COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 15.12.2023
COM(2023) 792 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Relatório sobre o estado de preparação em matéria de saúde 2023
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 15.12.2023
COM(2023) 792 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES
Relatório sobre o estado de preparação em matéria de saúde 2023
1. INTRODUÇÃO
A União Europeia (UE) fez progressos importantes no reforço da sua capacidade de preparação para fazer face a ameaças transfronteiriças graves para a saúde. Em dezembro de 2023 assinalam-se quatro anos desde que o SARS-CoV-2 foi detetado pela primeira vez, para depois desencadear uma pandemia e uma crise sanitária mundial sem precedentes. Desde então, foram muitas as iniciativas e as aprendizagens que se cristalizaram em nova legislação da UE destinada a reforçar as nossas defesas coletivas e a nossa preparação contra pandemias e outras ameaças graves para a saúde, tais como as decorrentes das alterações climáticas.
Em dezembro de 2023 assinala-se também o primeiro aniversário da entrada em vigor de um ato legislativo fundamental para o quadro de segurança sanitária da UE: o Regulamento (UE) 2022/2371 relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde 1 . A Comissão propôs o regulamento em 2020, como parte integrante do primeiro pilar da União Europeia da Saúde, juntamente com propostas para o alargamento dos mandatos de duas das principais agências de saúde da UE: o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA). O regulamento melhorou os mecanismos existentes a nível da UE de prevenção, preparação, vigilância, alerta rápido e resposta no domínio da saúde pública e tornou-se a espinha dorsal da arquitetura de segurança sanitária da UE. A União Europeia da Saúde, cujos alicerces foram construídos durante a crise sem precedentes da COVID-19, está agora operacional e a produzir resultados, nomeadamente a Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) da Comissão, criada em setembro de 2021 2 . O presente relatório descreve os acontecimentos mais importantes registados até à data neste contexto.
O compromisso político de redigir um relatório anual sobre o estado de preparação em matéria de saúde que revelasse a evolução geral do cenário de risco na UE e o estado de preparação no domínio da saúde foi anunciado na Comunicação da Comissão «O aproveitamento das primeiras lições da pandemia de COVID-19», de 2021 3 . A primeira edição do relatório sobre o estado de preparação em matéria de saúde 4 foi publicada em 2022 e centrou-se nas capacidades de preparação relacionadas com contramedidas médicas. O principal objetivo do relatório deste ano é fazer um levantamento das ações da UE adotadas para fazer face às ameaças transfronteiriças graves para a saúde, com destaque para as ações que dão execução ao Regulamento (UE) 2022/2371 (o relatório é, na realidade, um requisito nos termos do artigo 9.º 5 ). O segundo objetivo do relatório de 2023 é a descrição das iniciativas e trabalhos relevantes em curso que estão estreitamente relacionados, mas que são, por exemplo, coordenados pelos serviços da Comissão fora do domínio de intervenção da saúde pública. Ao demonstrar estas interligações, o relatório faz um balanço dos esforços da UE no domínio do reforço da segurança sanitária, salientando a importância de adotar a abordagem «Uma Só Saúde» 6 . O valor da abordagem «Uma Só Saúde» é reconhecido pela UE e por muitos governos, organizações e indústrias a nível mundial devido ao seu impacto crítico sobre os processos globais de prevenção, preparação e avaliação dos riscos.
2. PREVENÇÃO
A prevenção é uma das etapas essenciais do ciclo de gestão de crises e abarca todas as atividades que visam minimizar o peso das ameaças para a saúde e atenuar os fatores de risco que lhes estão associados. O Regulamento (UE) 2022/2371 codificou firmemente a noção de prevenção, para além da preparação e da resposta, proporcionando assim uma base jurídica sólida para reforçar o trabalho neste domínio. Abrange um vasto leque de ameaças transfronteiriças graves para a saúde pública: das doenças transmissíveis às ameaças químicas e ambientais, passando pelas ameaças de origem desconhecida 7 , criando assim um quadro abrangente e flexível de preparação e resposta.
A vacinação como medida de prevenção essencial
A vacinação é essencial para prevenir a propagação de doenças infecciosas. Como se demonstrou durante a pandemia de COVID-19, a Estratégia da UE para as Vacinas 8 , que assegura o apoio ao desenvolvimento de vacinas e a sua disponibilidade para todos os Estados-Membros, aliada às campanhas nacionais de vacinação, conseguiu alterar substancialmente o decurso dos acontecimentos, salvando dezenas de milhões de vidas a nível mundial (estima-se que, só no primeiro ano, se tenha salvado 20 milhões de vidas 9 ). A COVID-19 deixou de ser considerada uma emergência de saúde pública de âmbito internacional 10 , mas o ECDC salienta que continua a ser essencial que os países continuem a disponibilizar vacinas contra a COVID-19 (dirigidas especialmente aos idosos e a outros grupos clinicamente vulneráveis) para reduzir a doença grave, as hospitalizações e as mortes causadas pelo vírus 11 . A Comissão está a apoiar os Estados-Membros para garantir o acesso contínuo a vacinas adaptadas contra a COVID-19.
A Comissão continua igualmente ativa no domínio da política de vacinação para além da COVID-19, ajudando os Estados-Membros a aumentarem a sua cobertura vacinal. A Comunicação da Comissão e a Recomendação do Conselho de 2018 sobre o reforço da cooperação contra as doenças que podem ser prevenidas por vacinação 12 referiram uma série de prioridades neste domínio, que foram aplicadas pela Comissão com base num roteiro acessível ao público 13 . Por exemplo, para combater a hesitação vacinal na população, que representa um risco crescente para a saúde pública, a Comissão lançou iniciativas como estudos comportamentais 14 , 15 , a Coligação para a Vacinação, que reúne associações de profissionais e estudantes de saúde da UE para defender a vacinação, e o Portal Europeu de Informação sobre Vacinação 16 , que constitui uma fonte de informação fidedigna sobre a vacinação dirigida ao público em geral. Para dar continuidade a estes esforços, criou-se um subgrupo sobre vacinação no seio do grupo de peritos em saúde pública da Comissão 17 . Além disso, o ECDC oferece agora formação em linha ao público sobre hesitação vacinal e desinformação sobre vacinas através da sua Academia Virtual 18 e continua a acolher a colaboração entre os grupos consultivos técnicos nacionais em matéria de imunização (NITAG) dos países do Espaço Económico Europeu (EEE), que avalia as necessidades de vacinação e aconselha os governos nacionais sobre estratégias de vacinação.
Para o futuro, a Comissão está a desenvolver uma estratégia de vacinação centrada em ameaças prioritárias suscetíveis de implicar o desenvolvimento de novas vacinas ou o melhoramento das existentes. Além disso, o trabalho da Comissão sobre vacinação tem também fortes laços com o Plano Europeu de Luta contra o Cancro 19 , que se traduzem, por exemplo, numa futura proposta de recomendação do Conselho sobre os cancros preveníveis por vacinação.
Partilha transfronteiriça de dados de vacinação com profissionais de saúde na respetiva língua
A infraestrutura A Minha Saúde @ UE foi lançada para permitir aos profissionais de saúde aceder, na respetiva língua, aos dados de saúde eletrónicos, incluindo registos de vacinação, de doentes que viajem ou se desloquem do seu país de origem para outro Estado-Membro. O objetivo é assegurar a continuidade dos cuidados. A participação é voluntária (com base na Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços). Em julho de 2023, 11 Estados-Membros já estavam ligados à plataforma A Minha Saúde @ UE e outros pensavam aderir no futuro. Nos termos da proposta da Comissão de um regulamento relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde, que está atualmente a ser negociada pelos colegisladores, a participação dos Estados-Membros na plataforma A Minha Saúde @ UE tornar-se-ia obrigatória. O programa de trabalho de 2023 do Programa UE pela Saúde prevê subvenções diretas às autoridades dos Estados-Membros para o desenvolvimento e o reforço dos serviços da plataforma A Minha Saúde @ UE, incluindo serviços relacionados com boletins de vacinação.
Monitorização das vacinas no mercado da UE
A experiência com a COVID-19 reiterou a importância da monitorização pós-comercialização das vacinas. A plataforma de monitorização de vacinas foi assim lançada como um espaço de colaboração entre o ECDC e a EMA para responder a questões de investigação através de estudos independentes em grande escala a nível da UE sobre a eficácia e a monitorização da segurança das vacinas. É necessário reforçar as capacidades nos Estados-Membros e criar infraestruturas, tanto a nível nacional como infranacional, que permitam a monitorização sustentável e a longo prazo necessária à tomada de decisões regulamentares e de saúde pública relativas às vacinas no mercado da UE e à sua utilização em condições reais.
Combater a resistência aos antimicrobianos
A resistência aos antimicrobianos (RAM) é a capacidade de micróbios, como bactérias, vírus e fungos, de desenvolver resistência e suplantar os medicamentos concebidos para os matar. A RAM constitui uma ameaça à medicina moderna no seu estado atual. Os próximos anos serão cruciais para assegurar a utilização prudente, o acesso e o desenvolvimento de agentes antimicrobianos eficazes, o que requer uma maior sensibilização para a luta contra a RAM. Estima-se que pelo menos 35 000 pessoas morram anualmente na UE/EEE em consequência direta de infeções resistentes. Este número é superior ao total combinado de mortes por gripe, tuberculose e VIH/SIDA e está a aumentar 20 . A questão da RAM não está tão presente na consciência do público como a COVID-19, mas já deixou de ser uma pandemia silenciosa e requer medidas urgentes para evitar os resultados catastróficos que atualmente se preveem.
Com base no Plano de Ação Europeu de 2017 contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos 21 , a Comissão propôs, em abril de 2023, uma recomendação do Conselho, que foi adotada em junho de 2023 22 . A recomendação propõe medidas para combater a RAM nos domínios da saúde humana, da saúde animal e do ambiente através da abordagem «Uma Só Saúde». Pela primeira vez na UE, a recomendação estabelece metas nacionais e da UE para reduzir o consumo de medicamentos antimicrobianos e controlar a propagação de agentes patogénicos críticos para a saúde humana. Definidas com o apoio do ECDC, estas metas recomendadas devem estimular a ação a nível nacional e o acompanhamento dos progressos nos próximos anos.
Destaque: ação conjunta em matéria de RAM
A UE está também a mobilizar os seus recursos financeiros para apoiar políticas e medidas eficazes no domínio da RAM. Investiram-se mais de 57 milhões de EUR ao abrigo do Programa UE pela Saúde nos seus primeiros três anos (2021-2023) para combater a RAM – nomeadamente uma nova ação conjunta sobre a RAM, a lançar em 2024, a fim de reunir todos os Estados-Membros da UE, a Islândia, a Noruega e a Ucrânia em atividades comuns para combater a RAM no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde».
Para combater o aumento da RAM, é essencial assegurar tanto o acesso aos agentes antimicrobianos existentes como o desenvolvimento de novos agentes eficazes. Em 26 de abril de 2023, a Comissão adotou propostas de uma nova diretiva e um novo regulamento para rever e substituir a legislação farmacêutica geral da União em vigor 23 . Estas propostas contêm medidas que visam melhorar a inovação e o acesso aos medicamentos na UE, incluindo os agentes antimicrobianos. Algumas medidas abordam especificamente a RAM, em conjugação com a recomendação do Conselho acima referida, que visa reforçar a utilização prudente de antimicrobianos e inclui «vales transferíveis de proteção de dados» 24 para incentivar o desenvolvimento de novos antibióticos. A elegibilidade para o regime de vales limitar-se-ia aos novos agentes antimicrobianos destinados a combater a RAM e os agentes patogénicos reconhecidos como prioritários pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A recomendação do Conselho sobre a intensificação das ações da UE para combater a RAM também saudou a intenção da Comissão de conceber um regime plurinacional de incentivos a jusante da UE para melhorar a inovação, o desenvolvimento de novos antimicrobianos e o acesso a antimicrobianos existentes e novos, com o apoio financeiro do Programa UE pela Saúde 25 .
No que diz respeito à disponibilidade dos antibióticos existentes e à prevenção da sua escassez durante o outono e o inverno de 2023, a Comissão, juntamente com a EMA, monitoriza a oferta e a procura de antibióticos essenciais utilizados no tratamento de infeções respiratórias 26 . Com base nos resultados desta monitorização, o Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas e Segurança dos Medicamentos da EMA emitiu recomendações para assegurar a disponibilidade de antibióticos em potencial risco de escassez. Como foi anunciado na comunicação sobre a resposta à escassez de medicamentos na UE 27 , a Comissão e a EMA continuarão a acompanhar de perto a situação.
A Comissão continua a apoiar, através do seu trabalho, o desenvolvimento e o acesso a contramedidas médicas preventivas, de diagnóstico e terapêuticas contra a RAM. Este apoio inclui o financiamento de organismos internacionais como a OMS, a Parceria Mundial para a Investigação e Desenvolvimento de Antibióticos 28 e a sua iniciativa conjunta SECURE 29 , que está a trabalhar no sentido de desenvolver novos antibióticos 30 e vacinas contra as infeções por RAM 31 . O HERA Invest, um complemento de 100 milhões de EUR ao Programa InvestEU, orientado para as pequenas e médias empresas que desenvolvem contramedidas médicas, também abordará a RAM.
Ao mesmo tempo, o Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE, o Horizonte Europa, está a cumprir os objetivos do Plano de Ação Europeu de 2017 e da Recomendação do Conselho de 2023 sobre a RAM. No último ano, prestou apoio através de uma ação de coordenação e apoio, intitulada DESIGN OH AMR (DESIGN One Health AntiMicrobial Resistance) 32 , para o desenvolvimento de uma parceria europeia cofinanciada de investigação e inovação no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde» contra a RAM, a lançar em 2025, para a qual a UE deverá contribuir com 100 milhões de EUR 33 . Continuou, além disso, a disponibilizar recursos financeiros para ações de investigação e inovação no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde» contra a RAM no valor de quase 200 milhões de EUR desde o início do programa Horizonte Europa 34 .
Para além dos seus esforços no domínio da saúde humana e animal, a Comissão continua a reconhecer o ambiente como um reservatório de resistência que requer uma maior compreensão, o que está reconhecido na Abordagem Estratégica da UE relativa aos Produtos Farmacêuticos no Ambiente 35 . Através de iniciativas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu 36 e, em especial, do Plano de Ação para a Poluição Zero 37 , a Comissão tem atuado em vários domínios ambientais. No que diz respeito à água, a Comissão propõe rever a lista de poluentes nas águas subterrâneas e de superfície 38 , incluindo uma série de substâncias RAM e genes de RAM. A proposta da Comissão de reformulação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas 39 estabelece igualmente, entre outras medidas, a monitorização dos parâmetros sanitários nas águas residuais urbanas, incluindo a vigilância obrigatória da RAM para reforçar a preparação da UE contra pandemias ou outras ameaças graves para a saúde pública, como se está atualmente a fazer para a COVID-19.
No que diz respeito ao solo, a Comissão está a analisar os genes de RAM em microrganismos nos solos agrícolas através do inquérito LUCAS Soil 2018 40 , prevendo-se a apresentação de relatórios até ao final de 2023. Os resultados preliminares demonstram que mais de 600 amostras continham níveis detetáveis de genes de RAM 41 . A Comissão, através da sua proposta de Regulamento Restauração da Natureza, visa igualmente agir no sentido de aumentar a resiliência a esses genes, restaurando a saúde dos ecossistemas que podem servir de barreira contra a propagação da RAM. Além disso, através do LUCAS Soil 2018, a Comissão está a estudar genes de síntese de antibióticos (GSA) nos solos que possam contribuir para a descoberta de novos medicamentos. Os resultados tanto dos genes da RAM como dos genes GSA serão registados no Observatório dos Solos da UE (EUSO) 42 .
Prevenção de doenças zoonóticas, como a gripe aviária
Mais de 60 % das ameaças emergentes de doenças infecciosas são de origem zoonótica 43 , pelo que há que permanecer vigilante quanto à possibilidade de uma próxima pandemia com origem animal.
A UE baseou-se em dois atos legislativos principais para abordar os riscos de doenças infecciosas de origem animal. São eles a Diretiva 2003/99/CE 44 , que assegura a correta vigilância e avaliação das zoonoses, dos agentes zoonóticos e dos focos patogénicos de origem alimentar, e o Regulamento (UE) 2016/429 45 («Lei da Saúde Animal»), que estabelece regras para a prevenção e o controlo de zoonoses, incluindo a sua deteção precoce, notificação e comunicação.
A abordagem «Uma Só Saúde» já é tida em consideração nas ações da UE há décadas, mas a pandemia de COVID-19 sublinhou uma vez mais a sua importância para a prevenção, a preparação e a resposta, bem como a necessidade de uma coordenação otimizada em todos os setores. O Regulamento (UE) 2022/2371 apela agora explicitamente ao recurso à abordagem «Uma Só Saúde» para fazer face às crises atuais e emergentes.
Meses após a adoção do Regulamento (UE) 2022/2371, o Comité de Segurança da Saúde 46 – o principal organismo da UE que se ocupa das ameaças para a saúde pública – realizou várias reuniões conjuntas com os Chefes dos Serviços Veterinários da UE para debater a ameaça da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) e as medidas de saúde animal e humana necessárias para prevenir o risco de transmissão secundária aos seres humanos. A GAAP constitui uma grave ameaça para a saúde e requer vigilância, deteção precoce e uma resposta rápida e precoce a quaisquer transmissões secundárias. Na época de 2022/2023, registou-se uma das maiores epidemias de GAAP em aves selvagens e de capoeira na UE até à data, bem como grandes surtos entre mamíferos. A legislação aplicável da UE 47 prevê que todos os Estados-Membros estejam vigilantes para permitir a deteção precoce de GAAP em aves e mamíferos. A Lei da Saúde Animal assegura a harmonização das medidas que todos os Estados-Membros têm de aplicar logo que o vírus da GAAP seja detetado em aves detidas, a fim de prevenir e controlar a sua propagação, e proporciona a base jurídica para as autoridades competentes tomarem as medidas necessárias quando o vírus é detetado em mamíferos.
Desde setembro de 2017, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e o ECDC foram mandatados pela Comissão para avaliarem regularmente, em conjunto com o laboratório de referência da UE para a gripe aviária na saúde animal 48 , a situação epidemiológica da GAAP e a evolução das características genéticas dos vírus da GAAP detetados em animais. Os relatórios científicos com os resultados destas avaliações são publicados a cada dois a três meses 49 e apresentam opções para responder aos riscos identificados para a saúde pública e para a saúde animal.
Juntamente com alguns Estados-Membros, a Comissão está a trabalhar na possibilidade de assegurar vacinas contra a gripe zoonótica nos seres humanos através do mecanismo de contratação conjunta. As primeiras remessas dessa vacina para os Estados-Membros estão previstas para o início de 2024. A aquisição conjunta de vacinas zoonóticas reforçaria o grau de preparação dos Estados-Membros face a uma pandemia de gripe (aviária), acrescentando-se aos dois contratos-quadro existentes – também celebrados no âmbito do mecanismo de contratação conjunta – para a reserva de mais de 110 milhões de doses de vacinas pandémicas. As doses da vacina pandémica seriam distribuídas aos Estados-Membros participantes nos contratos de reserva após a declaração de uma pandemia de gripe pela OMS.
Prevenção das ameaças para a saúde relacionadas com as alterações climáticas e o ambiente e preparação para as mesmas
Os efeitos das alterações climáticas e da degradação ambiental fizeram-se sentir de forma intensa no verão de 2023, com os fenómenos meteorológicos extremos que causaram inundações devastadoras na Bulgária, na Croácia, na Grécia, em Espanha, em Itália, na Roménia e na Eslovénia e uma vaga de calor que trouxe consigo algumas das temperaturas mais elevadas alguma vez registadas na UE. É necessária ação no domínio da saúde pública para proteger sobretudo os mais vulneráveis e evitar o maior número possível de mortes relacionadas com o calor. O clima da UE, que tem vindo a aquecer a um ritmo acelerado, está também a tornar-se cada vez mais propício a certas doenças infecciosas sensíveis ao clima, nomeadamente as doenças transmitidas por vetores. Além disso, as alterações climáticas estão a acelerar o derretimento do pergelissolo, que pode levar à libertação de microrganismos milenares adormecidos que suscitam preocupação.
Os agentes patogénicos potencialmente causadores de pandemias que também são transmitidos por vetores, como a febre amarela, o dengue, o zica, o chicungunha e a febre do Nilo Ocidental, foram identificados pela HERA como ameaças prioritárias e estão em curso trabalhos para expandir o arsenal de contramedidas médicas através do investimento na investigação e no desenvolvimento de instrumentos médicos inovadores para a preparação para pandemias através do programa Horizonte Europa e do Programa UE pela Saúde. Por exemplo, a Comissão está a financiar a Coligação para a Inovação na Preparação para Epidemias (CEPI) através do programa Horizonte Europa, a fim de realizar mais estudos científicos e de eficácia para expandir a potencial utilização de vacinas autorizadas contra o chicungunha em crianças, pessoas imunocomprometidas e mulheres grávidas. A Comissão está também a estudar formas de apoiar diferentes medidas de controlo de vetores (por exemplo, técnicas de esterilização de insetos).
Outros trabalhos recentes de apoio à preparação no domínio da saúde no que diz respeito às alterações climáticas e aos riscos ambientais incluem, nomeadamente:
·novos produtos do Observatório Europeu do Clima e da Saúde 50 , gerido pela Agência Europeia do Ambiente e pela Comissão Europeia, lançados em 2023 (nomeadamente indicadores, fichas técnicas e projeções sobre a saúde em caso de vagas de calor, as doenças infecciosas, a saúde no trabalho e a poluição atmosférica),
·a Declaração da Sétima Conferência Ministerial sobre Ambiente e Saúde (Declaração de Budapeste) 51 , de julho de 2023, que formula compromissos políticos e ações para fazer face aos riscos para a saúde decorrentes das alterações climáticas, da poluição e da perda de biodiversidade,
·a Declaração da COP 28 sobre o Clima e a Saúde, assinada por ocasião do primeiro Dia da Saúde na 28.ª sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 28), em 2 de dezembro de 2023 52 ,
·o lançamento de uma atualização importante das orientações sobre os planos de ação para a saúde em caso de vagas de calor para a região europeia da OMS 53 , que a UE apoia no âmbito do seu Programa LIFE 54 ,
·o desenvolvimento da primeira avaliação dos riscos climáticos à escala da UE 55 de sempre, que incluirá capítulos específicos sobre a saúde e deverá ser publicada pela Agência Europeia do Ambiente na primavera de 2024,
·a publicação, em dezembro de 2022, de um relatório integrado de acompanhamento e prospetiva da poluição zero, cujos dados atualizados semestralmente serão regularmente tidos em conta no Registo das Desigualdades no Domínio do Cancro e no Atlas da Demografia, a fim de identificar melhor as tendências, nomeadamente em relação a outras doenças relacionadas com a poluição, permitir que as pessoas comparem as repercussões da poluição na sua saúde nas diferentes regiões da UE e ajudar a direcionar as intervenções a nível da UE, nacional e local para melhorar a sua relação custo-eficácia e a preparação.
No âmbito do Plano de Ação para a Poluição Zero, a Comissão tomou novas medidas para combater a poluição do ar, da água e do solo. Apesar das melhorias significativas na qualidade do ar durante as últimas décadas, a poluição atmosférica continua a ser o maior risco para a saúde relacionado com o ambiente, com uma mortalidade (estimada em mais de 230 000 mortes prematuras por ano na UE) e morbilidade associadas significativas 56 . A Comissão propôs, em 26 de outubro de 2022, um alinhamento mais estreito das normas de qualidade do ar da UE com as recomendações da OMS, como um elemento essencial para o seu pacote de propostas relativas à poluição zero 57 .
Para além das propostas já mencionadas relativas ao tratamento de águas residuais e aos poluentes da água 58 , a Comissão adotou igualmente propostas sobre a revisão da Diretiva Emissões Industriais 59 , bem como uma nova diretiva relativa à saúde e à resiliência dos solos 60 , que pretendem trazer benefícios concretos para a saúde.
3. PREPARAÇÃO
A preparação – dispor de estruturas e capacidades a nível nacional e da UE para antecipar, responder e recuperar eficazmente das ameaças para a saúde pública – é um elemento essencial do quadro de segurança sanitária da UE. O fracasso na preparação é a preparação para o fracasso.
Preparação, relatórios e avaliação: requisitos mais rigorosos
A recente adoção do Regulamento (UE) 2022/2371 permitiu reforçar as atividades de preparação a nível da UE e tanto dentro dos Estados-Membros como entre eles. Concretamente, o regulamento exige um maior número de relatórios sobre o planeamento nacional da preparação e introduz a possibilidade de a UE rever e avaliar as capacidades nacionais de preparação para garantir que são devidamente mantidas. Foi introduzido um novo ciclo de apresentação de relatórios: um maior número de relatórios apresentados pelos Estados-Membros à Comissão sobre as capacidades de preparação, seguido de avaliações realizadas pelo ECDC e de um relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O primeiro ato de execução ao abrigo do regulamento foi adotado em setembro de 2023 e estabelece o modelo para a apresentação de informações por parte dos Estados-Membros sobre o planeamento da prevenção, da preparação e da resposta a nível nacional 61 .
O regulamento apresenta igualmente o plano de prevenção, preparação e resposta da União, que será elaborado em 2024. O plano abrangerá os trabalhos e as atividades relacionados com a preparação e a resposta no domínio da saúde em todos os serviços da Comissão, do Conselho e das agências e organismos da UE, bem como as interações e a coordenação com os organismos internacionais competentes.
Em estreita cooperação com os Estados-Membros, a Comissão está também a reforçar a planificação de emergência no domínio da saúde através do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU) 62 . Esse reforço passa pela elaboração de planos específicos de preparação e resposta a emergências sanitárias, como o plano de preparação para incidentes com queimados 63 , que descreve as orientações de evacuação médica a seguir na eventualidade de uma catástrofe que envolva um grande número de vítimas de queimaduras. Além disso, a Comissão está a desenvolver, no âmbito do MPCU e em estreita cooperação com os Estados-Membros, dois cenários de catástrofe à escala da UE centrados inteiramente no cenário de uma emergência sanitária, como uma pandemia ou uma catástrofe nuclear 64 .
Além disso, na sua Comunicação – Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2023 65 , adotada no contexto do Semestre Europeu de 2023, a Comissão sublinhou a necessidade de uma maior vigilância e investimento em todos os Estados-Membros, a fim de garantir que os sistemas de saúde estão adequadamente preparados para fazer face a futuras crises sanitárias.
Formação e testagem das capacidades de preparação
Formação e desenvolvimento de capacidades
O projeto PREPAREDNESS da UE, financiado pelo Programa UE pela Saúde, tem por objetivo o desenvolvimento e a execução de um programa de formação em 30 países. Ajudará a reforçar as capacidades de preparação para crises e de vigilância e promoverá a colaboração transnacional entre peritos em saúde pública e noutros setores.
Além disso, no âmbito do MPCU, foram organizados vários exercícios médicos no terreno para testar a coordenação e a interoperabilidade das equipas médicas de emergência.
Está também a ser desenvolvido um programa de formação sobre a gestão das contramedidas médicas necessárias para a preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde. As atividades de formação inicial centram-se na constituição de reservas, nas aquisições e nos constrangimentos na cadeia de abastecimento e serão complementadas com exercícios de simulação para testar e melhorar os quadros de coordenação e resposta.
A formação e o reforço das capacidades nos Estados-Membros são aspetos da preparação em que a UE pode oferecer valor acrescentado. As atividades de formação são organizadas pela Comissão em estreita cooperação com as agências e organismos competentes da UE, bem como com associações profissionais e de doentes. Estas atividades dotam os profissionais de saúde e de saúde pública dos conhecimentos e das competências necessárias para desenvolver e aplicar os planos nacionais de prevenção, preparação e resposta.
Além disso, os testes à resiliência dos sistemas de saúde contra cenários de choque específicos (por exemplo, pandemias, vagas de calor e escassez de profissionais de saúde) podem melhorar a preparação para situações de crise. Um projeto, codirigido pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e pelo Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e apoiado pelo Programa UE pela Saúde, está a desenvolver uma metodologia de testagem da resiliência para os sistemas de saúde. A metodologia permitirá aos Estados-Membros rever regularmente a preparação para situações de crise sanitária e testar a resiliência dos sistemas de saúde face a cenários específicos de alta pressão e a desafios estruturais a longo prazo.
Preparação no contexto das contramedidas médicas
A preparação no contexto das contramedidas médicas implica uma coordenação estratégica para o desenvolvimento dessas medidas. Em julho de 2022, a Comissão concluiu o primeiro exercício de definição de prioridades para identificar as três principais ameaças para a saúde que requerem a disponibilidade de contramedidas médicas em caso de necessidade e que exigem a coordenação das medidas a nível da UE: 1) os agentes patogénicos com elevado potencial pandémico, 2) as ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares e 3) as ameaças resultantes da resistência aos antimicrobianos 66 . A HERA da Comissão foi incumbida de contribuir para o desenvolvimento, a produção e a distribuição de contramedidas médicas em caso de emergência. A garantia de uma contratação pública eficiente e a constituição de reservas de contramedidas médicas continuam a ser elementos fundamentais de uma boa estratégia de preparação.
O acordo de contratação pública conjunta para contramedidas médicas, celebrado em 2014 em resposta à pandemia de gripe A/H1N1, desempenhou um papel essencial para ajudar os Estados-Membros a obter medicamentos e materiais críticos durante a pandemia de COVID-19 (terapêuticas contra a COVID-19, equipamento de proteção individual, ventiladores, material de vacinação, dispositivos de teste, etc.) através de mais de 200 contratos de valor total superior a 12 mil milhões de EUR 67 . A Comissão, os Estados-Membros e outros países signatários do acordo de contratação pública conjunta estão agora a tirar partido desta experiência de cooperação durante uma situação de emergência para reforçar a utilização do acordo para fins de preparação e resposta. Como anunciado na comunicação sobre a resposta à escassez de medicamentos na UE, a Comissão ponderará igualmente o recurso à contratação pública conjunta de antibióticos e tratamentos para vírus respiratórios antes do inverno de 2024/2025.
Aquisição conjunta de vacinas contra a gripe
Quinze países signatários do acordo de contratação pública conjunta estão a participar na aquisição conjunta de vacinas contra a gripe de alta patogenicidade. O objetivo é vacinar grupos-alvo vulneráveis, como os trabalhadores agrícolas, para ajudar a prevenir a transferência do vírus das aves e dos animais para os seres humanos e, por conseguinte, um potencial surto de gripe aviária.
O acordo de contratação pública conjunta continua, além disso, a ser um instrumento importante para a reserva e a garantia conjuntas das vacinas de preparação para a pandemia de gripe. Existem atualmente dois contratos permanentes para essas vacinas no âmbito do acordo de contratação pública conjunta. Até ao final de 2024, a Comissão consultará os Estados-Membros e outros países signatários do acordo de contratação pública conjunta sobre a sua vontade de renovar esses contratos no âmbito do acordo.
O acordo de contratação pública conjunta pode ser utilizado de forma flexível e, dessa forma, desempenhar um papel importante na preparação para a crise sanitária promovendo o acesso da Comissão e dos Estados-Membros a contramedidas médicas pertinentes para a preparação, incluindo contramedidas médicas novas ou raras.
O Regulamento (UE) 2022/2371 introduziu um quadro aperfeiçoado para a contratação pública conjunta, que inclui a possibilidade de a Comissão propor uma cláusula de exclusividade para um procedimento de contratação conjunta específico (ou seja, depois de terem optado por participar num procedimento de contratação conjunta da UE, os países devem abster-se de realizar um concurso público nacional paralelo para a mesma contramedida médica). Em casos justificados (e se todos os Estados-Membros participantes e outros países participantes no acordo de contratação pública conjunta concordarem), a aplicação da cláusula de exclusividade deverá reforçar a posição de negociação da UE e a segurança do abastecimento. A Comissão terá de realizar uma avaliação preliminar caso a caso da contratação pública conjunta, indicando as condições gerais previstas do procedimento de contratação conjunta, nomeadamente no que diz respeito à possível necessidade de exclusividade.
A antecipação das potenciais ameaças e vulnerabilidades das cadeias de abastecimento de contramedidas médicas é um fator importante na preparação, como a constituição de reservas e a promoção do desenvolvimento de contramedidas médicas novas e melhoradas. Em 2022, a Comissão lançou o EU FAB, uma rede de capacidades sempre disponíveis de produção de vacinas que podem ser rapidamente ativadas em caso de emergência de saúde pública. Em 30 de junho de 2023, foram assinados quatro contratos EU FAB com fabricantes de produtos farmacêuticos para reservar capacidades para produzir anualmente até 325 milhões de vacinas de diferentes tipos. A Comissão também armazena contramedidas médicas na reserva rescEU – uma reserva estratégica de último recurso financiada pela UE, à qual os Estados-Membros e os países associados podem solicitar assistência. Até à data, investiram-se 1 200 milhões de EUR na constituição de reservas contra ameaças transfronteiriças graves para a saúde, incluindo ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN). O primeiro convite à apresentação de propostas, em 2022, resultou na escolha de França, Croácia, Polónia e Finlândia para acolher as reservas. Os resultados do segundo convite serão anunciados no final de 2023.
3. VIGILÂNCIA E SISTEMAS DE ALERTA PRECOCE
Vigilância em saúde pública relativamente às doenças transmissíveis
Sem vigilância em saúde pública, não seria possível acompanhar as tendências das doenças transmissíveis, detetar surtos precocemente ou avaliar a eficácia das medidas e políticas de saúde pública. Este foi mais um aspeto fundamental da saúde pública cuja importância foi salientada durante a pandemia de COVID-19. Um estudo recente 68 analisou os ensinamentos retirados da vigilância na UE durante a pandemia de COVID-19. Continua a haver alguma variação na qualidade dos dados comunicados pelos Estados-Membros nas diferentes áreas da doença, apesar dos esforços do ECDC para prestar apoio metodológico aos Estados-Membros e protocolos de comunicação de informações. Há, além disso, margem para melhorias no que diz respeito aos progressos tecnológicos, como as plataformas digitais de vigilância, não obstante os enormes esforços envidados durante os anos da pandemia.
O Regulamento (UE) 2022/2371 introduz um novo sistema de vigilância epidemiológica de alto desempenho a nível da UE. Este utiliza inteligência artificial e ferramentas digitais para a validação, a análise e a comunicação automatizada dos dados, assegurando a exatidão da modelização e das avaliações dos riscos. Para complementar a vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis, o Regulamento (UE) 2022/2371 exige que os Estados-Membros intensifiquem a comunicação dos indicadores dos sistemas de saúde, incluindo a capacidade dos sistemas de saúde (por exemplo, disponibilidade de camas de hospital, capacidade de tratamento especializado e de cuidados intensivos e número de pessoal com formação médica). A Comissão está a rever a lista das doenças transmissíveis e dos problemas de saúde especiais (por exemplo, RAM) que são notificáveis a nível da UE. A lista atualizada deverá estar disponível até meados de 2024. A Comissão está a apoiar a modernização dos sistemas de vigilância dos Estados-Membros, disponibilizando cerca de 100 milhões de EUR em subvenções diretas para o desenvolvimento de infraestruturas, o reforço das capacidades e prioridades nacionais específicas.
Reforço das capacidades laboratoriais de vigilância e do desenvolvimento de contramedidas médicas
Laboratórios de referência da UE no domínio da saúde pública
Outra novidade introduzida pelo Regulamento (UE) 2022/2371 é a criação de laboratórios de referência da UE (LRUE) para a saúde pública, destinados a prestar apoio aos laboratórios nacionais de referência e promover boas práticas e o alinhamento voluntário em matéria de diagnóstico, métodos de ensaio e utilização de determinados testes para a vigilância, notificação e comunicação uniformes de doenças por parte dos Estados-Membros. A Comissão e o ECDC estão a trabalhar em estreita colaboração na criação dos LRUE. Os primeiros seis LRUE serão designados no início de 2024 e financiados ao abrigo do Programa UE pela Saúde 69 .
DURABLE
A Comissão lançou o projeto de rede de laboratórios DURABLE (2023-2027) 70 , composto por laboratórios académicos e de saúde pública, para apoiar a investigação e o desenvolvimento de contramedidas médicas. Financiado ao abrigo do Programa UE pela Saúde, o DURABLE mobiliza as capacidades experimentais dos seus membros para acelerar o desenvolvimento de contramedidas médicas, incluindo diagnósticos, terapêuticas e vacinas. Graças à participação de membros com capacidades laboratoriais em todo o mundo, a sua incidência é global e complementar aos LRUE.
Plataformas digitais de vigilância modernas e melhoradas
O rápido desenvolvimento de ferramentas digitais está a promover a recolha e a partilha atempadas de dados. Para reforçar os sistemas de vigilância da UE, o Regulamento (UE) 2022/2371 também promove a utilização de plataformas digitais.
Em junho de 2021, o ECDC lançou o Portal Europeu de Vigilância das Doenças Infecciosas (EpiPulse), uma plataforma que permite a vigilância em tempo real das doenças infecciosas 71 . O EpiPulse é um portal em linha que permite às autoridades de saúde pública da UE/EEE e às organizações parceiras recolher, analisar, partilhar e debater dados relativos a doenças infecciosas. Apoia a deteção e a monitorização de ameaças, a avaliação dos riscos e a resposta a surtos. O EpiPulse continuará a ser desenvolvido para ter em conta os requisitos do Regulamento (UE) 2022/2371 e integrará igualmente outros instrumentos de comunicação de informações, como o Sistema Europeu de Vigilância para a vigilância baseada em indicadores (TESSy) 72 . O ECDC está a trabalhar na integração da Plataforma de Informações Epidemiológicas de Fontes Abertas (EIOS) – um instrumento essencial de deteção de ameaças que foi desenvolvido em colaboração com a OMS 73 – com o EpiPulse, a fim de agilizar o processo de deteção, monitorização e avaliação de ameaças.
A Comissão está a desenvolver o sistema informático ATHINA (Tecnologia Avançada para Informações e Ação no domínio da Saúde) 74 para apoiar as suas atividades quotidianas de avaliação de ameaças e obter perspetivas úteis para as suas decisões. O ATHINA ajudará a Comissão a detetar sinais pertinentes de possíveis ameaças para a saúde que exijam uma resposta baseada em contramedidas médicas a partir da análise da cadeia de abastecimento e as vulnerabilidades identificadas na oferta de contramedidas médicas, incluindo o risco de escassez e dependências estratégicas. Para o efeito, o ATHINA recolherá informações através do intercâmbio de dados sobre contramedidas médicas e ameaças para a saúde pública com bases de dados pertinentes (por exemplo, as do ECDC e da EMA); da reutilização dos sistemas existentes (por exemplo, a Plataforma de Informações Epidemiológicas de Fontes Abertas da OMS) e outras fontes e da garantia da interoperabilidade entre as soluções digitais.
Explorar o poder dos dados de saúde
A proposta de regulamento relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde visa explorar o poder dos dados de saúde, permitindo a reutilização de dados de saúde eletrónicos para fins de investigação, inovação, estatísticas oficiais, elaboração de políticas e atividades regulamentares. Aí se inclui a reutilização de dados de saúde para fins de vigilância, tendo em vista a proteção contra ameaças para a saúde ou a garantia de elevados padrões de qualidade e segurança dos cuidados de saúde e dos medicamentos e dispositivos médicos. Para desenvolver e implantar a infraestrutura da UE para a utilização secundária de dados de saúde, lançou-se o Dados de saúde @ UE em outubro de 2022 sob a forma de um projeto-piloto de dois anos. Este testará, através de casos de utilização, a infraestrutura para a utilização secundária de dados de saúde. Exemplos incluem a ênfase na vigilância da RAM e a utilização de testes, as hospitalizações e a adesão à vacinação em subpopulações vulneráveis. O ECDC participará igualmente no projeto, avaliando a utilização da infraestrutura para a vigilância da saúde pública.
Promover sistemas integrados de vigilância no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde»
A Comissão apoia sistemas integrados de vigilância no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde» que abrangem as ligações entre a saúde humana e animal e o ambiente. Um destes sistemas é a ação conjunta intitulada «Union and National Capacity Building for IntegraTED Surveillance (UNITED4Surveillance)» (Reforço das capacidades nacionais e da União de vigilância integrada) 75 , no valor de 7,8 milhões de EUR, financiada ao abrigo do Programa UE pela Saúde e lançada em fevereiro de 2023 em conjunto com as autoridades nacionais competentes para promover a integração dos sistemas de vigilância a nível da UE, apoiando melhorias nos sistemas de vigilância nacionais. A UNITED4Surveillance centra-se na definição de orientações para a integração de diferentes fontes de dados de saúde eletrónicos e de registos/bases de dados digitais, no reforço das capacidades de vigilância dentro e fora da UE e na melhoria da segurança sanitária mundial.
Além disso, foi disponibilizada aos Estados-Membros outra subvenção direta no valor de 20 milhões de EUR para um sistema coordenado de vigilância no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde» para os agentes patogénicos transfronteiriços 76 . Esta subvenção ajudará as autoridades dos Estados-Membros a contribuir para a criação e para a expansão do sistema de vigilância animal e ambiental das zoonoses, incluindo a recolha e avaliação sistemáticas e contínuas de dados pela EFSA, em colaboração com o ECDC. Proporcionará os elementos relativos à saúde animal e ambiental necessários para complementar a ação acima referida do lado humano, tendo em vista uma vigilância integrada no âmbito da abordagem «Uma Só Saúde».
A Comissão lançará, no início de 2024, um estudo de viabilidade sobre sistemas integrados de vigilância da RAM e da utilização de antimicrobianos dos setores humano, veterinário e ambiental. Este estudo apoiará os Estados-Membros no desenvolvimento de sistemas integrados de vigilância para detetar infeções e surtos resistentes emergentes de forma eficiente e rápida e para determinar tendências no que diz respeito à presença de genes de RAM e agentes antimicrobianos nos solos e nas águas, bem como a sua toxicidade. Desta forma, será possível compreender melhor a epidemiologia complexa da RAM, o que permitirá orientar futuras recomendações políticas para dar resposta aos riscos da RAM antes de estes se transformarem em emergências em grande escala.
Águas residuais: uma fonte de informação para a vigilância em saúde pública
Durante a pandemia de COVID-19, a vigilância das águas residuais para deteção do SARS-CoV-2 e das suas variantes surgiu como uma poderosa fonte suplementar de informação sobre a presença do vírus, possibilitando uma investigação epidemiológica da propagação do vírus na UE auxiliada pela Plataforma Europeia de Intercâmbio Digital (DEEP). A HERA e o Centro Comum de Investigação (JRC) estão a apoiar uma ação conjunta para reforçar as capacidades nacionais em matéria de definição das prioridades no que diz respeito aos agentes patogénicos, amostragem e integração dos dados relativos às águas residuais na vigilância para as decisões em matéria de saúde pública e a criação de um sistema de sentinela da UE para testar amostras de águas residuais quando necessário. Além disso, a HERA está à frente do processo de criação de um consórcio mundial de vigilância das águas residuais para fins de saúde pública – uma rede de partes interessadas e autoridades de todo o mundo que visa assegurar uma monitorização abrangente em tempo real em locais estratégicos que possa ajudar a identificar riscos emergentes e permita agir de forma rápida.
Os projetos de investigação do Horizonte 2020, como o MOOD 77 e o VEO 78 , contribuíram para o desenvolvimento de abordagens inovadoras para melhorar a vigilância de doenças através da abordagem «Uma Só Saúde», utilizando megadados de várias fontes e dados sobre os fatores determinantes da emergência de doenças, incluindo os movimentos humanos e as alterações climáticas. O projeto PHIRI 79 desenvolveu um portal de informação sobre saúde que centraliza os dados relativos à saúde e aos cuidados de saúde e permite aos investigadores interligarem e utilizarem diferentes fontes de dados de toda a UE.
Sistemas de alerta precoce
O Sistema de Alerta Rápido e de Resposta (SARR) da UE foi criado em 1998 (Decisão n.º 2119/98/CE) 80 . Trata-se de uma ferramenta de acesso restrito utilizada para lançar alertas e monitorizar as ameaças para a saúde pública. Tem sido, desde então, o canal utilizado para a notificação rápida de milhares de alertas. A Comissão publicou o primeiro alerta sobre a COVID-19 no início de janeiro de 2020. Para assegurar a consonância com o Regulamento (UE) 2022/2371, o SARR terá de ser reestruturado de acordo com as principais categorias de ameaças para a saúde, nomeadamente relacionadas com fontes biológicas, químicas e ambientais, bem como com as de origem desconhecida.
Está atualmente a ser executada uma ação preparatória 81 para o novo desenvolvimento do SARR. O objetivo é abordar as prioridades para continuar a desenvolver o SARR em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2371: introduzir novas formas de governação, arquitetura e funcionalidades para apoiar a expansão das estruturas e novos grupos e funções de utilizadores; reforçar a segurança e a proteção de dados na sequência de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados; desenvolver novos módulos para apoiar o planeamento da preparação e da resposta, bem como as capacidades de comunicação de informações e de gestão de crises e melhorar os serviços de apoio aos utilizadores (formação e orientação integrada dos utilizadores). No âmbito desta ação, está a ser finalizada a avaliação da viabilidade da interligação com o sistema de alerta e informação da UE e outros sistemas internacionais do mesmo tipo. Foram avaliados 13 sistemas deste tipo e 10 serão considerados prioritários para a interligação com o SARR. A fim de assegurar a interoperabilidade com outros sistemas de alerta e de informação, está também a ser revista a taxonomia do SARR para as ameaças biológicas, químicas e ambientais.
A coordenação com outros sistemas de alerta é essencial quando se está, por exemplo, perante agentes patogénicos de origem alimentar (por exemplo, o caso das salmonelas resistentes nos ovos de chocolate em 2022) ou zoonoses, como a gripe aviária (como mencionado anteriormente no presente relatório). As futuras alterações solicitadas no Regulamento (UE) 2022/2371 incluem a interoperabilidade do SARR com outros sistemas, como i) o Sistema de Informação sobre Doenças dos Animais da UE (ADIS), a fim de monitorizar as doenças animais transmissíveis; ii) o Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) relativo aos riscos para a saúde pública decorrentes da cadeia alimentar; iii) a WebECURIE, o sistema de notificação precoce e de intercâmbio de informações da UE em caso de emergência radiológica, incluindo acidentes nucleares; iv) o RASCHEM em caso de ameaças de natureza química; e v) o Sistema de Alerta Rápido Safety Gate para ameaças de natureza biológica ou química em produtos de consumo não alimentares. O SARR deve também ser interoperável com o EpiPulse para a notificação de alertas e o intercâmbio de resumos epidemiológicos ou avaliações de risco no âmbito do módulo de conhecimento da situação do SARR.
Na Comissão, o sistema geral de alerta rápido ARGUS é o principal mecanismo de gestão e coordenação de crises. Assegura que as informações pertinentes dos serviços da Comissão e das agências da UE, bem como dos Estados-Membros, são recolhidas e utilizadas para formar um quadro de situação atempado e atualizado que contribua para o planeamento de contingência, a coordenação adequada e a tomada de decisões. Durante a pandemia de COVID-19, o ARGUS desempenhou um papel fundamental na coordenação da participação da Comissão nas reuniões do Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR) do Conselho, em que a Comissão e os Estados-Membros debateram exaustivamente questões fundamentais, como a utilização do Instrumento de Apoio de Emergência, os corredores verdes, os protocolos de saúde para os transportes e o rastreio de contactos, as medidas para viajar para e no interior da UE, a Re-Open EU, a contratação pública conjunta para vacinas e a partilha de vacinas, o Certificado Digital COVID da UE e a comunicação e a luta contra a desinformação. A interligação entre o ARGUS e o SARR tem sido eficaz desde 2022, assegurando o intercâmbio de informações sobre ameaças transfronteiriças graves para a saúde com os responsáveis pela gestão de crises na UE. O ARGUS foi também o canal de coordenação dos relatórios de conhecimento e análise integrados da situação (ISAA), que foram um instrumento essencial para promover um conhecimento comum da situação durante a pandemia de COVID-19.
Rastreio de contactos: o serviço europeu de interoperabilidade federativa e os formulários de localização do passageiro
Durante a pandemia de COVID-19, 22 autoridades de saúde pública lançaram aplicações nacionais de rastreio e alerta de contactos no âmbito de um pacote de medidas destinadas a prevenir a propagação do vírus. Em outubro de 2020, os Estados-Membros da UE e a Comissão lançaram o serviço europeu de interoperabilidade federativa (EFGS) para permitir a interoperabilidade das aplicações nacionais em toda a UE. No outono de 2021, 19 Estados-Membros estavam a trocar informações sobre contactos de risco através do EFGS, representando dezenas de milhões de utilizadores ativos na UE e no resto da Europa.
Em abril de 2022, o EFGS foi transferido para o ECDC. Esta transferência reforçou as capacidades digitais de rastreio de contactos da UE, em conformidade com o novo mandato do ECDC, reunindo os conhecimentos especializados necessários no ECDC. Entretanto, o EFGS foi desativado, mas o ECDC e a Comissão prepararam um procedimento de reativação que permite disponibilizá-lo aos Estados-Membros da UE em caso de necessidade.
Entre 1 de junho de 2021 e 31 de maio de 2022, foi disponibilizada uma plataforma de intercâmbio de formulários de localização de passageiros (ePLF) 82 para conectar os Estados-Membros e permitir o intercâmbio seguro de dados de passageiros para efeitos de rastreio de contactos a nível transfronteiriço em todos os modos de transporte na UE 83 . Com base nas reações dos Estados-Membros, a Comissão começou a trabalhar com o ECDC na integração técnica entre a funcionalidade de intercâmbio seletivo do SARR e a ePLF, permitindo assim a sua interoperabilidade 84 . Embora a ePLF enquanto tal tenha sido encerrada, os conhecimentos adquiridos com o seu desenvolvimento e a sua integração com a funcionalidade de intercâmbio seletivo do SARR permitiram equipar melhor a UE para eventuais necessidades futuras.
4. RESPOSTA
Durante as fases mais iniciais da pandemia de COVID-19, o Comité de Coordenação de Crises foi convocado através do ARGUS, em 23 de janeiro de 2020, para debater atualizações da situação, bem como possíveis linhas de ação. Estas reuniões foram presididas pelo comissário Janez Lenarčič e pelo secretário-geral e contaram com a participação de todas as direções-gerais e agências da UE competentes. Posteriormente, foram convocadas numerosas reuniões de coordenação adicionais no âmbito do mecanismo de resposta à gestão de crises da Comissão a todos os níveis, desde chamadas diárias da presidente com os comissários competentes até uma coordenação mais operacional a nível dos diretores-gerais ou dos serviços.
No rescaldo da pandemia de COVID-19, foram introduzidas várias melhorias nos mecanismos da UE de resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde. As mais importantes baseiam-se no Regulamento (UE) 2022/2371 e incluem um reforço do papel do Comité de Segurança da Saúde da UE e uma nova capacidade da UE para declarar uma emergência de saúde pública a nível da UE.
Comité de Segurança da Saúde da UE
O Comité de Segurança da Saúde (CSS) da UE é um fórum fundamental para o intercâmbio de informações sobre ameaças transfronteiriças graves para a saúde a nível da UE. É composto por representantes das autoridades de saúde dos Estados-Membros. Criado em 2001 na sequência dos ataques de 11 de setembro, o CSS tem vindo a facilitar a coordenação das medidas de saúde pública em toda a UE ao longo dos anos, culminando em reuniões semanais durante o auge da pandemia de COVID-19 85 . O CSS desempenhou um papel fundamental nas decisões relativas às medidas de saúde pública. Exemplos da sua atuação durante a pandemia de COVID-19 incluem a coordenação das estratégias de vacinação, dos testes e da vigilância e da comunicação dos riscos. Posteriormente, o CSS reuniu-se regularmente e deu um contributo importante para a coordenação da resposta a outras crises sanitárias, incluindo o surto de ébola no Uganda e o surto de varíola M na UE em 2022, além de assegurar a estreita coordenação da ameaça de gripe aviária em 2023 (muitas vezes em conjunto com os seus homólogos no domínio da saúde animal, como os Chefes dos Serviços Veterinários da UE).
Uma alteração introduzida pelo Regulamento (UE) 2022/2371 é a habilitação do CSS para adotar formalmente pareceres e orientações. Durante a pandemia, o CSS emitiu uma série de pareceres, nos quais se cristalizaram os pontos de vista dos Estados-Membros sobre temas específicos. Estes pareceres contribuíram para as decisões do IPCR do Conselho, nomeadamente a imposição de medidas coordenadas aplicáveis às viagens da China para a UE em resposta à deterioração da situação da China em relação à COVID-19.
Primeiro parecer do CSS, dias após a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2022/2371
O primeiro teste ao recém-mandatado CSS surgiu com os níveis recorde de casos de COVID-19 na China no final de 2022, que resultaram da flexibilização das medidas internas chinesas. O CSS emitiu o seu primeiro parecer ao abrigo do regulamento em 5 de janeiro de 2023, apenas 10 dias após a entrada em vigor do regulamento. Este continha várias propostas de medidas para uma abordagem comum da UE escalonada, faseada e proporcionada para reduzir eventuais riscos e que serviu de base a outras decisões políticas no âmbito do IPCR do Conselho.
O último parecer 86 do CSS centra-se na necessidade de vigilância contínua em torno da COVID-19, da gripe sazonal e de outros vírus que circulam na época de outono/inverno.
Emergência de saúde pública a nível da União
Até 2022, a UE baseava-se inteiramente na avaliação das situações pandémicas pela OMS e na sua declaração de uma emergência de saúde pública de âmbito internacional. O Regulamento (UE) 2022/2371 habilitou a Comissão a reconhecer formalmente uma emergência de saúde pública a nível da União sempre que se considere que uma ameaça transfronteiriça grave para a saúde representa um perigo para a saúde pública na UE. Reconhecida uma emergência de saúde pública a nível da União, podem ser ativadas uma ou mais medidas do Regulamento (UE) 2022/2372, se tal for adequado à situação económica, incluindo a criação de um Conselho de Crise Sanitária para assegurar a coordenação e a integração de abordagens às contramedidas médicas relevantes para situações de crise a nível da UE, e que podem incluir a criação de mecanismos de monitorização, ativação de financiamento de emergência, contratação pública e aquisição de contramedidas médicas e de matérias-primas relevantes para situações de crise; a ativação das instalações EU FAB, a ativação de planos de investigação e inovação de emergência e a utilização de redes de ensaios clínicos à escala da União e de equipamentos e plataformas para a partilha rápida de dados; e medidas relativas à produção de contramedidas médicas relevantes para situações de crise. O reconhecimento da emergência de saúde pública também permite a introdução de medidas relacionadas com medicamentos e dispositivos médicos, previstas no Regulamento (UE) 2022/12, a ativação do apoio do ECDC para mobilizar e destacar peritos para as zonas afetadas no âmbito de um Grupo de Trabalho da UE para a Saúde e a ativação do IPCR do Conselho.
Avaliação dos riscos para a saúde pública
O primeiro passo na resposta a uma ameaça transfronteiriça emergente para a saúde consiste em avaliar a sua magnitude e os riscos associados. O Regulamento (UE) 2022/2371 alarga o âmbito das agências e organismos da UE envolvidos nas avaliações dos riscos para a saúde pública e define o seu papel e contributo. O regulamento faz referência ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), à Agência Europeia de Medicamentos (EMA), à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), à Agência Europeia do Ambiente (AEA), ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e à Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).
Para apoiar a Comissão no processo de decisão relativo ao reconhecimento formal de tal evento, o artigo 24.º do Regulamento (UE) 2022/2371 prevê a criação de um comité consultivo para as emergências de saúde pública. A decisão da Comissão relativa à criação do comité consultivo foi adotada em setembro de 2023 87 e a designação final do comité está prevista para a primavera de 2024. O comité consultivo será um grupo de peritos multidisciplinar que poderá aconselhar a Comissão e o Comité de Segurança da Saúde em assuntos de saúde pública, biomédicos, comportamentais, sociais, económicos, culturais e internacionais. Incluirá representantes do ECDC e da EMA na qualidade de observadores permanentes. Também poderá contar com a participação de representantes da OMS na qualidade de observadores. Os representantes de outras agências e organismos da UE competentes no que diz respeito à ameaça específica em causa podem participar no comité consultivo na qualidade de observadores não permanentes. Além disso, numa base ad hoc, a Comissão pode convidar, ou os Estados-Membros podem propor, a nomeação de peritos com conhecimentos especializados pertinentes para participarem nos trabalhos do comité, nomeadamente provenientes dos países em que surgiu a ameaça.
Além disso, as capacidades de resposta de emergência da UE, não se limitando à saúde pública, são mantidas no âmbito do MPCU, no qual a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, não só assegura a coordenação da resposta de emergência em matéria de medicamentos e dispositivos médicos, mas também coordena equipas médicas de emergência totalmente equipadas e autossuficientes a nível da UE. Se as capacidades médicas de um país afetado por uma emergência forem insuficientes, o MPCU pode mobilizar diferentes apoios médicos de emergência da sua Reserva Europeia de Proteção Civil, incluindo equipas médicas de emergência.
No âmbito da rescEU, foram atribuídos 106,2 milhões de EUR a oito países para o desenvolvimento de novas equipas médicas de emergência rescEU. O objetivo é reforçar o apoio médico de emergência às populações afetadas por catástrofes naturais ou de origem humana em grande escala. Esta capacidade de equipas médicas de emergência da rescEU entrará em funcionamento de forma progressiva a partir de 2024 e permitirá dar resposta a um vasto conjunto de cenários de catástrofe. As equipas poderão funcionar de forma autónoma e apoiar as infraestruturas nacionais de saúde existentes, caso estas não consigam dar resposta a uma determinada situação de emergência. Além disso, a rescEU também implica capacidades de evacuação médica (MEDEVAC) em caso de emergência para doentes afetados por doenças altamente infecciosas, incluindo a reserva de aviões.
Medicamentos e dispositivos médicos seguros e eficazes
A pandemia de COVID-19 reiterou a importância de garantir a segurança e a eficácia, bem como a disponibilidade, de dispositivos médicos e de diagnóstico e de medicamentos em períodos de crise sanitária.
Mesmo fora das situações de emergência, os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 relativos aos dispositivos médicos e de diagnóstico criaram um quadro regulamentar sólido, que harmoniza e reforça os requisitos aplicáveis aos fabricantes. Estes regulamentos garantem a segurança e a eficácia dos dispositivos médicos disponíveis no mercado da UE. Durante a pandemia de COVID-19, o mercado da UE foi inundado com testes rápidos de antigénio, que tinham de ser submetidos a um reexame por um terceiro independente. Com o novo quadro regulamentar (aplicável desde maio de 2021 aos dispositivos médicos e desde maio de 2022 aos dispositivos de diagnóstico), os dispositivos médicos têm de ser submetidos a uma avaliação da conformidade mais rigorosa antes de poderem ser colocados no mercado da UE. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros podem, em situações excecionais, conceder derrogações da avaliação da conformidade, se tal for do interesse da saúde pública [artigo 59.º do Regulamento (UE) 2017/745 e artigo 54.º do Regulamento (UE) 2017/746].
Além disso, as questões relativas ao fornecimento de medicamentos são uma preocupação permanente na UE e afetam todos os Estados-Membros da UE, mesmo fora do contexto de uma emergência de saúde pública declarada ou de um acontecimento importante. Existe um sistema multifacetado que visa atenuar as situações de escassez. Este sistema foi também ativado quando a UE registou uma escassez de antibióticos no inverno de 2022/2023. A fim de assegurar que uma situação semelhante não se repita, a Comissão e a EMA monitorizam continuamente a oferta prevista e a procura estimada de um conjunto de antibióticos essenciais, a fim de identificar proativamente eventuais lacunas nas capacidades de abastecimento. Em outubro de 2023, a Comissão adotou uma comunicação sobre a resposta à escassez de medicamentos na UE, que visa reforçar a segurança do abastecimento na UE através de ações complementares para melhorar ainda mais a disponibilidade e a segurança do abastecimento de medicamentos.
Desde a introdução de um mandato reforçado para a EMA em 2022 88 , a EMA criou novos organismos e estruturas para dar uma resposta rápida à escassez de medicamentos. O Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas e Segurança dos Medicamentos e o Grupo Diretor Executivo sobre Ruturas de Dispositivos Médicos foram criados para coordenar as ações da UE no sentido de atenuar os problemas de abastecimento de medicamentos e dispositivos médicos. Além disso, há agora dois grupos de trabalho de ponto de contacto único (PCU) para monitorizar e comunicar a escassez de medicamentos e de dispositivos médicos. Há também um sistema de pontos únicos de contacto da indústria para dar orientações aos titulares de autorizações de introdução no mercado. Está prevista para 2025 uma plataforma europeia de monitorização de situações de rutura, que visa facilitar a recolha de informações sobre escassez e sobre a oferta e a procura de medicamentos.
Reservas da UE para resposta a emergências
No âmbito da reserva rescEU do MPCU, a Comissão criou, desde 2020, capacidades de constituição de reservas de contramedidas médicas para a preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde, bem como a ameaças QBRN. A constituição de reservas de contramedidas médicas permite a entrega rápida de equipamento médico, como ventiladores e equipamento de proteção individual. Mais de 3 milhões de máscaras de proteção, ventiladores e outros equipamentos dos centros estratégicos de distribuição rescEU foram distribuídos aos Estados-Membros que mais precisavam. Dez Estados-Membros (Alemanha, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Grécia, Hungria, Países Baixos, Roménia e Suécia) acolhem atualmente as reservas médicas rescEU.
Paralelamente, em fevereiro de 2023, a Comissão concedeu 545,6 milhões de EUR em subvenções às reservas rescEU para emergências químicas, biológicas e radiológicas (QBRN). Estas incluirão antídotos, antibióticos, vacinas, sedativos e tratamentos profiláticos, bem como equipamentos específicos de resposta a ameaças QBRN, tais como comprimidos de bloqueio da tiroide com iodo (BTI), detetores e material de descontaminação e equipamento de proteção individual. As reservas serão disponibilizadas de forma progressiva a partir de 2023. Para reforçar ainda mais a preparação, há atualmente um convite aberto ao desenvolvimento de mais reservas médicas e QBRN, com um orçamento indicativo de 636 milhões de EUR, estando atualmente a ser avaliadas nove propostas.
Proteger as infraestruturas críticas e reforçar a resiliência das entidades críticas
A Diretiva (UE) 2022/2557 relativa à resiliência das entidades críticas 89 (Diretiva REC) entrou em vigor em janeiro de 2023 e substituirá a Diretiva 2008/114/CE relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias 90 a partir de 18 de outubro de 2024. A Diretiva REC aplica-se a 11 setores, reforçando a resiliência das entidades que prestam serviços essenciais nesses setores, incluindo no domínio da saúde.
Em setembro de 2023, a Comissão adotou uma proposta de recomendação do Conselho 91 sobre um plano de ação para a coordenação da resposta a nível da UE a perturbações em infraestruturas críticas com importante relevância transfronteiriça. Este complementará o quadro atual de proteção das infraestruturas críticas e de resiliência das entidades críticas, explicando a interação entre as diferentes disposições existentes a nível da UE e propondo os elementos de uma resposta coordenada a nível da UE em caso de um incidente significativo em infraestruturas críticas.
Grupos de trabalho para emergências
Grupo de Trabalho da UE para a Saúde
Nos termos do Regulamento (CE) n.º 851/2004 que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2022/2370, o ECDC deve criar o Grupo de Trabalho da UE para a Saúde para prestar apoio rápido a pedido em caso de emergência, juntamente com assistência aos Estados-Membros na elaboração de planos relacionados com o planeamento da prevenção, da preparação e da resposta, a resposta local a surtos de doenças transmissíveis e análises, após a ação, na UE e em países terceiros, em cooperação com a OMS. O Grupo de Trabalho da UE para a Saúde incluirá peritos dos Estados-Membros, pessoal do ECDC, atuais e antigos bolseiros do Programa Europeu de Formação para Intervenções Epidemiológicas e uma nova lista de peritos. O Grupo de Trabalho da UE para a Saúde pode prestar assistência tanto a países da UE como a países terceiros.
O ECDC criou um grupo de trabalho ad hoc (composto por peritos dos Estados-Membros e representantes da Comissão e da OMS) para aconselhar o ECDC sobre a criação do Grupo de Trabalho da UE para a Saúde. Quando estiver operacional, o ECDC criará um grupo consultivo permanente e uma equipa para coordenar o trabalho do Grupo de Trabalho da UE para a Saúde.
Grupo de Trabalho sobre Emergências da EMA
O Grupo de Trabalho sobre Emergências (GTE) da EMA é um organismo consultivo e de apoio que realiza atividades regulamentares em preparação para e durante uma emergência de saúde pública, tal como uma pandemia. O Regulamento (UE) 2022/123, que reforçou o mandato da EMA 92 e entrou em vigor em 1 de março de 2022, criou o GTE como um órgão formal de aconselhamento e apoio centrado nos medicamentos para emergências de saúde pública e na preparação. Em abril de 2022, o GTE assumiu a responsabilidade pelas atividades do grupo de trabalho EMA pandemia COVID-19, que a EMA convocara em março de 2020 para fazer face à pandemia de COVID-19. O Regulamento (UE) 2022/123 tornou o grupo permanente, confiando-lhe um papel importante na preparação para situações de crise. Em 2023, o GTE continuou a apoiar os comités científicos da EMA na autorização e na monitorização da segurança dos medicamentos, bem como com recomendações sobre a utilização de medicamentos antes da autorização. O GTE analisou as opções de tratamento disponíveis para combater a pandemia de COVID-19 e o surto de varíola M, tais como a promoção de ensaios clínicos e o trabalho com parceiros da UE.
5. RECUPERAÇÃO
Os efeitos de uma crise sanitária grave podem ser profundos e duradouros. A pandemia de COVID-19 exerceu uma pressão fortíssima sobre os sistemas de saúde, deixando-os em risco de colapso. É essencial apoiar a recuperação dos Estados-Membros e dos respetivos sistemas de saúde a todos os níveis. Este apoio pode ser prestado, não só através de ajuda financeira, mas também de ajuda direta às pessoas mais afetadas pelas medidas adotadas no período da crise. No caso da COVID-19, sabe-se que a saúde mental de muitas pessoas se deteriorou em resultado da pandemia e que muitas continuam a sofrer de síndrome pós-COVID-19. Ao mesmo tempo, a recuperação implica também fazer um balanço dos acontecimentos passados, para que possamos aprender a melhorar a nossa prevenção, preparação e resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde.
Recuperação e eficácia das medidas de saúde pública
O ECDC continua a avaliar a base de dados científicos resultantes da pandemia de COVID-19, levando a cabo revisões sistemáticas da literatura sobre várias questões operacionais e científicas que surgiram durante a pandemia, nomeadamente a eficiência e a eficácia em termos de custos das intervenções não farmacológicas, a transmissão do SARS-CoV-2 durante viagens de avião, a síndrome pós-COVID-19, a utilização de máscara em contextos comunitários, etc. O ECDC realizou várias análises após as ações sobre o processo de decisão baseada na evidência na UE/EEE e nos países vizinhos da UE durante a pandemia de COVID-19, centrando-se nas unidades de cuidados continuados e nos encerramentos das escolas. Publicou igualmente orientações pertinentes 93 para ajudar os países a conceberem as suas próprias análises após as ações.
Recuperação dos sistemas de saúde
No âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram afetados mais de 43 mil milhões de EUR, distribuídos por 27 planos nacionais de recuperação e resiliência (PRR), para reforçar os sistemas de saúde. Estes incluem mais de 14 mil milhões de EUR destinados a medidas destinadas a promover a transição digital dos sistemas de saúde. Além disso, os desafios relacionados com as reformas dos sistemas de saúde [nomeadamente os identificados nas recomendações específicas por país (REP) do Semestre Europeu de 2019 e 2020] que não são suficientemente abordados no âmbito dos planos de recuperação e resiliência podem ser abordados através das REP do Semestre Europeu. Estas REP também orientam as prioridades de investimento dos fundos de coesão. No âmbito do mais recente Semestre Europeu (2023), seis Estados-Membros receberam uma REP no domínio dos cuidados de saúde, nomeadamente sobre os desafios relacionados com o acesso, os recursos humanos e os cuidados primários. Além disso, os Estados-Membros planeiam investir cerca de 16 mil milhões de EUR em cuidados de saúde 94 , incluindo mais de 2 mil milhões de EUR na transição digital dos sistemas de saúde. O documento Health at a Glance refere: Europe 2022 95 (A Saúde num Relance: Europa 2022), é importante que os sistemas de saúde recuperem do grande choque e da redução na prestação de cuidados registada durante a pandemia. Os atrasos nas cirurgias continuam a ser significativos em alguns países.
A saúde mental e a síndrome pós-COVID-19
Sabe-se que os problemas de saúde mental afetam cada vez mais pessoas na UE. Mesmo antes da pandemia de COVID-19, os problemas de saúde mental afetavam cerca de 84 milhões de pessoas (1 em cada 6 pessoas), com um custo estimado superior a 600 mil milhões de EUR (mais de 4 % do PIB). Além disso, as consequências da pandemia e de outras crises mundiais continuam a fazer aumentar a prevalência da ansiedade e da depressão em todo o mundo. Os efeitos devastadores da pandemia de COVID-19, da invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia, da crise climática, do aumento da digitalização, do desemprego e do aumento do custo de vida vieram agravar ainda mais os níveis já fracos de saúde mental. Os grupos vulneráveis e as pessoas desfavorecidas do ponto de vista socioeconómico são mais afetados. O relatório Health at a Glance: Europe 2022 sublinhou que a pandemia afetou de forma particularmente grave a saúde mental dos jovens: um em cada dois jovens europeus notificou necessidades não satisfeitas e a depressão entre os jovens mais do que duplicou. Em 2022, a OMS lançou um alerta mundial para que todos os países intensificassem os serviços e o apoio na área da saúde mental 96 .
A UE definiu uma trajetória clara de recuperação através do lançamento de uma abordagem abrangente à saúde mental 97 e do apoio a atividades de investigação tendo em vista uma melhor preparação no domínio da saúde 98 . Após o anúncio da presidente Ursula von der Leyen de «uma nova iniciativa em matéria de saúde mental» no seu discurso de 2022 sobre o estado da União, a Comissão adotou, em 7 de junho de 2023, uma comunicação relativa a uma abordagem abrangente à saúde mental 99 . Esta comunicação marca o ponto de partida de uma nova abordagem à saúde mental, que vai além da saúde, envolvendo intensamente áreas como a educação, a digitalização, o emprego, a investigação, o desenvolvimento urbano, o ambiente e o clima. A comunicação possui 20 iniciativas emblemáticas, identifica 1,23 mil milhões de EUR de oportunidades de financiamento e coloca a tónica nos grupos vulneráveis (crianças, jovens e idosos). Por exemplo, uma das principais iniciativas emblemáticas aborda o apoio no domínio da saúde mental às pessoas deslocadas da Ucrânia e outra das iniciativas apoia a divulgação de um pacote de serviços mínimos para prestar cuidados de qualidade em situações de emergência humanitária. Na fase de execução, a Comissão continua a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros (subgrupo sobre saúde mental do grupo de peritos em saúde pública) e com as partes interessadas (a rede da Plataforma para a Política de Saúde da UE). Além disso, o Trio de Presidências do Conselho colocou a saúde mental no topo da sua agenda e a Presidência espanhola elaborará um conjunto de quatro conclusões do Conselho (uma que define uma orientação geral e três que abordam os domínios de intervenção específicos do trabalho precário, da droga e da juventude).
A Comissão criou a rede de peritos de alto nível sobre a síndrome pós-COVID-19, que reúne instituições nacionais que atuam como um centro de referência para outras instituições de cuidados de saúde. O objetivo desta rede é promover o intercâmbio das informações e boas práticas mais pertinentes em matéria de gestão da síndrome pós-COVID-19 em resposta aos mais recentes desenvolvimentos científicos relacionados com esta síndrome como uma crise de saúde pública crescente 100 . Contribuirá igualmente para a coordenação de iniciativas a nível nacional, da UE e da OMS. A rede reuniu-se pela primeira vez em 2 de maio de 2023 para debater as suas ideias iniciais e as suas prioridades. A identificação das necessidades e lacunas em matéria de investigação, juntamente com a partilha de orientações e informações sobre diagnóstico e tratamento, foram identificadas como os dois temas mais urgentes. Além disso, a rede salientou a necessidade de orientações e recomendações clínicas.
O programa Horizonte Europa apoia projetos (incluindo grandes estudos de coorte sobre a COVID-19) que visem determinar as consequências e os sintomas a longo prazo das infeções por SARS-CoV-2 tendo em vista uma melhor compreensão, diagnóstico e potencial tratamento da síndrome pós-COVID-19.
6. INVESTIGAÇÃO
A Comissão financia inovação e investigação pertinentes para a segurança da saúde através do Horizonte Europa e do HERA Invest 101 numa série de domínios, como a preparação e a resposta.
Investigação em matéria de preparação
O programa Horizonte Europa apoia projetos destinados a aumentar os conhecimentos sobre a imunidade vacinal a vírus com elevado potencial epidémico ou pandémico, bem como a definir uma conceção otimizada das vacinas contra agentes patogénicos, quando se conhecem informações sobre a interação hospedeiro-agente patogénico e as estruturas da superfície viral. Outras ações de investigação de contramedidas médicas centram-se na promoção de compostos antivíricos de largo espetro e na descoberta de abordagens inovadoras para o desenvolvimento desses compostos, que são dirigidos a vírus com elevado potencial epidémico ou pandémico para a UE.
A Comissão lançou igualmente o HERA Invest para promover a investigação avançada e o desenvolvimento de contramedidas médicas e tecnologias conexas para combater as ameaças transfronteiriças prioritárias para a saúde. Parte do InvestEU 102 – o programa da UE que apoia o investimento sustentável, a inovação e a criação de emprego na Europa, o HERA Invest colmata uma lacuna vital neste domínio, ao disponibilizar 100 milhões de EUR para apoiar as PME inovadoras nas fases iniciais e tardias dos ensaios clínicos. O HERA Invest tem por objetivo reduzir as deficiências do mercado e reforçar a autonomia estratégica da UE.
O programa Horizonte Europa apoia igualmente o desenvolvimento e o acesso a diagnósticos in vitro para a deteção e caracterização de agentes patogénicos com potencial pandémico, bem como o acesso a dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro para ameaças transfronteiriças para a saúde. Além disso, a Comissão está, através do Conselho Europeu da Inovação 103 – o programa emblemático de inovação da Europa criado ao abrigo do Horizonte Europa, a promover o desenvolvimento e a comercialização de soluções tecnológicas para a gestão de epidemias e pandemias (incluindo, por exemplo, sistemas avançados de captura de aerossóis, inativação de agentes patogénicos e otimização da circulação do ar, máscaras faciais da próxima geração e dispositivos de descontaminação rápida de superfícies).
Investigação sobre resposta e emergências
Os programas de trabalho do Horizonte Europa no domínio da saúde continuam a prever a possibilidade de mobilizar fundos de investigação em caso de emergências de saúde pública. Esta opção foi utilizada em 2022 para apoiar a rede EU RESPONSE 104 para a realização de um ensaio clínico destinado a avaliar o tratamento da varíola M, bem como as coortes do projeto VERDI 105 para uma melhor compreensão da doença.
A Comissão, através do Horizonte Europa, basear-se-á também nos ensaios adaptativos em plataforma e nos estudos de coorte existentes para manter e reforçar os mecanismos de coordenação estratégica dentro e fora da UE. Estas redes possibilitam a realização de ensaios permanentes em plataformas, a orientação de estudos de coortes estratégicas permanentes para doenças emergentes caso surja uma epidemia e a produção de dados científicos sobre diferentes contramedidas médicas possíveis.
A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, está envolvida na fase preparatória da Parceria de Preparação para Pandemias da UE, que desenvolverá uma agenda consolidada de investigação em matéria de preparação para pandemias, reforçando a colaboração entre os Estados-Membros, e preparará a gestão da resposta em matéria de investigação durante uma crise através da criação de uma rede da UE de centros de ensaios clínicos sempre disponíveis, além de alinhar os investimentos na preparação e resposta a pandemias, desde a investigação fundamental até à investigação pré-clínica e clínica.
Considerando que, numa pandemia, «só estaremos a salvo quando todos estiverem a salvo», a Estratégia da UE para a Saúde a Nível Mundial 106 , lançada em novembro de 2022, representa a dimensão externa da União Europeia da Saúde. A UE está a investir na melhoria da capacidade de prevenção, preparação e resposta a pandemias nos países de rendimento baixo e médio, com especial ênfase na África Subsariana, através de vários instrumentos no âmbito da Estratégia Global Gateway 107 . A empresa comum Parceria entre Países Europeus e em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos 108 financia a investigação para o desenvolvimento e o ensaio de contramedidas médicas, bem como o desenvolvimento de redes e coortes de ensaios clínicos, associando os resultados desta investigação à iniciativa da Equipa Europa para a produção e o acesso a vacinas, medicamentos e tecnologias da saúde em África (MAV+) e à Parceria UE-ALC para a produção de vacinas e a resiliência dos sistemas de saúde.
7. DIMENSÃO INTERNACIONAL
Parcerias internacionais para reforçar o quadro mundial de segurança sanitária
As emergências sanitárias passadas demonstraram que as doenças não veem fronteiras. A UE está envolvida na resposta a emergências sanitárias a nível internacional, com o objetivo de atenuar a eventual propagação de riscos de saúde na UE. A dimensão externa da União Europeia da Saúde, a Estratégia da UE para a Saúde a Nível Mundial, foi adotada em 30 de novembro de 2022 e destina-se a orientar todas as ações da UE no sentido de garantir uma melhor saúde e bem-estar das pessoas ao longo da vida, por um lado através do reforço dos sistemas de saúde e da promoção da cobertura universal dos cuidados de saúde e, por outro, através da prevenção e do combate às ameaças para a saúde, incluindo pandemias, aplicando uma abordagem «Uma Só Saúde».
As três declarações políticas em matéria de saúde aprovadas durante as reuniões de alto nível na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, em setembro de 2023, sobre a tuberculose, a cobertura universal de saúde e a prevenção, preparação e resposta a pandemias salientaram a urgência de ações destinadas a reforçar os sistemas nacionais de saúde e a melhorar a segurança sanitária mundial, a fim de alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável relacionados com a saúde. Neste contexto, a UE continua fortemente empenhada nas negociações em curso para a adoção de uma convenção, um acordo ou outro instrumento internacional da OMS em matéria de prevenção, preparação e resposta a pandemias («Acordo sobre Pandemias») e nas negociações complementares para a revisão do Regulamento Sanitário Internacional. A UE apresentou propostas ambiciosas que promovem a equidade e incluem disposições operacionais relativas a todo o ciclo de prevenção, preparação e resposta, com vista a obter melhorias significativas e concretas no interesse e em benefício de todos. A obtenção de resultados positivos para ambos os processos até à Assembleia Mundial da Saúde de maio de 2024 é uma prioridade para a UE.
Além disso, a Comissão é membro fundador e doador do Fundo para Pandemias, lançado pelo G20 em 2022 e organizado pelo Banco Mundial. O Fundo concede financiamento a longo prazo para reforçar as capacidades de prevenção, preparação e resposta a pandemias nos países de rendimento baixo e médio e colmata lacunas críticas através de investimentos e de apoio técnico a nível nacional, regional e mundial.
Reconhecendo a importante oportunidade para reforçar os compromissos mundiais contra a resistência aos antimicrobianos, a UE apresentou uma proposta abrangente de disposições concretas em matéria de RAM no âmbito das negociações para um acordo internacional da OMS sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias. A UE está empenhada na cooperação mundial em matéria de RAM e organizou uma reunião presencial do Grupo de Trabalho Transatlântico sobre a Resistência aos Antimicrobianos, em 14 e 15 de novembro de 2023, que reuniu as autoridades da UE, dos EUA, do Canadá, da Noruega e do Reino Unido para colaborarem e partilharem boas práticas no sentido de intensificar os esforços a nível nacional e mundial. A UE está também a apoiar os esforços internacionais para combater a RAM no contexto do G7 e do G20 e está envolvida nos preparativos para o êxito da reunião de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a RAM em 2024. Através da sua contribuição financeira para o Fundo Fiduciário Multiparceiros para a RAM, a UE apoia os esforços nos países de rendimento baixo e médio para reforçar as suas capacidades de luta contra a RAM.
Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU)
O MPCU está empenhado em prestar assistência a qualquer país que a solicite, dentro e fora da UE. Em 2023, até à data, receberam-se através do MPCU dez pedidos de artigos relacionados com a COVID-19 provenientes de países terceiros (vacinas, equipamento médico, etc.), tendo todos recebido propostas dos Estados-Membros da UE e dos Estados participantes no MPCU. Além disso, se necessário, a Comissão pode também apoiar diretamente os parceiros humanitários no domínio da saúde através da Capacidade de Resposta Humanitária Europeia, fornecendo kits de emergência complementares (isto é, kits de abrigo, de higiene e de proteção contra a cólera), bem como o destacamento de peritos em saúde (em estreita colaboração com o ECDC) em caso de emergência sanitária em contexto humanitário.
A dimensão internacional na investigação e inovação financiadas pela UE
Para melhor coordenar a investigação em matéria de preparação e resposta a pandemias, a UE ajudou a criar e está a financiar a Colaboração Mundial em Matéria de Investigação para a Prevenção de Doenças Infecciosas (GloPID-R). O seu roteiro dinâmico para a coordenação dos ensaios clínicos define as redes e plataformas de ensaios clínicos preparadas para epidemias, uma resposta ágil e eficaz em matéria de ensaios clínicos e um ambiente de investigação equitativo como o núcleo das orientações para os financiadores. Os polos regionais da GloPID-R em África e na Ásia-Pacífico apoiam um reforço da coordenação a nível regional.
Para promover a colaboração a nível mundial em matéria de ensaios clínicos, a Associação EDCTP, financiada pela UE, reúne 26 países em África e 15 países da Europa numa parceria para a realização de ensaios clínicos criada em 2003 que visa promover redes plurinacionais de ensaios clínicos em África e a colaboração com a Europa. A EDCTP está atualmente na sua terceira ronda enquanto empresa comum, tendo reforçado a capacidade de investigação e acelerado o desenvolvimento de intervenções médicas novas ou melhoradas para a identificação, o tratamento e a prevenção de doenças infecciosas relacionadas com a pobreza, incluindo doenças emergentes e reemergentes na África Subsariana, em todas as fases dos ensaios clínicos e com especial ênfase nos ensaios de fases II e III.
A interação e a estreita colaboração com as partes interessadas a nível internacional são fundamentais para intensificar os esforços de preparação e resposta a pandemias a nível mundial. No último ano, prosseguiu a aplicação do acordo administrativo de 2022 com a Administração para Preparação e Resposta Estratégica (ASPR) dos Estados Unidos, nomeadamente através de um intercâmbio de peritos e de uma parceria em desenvolvimento para o financiamento da inovação no setor do diagnóstico, especificamente no domínio das tecnologias de deteção precoce de surtos. A HERA está também a alargar a cooperação com parceiros da Ásia e assinou recentemente acordos administrativos com o Ministério da Saúde e do Bem-Estar da República da Coreia e com a Agência de Investigação e Desenvolvimento Médico do Japão.
Prossegue igualmente uma estreita cooperação com a Ucrânia e outros países vizinhos, bem como com parceiros do Sul Global, em especial em África. Os principais objetivos da fase de preparação consistem em melhorar a capacidade de sequenciação da vigilância, promover o intercâmbio de dados e apoiar capacidades sustentáveis de produção e distribuição de contramedidas médicas pertinentes de modo que os parceiros possam, em tempos de crise, identificar e caracterizar rapidamente os agentes patogénicos que suscitam preocupação e aceder de forma ampla e rápida a contramedidas médicas.
Aí se inclui o trabalho através de parcerias internacionais (por exemplo, a Empresa Comum GH-EDCTP3 para promover o desenvolvimento de contramedidas médicas para doenças infecciosas que afetam o continente africano). No que diz respeito, concretamente, às iniciativas mundiais, regionais ou nacionais no domínio da preparação para pandemias, a Comissão investiu cerca de 25 milhões de EUR do Programa UE pela Saúde. As ações incluem o apoio a ensaios clínicos em fase avançada de vacinas e tratamentos contra ameaças prioritárias para a saúde (por exemplo, ébola e vírus de Marburgo); o desenvolvimento da capacidade de sequenciação em África, em colaboração com o Centro Africano de Controlo das Doenças (CDC) e a recolha de dados sobre agentes patogénicos emergentes em África, em colaboração com a plataforma da OMS para as pandemias e o Gabinete AFRO da OMS.
Os Certificados Digitais COVID da UE e a rede mundial de certificação sanitária digital da OMS
O desenvolvimento e a utilização de Certificados Digitais COVID da UE foram fundamentais na luta contra a pandemia de COVID-19. Durante a pandemia, o Certificado Digital COVID da UE facilitou as viagens na UE nos momentos em que se considerou necessário aplicar restrições às viagens. Além disso, permitiu efetuar um levantamento coordenado destas restrições logo que possível.
O Certificado Digital COVID da UE também teve uma importante dimensão internacional. Com base em tecnologias e normas de fonte aberta, permitiu a ligação a países terceiros que emitiram certificados em conformidade com as normas e especificações do Certificado Digital COVID da UE. Com 78 países e territórios interligados, o sistema do Certificado Digital COVID da UE foi a solução mais utilizada para a emissão e validação de certificados digitais COVID-19. Através deste sistema, mais de 1 800 milhões de pessoas tiveram acesso a certificados digitais interoperáveis, tendo sido emitidos, só na UE, mais de 2 300 milhões de certificados.
Desde o início da pandemia, a OMS colaborou com todas as suas regiões para definir orientações gerais relativas aos certificados COVID-19, reconhecendo uma lacuna existente e a necessidade contínua de um mecanismo mundial que apoiasse a verificação bilateral da proveniência e autenticidade dos documentos de saúde tendo em vista a preparação para pandemias e a continuidade dos cuidados. Tirando partido da experiência do Certificado Digital COVID da UE, a OMS lançou, em junho de 2023, uma rede mundial de certificação sanitária digital da OMS, que assenta nas bases sólidas, nos princípios, nas especificações e na tecnologia aberta do quadro do Certificado Digital COVID da UE. A OMS e a Comissão chegaram a acordo sobre uma parceria para promover a adoção do Certificado Digital COVID da UE e sobre a colaboração no que diz respeito ao funcionamento e ao desenvolvimento da rede mundial de certificação sanitária digital da OMS. A rede permitirá ao mundo beneficiar da convergência dos certificados digitais, respeitando e promovendo simultaneamente valores comuns e os princípios da transparência e da abertura, da inclusividade, da responsabilização, da proteção de dados e da privacidade, da segurança, da escalabilidade a nível mundial e da equidade. A parceria Comissão/OMS visa trabalhar no sentido de desenvolver tecnicamente o sistema da OMS mediante uma abordagem faseada para abranger outros casos de utilização no futuro (que poderão incluir, por exemplo, a digitalização do certificado internacional de vacinação ou profilaxia). A expansão dessas soluções digitais será essencial para proporcionar melhor saúde aos cidadãos em todo o mundo.
Resposta da UE em apoio da Ucrânia
A guerra da Rússia contra a Ucrânia é uma grave crise humanitária que afetou o sistema de saúde da Ucrânia e criou riscos para a saúde pública, tanto dentro como fora do país. Os Estados-Membros da UE e a Comissão enviaram contramedidas médicas através do MPCU para proteger contra ataques e emergências químicos, biológicos, radiológicos e nucleares na Ucrânia. A Comissão criou igualmente um regime que visa facilitar a logística das dádivas de produtos médicos por empresas da UE à Ucrânia através do MPCU.
Além disso, está em funcionamento, desde março de 2022, um sistema de evacuação médica (MEDEVAC) criado pelo MPCU. Este permitiu, até à data, a evacuação segura de mais de 2 800 ucranianos feridos e gravemente doentes, tanto da Ucrânia como dos países vizinhos, para hospitais em 21 países europeus. Este sistema coletivo MEDEVAC não tem precedentes a nível da UE. A Comissão criou igualmente um centro médico, numa plataforma específica na Polónia, que visa aumentar o bem-estar dos doentes que aguardam transporte para hospitais europeus e reforçar a fiabilidade e a previsibilidade do MEDEVAC. A partir da reserva estratégica rescEU e desde o início da invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia, foram mobilizados para a Ucrânia artigos e equipamentos médicos QBRN de valor superior a 56 milhões de EUR, incluindo máscaras, comprimidos de iodeto de potássio, ventiladores e outros artigos.
8. CONCLUSÕES
O presente relatório fez um levantamento das ações e capacidades criadas a nível da UE para fazer face a ameaças transfronteiriças graves para a saúde na sequência da pandemia de COVID-19 e com base na arquitetura de segurança sanitária da UE anterior à pandemia. Incidiu sobretudo nas ações que dão execução ao Regulamento (UE) 2022/2371, em resposta ao requisito do seu artigo 9.º de apresentação de um relatório sobre o planeamento da prevenção, da preparação e da resposta da UE. Além disso, o presente relatório descreve as iniciativas e os trabalhos em curso estreitamente relacionados com a saúde pública noutros domínios de intervenção da UE, como a investigação, a ajuda de emergência, a cooperação internacional, etc.
A pandemia de COVID-19 provocou uma grande turbulência nos nossos sistemas de saúde e na vida a que estávamos habituados, mas proporcionou também uma oportunidade inesperada para melhorarmos o nosso quadro de segurança sanitária de modo a estar mais bem preparado para enfrentar futuras ameaças graves para a saúde. Embora não saibamos o que o futuro nos trará, apesar dos nossos melhores esforços de antecipação e planeamento, a UE introduziu estruturas modernizadas de prevenção, preparação e resposta, que reforçaram consideravelmente as nossas capacidades coletivas de reagir a qualquer emergência futura. O quadro de segurança sanitária a nível da UE acrescenta uma camada adicional importante às funções essenciais dos Estados-Membros no domínio da saúde e da prestação de cuidados de saúde. As ameaças sanitárias não reconhecem fronteiras. No entanto, coletivamente, estamos mais bem preparados para as combater, nomeadamente através da participação em parcerias a nível mundial.
Regulamento (UE) 2022/2371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE (JO L 314 de 6.12.2022, p. 26) (https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2022/2371/oj) .
Decisão da Comissão que cria a Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias, COM(2021) 6712 final.
COM(2021) 380 final.
COM(2022) 669 final.
O artigo 9.º do Regulamento (UE) 2022/2371 prevê que a Comissão transmita ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 27 de dezembro de 2023, e, posteriormente, de três em três anos, um relatório sobre o ponto da situação e os progressos realizados em matéria de planeamento da prevenção, da preparação e da resposta a nível da União.
Em conformidade com o artigo 3.º, ponto 7), do Regulamento (UE) 2022/2371:
«Uma Só Saúde» significa uma abordagem multissetorial que reconhece que a saúde humana está ligada à saúde animal e ao ambiente, devendo as ações destinadas a combater as ameaças para a saúde ter em conta essas três dimensões.
Ver artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2022/2371.
https://www.thelancet.com/journals/laninf/article/PIIS1473-3099(22)00320-6/fulltext
Recomendação do Conselho, de 7 de dezembro de 2018, sobre o reforço da cooperação contra as doenças que podem ser prevenidas por vacinação (JO C 466 de 28.12.2018, p. 1) ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AJOC_2018_466_R_0001 ).
https://health.ec.europa.eu/system/files/2022-12/2019-2022_roadmap_en.pdf
https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/8ba3bd75-7c38-11ed-9887-01aa75ed71a1
https://knowledge4policy.ec.europa.eu/projects-activities/behavioural-insights-eu-bi4eu_en?etrans=pt
https://health.ec.europa.eu/non-communicable-diseases/expert-group-public-health_pt
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2021:44:FIN
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52017DC0339&qid=1679316265165
Recomendação do Conselho sobre a intensificação das ações da UE para combater a resistência aos antimicrobianos no âmbito da abordagem Uma Só Saúde (2023/C 220/01) (JO C 220 de 22.6.2023, p. 1).
( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32023H0622%2801%29 ).
O vale oferecerá ao responsável um ano adicional de proteção de dados contra a concorrência relativamente ao medicamento para o qual o vale é utilizado.
https://health.ec.europa.eu/funding/eu4health-programme-2021-2027-vision-healthier-european-union_pt
Ver também a secção infra sobre medicamentos e dispositivos médicos seguros e eficazes.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Addressing medicine shortages in the EU (não traduzido para português), COM(2023) 672 final ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=COM:2023:672:FIN ).
https://www.who.int/groups/secure-expanding-sustainable-access-to-antibiotics
Foi concedido um total de 8 milhões de EUR no âmbito da ação CP-g-06.7: «Strengthening preparedness and response to cross-border health threats at global level» (Reforço da preparação e da resposta a ameaças transfronteiriças graves para a saúde a nível mundial) (Programa UE pela Saúde – programa de trabalho de 2021).
A Comissão lançou um convite à apresentação de propostas no valor de 82 milhões de EUR intitulado «Acelerar o desenvolvimento e o acesso a contramedidas médicas inovadoras».
https://www.jpiamr.eu/activities/one-health-amr/design-oh-amr/
eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019DC0128 .
https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/european-green-deal_pt .
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52021DC0400 .
https://environment.ec.europa.eu/publications/proposal-amending-water-directives_pt .
O inquérito estatístico areolar sobre utilização/ocupação do solo (LUCAS) é um inquérito harmonizado regular organizado pelo Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat) em cooperação com outros serviços da Comissão, a fim de recolher informações sobre o uso do solo e a cobertura dos solos em todos os Estados-Membros.
Diretiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Diretiva 92/117/CEE do Conselho (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31) ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32003L0099 ).
Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2006, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1).
( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32016R0429&qid=1699617422821 ).
Ver também a secção infra sobre o Comité de Segurança da Saúde.
https://www.izsvenezie.com/reference-laboratories/avian-influenza-newcastle-disease/
Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a regras em matéria de vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade de doença para certas doenças listadas e doenças emergentes (JO L 174 de 3.6.2020, p. 211) ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32020R0689&qid=1699963567960 ).
https://www.who.int/europe/publications/i/item/EURO-Budapest2023-6
https://www.cop28.com/en/cop28-uae-declaration-on-climate-and-health .
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_6278
Ver secção sobre a RAM supra.
https://environment.ec.europa.eu/publications/proposal-revision-industrial-emissions-directive_pt
https://environment.ec.europa.eu/topics/soil-and-land/soil-health_pt
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L:2023:234:TOC
O MPCU inclui, entre os seus participantes, tanto Estados-Membros como 10 Estados não pertencentes à UE.
SWD(2020) 3 final.
Os cenários de catástrofe à escala europeia são uma das iniciativas emblemáticas dos Objetivos da UE em matéria de resiliência a catástrofes, introduzidos pela Comissão em fevereiro de 2023: https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/what/civil-protection/european-disaster-risk-management/european-disaster-resilience-goals_pt?etrans=pt .
COM(2022) 780 final.
https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/public-health_pt
Ver Surveillance during the COVID-19 epidemic and other epidemics: lessons learnt, https://www.nivel.nl/en/project/1920 .
https://www.pasteur.fr/en/home/institut-pasteur/institut-pasteur-throughout-world/international-research-programs/durable-large-scale-project-emerging-diseases-within-eu4health-european-program
https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/european-surveillance-system-tessy
CP-g-22-04.01. A assinatura das subvenções está prevista para o final de 2023.
Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 1998, que institui uma rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade (JO L 268 de 3.10.1998, p. 1) ( https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/1998/2119/oj ).
Contrato específico com o Consórcio Alboris no âmbito do concurso BEACON FWC DIGIT/2020/OP/0005 – BEACON Lot 2.
Criada através dos dois atos de execução adotados pela Comissão em maio [C(2021) 3921] e julho de 2021 [C(2021) 5595).
No seu auge, a ePLF conectou cinco Estados-Membros: Itália, Malta, Eslovénia, Espanha e – por um período breve – França. No entanto, a sua utilização efetiva manteve-se muito limitada, com apenas 256 mensagens trocadas entre o final de 2021 e o início de 2022.
Em resultado deste esforço, as mensagens enviadas pelos Estados-Membros ligados à ePLF puderam ser tecnicamente transmitidas aos Estados-Membros utilizando a funcionalidade de envio seletivo de mensagens do SARR. Estão ainda em curso trabalhos no ECDC para permitir que as mensagens enviadas através da funcionalidade de intercâmbio seletivo do SARR sejam recebidas pelos Estados-Membros que utilizam a ePLF, para que o sistema volte a ser ativado durante uma crise futura.
Commission Decision of 11.9.2023 setting up the group of experts ʻAdvisory Committee on public health emergenciesʼ(não traduzido para português) (C(2023) 6017) ( https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/mex_23_4442 ).
Regulamento (UE) 2022/123 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de janeiro de 2022, relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito a medicamentos e dispositivos médicos (JO L 20 de 31.1.2022, p. 1) ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32022R0123 ).
Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (JO L 333 de 27.12.2022, p. 164) ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32022L2557&qid=1699961915719 ).
Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (JO L 345 de 23.12.2008, p. 75) ( https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32008L0114&qid=1699961985226 ).
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52023DC0526
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022R0123
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52023DC0298
https://www.thelancet.com/journals/lanres/article/PIIS2213-2600(23)00268-0/fulltext
https://health.ec.europa.eu/health-emergency-preparedness-and-response-hera/hera-invest_pt
https://eic.ec.europa.eu/system/files/2023-08/EIC-WP2023-amended.pdf
https://health.ec.europa.eu/system/files/2023-03/international_ghs-report-2022_en.pdf
https://research-and-innovation.ec.europa.eu/research-area/health/edctp_pt?etrans=pt