Segurança elétrica: material elétrico de baixa tensão

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/35/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A diretiva 2014/35/UE define as responsabilidades dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores no que diz respeito à venda de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão:

Além disso, a diretiva especifica as medidas a tomar pelas autoridades nacionais responsáveis pelo controlo da segurança para identificar e prevenir a venda de material elétrico perigoso na UE.

Modo de emergência do mercado interno

A Diretiva de alteração (UE) 2024/2749 visa evitar perturbações ao mercado interno em caso de emergência, assegurando que, após a ativação de um modo de emergência do mercado interno previsto no Regulamento (UE) 2024/2747 (o Regulamento «Emergência e Resiliência») através de um ato de execução aprovado pelo Conselho da União Europeia, os bens e serviços relevantes para crises2 designados podem ser colocados no mercado o mais rapidamente possível.

A Diretiva (UE) 2024/2749 altera a Diretiva 2014/35/UE que estabelece o modo como estes procedimentos de emergência serão aplicados. Entre outros aspetos, as novas regras:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2014/35/UE teve de ser transposta para o direito nacional até . Estas regras são aplicáveis desde .

As regras adotadas ao abrigo da Diretiva de alteração (UE) 2024/2749 têm de ser transpostas até e serão aplicáveis a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Avaliação da conformidade. O processo através do qual se verifica se um produto satisfaz os requisitos necessários em matéria de processo, serviço, sistema, pessoa ou organismo.
  2. Bens e serviços relevantes em termos de crise. Bens ou serviços não substituíveis, não diversificáveis ou indispensáveis na manutenção de funções sociais ou atividades económicas vitais, a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno e das suas cadeias de abastecimento, considerados essenciais para dar resposta a uma crise e que estejam enumerados numa execução ato adotado pelo Conselho.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (reformulação) (JO L 96 de , p. 357-374).

última atualização