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A simplificação legislativa prevê uma aplicação rigorosa dos princípios da necessidade e da proporcionalidade.
O exercício inclui a simplificação, codificação, reformulação e consolidação da legislação, bem como a revogação das leis e regras obsoletas.
Em 1996, a UE lançou um programa-piloto (Simplificação da Legislação do Mercado Interno — SLIM). Seguiram-se outros programas plurianuais de simplificação e atualização da legislação da UE, como o programa continuado de simplificação lançado pela Comissão em 2005, no âmbito do qual foram identificadas, até 2012, mais de 640 iniciativas de simplificação, codificação ou reformulação.
Seguiu-se o Programa de ação para a redução dos encargos administrativos e o respetivo programa de acompanhamento nos Estados-Membros da UE da «ABR Plus», permitindo uma redução de cerca 25 % dos encargos administrativos para as empresas inerentes à legislação da UE, até 2012.
O programa mais recente — REFIT (programa para a adequação e a eficácia da regulamentação) — foi lançado em 2012. O REFIT identifica as oportunidades com vista a reduzir a burocracia, remover a excessiva carga legislativa e afinar a conceção e a qualidade da legislação, de modo a que os objetivos políticos possam ser alcançados com maior eficiência e eficácia, e com o menor custo e carga administrativa possível, respeitando plenamente os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade definidos nos tratados da UE.