O regulamento (UE) 2017/852 (regulamento de mercúrio) tem como objetivo proteger a saúde humana e o ambiente através do estabelecimento de medidas e condições relativas:
à utilização, à armazenagem e ao comércio de mercúrio, de compostos de mercúrio e de misturas de mercúrio;
Ao fabrico e ao comércio de produtos com mercúrio adicionado, incluindo amálgama dentária;
à utilização de mercúrio e de compostos de mercúrio em processos de fabrico;
à gestão dos resíduos de mercúrio.
PONTOS-CHAVE
Comércio de mercúrio, de compostos de mercúrio e de misturas de mercúrio
as exportações dos compostos de mercúrio e das misturas de mercúrio constantes do anexo I, a partir de ou de (dependendo do composto);
As importações do mercúrio e das misturas de mercúrio constantes doo anexo I, a partir de.
Comércio, fabrico e colocação no mercado de produtos com mercúrio adicionado
O regulamento proíbe:
A exportação, importação e fabrico na União Europeia (UE) dos produtos com mercúrico adicionado enumerados no anexo II (incluindo pilhas, interruptores e relés, determinadas lâmpadas, cosméticos, pesticidas, barómetros e termómetros), a partir das datas especificadas no anexo, consoante o produto;
O fabrico e a colocação no mercado de novos produtos com mercúrico adicionado1, exceto caso se comprove que proporciona benefícios significativos para o ambiente ou para a saúde e seja autorizado pela Comissão Europeia por meio de um ato de execução.
Amálgama dentária
O regulamento proíbe:
a utilização de amálgama dentária em restaurações de dentes de leite e em tratamentos dentários de menores de 15 anos e de mulheres lactantes ou grávidas, a partir de ;
a utilização de amálgama dentária para tratamentos dentários na UE, a partir de (é concedida uma derrogação, até , aos Estados-Membros da UE que necessitem de mais tempo para adaptarem o seu sistema nacional de saúde);
a exportação de amálgama dentária a partir de ;
o fabrico e a importação de amálgama dentária a partir de .
Em derrogação, a utilização, a importação e o fabrico de amálgama dentária são autorizados para efeitos de tratamentos dentários quando for considerado estritamente necessários por um médico dentista com base nas necessidades médicas específicas do doente.
Utilização de mercúrio em processos de fabrico
O regulamento proíbe:
a utilização de mercúrio e de compostos de mercúrio em processos de fabrico em que:
o mercúrio ou os compostos de mercúrio são utilizados como catalisadores2 (a partir de ), nomeadamente para a produção de poliuretano;
o mercúrio é utilizado como elétrodo3 (a partir de );
novos processos de fabrico utilizem mercúrio ou compostos de mercúrio4, exceto caso se comprove que proporciona benefícios significativos para o ambiente ou para a saúde e seja formalmente autorizado pela Comissão.
Utilização do mercúrio na mineração aurífera artesanal e em pequena escala
A mineração e transformação aurífera artesanal e em pequena escala, na qual se utiliza a amalgamação com mercúrio para extrair o ouro do minério, é proibida desde .
Gestão de resíduos
Os operadores de instalações de gestão de resíduos podem armazenar temporariamente resíduos de mercúrio na forma líquida, enquanto se aguarda a eliminação final, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos aplicáveis à sua armazenagem e que tal armazenagem seja efetuada em instalações dedicadas à superfície devidamente equipadas para esse fim.
A armazenagem temporária de resíduos de mercúrio líquido não será permitida a partir de (Regulamento Delegado (UE) 2022/2526).
O regulamento introduz um sistema de rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de gestão dos resíduos de mercúrio. Os produtores de resíduos e os operadores de instalações de gestão de resíduos de mercúrio deverão manter um registo de informação.
Emissões de mercúrio provenientes de crematórios
Até , a Comissão publicará orientações sobre as tecnologias de redução das emissões de mercúrio e de compostos de mercúrio provenientes de crematórios.
Obrigações de notificação
Até e, posteriormente, a intervalos adequados, os Estados-Membros devem apresentar à Comissão e disponibilizar ao público:
informações relativas à aplicação do presente regulamento;
informações necessárias ao cumprimento pela UE da obrigação de prestação de informações nos termos da Convenção de Minamata;
uma síntese das informações facultadas anualmente pelos operadores económicos de fontes específicas (por exemplo, a depuração de gás natural, a mineração e fundição de metais não ferrosos) às autoridades nacionais competentes no que se refere à gestão dos respetivos resíduos de mercúrio;
informações relativas aos locais, nos seus territórios, onde estão acumuladas quantidades importantes de resíduos de mercúrio (mais de 50 toneladas de mercúrio);
informações sobre as medidas aplicadas com base nas orientações da Comissão sobre as tecnologias de redução das emissões de mercúrio provenientes de crematórios.
Até 31 de maio de um determinado ano civil, os importadores e fabricantes de amálgama dentária devem comunicar à respetiva autoridade competente, relativamente ao ano civil anterior, a quantidade de amálgama dentária que eles importaram ou fabricaram,
Revisão
A Comissão deve apresentar, até , um relatório sobre:
a aplicação e o impacto das orientações sobre as tecnologias de redução das emissões de mercúrio provenientes de crematórios;
a necessidade de manter a isenção relativa à proibição de utilização, importação e fabrico de amálgama dentária, com base nas necessidades médicas específicas do doente;
a evolução no âmbito da Convenção de Minamata, no que respeita à eliminação gradual da utilização ilegal de mercúrio em produtos cosméticos;
a necessidade de eliminar gradualmente as restantes utilizações de mercúrio;
a necessidade de alargar a lista de fontes de resíduos de mercúrio;
a necessidade de alargar a lista de compostos de mercúrio.
Legislação nacional
Os Estados-Membros podem aplicar requisitos mais rigorosos do que os previstos no presente regulamento.
Convenção de Minamata
O regulamento permite a aprovação, a ratificação e a aplicação pela UE e pelos seus Estados-Membros, da Convenção de Minamata de 2013 sobre o mercúrio, assinada pela UE e pelos seus Estados-Membros, e assegura o alinhamento da legislação da UE com a convenção.
Novos produtos com mercúrio adicionado. Um produto com mercúrio adicionado que não era fabricado antes de .
Catalisador. Uma substância que aumenta a velocidade de uma reação química sem sofrer qualquer alteração química permanente.
Elétrodo. Um condutor através do qual a corrente elétrica entra ou sai de um objeto, substância ou região.
Novos processos de fabrico que utilizem mercúrio ou compostos de mercúrio. Um processo de fabrico que não era utilizado antes de .
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (JO L 137 de , p. 1-21).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/852 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento Delegado (UE) 2023/2049 da Comissão, de , que altera o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos produtos com mercúrio adicionado sujeitos a proibições de fabrico, importação e exportação (JO L 236 de , p. 21-23).
Regulamento Delegado (UE) 2022/2526 da Comissão, de , que altera o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à armazenagem temporária de resíduos de mercúrio no estado líquido (JO L 328 de , p. 66-67).
Regulamento de Execução (UE) 2019/1752 da Comissão, de , que estabelece os questionários, assim como o modelo e a periodicidade dos relatórios a elaborar pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de , p. 5-11).
Regulamento de Execução (UE) 2017/2287 da Comissão, de , que especifica os formulários a utilizar para a importação de mercúrio e de misturas de mercúrio nos termos do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio (JO L 328 de , p. 118-122).