Legislar melhor — Acordo entre as instituições da União Europeia

SÍNTESE DE:

Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor

PARA QUE SERVE ESTE ACORDO?

PONTOS-CHAVE

Programação anual e plurianual

No início de cada legislatura, as 3 Instituições chegam a acordo quanto a prioridades plurianuais. Além disso, adotam, todos os anos, uma declaração conjunta de prioridades anuais interinstitucionais, com base no programa de trabalho anual da Comissão. A primeira declaração conjunta foi adotada para 2017.

Avaliações de impacto

O acordo estabelece que a Comissão deve realizar avaliações de impacto das suas principais propostas legislativas e não legislativas. Os elementos que as avaliações de impacto devem abranger incluem:

A Comissão confiará a um Comité de Controlo da Regulamentação, composto parcialmente por peritos externos, a realização de um controlo de qualidade objetivo das suas avaliações de impacto.

Sempre que considerem adequado e necessário, o Parlamento e o Conselho podem efetuar avaliações de impacto sobre alterações substanciais que introduzam nas propostas legislativas. O acordo estabelece ainda regras para a consulta pública e às partes interessadas e para a avaliação ex post da legislação da UE.

Transparência

O acordo salienta a importância de reforçar a transparência do processo legislativo, incluindo:

Atos delegados e de execução

O acordo estabelece regras para clarificar e facilitar o recurso a atos delegados e atos de execução nos termos previstos nos artigos 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e contém um anexo com cláusulas normalizadas para esse efeito. Estabelece, em particular, que:

Execução e aplicação do direito da UE

O acordo inclui 3 inovações destinadas a ajudar a melhorar e clarificar a execução e a aplicação do direito da UE:

  1. Os países da UE devem informar claramente o público sobre as medidas de transposição ou execução do direito da UE por si adotadas, em conformidade com a declaração conjunta de 2011, no que respeita aos documentos explicativos que acompanham a notificação de tais medidas de transposição;
  2. Os países da UE são instados a identificar claramente, no ato de transposição (ou seja, no ato que integra a legislação da UE no direito nacional) ou num documento conexo, qualquer adição de elementos ao direito nacional que vão além do teor do ato da UE (o chamado («gold-plating»);
  3. A Comissão deve incluir eventuais casos de gold-plating no seu relatório anual dirigido ao Parlamento e ao Conselho.

Simplificação

O acordo requer que as 3 instituições cooperem para simplificar a legislação e reduzir os encargos, assegurando o cumprimento dos objetivos da legislação. As 3 instituições confirmam:

A Comissão apresenta uma análise anual dos encargos dos resultados dos esforços da União para simplificar a legislação e reduzir os encargos administrativos, através do seu Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT).

Execução do acordo

Conforme previsto no ponto 50, as 3 instituições devem acompanhar regularmente a execução do acordo através do Grupo de Coordenação Interinstitucional, bem como através de reuniões anuais ao nível político para avaliar os progressos realizados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O ACORDO?

O acordo é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Trílogos: reuniões tripartidas informais entre representantes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor (JO L 123 de , p. 1-14)

última atualização