utilizem mercúrio ou compostos de mercúrio. Um processo de fabrico que não era utilizado antes de 1 de janeiro de 2018.
Catalisadores. Uma substância que aumenta a velocidade de uma reação química sem sofrer qualquer alteração química permanente.
Elétrodo. Um condutor através do qual a corrente elétrica entra ou sai de um objeto, substância ou região.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (JO L 137 de 24.5.2017, p. 1-21).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/852 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2022/2526 da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à armazenagem temporária de resíduos de mercúrio no estado líquido (JO L 328 de 22.12.2022, p. 66-67).

Regulamento de Execução (UE) 2019/1752 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2019, que estabelece os questionários, assim como o modelo e a periodicidade dos relatórios a elaborar pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 23.10.2019, p. 5-11).

Regulamento de Execução (UE) 2017/2287 da Comissão, de 8 de dezembro de 2017, que especifica os formulários a utilizar para a importação de mercúrio e de misturas de mercúrio nos termos do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio (JO L 328 de 12.12.2017, p. 118-122).

última atualização 16.01.2023