Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (2014-2020)

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1301/2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Elegibilidade

Todas as regiões dos países da UE são elegíveis, contudo o auxílio concedido depende das prioridades da UE e do tipo de região.

Temas principais

O FEDER concentra os seus investimentos em quatro temas principais:

Tipos de investimento

Orçamento global

O orçamento para 2014-2020 é superior a 185 mil milhões de euros.

Prioridades em matéria política e orçamental

Execução

Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus

A Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus, introduzida pelo Regulamento (UE) 2020/460, prevê o acesso dos países da UE a 37 mil milhões de euros dos FEEI para reforçar os sistemas de saúde e apoiar as pequenas e médias empresas, os regimes de trabalho a curto prazo e os serviços baseados na comunidade.

Medidas especiais no âmbito do Coronavírus: mais flexibilidade na utilização dos FEEI

O regulamento de alteração (UE) 2020/558 permite que os países da UE transfiram recursos entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, entre as diferentes categorias de regiões e entre os três domínios prioritários específicas dos três fundos.

No período compreendido entre e , os programas da política de coesão relacionados com a COVID-19 podem beneficiar, a título excecional, de 100 % de financiamento da UE durante o exercício contabilístico. As medidas também simplificam a aprovação de programas para agilizar a execução, tornam os instrumentos financeiros mais fáceis de usar e simplificam as auditorias.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (JO L 347 de , p. 289-302).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1301/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização