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12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 126/1 |
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2021/C 126/01)
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2) é feita com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, são feitas regularmente atualizações no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.
LISTA DOS TÍTULOS DE RESIDÊNCIA EMITIDOS PELOS ESTADOS-MEMBROS
BÉLGICA
Substituição da lista publicada no JO C 298 de 4.10.2012.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Carte A: Certificat d’inscription au registre des étrangers – séjour temporaire A kaart: Bewijs van inschrijving in het vreemdelingenregister – tijdelijk verblijf A Karte: Bescheinigung der Eintragung im Ausländerregister — Vorübergehender Aufenthalt (Cartão A: certificado de inscrição no registo de estrangeiros — estada temporária. Trata-se de um cartão eletrónico com o mesmo período de validade que a estada autorizada.) |
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Carte B: Certificat d’inscription au registre des étrangers B Kaart: Bewijs van inschrijving in het vreemdelingenregister B Karte: Bescheinigung der Eintragung im Ausländerregister (Cartão B: certificado de inscrição no registo de estrangeiros — estada permanente. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte C: Carte d’identité d’étranger C kaart: Identiteitskaart voor vreemdelingen C Karte: Personalausweis für Ausländer (Cartão C: cartão de identidade para estrangeiros. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte D: Permis de séjour de résident longue durée — CE D Kaart: EG-verblijfsvergunning voor langdurig ingezetenen D Karte: Langfristige Aufenthaltsberechtigung — EG (Cartão D: título CE de residência de longa duração, emitido em conformidade com a Diretiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (3). Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte H: Carte bleue européenne H kaart: Europese blauwe kaart H Karte: Blaue Karte EU (Cartão H, Cartão Azul UE, emitido nos termos do artigo 7.o da Diretiva 2009/50/CE relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (4). Trata-se de um cartão eletrónico válido por 13 meses nos primeiros dois anos e, subsequentemente, por um período de três anos.) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Carte E: Attestation d’enregistrement E Kaart: Verklaring van inschrijving E Karte: Anmeldebescheinigung (Cartão E: certificado de registo para os cidadãos do Reino Unido que residiam na Bélgica antes de 1.11.2019, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (5) — artigo 8.o. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) Carte E+ Document attestant de la permanence du séjour E+ kaart Document ter staving van duurzaam verblijf E+ Karte Dokument zur Bescheinigung des Daueraufenthalts (Cartão E+: documento que certifica a residência permanente dos cidadãos do Reino Unido que residiam na Bélgica antes de 1.11.2019, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros — artigo 19.o. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte F: Carte de séjour de membre de la famille d’un citoyen de l’Union F kaart: Verblijfskaart van een familielid van een burger van de Unie F Karte: Aufenthaltskarte für Familieangehörige eines Unionsbürgers (Cartão F: cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros — artigo 10.o. Trata-se de um cartão eletrónico válido por cinco anos.) |
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Carte F+: Carte de séjour permanent de membre de la famille d’un citoyen de l’Union F+ kaart: Duurzame verblijfskaart van een familielid van een burger van de Unie F+ Karte: Daueraufenthaltskarte für Familieangehörige eines Unionsbürgers (Cartão F+: cartão de residência permanente de membro da família de um cidadão da União, emitido em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros — artigo 10.o; válido por cinco anos.) |
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Títulos especiais de residência emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
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Certificat d'identité avec photographie délivré par une administration communale belge à un enfant de moins de douze ans Door een Belgisch gemeentebestuur aan een kind beneden de 12 jaar afgegeven identiteitsbewijs met foto Von einer belgischen Gemeindeverwaltung einem Kind unter dem 12. Lebensjahr ausgestellter Personalausweis mit Lichtbild (Certidão de identidade com fotografia emitida por uma administração local belga a menores com idade inferior a doze anos) |
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Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia |
REPÚBLICA CHECA
Substituição da lista publicada no JO C 330 de 6.10.2020.
I. Modelo uniforme
1. Título de residência emitido segundo o modelo uniforme (cartão de identidade)
Título de residência emitido sob a forma de um cartão de identidade, em conformidade com o modelo uniforme, com a designação «Povolení k pobytu». O título de residência concedido a nacionais de países terceiros tem um período de validade máxima de 10 anos.
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(i) |
Título de residência emitido entre 4 de julho de 2011 e 26 de junho de 2020, sob a forma de cartão de identidade, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 380/2008, de 18 de abril de 2008 do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (6). Em circulação até junho de 2030. |
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(ii) |
Título de residência emitido a partir de 27 de junho de 2020, sob a forma de cartão de identidade, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (7). |
2. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme (vinheta aposta)
Título de residência emitido sob a forma de uma vinheta uniforme aposta a um documento de viagem. Este tipo de vinheta foi emitido até 4 de julho de 2011, com uma validade máxima de 10 anos — em circulação até 4 de julho de 2021.
No entanto, a vinheta ainda pode ser emitida com uma validade máxima de seis meses em situações extraordinárias, como uma falha técnica dos dispositivos de tratamento biométrico com uma duração superior a sete dias de calendário, uma catástrofe ou outra emergência.
Tipo de título de residência — Lista de finalidades
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Número indicado no campo 6.4 — Tipo de título |
Explicação dos números indicados |
Número indicado no campo 6.4 — Tipo de título |
Explicação dos números indicados |
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0 |
Razões médicas |
49 |
Beneficiário de proteção internacional (asilo) |
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2 |
Objetivo cultural |
54 |
Beneficiário de proteção internacional (proteção complementar) |
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4 |
Convite |
56 |
Residente de longa duração de outro Estado-Membro |
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5 |
Razões políticas/convite oficial |
57 |
Membro da família de um residente de longa duração de outro Estado-Membro |
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6 |
Razões profissionais (trabalhador independente) |
58 |
Membro da família de um investigador científico |
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7 |
Atividades relacionadas com o desporto |
59 |
Membro da família de um titular do Cartão Azul emitido por outro Estado-Membro |
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17-20 |
Razões familiares/privadas |
60 |
Reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros |
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23 |
Para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (Diretiva 2004/114/CE (8)) |
67 |
Anulação do título de residência anterior |
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24 |
Para efeitos de estudos não abrangidos pela Diretiva 2004/114/CE |
68 |
Residente de longa duração (CZ) |
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25 |
Para efeitos de investigação científica (Diretiva 2005/71/CE (9)) |
69 |
Residente de longa duração (UE) |
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27 |
Razões profissionais (emprego) |
78 |
Razões profissionais (investimento) |
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28 |
Titular do Cartão Azul |
79 |
ICT |
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36 |
Razões profissionais (empreendedorismo) |
80 |
Mobilidade ICT |
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41 |
Residência autorizada por razões humanitárias |
88 |
Outras razões |
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42 |
Residência por razões merecedoras de especial atenção |
91 |
Autorização de residência (Lei n.o 326/1999 relativa à residência de estrangeiros no território da República Checa) |
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43 |
Interesse nacional ou obrigação internacional |
95-98 |
Reagrupamento familiar |
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47 |
Residência permanente — antigo requerente de proteção internacional |
99 |
Outras razões |
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48 |
Título de residência de um menor com idade inferior a 18 anos (razões familiares) |
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No modelo uniforme de título de residência figuram unicamente os números acima indicados, que se destinam a ser utilizados a nível nacional, principalmente para fins estatísticos. O número figura no título de residência, juntamente com as menções obrigatórias previstas nas diretivas aplicáveis (o número precede as menções). Contudo, o número não altera o significado das menções obrigatórias.
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Diretiva |
Menções obrigatórias na língua nacional |
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Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado |
Na rubrica «Tipo de título»: «modrá karta EU» Na rubrica «observações»: «bývalý držitel modré karty EU» |
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Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas (10) |
Na rubrica «Tipo de título»: «ICT» ou «mobile ICT» |
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Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração |
Na rubrica «Tipo de título»: «povolení k pobytu pro dlouhodobě pobývajícího rezidenta — ES» Na rubrica «observações»: «Mezinárodní ochrana poskytnuta [MS] dne [data]». |
II. Todos os outros documentos emitidos aos nacionais de países terceiros equivalem a títulos de residência
1. Pobytová karta rodinného příslušníka občana Evropské unie / Cartão de residência de um membro da família de um cidadão da União
Caderno simples, azul escuro, com uma menção na capa inscrita a prateado «Pobytová karta rodinného příslušníka občana Evropské unie» (título exato do documento em checo).
Desde 1 de janeiro de 2013, este documento é emitido aos membros da família de cidadãos da UE enquanto título de residência temporária.
2. Průkaz o povolení k trvalému pobytu / Cartão de residência permanente
Caderno simples, verde escuro, com uma menção na capa inscrita a prateado «Průkaz o povolení k trvalému pobytu» (título exato do documento em checo).
Até 14 de agosto de 2017, este documento era emitido aos membros da família de cidadãos da UE enquanto título de residência permanente. Desde 15 de agosto de 2017, este documento é emitido igualmente a nacionais da Suíça, da Noruega, da Islândia e do Listenstaine, bem como aos membros da respetiva família, enquanto título de residência permanente. Desde 1 de janeiro de 2018, este documento é emitido igualmente aos cidadãos da UE.
3. Průkaz o povolení k pobytu pro cizince / Título de residência para estrangeiros
Caderno simples, verde claro, com uma menção na capa inscrita a vermelho «Průkaz o povolení k pobytu pro cizince» (título exato do documento em checo).
Até 14 de agosto de 2017, este documento era emitido a nacionais da Suíça, da Noruega, da Islândia e do Listenstaine enquanto título de residência permanente, e aos membros da respetiva família enquanto título de residência temporária. Desde 15 de agosto de 2017, este documento é emitido unicamente aos membros da família de nacionais da Suíça, da Noruega, da Islândia e do Listenstaine enquanto título de residência temporária.
4. Průkaz povolení k pobytu azylanta / Título de residência para os beneficiários de asilo
Caderno simples, cinzento, com uma menção na capa inscrita a preto «Průkaz povolení k pobytu azylanta» (título exato do documento em checo). Este documento é emitido aos beneficiários de asilo. Contudo, desde 4 de julho de 2011 é emitido unicamente em situações específicas e, na maioria dos casos, é substituído pelo modelo uniforme de documento de identidade.
5. Průkaz oprávnění k pobytu osoby požívající doplňkové ochrany / Título de residência para beneficiários de proteção subsidiária
Caderno simples, amarelo, com uma menção na capa inscrita a preto «Průkaz oprávnění k pobytu osoby požívající doplňkové ochrany» (título exato do documento em checo). Este documento é emitido às pessoas às quais tenha sido concedida proteção subsidiária. Contudo, desde 4 de julho de 2011 é emitido unicamente em situações específicas e, na maioria dos casos, é substituído pelo modelo uniforme de documento de identidade.
6. Diplomatický identifikační průkaz / Cartão de identidade diplomático
Cartão de identidade diplomático emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as seguintes observações:
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Observações |
Explicação |
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D |
Membros de missões diplomáticas — pessoal diplomático |
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K |
Membros de consulados — funcionários consulares |
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MO/D |
Membros de organizações internacionais que beneficiam de privilégios e imunidades diplomáticos |
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ATP |
Membros do pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas |
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KZ |
Membros de consulados — empregados consulares |
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МО/ATP |
Membros de organizações internacionais que beneficiam dos mesmos privilégios e imunidades que o pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas |
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MO |
Membros de organizações internacionais que beneficiam de privilégios e imunidades por força de um acordo aplicável |
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SP, resp. SP/K |
Membros do pessoal de serviço de missões diplomáticas ou consulados |
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SSO, resp. SSO/K |
Pessoal doméstico de membros de missões diplomáticas ou consulados |
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i) |
Até 14 de agosto de 2017, os cartões de identidade diplomáticos eram emitidos com a menção na capa inscrita a preto «Diplomatický identifikační průkaz/Diplomatic Identity Card» e tinham uma validade máxima de quatro anos — em circulação até agosto de 2021. |
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ii) |
Desde 15 de agosto de 2017, o novo cartão de identidade diplomático é emitido com a menção na capa inscrita a preto «Identifikační průkaz a povolení k pobytu/Identity Card and long-term residence permit». Este documento é em cartão plastificado (105 × 74 mm). No reto do cartão figura uma fotografia do titular e o seu nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, cargo, endereço postal e termo de validade do cartão. No verso indica-se que se trata de um documento oficial e de uma prova de identidade, bem como de uma prova de residência de longa duração na República Checa. |
DINAMARCA
Substituição da lista publicada no JO C 77 de 15.3.2014.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
Títulos de residência:
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Kort C. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbejdstilladelse (Cartão C. Título de residência temporária para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho) |
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— |
Kort D. Tidsubegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbejdstilladelse (Cartão D. Título de residência com vigência ilimitada para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho) |
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— |
Kort E. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der ikke har ret til arbejde (Cartão E. Título de residência temporária para os estrangeiros que não têm direito ao trabalho) |
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— |
Kort F. Tidsbegrænset opholdstilladelse til flygtninge — er fritaget for arbejdstilladelse (Cartão F. Título de residência temporária para os refugiados — não são obrigados a ter autorização de trabalho) |
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— |
Kort J. Tidsbegrænset opholds- og arbejdstilladelse til udlænding (Cartão J. Título temporário de residência e de trabalho para estrangeiros) |
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— |
Kort R. Tidsbegrænset opholdstilladelse og tidsbegrænset arbejdstilladelse med kortere gyldighed end opholdstilladelsen (Cartão R. Título de residência temporária e autorização de trabalho temporária com duração inferior ao título de residência) |
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— |
Kort Z. Tidsbegrænset opholdstilladelse og begrænset arbejdstilladelse til studerende (Cartão Z. Título de residência temporária e autorização de trabalho limitada para estudantes) |
Antes de 20 de maio de 2011, o Serviço de Imigração dinamarquês emitiu autorizações de residência sob a forma de vinhetas a apor no passaporte, com as seguintes menções:
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Sticker B. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der ikke har ret til arbejde (Vinheta B. Título de residência temporária para os estrangeiros que não têm direito ao trabalho) |
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Sticker C. Tidsbegrænset opholds- og arbejdstilladelse (Vinheta C. Título temporário de residência e de trabalho) |
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Sticker H. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbjdstilladelse (Vinheta H. Título de residência temporária para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho) |
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Sticker Z. Tidsbegrænset opholds- og arbejdstilladelse til studerende (Vinheta Z. Título de residência temporária e autorização de trabalho para estudantes) |
Estas vinhetas ainda se encontram em circulação e são válidas para o período nelas indicado.
Vinhetas de título de residência emitidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Desde 1 de abril de 2008, o Ministério passou a emitir os seguintes títulos de residência sob a forma de vinhetas:
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Sticker B. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der ikke har ret til at arbejde (Vinheta B. Título de residência temporária para os estrangeiros que não têm direito ao trabalho. Emitida aos diplomatas, funcionários técnicos ou administrativos destacados e aos empregados domésticos dos diplomatas destacados, funcionários de nível equivalente das organizações internacionais com escritórios em Copenhaga. Válida para a residência e para as entradas múltiplas enquanto durar a missão.) |
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Vinheta B emitida como um título de residência temporária válido para as Ilhas Faroé ou a Gronelândia, contendo na secção de observações da vinheta a menção «Tilladelsen gælder kun på Færøerne» (título de residência válido apenas nas ilhas Faroé) ou «Tilladelsen gælder kun i Grønland» (título de residência válido apenas na Gronelândia). Emitida aos diplomatas ou funcionários de nível equivalente das organizações internacionais com escritórios em Copenhaga que viajem entre Copenhaga e as Ilhas Faroé ou entre Copenhaga e a Gronelândia em missões oficiais. |
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Sticker H. Tidsbegrænset opholdstilladelse til udlændinge, der er fritaget for arbejdstilladelse (Vinheta H. Título de residência temporária para os estrangeiros que não são obrigados a ter autorização de trabalho. Emitida aos membros da família que acompanham diplomatas e aos funcionários técnicos ou administrativos destacados, bem como aos funcionários de nível equivalente das organizações internacionais com escritórios em Copenhaga. Válida para a residência e para as entradas múltiplas enquanto durar a missão.) |
N.B.: Antes de 1 de abril de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu as seguintes vinhetas de título de residência cor-de-rosa, sem numeração e parcialmente manuscritas:
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Sticker E — Diplomatisk visering (Título de residência diplomático) |
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Sticker F — Opholdstilladelse (Título de residência) |
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Sticker S — Membros da família acompanhantes incluídos no passaporte |
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Sticker G — Visto diplomático especial para as Ilhas Faroé e Gronelândia |
Estas vinhetas ainda se encontram em circulação e são válidas para o período nelas indicado.
Os cartões de identidade para diplomatas, funcionários técnicos e administrativos, empregados domésticos, etc., emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, não constituem prova de autorização de residência na Dinamarca nem conferem ao seu titular o direito a entrar no território sem visto, caso este seja necessário.
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
Cartões de residência:
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Kort K. Tidsbegrænset opholdskort til tredjelandsstatsborgere efter EU — reglerne) (Cartão K. Cartão de residência temporária para os nacionais de países terceiros ao abrigo da regulamentação da UE) |
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Kort L. Tidsubegrænset opholdskort til tredjelandsstatsborgere efter EUreglerne) (Cartão L. Cartão de residência com validade ilimitada para os nacionais de países terceiros ao abrigo da regulamentação da UE) |
N.B.: Ainda se encontram em circulação cartões de residência B, D e H válidos que foram emitidos com outro formato. Estes cartões são feitos de papel laminado, medem aproximadamente 9 cm × 13 cm e ostentam as armas da Dinamarca em selo branco. Para o cartão B, a cor de fundo é o bege, para o cartão D é o bege claro/rosa e para o cartão H é o lilás claro.
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Autorização de reentrada sob a forma de vinheta de visto com a menção nacional D |
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Os títulos de residência válidos para as ilhas Faroé ou a Gronelândia contêm na secção de observações do cartão de residência ou da vinheta a menção «Tilladelsen gælder kun i Grønland» (título de residência válido apenas na Gronelândia) ou «Tilladelsen gælder kun på Færøerne» (título de residência válido apenas nas Ilhas Faroé). |
As vinhetas de residência não são emitidas desde 19 de maio de 2011.
N.B.: Estes títulos de residência não conferem ao titular o direito de entrar na Dinamarca ou noutros Estados-Membros Schengen sem visto (caso seja necessário), salvo se, a título excecional, também forem válidos para a Dinamarca.
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Lista dos participantes numa viagem escolar na União Europeia |
3. Documentos temporários emitidos nos termos do artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Acordo de Saída
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«Certificate of Application» / «Kvittering for ansøgning» (Emitido em inglês ou em dinamarquês, confirma os direitos ao abrigo do Acordo de Saída durante o tratamento do pedido de emissão de um novo documento de residência nos termos do artigo 18.o, n.o 1). |
ALEMANHA
Substituição da lista publicada no JO C 222 de 26.6.2018.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Aufenthaltserlaubnis (Título de residência) |
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Blaue Karte EU (Cartão Azul UE — emitido a partir de 1 de agosto de 2012) |
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ICT-Karte (Cartão ICT) |
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Mobiler-ICT-Karte (Cartão ICT móvel) |
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Niederlassungserlaubnis (Título de residência permanente) |
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Erlaubnis zum Daueraufenthalt-EG (auch «Daueraufenhalt-EU») (Título de residência de longa duração — CE; também «título de residência de longa duração — UE») |
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Aufenthaltsberechtigung (Direito de residência ilimitado) N.B.: Antes de 1 de janeiro de 2005, o direito de residência ilimitado («Aufenthaltsberechtigung») era emitido no modelo uniforme, sendo a sua validade ilimitada. |
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Aufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Cartão de residência para membros da família de um cidadão da UE ou de um nacional de um Estado EEE) N.B.: Emitido a partir de 28 de agosto de 2007, substitui o título de residência de longa duração — UE. |
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Daueraufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da UE ou de nacionais de um Estado EEE) |
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Aufenthaltserlaubnis-CH Die Aufenthaltserlaubnis für Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft und ihre Familienangehörigen, die nicht Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft sind (Título de residência — CH) (Título de residência para nacionais suíços e seus membros da família que não sejam nacionais suíços) |
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Aufenthaltsdokument-GB für Inhaber des Aufenthaltsrechts im Sinne des Artikels 18 Absatz 4 des Austrittsabkommens des Vereinigten Königreichs Großbritannien und Nordirland aus der Europäischen Union und der Europäischen Atomgemeinschaft (Documento de residência do Reino Unido («Aufenthaltsdokument-GB») para titulares do direito de residência previsto no artigo 18.o, n.o 4, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.) |
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Aufenthaltsdokument für Grenzgänger-GB nach Artikel 26 des Austrittsabkommens des Vereinigten Königreichs Großbritannien und Nordirland aus der Europäischen Union und der Europäischen Atomgemeinschaft für Inhaber eines Rechts als Grenzgänger nach Artikel 24 Absatz 2, auch in Verbindung mit Artikel 25 Absatz 2, des Abkommens. (Documento de residência do Reino Unido para trabalhadores fronteiriços («Aufenthaltsdokument-GB Grenzgänger») previsto no artigo 26.o do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica para titulares do direito de trabalhador fronteiriço previsto no artigo 24.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 25.o, n.o 2, do Acordo.) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Aufenthaltserlaubnis-EU (Título de residência para membros da família de cidadãos de um Estado-Membro da UE ou de nacionais de um Estado EEE que não sejam nacionais de um Estado-Membro da UE ou de um Estado EEE) N.B.: Emitido até 28 de agosto de 2007 e válido por um período de cinco anos (ou ilimitado), pelo que ainda continua em circulação. |
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Aufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates [Cartão de residência para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE (documento em papel)] N.B.: Emitido em papel desde 28 de agosto de 2007, substituindo o título de residência de longa duração — UE («Aufenthaltserlaubnis-EU»). Deixará de ser emitido no final de 2020. Os documentos emitidos antes do final de 2020 permanecerão válidos até à data de expiração neles indicada. |
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Daueraufenthaltskarte für Familienangehörige eines Unionsbürgers oder eines Staatsangehörigen eines EWR-Staates (Papierdokument) [Cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE (documento em papel)] N.B.: Este documento era emitido em papel. Deixará de ser emitido no final de 2020. Os documentos emitidos antes do final de 2020 permanecerão válidos até à data de expiração neles indicada. |
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Aufenthaltserlaubnis für Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft und ihre Familienangehörigen, die nicht Staatsangehörige der Schweizerischen Eidgenossenschaft sind (Título de residência para nacionais da Confederação Suíça e membros da sua família que não sejam nacionais da Confederação Suíça) N.B.: Título de residência para nacionais suíços e membros da sua família que não sejam nacionais suíços. Os documentos emitidos antes do final de 2020 permanecerão válidos até à data de expiração neles indicada. |
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Aufenthaltserlaubnis für Angehörige eines Mitgliedstaates der EWG (documento em papel) (Título de residência para nacionais de um Estado-Membro da Comunidade Europeia) N.B.: Nos termos do artigo 15.o da Lei sobre a livre circulação geral dos cidadãos da UE, um documento «Aufenthaltserlaubnis-EU für Familienangehörige von Staatsangehörigen eines Mitgliedstaates der Europäischen Union oder eines EWR Staates, die nicht Staatsangehörige eines Mitgliedstaates der EU oder des EWR sind» N.B.: Os títulos de residência para membros da família de cidadãos da UE ou nacionais de um Estado EEE que não sejam cidadãos da UE nem nacionais de um Estado EEE emitidos antes de 28 de agosto de 2007 permanecem válidos enquanto cartões de residência. N.B.: O título acima referido só autoriza o titular a entrar sem visto se for emitido num passaporte ou separadamente junto com um passaporte, mas não se for emitido como vinheta aposta num documento de identidade substituto («Ausweisersatz») com validade exclusiva na Alemanha. N.B.: Estes títulos conferem o direito de entrada sem visto desde que estejam inscritos num passaporte ou sejam emitidos numa folha solta que acompanha um passaporte; não têm validade se tiverem sido emitidos como documento nacional que substitui um documento de identidade. O documento relativo a uma medida de expulsão adiada («Aussetzung der Abschiebung (Duldung)»), bem como o título de residência temporária para requerentes de asilo («Aufenthaltsgestattung für Asylbewerber») não conferem o direito de entrada sem visto. |
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Fiktionsbescheinigung (Documento de residência provisória) O título de residência continua a ser válido apenas se a terceira casa da página 3 tiver sido assinalada. A entrada só é autorizada no caso de um título de residência caducado, de um visto, de um bilhete de identidade alemão nos termos do artigo 10.o da Diretiva 2004/38/CE ou de um cartão de residência permanente alemão nos termos do artigo 20.o da mesma diretiva. Se a primeira ou a segunda casa estiver assinalada, o documento «Fiktionsbescheinigung» não concede o direito de entrada sem visto. Disposição relativa à aplicação do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica Como previsto nas disposições relativas à saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia, com efeitos a partir do termo do período de transição previsto nesse acordo, os nacionais britânicos e seus familiares que sejam titulares de direitos na Alemanha nos termos da parte II, título II, capítulo 1, ou do artigo 24.o, n.o 2, conjugado com o artigo 25.o, n.o 2, do mesmo acordo, estão autorizados a entrar, mesmo que não tenham um título de residência caducado ou um visto adicional ao passaporte, também com uma «Fiktionsbescheinigung» (documento de residência provisória), no qual seja assinalada a quarta casa da página 3, que indica (em alemão) que «o titular solicitou documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, que é por este meio provisoriamente concedido», mesmo que não disponham de um título de residência caducado e de um visto para além do passaporte. Esta indicação no documento tem a seguinte redação em alemão:«Der Inhaber / die Inhaberin hat die Dokumentation eines Aufenthaltsrechts nach dem FreizügG/EU oder dem Abkommen EU-Schweiz beantragt, das hiermit vorläufig bescheinigt wird.» A mesma casa é assinalada se o titular já tiver solicitado a documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, mas nenhum documento em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho estiver pronto para emissão. Neste caso, o direito de residência é atestado pelo documento de residência provisória. Nesses casos, os titulares de uma «Fiktionsbescheinigung» estão autorizados a entrar, se a quarta casa da página 3 do documento estiver assinalada, indicando que «o titular solicitou documentação relativa ao direito de residência previsto na Lei da Livre Circulação/UE ou no Acordo UE-Suíça, que é por este meio provisoriamente concedido», mesmo que não disponham de um título de residência caducado ou de um visto para além do passaporte. |
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Cartões de identidade para membros de representações diplomáticas: N.B.: Desde 1 de agosto de 2003, passou a ser emitido um novo tipo de cartão para os membros das representações diplomáticas, bem como para os membros dos postos consulares de carreira. Os cartões emitidos antes de 1 de agosto de 2003 já não são válidos. Os diferentes privilégios correspondentes a cada cartão são enunciados no verso do mesmo. Cartões de identidade emitidos aos diplomatas e aos membros da sua família:
Cartões de identidade emitidos ao pessoal administrativo ou técnico e aos membros da sua família:
Cartões emitidos ao pessoal doméstico oficial e membros da sua família:
Cartões de identidade emitidos aos agentes locais e membros da sua família:
Cartões emitidos ao pessoal doméstico privado:
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Cartões para os membros dos postos consulares: Os diferentes privilégios correspondentes a cada cartão são enunciados no verso do mesmo. Cartões emitidos aos funcionários consulares:
Cartões emitidos ao pessoal administrativo e técnico dos postos consulares de carreira:
Cartões de identidade emitidos ao pessoal de serviço dos postos consulares de carreira:
Cartões emitidos aos membros da família de funcionários consulares ou de pessoal administrativo, técnico ou de serviço:
Cartões emitidos aos agentes locais dos postos consulares de carreira:
Cartões emitidos ao pessoal doméstico privado dos postos consulares de carreira:
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Cartões especiais: Cartões emitidos aos membros de organizações internacionais e membros da sua família:
N.B.: Os dirigentes de organizações internacionais e membros da sua família recebem um cartão marcado no verso com a letra «D»; o pessoal doméstico privado de membros de organizações internacionais recebe um documento marcado com as letras «PP». Cartões emitidos aos membros do agregado familiar na aceção do artigo 27.o, n.o 1, ponto 5, do Regulamento de Residência («Aufenthaltsverordnung»):
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Lista dos participantes numa viagem escolar no território da União Europeia. Lista das pessoas que participam numa viagem escolar, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 1.o , alínea b), conjugado com o anexo da Decisão do Conselho 94/795/JAI, de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum, adotada pelo Conselho, com base no n.o 2, alínea b), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-membro (11). |
ESTÓNIA
Substituição da lista publicada no JO C 173 de 22.5.2018.
1. Documentos conformes ao modelo uniforme emitidos aos nacionais de países terceiros que provam que estes possuem um título de residência ou beneficiam do direito de residência (emitidos desde 1 de janeiro de 2011)
O número do documento é composto por duas letras e sete algarismos. A primeira letra do número do título de residência indica o tipo de título de residência ou de direito de residência:
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B — |
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nacional de país terceiro; |
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P — |
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residente de longa duração; |
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F — |
– |
cartão de residência de membro da família de cidadão da União Europeia. |
A denominação do documento, «ELAMISLUBA», figura na margem superior da frente do cartão de residência, ao centro, e a denominação em inglês, «Residence permit», figura na margem inferior.
Na frente do documento, na rubrica «loa liik» [«Tipo de título»], são indicados os seguintes dados:
Título de residência temporária:
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Tähtajaline elamisluba — temporary residence permit (título de residência temporária) |
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Tähtajaline elamisluba töötamiseks — temporary residence permit for employment (título de residência temporária para efeitos de emprego) |
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Tähtajaline elamisluba EL sinine kaart — temporary residence permit for employment/ EU blue card (título de residência temporária para efeitos de emprego/cartão azul UE) |
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Tähtajaline elamisluba töötamiseks- ICT — residence permit for employment (título de residência para efeitos de emprego — transferência dentro de uma empresa) |
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Tähtajaline elamisluba ettevõtluseks — residence permit for business (título de residência efeitos de negócios) |
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Tähtajaline elamisluba õppimiseks — residence permit for studies (título de residência para efeitos de estudos) Residente de longa duração: |
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Pikaajaline elanik — long term resident (residente de longa duração) |
Se o titular do título de residência for um membro da família de um cidadão da UE que não exerça o direito de livre circulação decorrente da Diretiva Cidadãos e lhe for emitido um cartão de residência, a menção «pereliige/family member» (membro da família) é indicada na segunda linha da rubrica «tipo de título».
A denominação do documento, «LIIDU KODANIKU PERELIIKME ELAMISLUBA», figura na margem superior da frente do cartão de residência, ao centro, e a denominação em inglês, «Residence card of a family member of a Union citizen», figura na margem inferior.
Na frente do documento, na rubrica «loa liik» [«Tipo de título»], são indicados os seguintes dados:
Direito de residência temporária:
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Tähtajaline elamisõigus/ temporary right of residence (direito de residência temporária) Direito de residência permanente: |
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Alaline elamisõigus/ permanent right of residence (direito de residência permanente) |
Aos cidadãos do Reino Unido e aos membros das suas famílias que beneficiem de um direito de residência na Estónia nos termos do Acordo de Saída do Reino Unido será emitido um cartão de residência, que contém o título do documento «ELAMISÕIGUS» (direito de residência — cidadão do Reino Unido) ou «PERELIIKME ELAMISÕIGUS» (direito de residência de um membro da família) figura na margem superior da frente do cartão de residência, ao centro, e a denominação em inglês, «Residence permit», figura na margem inferior, no campo 3.2.
Na frente do documento, no campo «loa liik» [«Tipo de título»], são indicados os seguintes dados: «ELi LEPINGU ART 50» — artigo 50.o do TFUE.
O campo «Observações» contém as seguintes informações: «ARTIKKEL 18(4)» — Artigo 18.o, n.o 4.
Na frente do documento, na rubrica «loa liik» [«Tipo de título»], são indicados os seguintes dados:
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Tähtajaline elamisõigus — temporary right of residence (direito de residência temporária) |
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Alaline elamisõigus — permanent right of residence (direito de residência permanente) |
Para efeitos de viagem, os cartões de residência emitidos aos nacionais de países terceiros devem ser apresentados juntamente com um passaporte válido.
2. Títulos que indicam o direito de estada na República da Estónia emitidos em conformidade com o artigo 5.o-A do Regulamento (CE) n.o 1030/2002 (emitidos desde 1 de janeiro de 2012)
Kaitseministri luba kuni pp.kk.aaaa (ülalpeetav/dependant (12)) (pessoa a cargo)
(autorização do Ministro da Defesa até dd.mm.aaaa)
Desde 3 de dezembro de 2018, a data e o nome do título em inglês deixaram de figurar no documento.
N.B.: Os documentos que contêm estas indicações são emitidos aos nacionais de países terceiros e aos membros da família de cidadãos da UE que sejam nacionais de um país terceiro.
3. Todos os outros documentos emitidos aos nacionais de países terceiros e aos cidadãos da UE
Cartões diplomáticos e de serviço emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
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Cartão de identidade diplomático Categoria A — Chefe de missão e membros da sua família; azul Categoria B — Diplomata e membros da sua família; azul |
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Cartão de serviço Categoria C — Funcionário administrativo e membros da sua família; vermelho Categoria D — Agente local; verde Categoria E — Empregado privado; verde Categoria F — Cidadão estónio e residente permanente que trabalha numa missão estrangeira; verde Categoria HC — Cônsul honorário; cinzento Categoria G — Membro do pessoal de uma organização internacional ou de outra instituição e membros da sua família; cor de laranja |
GRÉCIA
Substituição da lista publicada no JO C 286 de 29.8.2015.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme para nacionais de países terceiros [Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, alterado]
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Άδεια διαμονής (ομογενών εξ Αλβανίας και των μελών των οικογενειών τους) [Título de residência: concedido aos nacionais albaneses de ascendência grega e aos membros da sua família (filhos menores, cônjuges e filhos menores de casamento anterior, desde que o cônjuge exerça a responsabilidade parental sobre os mesmos, independentemente da sua nacionalidade). É válido por um período máximo de dez (10) anos.] |
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Άδεια διαμονής (ομογενών εκ Τουρκίας και των μελών των οικογενειών τους) [Título de residência: concedido aos nacionais turcos de ascendência grega e aos membros da sua família (filhos menores, cônjuges e filhos menores de casamento anterior, desde que o cônjuge exerça a responsabilidade parental sobre os mesmos, independentemente da sua nacionalidade). É válido por um período máximo de dez (10) anos.] N.B.: Desde 6 de novembro de 2020, todos os títulos de residência para nacionais de países terceiros estão em conformidade com o modelo previsto no Regulamento (UE) 2017/1954. O antigo modelo de título de residência permanece em circulação até ao seu termo de validade. |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Δελτίο Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης (Cartão de residência para um membro da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores) |
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Άδεια Μόνιμης Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης (Título de residência permanente para membros da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores) |
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Άδεια παραμονής αλλοδαπού (βιβλιάριο χρώματος λευκού) [Título de residência para estrangeiros (cédula branca) — emitido a beneficiários da proteção internacional e refugiados, com validade máxima de cinco anos] |
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Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (εξ Αλβανίας) (χρώμα ροζ) [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (cor-de-rosa) — emitido aos cidadãos albaneses de origem grega e aos membros da sua família (filhos menores, cônjuges e filhos menores de casamento anterior, desde que o cônjuge exerça a responsabilidade parental sobre os mesmos, independentemente da sua nacionalidade). É válido por tempo indeterminado.] |
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Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (εκ Τουρκίας)(χρώμα ροζ) [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (cor-de-rosa) — emitido aos cidadãos turcos de origem grega e aos membros da sua família (filhos menores, cônjuges e filhos menores de casamento anterior, desde que o cônjuge exerça a responsabilidade parental sobre os mesmos, independentemente da sua nacionalidade). É válido por tempo indeterminado.] |
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Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (από χώρες της τ. ΕΣΣΔ και τα τέκνα τους) (χρώμα ροζ) [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (cor-de-rosa) — emitido aos estrangeiros de ascendência grega da ex-URSS e aos seus filhos menores. É válido por tempo indeterminado.] |
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Ειδικές Ταυτότητες της Διεύθυνσης Εθιμοτυπίας του Υπουργείου Εξωτερικών (Cartões de identidade especiais emitidos pela direção do protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
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3. Documentos provisórios/temporários para os beneficiários do Acordo de Saída
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Βεβαίωση (κατάθεσης δικαιολογητικών). [Certificado de apresentação de documentos comprovativos — concedido aos nacionais do Reino Unido e aos membros das suas famílias, também eles cidadãos britânicos, que são beneficiários do Acordo de Saída, nos termos do artigo 4.o da Decisão Ministerial Conjunta n.o 4000/1/113-α’/14-10-2020 (legislação grega). O documento é concedido após aprovação do pedido respetivo, provando que o requerente apresentou a documentação necessária para a emissão do título de residência nos termos do artigo 18.o, n.o 4, do Acordo de Saída. É utilizado durante o período em que o beneficiário do Acordo de Saída aguarda a impressão e a emissão do título de residência e é conservado pela autoridade competente aquando da notificação e receção do título de residência.] |
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Ειδική Βεβαίωση Νόμιμης Διαμονής της υπ’αριθ. 4000/1/113-α’ Κ.Υ.Α. (ΥΠΟΔΕΙΓΜΑ ΚΑ-158). (Certificado especial de residência legal em conformidade com a Decisão Ministerial Conjunta n.o 4000/1/113-α’. É concedido aos nacionais do Reino Unido e aos membros das suas famílias, também eles cidadãos britânicos, cujo pedido de emissão de um título de residência nos termos do artigo 18.o, n.o 4, do Acordo de Saída tenha sido indeferido e que tenham interposto recurso dessa decisão. Os titulares do certificado demonstram que gozam dos direitos dos cidadãos previstos na Parte II do Acordo de Saída até que seja proferida uma decisão definitiva contra qualquer indeferimento desse pedido. É válido por um ano. O certificado é conservado pela autoridade competente após o exame e a decisão final sobre o recurso.) |
FRANÇA
Substituição da lista publicada no JO C 27 de 22.1.2019.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
Títulos de residência franceses:
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Carte de séjour temporaire comportant une mention particulière qui varie selon le motif du séjour autorisé (Cartão de residência temporária com uma menção especial, variável em função do motivo da estada autorizada) |
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Os cartões de residência temporários que contenham, no campo «Observações», o sinal «#» antes do motivo da autorização de residência, ou a menção «Estada limitada a Maiote» não permitem a entrada no espaço Schengen, exceto no que se refere aos membros da família (cônjuge, parceiro registado, filho, filho do cônjuge, ascendente direto, ascendente direto do cônjuge):
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Carte de séjour pluriannuelle, d'une durée de validité maximale de 4 ans (Cartão de residência plurianual, com validade máxima de quatro anos) |
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Carte de séjour portant la mention ‘retraité’ et ‘conjoint de retraité’ (Cartão de residência com a menção «aposentado» ou «cônjuge de aposentado») |
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Carte de résident (Cartão de residência) |
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Carte de résident permanent (Cartão de residência permanente) |
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Carte de résident portant la mention ‘résident de longue durée-CE’ (Cartão de residência com a menção «Residente de longa duração na UE») (N.B.: este cartão era também designado «Cartão de residente de longa duração CE» até 16 de junho de 2011, ou «Cartão de residente de longa duração — Comunidade Europeia») |
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Carte de résident délivrée aux ressortissants andorrans (Cartão de residência emitido aos cidadãos de Andorra) |
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Certificat de résidence d’Algérien (Cartão de residência emitido aos cidadãos argelinos) |
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Carte de séjour de membre de famille d'un citoyen de l'Union/EEE/Suisse (Cartão de residência emitido aos membros da família de cidadãos da UE/EEE/Suíça) |
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Carte de séjour portant la mention Article 50 TUE délivrée aux Britanniques et membres de leurs familles bénéficiaires de l’accord de retrait du Royaume-Uni de l’Union européenne (Cartão de residência com a menção «Artigo 50.o do TUE», emitido aos nacionais britânicos e aos membros das suas famílias abrangidos pelo Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia) |
Títulos de residência monegascos [incluídos em conformidade com a Decisão do Comité Executivo de 23 de junho de 1998, relativa aos títulos de residência monegascos [SCH/Com-ex(98) 19]]:
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Carte de séjour de résident temporaire de Monaco (Cartão de residente temporário do Mónaco) |
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Carte de séjour de résident ordinaire de Monaco (Cartão de residente ordinário do Mónaco) |
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Carte de séjour de résident privilégié de Monaco (Cartão de residente privilegiado do Mónaco) |
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Carte de séjour de conjoint de ressortissant monégasque (Cartão de residência de cônjuge de nacional monegasco) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros que autorizem a sua permanência ou o seu regresso ao território
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Autorisation provisoire de séjour (Autorização provisória de estada) |
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Récépissés de renouvellement de demande de titre de séjour, accompagnés du titre de séjour périmé ou d’un visa D de long séjour d’une durée de validité comprise entre 4 et 12 mois, périmé (à l’exclusion du visa D comportant la mention ‘Dispense temporaire de carte de séjour’) [Recibos de pedidos de renovação do título de residência, acompanhados pelo título de residência caducado ou um visto D de longa duração caducado, com um período de validade compreendido entre quatro e 12 meses (com exclusão do visto D com a menção «Dispensa temporária de cartão de residência»)] |
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Attestation de prolongation de l’instruction d’une demande de titre de séjour, accompagnée du titre de séjour périmé ou d'un visa D de long séjour périmé d'une durée de validité comprise entre 4 et 12 mois, (à l'exclusion du visa D comportant la mention «Dispense temporaire de carte de séjour») [Certificado que prorroga o exame de um pedido de título de residência, acompanhado pelo título de residência caducado ou um visto D de longa duração caducado, com um período de validade compreendido entre quatro e 12 meses (com exclusão do visto D com a menção «Dispensa temporária de cartão de residência»)]. |
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Attestation de décision favorable sur une demande de titre de séjour (Certificado comprovativo de uma decisão favorável relativamente a um pedido de título de residência). |
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Attestation d’enregistrement de demande de titre de séjour en ligne délivrée aux ressortissants britanniques dans le cadre de l’application de l’accord de retrait du Royaume-Uni de l’Union européenne (Certificado de pedido de título de residência em linha emitido aos nacionais do Reino Unido no âmbito da aplicação do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia). |
Documentos emitidos aos estrangeiros menores
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Document de circulation pour étrangers mineurs (DCEM) (Documento de circulação de estrangeiros menores) |
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Titre d'identité républicain pour étrangers mineurs (TIREM) (Documento de identidade da República Francesa para menores estrangeiros) |
N.B.: Desde 1 de março de 2019, deixou de ser emitido o documento de identidade da República Francesa. Ainda estão em circulação documentos de identificação anteriores, válidos até 1 de março de 2024.
Titres de voyage délivrés aux bénéficiaires de la protection internationale
(Documentos de viagem emitidos aos beneficiários de proteção internacional)
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Titre de voyage pour réfugié (Documento de viagem para refugiados) |
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Titre d’identité et de voyage (Documento de identidade e de viagem) |
Carte de frontalier délivrée aux Britanniques et membres de leurs familles bénéficiaires de l’accord de retrait du Royaume-Uni de l’Union européenne
(Cartão de trabalhador fronteiriço emitido aos cidadãos britânicos e aos membros da sua família abrangidos pelo Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia)
Titres de séjour spéciaux
(Títulos de residência especiais) (Cada título de residência especial é marcado de acordo com o estatuto do titular)
Lista dos participantes numa viagem escolar no território da União Europeia
CROÁCIA
1. Títulos de residência («dozvola boravka») emitidos em conformidade com o modelo uniforme
Vrsta boravka se unosi u obrazac dozvole boravka (o tipo de título de residência está indicado no cartão e é emitido a título de):
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Tradução em português (RESIDÊNCIA PERMANENTE)
N.B.: Refere-se à residência permanente nacional
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Tradução em português (RESIDÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO)
Menções obrigatórias na língua nacional no campo «tipo de título»:
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«osoba s dugotrajnim boravištem-UE/residente de longa duração — UE» (emitido em conformidade com a Diretiva 2003/109/CE do Conselho relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração) |
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«međunarodnu zaštitu odobrila Republika Hrvatska (datum)» Tradução em português:«proteção internacional concedida pela República da Croácia (data)» (emitido em conformidade com a Diretiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2011/51/UE) |
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„OSOBA S DUGOTRAJNIM BORAVIŠTEM-EU/RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO-EU“, no campo das observações («napomene»): «bivši nositelj EU plave karte/rad bez dozvole za boravak i rad» (emitido em conformidade com a Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado) |
— (RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA)
Menções obrigatórias na língua nacional no campo «tipo de título»:
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«EU plava karta» e, no campo das observações («napomene»), «rad izvan godišnje kvote» Tradução em português: «Cartão Azul UE» e, no campo das observações («napomene»), «trabalho fora da quota anual» (Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado) |
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«ICT-privremeni boravak», «mobile ICT — Privremeni boravak» Tradução em português (residência temporária — ICT) «residência temporária — ICT móvel» (emitido em conformidade com a Diretiva 2014/66/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas) |
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«privremeni boravak» e, no campo das observações («napomene»), «sezonski rad» Tradução em português: «residência temporária» e, no campo das observações, «trabalho sazonal» (emitido em conformidade com a Diretiva 2014/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativo às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal (13)) |
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«privremeni boravak» e, no campo das observações («napomene»), «učenik», «student», «istraživač», «istraživač-mobilnost», «član obitelji», «istraživača — mobilnost», «volonter», «pripravnik» Tradução em português: «residência temporária» e, no campo das observações, «aluno», «estudante», «investigador», «mobilidade-investigador», «membro da família no âmbito da mobilidade-investigador», «voluntário», «estagiário» (emitido em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair (14)) |
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«azil» i «supsidijarna zaštita» e, no campo das observações, «rad bez dozvole za boravak I rad» Tradução em português: «asilo» ou «proteção subsidiária» e, no campo das observações, «trabalho sem autorização de trabalho» (Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (15)) |
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«privremeni boravak» e, no campo das observações, «član obitelji azilanta» ou «član obitelji stranca pod suprsidijarnom zaštitom» Tradução em português: «residência temporária» e, no campo das observações, «membros da família de um asilado» ou «membro da família de uma pessoa a quem foi concedida proteção subsidiária» (emitido em conformidade com a Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (16)) |
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«privremeni boravak-član obitelji državljanina Republike Hrvatske» Tradução em português: «título de residência temporária — membro da família de um nacional croata» [Regulamento (UE) 2017/1954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.] |
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«privremeni boravak» e, no campo das observações («napomene»), «rad bez dozvole za boravak I rad» Tradução em português: «residência temporária» e, no campo das observações, «trabalho sem autorização de trabalho» |
N.B.: A menção deve ser inserida no campo «observações» em todos títulos de residência emitidos enquanto autorizações de residência que permitem trabalhar sem uma autorização de residência e de trabalho (títulos únicos).
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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BORAVIŠNA ISKAZNICA KOJA SE IZDAJE ČLANU OBITELJI DRŽAVLJANINA DRŽAVE ČLANICE EGP-A (Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União) O tipo de autorização de residência é indicado no cartão e é emitido a título de:
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3. Documentos emitidos aos beneficiários do Acordo de Saída (a partir de 1 de janeiro de 2021)
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Menções obrigatórias na língua nacional no campo «tipo de título»:
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«Čl. 50 UEU-a/Article 50 TEU» e, no campo das observações: «Čl. 18. st. 4. Sporazuma/artigo 18.o, n.o 4, do Acordo» |
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para os trabalhadores fronteiriços: «Čl. 50. UEA-a-pogranični radnik/Artigo 50.o do TUE — Trabalhador fronteiriço». |
ITÁLIA
Substituição da lista publicada no JO C 34 de 28.1.2019.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, e alterações posteriores
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Permessi di soggiorno con validità da tre mesi a un massimo di cinque anni, recanti l’indicazione dello specifico motivo del soggiorno; (Títulos de residência com uma validade compreendida entre três meses e cinco anos, com indicação da finalidade específica da estada); |
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Permessi di soggiorno con validità permanente: (Títulos de residência com validade permanente): |
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Permesso di soggiorno Ue per soggiornanti di lungo periodo (Título de residência UE para residentes de longa duração) (em aplicação da Diretiva 2003/109/CE); |
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Permesso di soggiorno Ue per lungo soggiornanti «ex titolare Carta blu» [Título de residência UE para residentes de longa duração «antigo titular do Cartão Azul UE» (em aplicação da Diretiva 2009/50/CE)]; |
2. Títulos de residência emitidos em papel
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Carta di soggiorno con validità permanente (Cartão de residência com validade permanente) (emitido em aplicação da Diretiva 2003/109/CE aos residentes de longa duração, equivalente ao título de residência CE para residentes de longa duração); |
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Carta di soggiorno per familiari di cittadini dell'UE, con validità fino a cinque anni oppure permanente [Cartão de residência para membros da família de cidadãos da UE, com uma validade até cinco anos ou permanente (em aplicação da Diretiva 2004/38/CE)]; |
Em 15 de outubro de 2013, a Itália adotou um novo modelo de título de residência em papel, em substituição do título em vigor.
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Carta di soggiorno di familiare di un cittadino dell’Unione, adottato a partire dal 23 marzo 2015, rilasciato in attuazione della Direttiva 2004/38/CE. (Cartão de residência de membro da família de um cidadão da UE, adotado desde 23 de março de 2015 e emitido em aplicação da Diretiva 2004/38/CE). |
Os títulos de residência emitidos antes da entrada em vigor dos novos modelos permanecem válidos até à sua expiração ou substituição.
3. Título de residência concedido aos nacionais do Reino Unido e aos membros das suas famílias que beneficiem dos direitos previstos no Acordo de Saída UE-Reino Unido a partir de 1 de fevereiro de 2020, emitido em conformidade com o modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002, com a redação que lhe foi dada
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Carta di soggiorno con validità 5 anni; (Cartão de residência com validade de cinco anos) |
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Carta di soggiorno permanente con validità 10 anni; (Cartão de residência permanente com validade de 10 anos) |
CHIPRE
1. Títulos de residência emitidos segundo o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, alterado
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ΑΔΕΙΑ ΔΙΑΜΟΝΗΣ (TÍTULO DE RESIDÊNCIA) Estes títulos são emitidos em formato ID-1. No campo «Tipo de título», são utilizadas as seguintes categorias:
O código que se segue à descrição do tipo de título corresponde à categoria específica de residência nacional. Em setembro de 2020, os títulos de residência biométricos originais no modelo uniforme foram substituídos pelo novo modelo uniforme adotado pela UE de acordo com a última alteração do Regulamento (CE) n.o 1030/2002. Os tipos de cartão anteriores estão em circulação até ao termo do seu prazo de validade ou até à sua substituição. |
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ΕΓΓΡΑΦΟ ΔΙΑΜΟΝΗΣ (DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA) |
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ΕΓΓΡΑΦΟ MONIMHS ΔΙΑΜΟΝΗΣ (DOCUMENTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE) Estes documentos serão emitidos nos termos do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
2. Títulos de residência emitidos ao abrigo da Diretiva 2004/38/CE a cidadãos da UE, membros da família de cidadãos da UE que também sejam cidadãos da UE e membros da família de cidadãos da UE que não sejam cidadãos da UE (emitidos em formato papel)
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ПΙΣΤΟΠΟΙΗΤΙΚΟ / ΔΕΛΤΙΟ ΜΟΝΙΜΗΣ ΔΙΑΜΟΝΗΣ Πολίτη της Ένωσης και Μέλους της Οικογένειας του που είναι επίσης Πολίτης της Ένωσης και μέλους της Οικογένειας του που δεν είναι υπήκοος Κράτους Μέλους της Ένωσης (CERTIFICADO/CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE para cidadãos da União, membros das suas famílias que sejam cidadãos da União e membros das suas famílias que sejam nacionais de países terceiros) |
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ΔΕΛΤΙΟ ΔΙΑΜΟΝΗΣ Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης που δεν είναι υπήκοος Κράτους Μέλους της Ένωσης (CARTÃO DE RESIDÊNCIA de membro da família de um cidadão da União que seja nacional de um país terceiro) |
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BΕΒΑΙΩΣΗ ΕΓΓΡΑΦΗΣ Πολίτη της Ένωσης και Μέλους της Οικογένειας του που είναι επίσης πολίτης της Ένωσης (CERTIFICADO DE REGISTO para cidadãos da União e membros das suas famílias que sejam cidadãos da União) |
Prevê-se que estes documentos sejam substituídos no verão de 2021 por documentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho (17). Os documentos emitidos aos cidadãos da UE deverão continuar a ser emitidos em papel e os documentos emitidos aos nacionais de países terceiros deverão ser emitidos em formato ID-1, como estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002, com a última redação que lhe foi dada.
LETÓNIA
Substituição da lista publicada no JO C 330 de 6.10.2020.
1. Títulos de residência abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 2.o, ponto 16, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/399
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Uzturēšanās atļauja Título de residência sob a forma de uma vinheta, emitido até 31 de março de 2012 |
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Uturēšanās atļauja Título de residência sob a forma de um bilhete de identidade eletrónico em conformidade com o modelo uniforme [Regulamento (CE) n.o 1030/2002], emitido a partir de 1 de abril de 2012. Este tipo de título é emitido para as seguintes categorias de pessoas:
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Savienības pilsoņa ģimenes locekļa uzturēšanās atļauja Título de residência para um membro da família de um cidadão da União. Trata-se de um título de residência temporária para um membro da família de um nacional da/do UE/EEE/CH que seja nacional de um país terceiro; Formulário, de formato A5, com elementos de segurança incorporados; emitido até 31 de março de 2012. |
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Savienības pilsoņa ģimenes locekļa pastāvīgās uzturēšanās atļauja Título de residência permanente para um membro da família de um cidadão da União. Trata-se de um título de residência permanente para um membro da família de um nacional da/do UE/EEE/CH que seja nacional de um país terceiro; Formulário, de formato A5, com elementos de segurança incorporados; emitido até 31 de março de 2012. |
2. Títulos de residência abrangidos pelo artigo 2.o, n.o 16, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/399
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Latvijas Republikas nepilsoņa pase Passaporte da Letónia para estrangeiros, de cor violeta. Estes passaportes são emitidos a «não-cidadãos» da Letónia e, nos termos da legislação letã, autorizam a entrada e a reentrada na Letónia. Na Letónia, o estatuto de «não-cidadão» é equivalente ao estatuto de titular de um título de residência permanente. O titular de um passaporte para estrangeiros não necessita de um título de residência para poder residir na Letónia ou para reentrar no país após uma viagem ao estrangeiro. |
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Bilhete de identidade letão para estrangeiros, sob a forma de um bilhete de identidade eletrónico. Na Letónia estes bilhetes de identidade são emitidos aos «não-cidadãos» e, nos termos da legislação letã, autorizam a entrada e a reentrada no país. Na Letónia, o estatuto de «não-cidadão» é equivalente ao estatuto de titular de um título de residência permanente. O titular de um bilhete de identidade para estrangeiros não necessita de um título de residência para poder residir na Letónia, nem para reentrar no país após uma viagem ao estrangeiro. |
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Bezvalstnieka ceļošanas dokuments Documento de viagem para pessoas apátridas, de cor castanha. Estes documentos são emitidos às pessoas às quais a Letónia tenha concedido o estatuto de apátridas; ao abrigo da legislação letã, estes documentos autorizam a residência e a reentrada na Letónia. O titular de um documento de viagem para pessoas apátridas não necessita de um título de residência para poder residir na Letónia, nem para reentrar no país após uma viagem ao estrangeiro. |
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Bēgļa ceļošanas dokuments Documento de viagem para refugiados, de cor azul. Estes documentos são emitidos às pessoas às quais a Letónia tenha concedido o estatuto de refugiados; ao abrigo da legislação letã, estes documentos autorizam a residência e a reentrada na Letónia. O titular de um documento de viagem para refugiados não necessita de um título de residência para poder residir na Letónia, nem para reentrar no país após uma viagem ao estrangeiro. |
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Ceļošanas dokuments (alternatīvais statuss) Documento de viagem para pessoas às quais tenha sido concedido o estatuto de proteção subsidiária, de cor azul. Estes documentos são emitidos a pessoas às quais a Letónia tenha concedido o estatuto de proteção subsidiária e que não tenham possibilidade de obter um documento de viagem emitido pelo país onde residiram anteriormente; nos termos da legislação letã, estes documentos autorizam a residência e a reentrada na Letónia. Uma pessoa à qual tenha sido concedido o estatuto de proteção subsidiária não necessita de um título de residência para poder residir na Letónia, nem para reentrar no país após uma viagem ao estrangeiro. |
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Ceļotāju saraksts izglītības iestādes ekskursijām Eiropas Savienībā Lista dos participantes numa viagem escolar no território da União Europeia. |
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Nacionālo bruņoto spēku izsniegtā identifikācijas karte Bilhete de identidade emitido pelas Forças Armadas nacionais ao pessoal militar das Forças Armadas da Organização do Tratado do Atlântico Norte e dos Estados-Membros da União Europeia, ao pessoal civil empregado nas Forças Armadas, às pessoas a cargo desse pessoal militar ou do pessoal civil, bem como a outras pessoas ligadas às Forças Armadas. |
Bilhetes de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (ver anexo 20).
LITUÂNIA
Substituição da lista publicada no JO C 77 de 15.3.2014.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
(Título de residência temporária na República da Lituânia)
Dokumento pavadinimas «LEIDIMAS GYVENTI»
Kortelėje po užrašu «LEIDIMO RŪŠIS» išgraviruojamas įrašas «LEIDIMAS LAIKINAI GYVENTI»
(Menção no cartão sob «TIPO DE TÍTULO»: Título de residência temporária)
Įrašas „LEIDIMAS LAIKINAI GYVENTI“ išgraviruojamas lietuvių kalba.
(A menção «Título de residência temporária» está gravada em lituano)
Dokumento išdavimo laikotarpis: nuo 2020-09-17
(Período de validade do documento: a partir de 17.9.2020)
(Título de residência de longa duração da República da Lituânia para residir na União Europeia):
Dokumento pavadinimas «LEIDIMAS GYVENTI»
Kortelėje po užrašu „LEIDIMO RŪŠIS“ išgraviruojamas įrašas „LEIDIMAS NUOLAT GYVENTI“
(Menção no cartão sob «TIPO DE TÍTULO»: Título de residência permanente)
Įrašas „LEIDIMAS NUOLAT GYVENTI“ išgraviruojamas lietuvių kalba.
(A menção «Título de residência permanente» está gravada em lituano)
Dokumento išdavimo laikotarpis: nuo 2020-09-17
(Período de validade do documento: a partir de 17.9.2020)
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, išduodama nuo 2020-09-17. (Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, emitido a partir de 17.9.2020). Kortelėje po užrašu „PASTABOS“ išgraviruojamas įrašas „TEISĖ GYVENTI LAIKINAI“ arba „TEISĖ GYVENTI NUOLAT“. (Menção no cartão sob «OBSERVAÇÕES»: «Direito de residência temporária» ou «Direito de residência permanente») Įrašai „Teisė gyventi laikinai“ ir „Teisė gyventi nuolat“ išgraviruojami lietuvių kalba. (As menções «TEISĖ GYVENTI LAIKINAI» e «TEISĖ GYVENTI NUOLAT» estão gravadas em lituano.) |
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Leidimo tipas „LEIDIMAS GYVENTI“ (Título de residência temporária na República da Lituânia) Kortelėje po užrašu „Leidimo rūšis“ išgraviruojamas įrašas „ LEIDIMAS LAIKINAI GYVENTI “ (Menção no cartão sob «Tipo de título»: Título de residência temporária) Įrašas „LEIDIMAS LAIKINAI GYVENTI “ išgraviruojamas lietuvių kalba. (A menção «Título de residência temporária» está gravada em lituano.) |
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(Título que autoriza um residente de longa duração da República da Lituânia a residir na Comunidade Europeia): Kortelėje po užrašu „Leidimo rūšis“ išgraviruojamas įrašas «LEIDIMAS NUOLAT GYVENTI» (Menção no cartão sob «Tipo de título»: Título de residência permanente) Įrašas «LEIDIMAS NUOLAT GYVENTI» išgraviruojamas lietuvių kalba. (A menção «Título de residência permanente» está gravada em lituano.) Dokumento išdavimo laikotarpis: 2006-12-16–2012-05-19. (Período de validade do documento: 2006-12-16-2012-05-19) |
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(išduodamas nuo 2012-05-20) (Título que autoriza um residente de longa duração da República da Lituânia a residir na União Europeia, emitido desde 20 de maio de 2012) Kortelėje po užrašu „Leidimo rūšis“ išgraviruojamas įrašas „LEIDIMAS NUOLAT GYVENTI“ (Menção no cartão sob «Tipo de título»: Cartão de residência permanente) Įrašas «LEIDIMAS NUOLAT GYVENTI» išgraviruojamas lietuvių kalba. (A menção «Título de residência permanente» está gravada em lituano.) |
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, išduodama nuo 2012-01-05. (Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União, emitido desde 5 de janeiro de 2012). Kortelėje po užrašu „Pastabos“ išgraviruojamas įrašas „TEISĖ GYVENTI LAIKINAI“ arba „TEISĖ GYVENTI NUOLAT “. (Menção no cartão sob «OBSERVAÇÕES»: «Direito de residência temporária» ou «Direito de residência permanente») Įrašai «TEISĖ GYVENTI LAIKINAI» ir «TEISĖ GYVENTI NUOLAT» išgraviruojami lietuvių kalba. (As menções «Direito de residência temporária» e «Direito de residência permanente» estão gravadas em lituano.) |
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, buvo išduodamas iki 2012-01-04. (Título de residência na República da Lituânia para membros da família de um cidadão de um Estado-Membro da UE, emitido até 4 de janeiro de 2012): Kortelėje prie užrašo „Leidimo rūšis“ įrašoma (Menção no cartão sob «Tipo de título»):
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(Títulos de residência emitidos a nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão da UE): Buvo išduodamas nuo 2004-11-15 iki 2007-10-31 (su įrašu „Leidimas gyventi nuolat“). (Emitido entre 15 de novembro de 2004 e 31 de outubro de 2007). Buvo išduodamas nuo 2004-11-15 iki 2006-12-16 (su įrašu „Leidimas gyventi“). (Emitido entre 15 de novembro de 2004 e 16 de dezembro de 2006). Kortelėje prie užrašo „leidimo rūšis“ įrašoma (Menção no cartão sob «Tipo de título»):
Įrašai „Leidimas gyventi“ ir „Leidimas gyventi nuolat“ išgraviruojami lietuvių kalba. (As menções «Direito de residência» e «Direito de residência permanente» estão gravadas em lituano.) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Asmens grįžimo pažymėjimas: asmenims be pilietybės, turintiems leidimą gyventi Lietuvos Respublikoje, ar trečiųjų šalių piliečiams, jeigu tai numatyta pagal Lietuvos Respublikos tarptautines sutartis ar Europos Sąjungos teisės aktus, išduodamas dokumentas, leidžiantis sugrįžti į Lietuvos Respubliką. (Certificado de repatriação: um documento emitido aos apátridas que dispõem de um título de residência na República da Lituânia, ou a nacionais de países terceiros, se previsto nos acordos internacionais da República da Lituânia ou nos atos jurídicos da União Europeia autorizando o seu regresso à República da Lituânia) |
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„A“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas (Certificado de acreditação de categoria «A»): Išduodamas diplomatiniams agentams, konsuliniams pareigūnams ir tarptautinių organizacijų atstovybių nariams, kurie pagal tarptautinę teisę naudojasi diplomatinėmis privilegijomis ir imunitetais (Emitido aos agentes diplomáticos, funcionários consulares e membros das delegações das organizações internacionais que beneficiam de imunidades e de privilégios ao abrigo do direito internacional) |
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„B“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas (Certificado de acreditação de categoria «B»): Išduodamas administracinio techninio personalo nariams ir konsuliniams darbuotojams. (Emitido aos membros do pessoal administrativo e técnico e aos empregados consulares) Tokios pačios formos kaip „A“ kategorijos pažymėjimas, tik šoninė juosta yra ne raudonos, o žalios spalvos (Tem o mesmo formato que o certificado de categoria «A», mas a banda lateral é verde e não vermelha); |
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„C“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas (Certificado de acreditação de categoria «C»): Išduodamas diplomatinių atstovybių aptarnaujančiojo personalo nariams ir privatiems diplomatų namų darbininkams. (Emitido ao pessoal de serviço das missões diplomáticas e aos empregados domésticos privados dos agentes diplomáticos) Tokios pačios formos kaip „A“ kategorijos pažymėjimas, tik šoninė juosta yra ne raudonos, o geltonos spalvos. (Tem o mesmo formato que o certificado de categoria «A», mas a banda lateral é amarela e não vermelha); |
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„D” kategorijos akreditacijos pažymėjimas (Certificado de acreditação de categoria «D»): Išduodamas užsienio valstybių garbės konsulams. (Emitido aos cônsules honorários estrangeiros) |
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„E“ kategorijos akreditacijos pažymėjimas (Certificado de acreditação de categoria «E»): Išduodamas tarptautinių organizacijų atstovybių nariams, kurie pagal tarptautinę teisę naudojasi ribotais imunitetais ir privilegijomis. (Emitido aos membros das delegações de organizações internacionais que beneficiem de privilégios e imunidades limitados ao abrigo do direito internacional). Tokios pačios formos kaip „A“ kategorijos pažymėjimas, tik šoninė juosta yra ne raudonos, o pilkos spalvos. (Tem o mesmo formato que o certificado da categoria «A», mas a banda lateral é cinzenta e não vermelha). |
LUXEMBURGO
Substituição da lista publicada no JO C 151 de 28.4.2016.
(N.B.: A lista não foi totalmente revista)
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Carte de séjour de membre de famille d'un citoyen de l’Union ou d’un ressortissant d'un des autres Etats ayant adhéré à l’Espace économique européen ou de la Confédération suisse — série M (Título de residência de membro da família de um cidadão de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Confederação Suíça — série M) |
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Carte de séjour permanent de membre de famille d'un citoyen de l’Union ou d’un ressortissant d'un des autres Etats ayant adhéré à l’Espace économique européen ou de la Confédération suisse — série M (Título de residência permanente de membro da família de um cidadão da União ou de um dos outros Estados que aderiram ao Espaço Económico Europeu ou da Confederação Suíça — série M) |
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Liste des élèves participant à un voyage scolaire dans l'Union européenne. (Lista dos alunos que participam numa visita de estudo na União Europeia) |
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Cartes diplomatiques, consulaires et de légitimation délivrées par le Ministère des Affaires étrangères (voir annexe 20) [Cartões diplomáticos, consulares e de legitimação/serviço emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (cf. anexo 20)] |
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Visa long séjour (visa sous forme de vignette avec un code national D). (Visto de longa duração — vinheta de visto com o código nacional D) |
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Titres de séjour délivrés aux ressortissants de pays tiers selon le format uniforme dans les catégories suivantes:
[títulos de residência emitidos a um nacional de país terceiro na qualidade: trabalhador assalariado, trabalhador por conta própria, investigador, trabalhador assalariado destacado, trabalhador assalariado transferido, trabalhador assalariado (artigo 44.o-A), trabalhador sazonal, prestador de serviços europeu, residente de longa duração UE, membro da família, cartão azul, estudante pré-universitário, estudante universitário, estagiário ou empregado ICT, perito ICT, estagiário ou empregado no quadro da mobilidade ICT, proteção subsidiária internacional, refugiado reconhecido pela proteção internacional, trabalhador voluntário, au pair, razões privadas, desportista, investidor] |
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Titres de séjour délivrés aux ressortissants britanniques et aux membres de leur famille, bénéficiaires de l’Accord de retrait, en application de l’Article 18(1) de l’Accord de retrait conclu entre l’Union européenne et le Royaume-Uni (Article 50 TUE) [títulos de residência para nacionais britânicos e membros das suas famílias abrangidos pelo Acordo de Saída, emitidos em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do Acordo de Saída celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido («artigo 50.o do TUE»)] |
HUNGRIA
Substituição da lista publicada no JO C 210 de 26.6.2015.
1. Lista dos títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/399 de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)
a)
TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY
TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY
TÍTULO DE RESIDÊNCIA
Código iFADO: HUN-HO-06001
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Formato: Cartão em formato ID-1 com chipe |
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Primeira emissão: 20 de maio de 2011 |
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Última emissão: 01. junho de 2020 |
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Período de validade máximo: cinco anos |
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A secção «OKMÁNY TÍPUSA» (Tipo de documento) indica o tipo de estatuto de residência:
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A secção «MEGJEGYZÉSEK» (Observações) enuncia a finalidade da estada:
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A secção «MEGJEGYZÉSEK a hátoldalon» (Observação no verso) indica:
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TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY
TÍTULO DE RESIDÊNCIA
Código iFADO: - HUN-HO-12001
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Formato: Cartão em formato ID-1 com chipe |
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Primeira emissão: 10 de junho de 2020 |
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Última emissão: – |
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Período de validade máximo: cinco anos |
Az (EU) 2017/1954 európai parlamenti és tanácsi rendeletben meghatározott formátumú és adattartalmú okmányként kerül kiállításra:
A secção «OKMÁNY TÍPUSA» (Tipo de documento) indica o tipo de estatuto de residência:
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kishatárforgalmi engedély/autorização de pequeno tráfego fronteiriço |
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tartózkodási engedély/título de residência |
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humanitárius tartózkodási engedély/ título de residência concedido por razões humanitárias |
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bevándorlási engedély/autorização de imigração |
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letelepedési engedély/título de residência permanente |
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ideiglenes letelepedési engedély/título provisório de residência permanente |
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nemzeti letelepedési engedély/título nacional de residência permanente |
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EK letelepedési engedély/título de residência permanente CE |
A secção «MEGJEGYZÉSEK» (Observações) enuncia a finalidade da estada:
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a) |
kishatárforgalmi engedély esetén / no caso de uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço:
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b) |
a tartózkodási engedély esetén/em caso de título de residência:
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c) |
A humanitárius tartózkodási engedély esetén/no caso de um título de residência concedido por razões humanitárias:
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d) |
az EK letelepedési engedély esetén/no caso de um título de residência permanente CE:
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e) |
Szmtv. 95. § (4), (7), (9) és (11) bekezdés alapján kiadott nemzeti letelepedési engedély esetén: «AZ EUSZ 50. cikke alapján», no caso de um título nacional de residência permanente emitido com base na Secção 95.a, n.os 4, 7, 9 e 11, da Lei sobre a entrada e a residência de pessoas com direito de livre circulação e residência: «Artigo 50.o do Tratado da União Europeia» |
A secção «MEGJEGYZÉSEK a hátoldalon» (Observação no verso) indica:
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a) |
kishatárforgalmi engedély esetén / no caso de uma autorização de pequeno tráfego fronteiriço:
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b) |
a tartózkodási engedély esetén/em caso de título de residência:
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c) |
az EK letelepedési engedély esetén/no caso de um título de residência permanente CE:
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d) |
az ideiglenes letelepedési engedély esetén/ no caso de um título de residência temporária: «Nemzetközi védelmet nyújtó ország/País de proteção internacional: ... Nemzetközi védelem keletkezésének időpontja: ...» (ha az engedélyest korábban a menekültügyi hatóság vagy bíróság vagy az Európai Unió tagállama menekültként elismerte vagy kiegészítő védelemben részesítette, és az EK letelepedési engedély kiállításakor ez a jogállás fennáll/se a pessoa autorizada tiver sido anteriormente reconhecida ou beneficiária de proteção de subsidiária por decisão da autoridade de asilo, do tribunal ou de um Estado-Membro da União Europeia, e se este estatuto se mantiver à data da emissão do título de residência permanente CE) |
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e) |
az 5. pont e) alpont szerint kiadott nemzeti letelepedési engedély esetén: «Kilépési megállapodás 18. cikk (1) bekezdése alapján»/no caso de um título nacional de residência permanente emitido em conformidade com o ponto 5, alínea e): «Acordo de Saída nos termos do artigo 18.o, n.o 1» |
MOBILITÁSI IGAZOLÁS
CERTIFICADO DE MOBILIDADE
Código iFADO: –
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Formato: Cartão de papel em formato ID-2, frente e verso, numa capa termoplastificada |
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Primeira emissão: 1 de janeiro de 2018 |
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Última emissão: |
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Validade: Máximo 360 dias |
MEGJEGYZÉSEK/Observações:
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a) |
kutatói rövid távú mobilitási igazolás/certificado de mobilidade de curta duração para investigadores Kutatásra jogosult/Autorizado a realizar atividades de investigação: (-nál/nél) |
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b) |
kutató családtagja/membro da família do investigador |
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c) |
hallgatói mobilitási igazolás/certificado de mobilidade estudantil Tanulmányokat folytat/Autorizado a estudar: (-nál/nél) |
(b)
REGISZTRÁCIÓS IGAZOLÁS EGT-ÁLLAMPOLGÁR RÉSZÉRE
Se emitidos para nacionais do Reino Unido antes de 31.12.2020.
Certificado de registo para cidadãos do EEE
Código iFADO: HUN-HO-04001
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Formato: Cartão de papel de 86 mm × 54 mm, frente e verso, numa capa termoplastificada |
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Primeira emissão: 1 de julho de 2007 |
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Última emissão: 31 de dezembro de 2012 |
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Validade: Indeterminada |
REGISZTRÁCIÓS IGAZOLÁS EGT-ÁLLAMPOLGÁR RÉSZÉRE
Se emitidos para nacionais do Reino Unido antes de 31.12.2020.
Certificado de registo para cidadãos do EEE
Código iFADO: HUN-HO-07004
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Formato: Cartão de papel de 86 mm × 54 mm, frente e verso, numa capa termoplastificada |
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Primeira emissão: 1 de janeiro de 2013 |
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Última emissão: |
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Validade: Indeterminada |
TARTÓZKODÁSI KÁRTYA EGT ÁLLAMPOLGÁR CSALÁDTAGJA RÉSZÉRE
CARTÃO DE RESIDÊNCIA para familiares de cidadãos do EEE
Código iFADO: HUN-HO-07002
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Formato: Cartão de papel em formato ID-2, frente e verso, numa capa termoplastificada |
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Primeira emissão: 1 de janeiro de 2013 |
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Última emissão: |
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Validade: Máximo cinco anos |
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A secção EGYÉB MEGJEGYZÉSEK («Outras observações») indica: «Tartózkodási kártya EGT állampolgár családtagja részére» (cartão de residência para membros da família de cidadãos do EEE) |
TARTÓZKODÁSI ENGEDÉLY
TÍTULO DE RESIDÊNCIA para nacionais de países terceiros membros da família de nacionais húngaros
Código iFADO: HUN-HO-06001
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Formato: Cartão em formato ID-1 com chipe (emitido em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002) |
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Primeira emissão: 20 de maio de 2011 |
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Última emissão: |
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Validade: Máximo cinco anos |
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A secção MEGJEGYZÉSEK (Observações) indica o seguinte: «Título de residência emitido ao membro da família do nacional húngaro (tartózkodási kártya magyar állampolgár családtagja részére)» |
c)
ÁLLANDÓ TARTÓZKODÁSI KÁRTYA
Cartão de residência permanente
Código iFADO: HUN-HO-03002
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Formato: Cartão de papel em formato ID-2, frente e verso, numa capa termoplastificada |
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Primeira emissão: 1 de julho de 2007 |
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Última emissão: 31 de dezembro de 2012 |
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Validade: 10 anos (2010.12.24. napjától az EGT-állampolgár részére kiadott állandó tartózkodási kártya határozatlan ideig érvényes. / A partir de 24 de dezembro de 2010, o cartão de residência permanente emitido a um cidadão do EEE passou a ser válido por tempo indeterminado.) 17/06/2014 45 Nota: Para os cidadãos do EEE e os membros das suas famílias com direito de residência permanente, o cartão é válido juntamente com o seu bilhete de identidade nacional ou passaporte nacional. Para os nacionais de países terceiros, o cartão só é válido juntamente com o passaporte nacional. |
ÁLLANDÓ TARTÓZKODÁSI KÁRTYA
Cartão de residência permanente
Código iFADO: HUN-HO-07001
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Formato: Cartão de papel em formato ID-2, frente e verso, numa capa termoplastificada |
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Primeira emissão: 1 de janeiro de 2013 |
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Última emissão: |
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Validade: 10 anos (Az EGT-állampolgár részére kiadott állandó tartózkodási kártya határozatlan ideig érvényes / O cartão de residência permanente emitido a um cidadão do EEE é válido por tempo indeterminado.) Nota: Para os cidadãos do EEE e os membros das suas famílias com direito de residência permanente, o cartão é válido juntamente com o seu bilhete de identidade nacional ou passaporte nacional. Para os nacionais de países terceiros, o cartão só é válido juntamente com o passaporte nacional. |
d)
Emitidos a partir de 1.1.2021.
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Átvételi elismervény és hiánypótlási felhívás — letelepedési engedély iránti kérelem: comprovativo de receção e notificação dos documentos em falta para requerer, interpor recurso e fornecer documentos em falta relativos ao seguinte tipo de título nacional de residência permanente emitido em conformidade com as disposições do Acordo de Saída |
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Átvételi elismervény és hiánypótlási felhívás- tartózkodási engedély iránti kérelem: comprovativo de receção e notificação dos documentos em falta para requerer, interpor recurso e fornecer documentos em falta relativos ao seguinte tipo de título de residência emitido em conformidade com as disposições do Acordo de Saída |
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Tájékoztatás kérelem befogadásáról — letelepedési engedély/tartózkodási engedély iránti kérelem: deferimento do pedido |
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Értesítés idegenrendészeti hatósághoz történő érkeztetéséről — letelepedési engedély/tartózkodási engedély iránti kérelem: registo do pedido |
MALTA:
Substituição da lista publicada no JO C 77 de 15.3.2014.
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Os cartões de residência dos membros da família nacionais de países terceiros, dos cidadãos EEE que exercem em Malta um direito conferido pelo Tratado em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, são emitidos em formato de cartão de plástico, utilizando as mesmas características do modelo previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002. O título do referido documento, em língua inglesa, é «Residence Documentation» e o espaço reservado ao campo «Tipo de título» é deixado em branco. O seguinte texto figura no espaço reservado ao campo «Observações»: «Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União (artigo 10.o — Diretiva 2004/38/CE)». Se a pessoa tiver adquirido residência permanente, a observação seria «Cartão de residência de membro da família de um cidadão da União — (artigo 20.o — Diretiva 2004/38/CE)».
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O documento do certificado de registo é emitido em formato de cartão de plástico em língua inglesa, tendo por título «Residence Documentation» (documentação de residência). O campo «tipo de título» é deixado em branco. O campo «observações» contém o seguinte texto: «Registration Certificate (artigo 8.o — Diretiva 2004/38/CE)» (Certificado de registo — artigo 8.o da Dir. 2004/38). Se a pessoa tiver adquirido residência permanente, a referência constante da observação seria o artigo 19.o e não o artigo 8.o da Diretiva 2004/38/CE.
Os cartões de residência emitidos aos nacionais de países terceiros membros da família de nacionais do Reino Unido estão no formato dos documentos de residência acima referidos, emitidos em conformidade com os artigos 10.o e 20.o da Diretiva 2004/38/CE.
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É emitido às pessoas em causa um título de residência no formato estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 e respetivas alterações. No campo «tipo de título», o texto em língua maltesa é o seguinte: «Artikolu 50 — TUE». A seguinte menção figura no campo «observações»: «Artikolu 18(1) tal-Ftehim». Se a pessoa for elegível para residência permanente, o campo «observações» conterá também a palavra «Permanenti».
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Às pessoas que podem solicitar o referido documento é emitido, mediante pedido, um documento em papel com a sua fotografia, intitulado «Application for Residence in Malta Receipt» (Recibo de pedido de residência em Malta), que indica o objetivo do referido pedido. Autoriza o titular a residir em Malta ao abrigo das disposições do Acordo de Saída antes de lhe ser concedido o título de residência, como previsto no respetivo artigo 18.o, n.o 1.
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Os títulos de residência para os nacionais de países terceiros (diferentes dos emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE) são emitidos em conformidade com o modelo uniforme do Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.
No espaço em branco previsto em cada documento para o campo «Tipo de título» são utilizadas as seguintes categorias:
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Xogħol (para fins de emprego) |
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Benestant (autossuficiente do ponto de vista económico) |
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Adozzjoni (adoção) |
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Raġunijiet ta' Saħħa (para fins médicos) |
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Reliġjuż (para fins religiosos) |
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Skema- Residenza Permanenti (regime de residência permanente) |
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Parceiro |
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Karta Blu tal-UE (cartão azul) |
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Temporanju (temporário) |
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Persuna Ezenti - Membra tal-Familja (membro da família de um nacional de Malta) |
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Resident fit-Tul - ВСЕ (residente de longa duração) |
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Protezzjoni Internazzjonal (proteção internacional) |
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Membra tal-Familja (membro da família de um nacional de um país terceiro) |
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Studju (estudos) |
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Raġunijiet Umanitarji (razões humanitárias) |
ÁUSTRIA
Substituição da lista publicada no JO C 330 de 6.10.2020.
Títulos de residência na aceção do artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Código das Fronteiras Schengen:
1. Títulos de residência emitidos segundo o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho
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Título de residência «Certificado de estabelecimento» sob a forma de um cartão em formato ID 1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2005). |
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— |
Título de residência sob a forma de uma vinheta em conformidade com as ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2005). |
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Títulos de residência abrangidos pela «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung), «membro da família» (Familienangehörige), «residência permanente — UE» (Daueraufenthalt-EG), «residência permanente — membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger) e «título de residência» (Aufenthaltsbewilligung), sob a forma de um cartão em formato ID 1 em conformidade com as ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2006). O «título de residência» (Aufenthaltsbewilligung) indica o fim específico para que foi emitido. Um «título de residência» (Aufenthaltsbewilligung) pode ser emitido para os seguintes fins: transferências dentro das empresas (ICT), trabalhador destacado, trabalhador por conta própria, casos especiais de emprego, estudante do ensino secundário, prestador de serviços sociais e reagrupamento familiar. É emitido desde 1 de outubro de 2017 o «título de residência» (Aufenthaltsbewilligung) para fins de transferências dentro das empresas («ICT» ou «Mobilidade ICT»). Desde 1 de setembro de 2018 são emitidos títulos de residência (Aufenthaltsbewilligung) para as categorias «estudante universitário», «voluntário» e «mobilidade-investigador». Desde 31 de agosto de 2018 são emitidos títulos de residência (Aufenthaltsbewilligung) para a categoria «estudante universitário». A «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) pode ser emitida sem informações complementares ou para os seguintes fins: sem atividade remunerada e pessoa a cargo. Desde 1 de outubro de 2017, pode igualmente ser emitida uma «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) para as categorias «investigador», «artista» ou ainda «casos especiais de emprego». Até 30 de junho de 2011, a Áustria emitiu «autorizações de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) para as categorias «exercício de funções essenciais», «de duração ilimitada» e «de duração limitada». Até 31 de dezembro de 2013, a Áustria emitiu títulos de «residência permanente–CE» (Daueraufenthalt-EG) e de «residência permanente–membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger). Até 31 de dezembro de 2013, emitiu títulos de «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) para efeitos da Secção 69.a-A da Lei relativa ao estabelecimento e à residência (NAG — Niederlassungs- und Aufenthaltsgesetz). Até 30 de setembro de 2017, emitiu igualmente títulos de «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) para trabalhadores em regime de rotação, artistas e investigadores. |
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Cartões de residência «cartão vermelho-branco-vermelho» (Rot-Weiß-Rot-Karte), «cartão vermelho-branco-vermelho mais» (Rot-Weiß-Rot-Karte plus) e «cartão azul UE» (Blaue Karte EU) sob a forma de cartão em formato ID 1 em conformidade com as ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de julho de 2011). |
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Título de «residência permanente–CE» (Daueraufenthalt- EG) em conformidade com as ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014). |
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Títulos «Artigo 50.o do TUE» (»Artikel 50 EUV») para os nacionais britânicos e membros das suas famílias abrangidos pelo Acordo de Saída (início da emissão: 1 de janeiro de 2021). Os títulos podem indicar um estatuto de residente de longa duração (Daueraufenthaltsrecht) e/ou de que foram emitidos a um membro da família. |
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Os títulos «direito de residência mais» («Aufenthaltsberechtigung plus») emitidos em conformidade com as Secções 55.a, n.o 1, ou 56.a, n.o 1, da Lei do Asilo, como consta do Jornal Oficial austríaco, série I, n.o 100/2005, estão em conformidade com as anteriores disposições das Secções 41.a-A, n.o 9, e 43.o, n.o 3, da NAG, publicada no Jornal Oficial austríaco, série I, n.o 38/2011. Emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014. |
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O título «direito de residência» (Aufenthaltsberechtigung) emitido em conformidade com as Secções 55.a, n.o 2, ou 56.a, n.o 2, da Lei do Asilo, publicado no Jornal Oficial austríaco, série I, n.o 100/2005, corresponde ao anterior título de «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) emitido em conformidade com a Secção 43.a, n.os 3 e 4, da Lei relativa ao estabelecimento e à residência (NAG), publicada no Jornal Oficial austríaco, série I, n.o 38/2011. Emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014. |
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O título «direito de residência por motivos de proteção especial» («Aufenthaltsberechtigung aus besonderem Schutz») emitido em conformidade com a Secção 57.a da Lei do Asilo, publicada no Jornal Oficial austríaco, série I, n.o 100/2005, transpõe as disposições da Diretiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (18). A disposição que vigorava anteriormente era a Secção 69.a-A, n.o 1, da NAG, publicada no Jornal Oficial austríaco, série I, n.o 38/2011. Emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014. |
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«Aufenthaltskarte»: cartão de residência que confere um direito de residência na União por mais de três meses para os membros da família de cidadãos do EEE, nos termos da Diretiva 2004/38/CE (emitido neste formato desde 1 de julho de 2020) |
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«Daueraufenthaltskarte»: cartão de residência permanente que confere um direito de residência permanente na União por um período superior a três meses a um membro da família de um cidadão do EEE nos termos da Diretiva 2004/38/CE (emitido neste formato desde 1 de julho de 2020) |
2. Títulos de residência que, nos termos da Diretiva 2004/38/CE, não têm obrigatoriamente de ser emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado (emitido neste formato até 30 de junho de 2020)
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O título de residência que concede o direito de residência por mais de três meses a membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência na aceção da Diretiva 2004/38/CE não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. |
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O cartão de residência permanente que concede o direito de residência permanente a membros da família de um cidadão do EEE na aceção da Diretiva 2004/38/CE não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. Outros documentos que autorizam o titular a residir ou a reentrar na Áustria (nos termos do artigo 2.o, n.o 15, alínea b) do Código das Fronteiras Schengen):
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POLÓNIA
Substituição da lista publicada no JO C 77 de 15.3.2014.
I. Lista dos documentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 2.o, ponto 16, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)
1. Documentos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.
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Karta pobytu (Cartão de residência) Os cartões de residência são emitidos aos estrangeiros que tenham obtido:
Todos os documentos supramencionados ostentarão a menção: «Art. 50 TUE» (Artigo 50.o do TUE) no campo «tipo de título», e a menção «Art. 18 ust. 4 Umowy Wystąpienia» (Artigo 18.o, n.o 4, do Acordo de Saída) no campo «observações». |
2. Cartões de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE
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Karta pobytu członka rodziny obywatela Unii Europejskiej (Cartão de residência de membro da família de um cidadão da UE); |
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Karta stałego pobytu członka rodziny obywatela Unii Europejskiej (Cartão de residência permanente de membro da família de um cidadão da UE). |
II. Lista dos documentos abrangidos pelo artigo 2.o, ponto 16, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)
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1. |
Cartões de identidade emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
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2. |
Lista podróżujących dla wycieczek w Unii Europejskiej (decyzja Rady 94/795/WSiSW z dnia 30 listopada 1994 r. w sprawie wspólnych działań przyjętych przez Radę na podstawie art. K.3 ust. 2 lit. b Traktatu o Unii Europejskiej w sprawie ułatwień podróży dla uczniów pochodzących z państw trzecich przebywających w Państwach Członkowskich) [Lista de participantes em viagens no território da União Europeia (Decisão 94/795/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum, adotada pelo Conselho, com base no artigo K.3, n.o 2, alínea b), do Tratado da União Europeia, respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro)]. |
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3. |
Documentos emitidos aos nacionais do Reino Unido e aos membros das suas famílias antes do termo do período de transição referido no Acordo de Saída, ao abrigo da Diretiva 2004/38/CE, que poderão ser utilizados após o termo do período de transição (os documentos permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2021):
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4. |
Documentos provisórios emitidos aos nacionais do Reino Unido e aos membros das suas famílias após o termo do período de transição referido no Acordo de Saída:
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PORTUGAL
Substituição da lista publicada no JO C 77 de 15.3.2014.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho
TÍTULO DE RESIDÊNCIA
Confere o estatuto de residente em Portugal aos nacionais de países terceiros
Temporário— válido por dois anos a contar da data de emissão e renovável por períodos sucessivos de três anos
Permanente— válido por tempo indeterminado; deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que haja uma alteração dos dados relativos à identificação do titular
Refugiado— válido por cinco anos
Razões humanitárias— válido por três anos
Foram emitidos títulos de residência eletrónicos no contexto de um projeto-piloto realizado entre 22 de dezembro de 2008 e 3 de fevereiro de 2009; a utilização do documento generalizou-se em seguida a nível nacional.
2. Títulos de residência emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE (sem seguir o formato uniforme)
CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE Familiar de Cidadão da União Europeia,
Nacional de Estado Terceiro
Documento emitido aos familiares de cidadãos da União Europeia que residiram legalmente em Portugal com o cidadão da União durante um período consecutivo de cinco anos
Emitido após uma pessoa ser titular de um «Cartão de Residência para Familiar de Cidadão da União Europeia, Nacional de Estado Terceiro» (válido por cinco anos)
Validade máxima — 10 anos
Emitido a partir de 3.9.2017
CARTÃO DE RESIDÊNCIA Familiar de Cidadão da União Europeia, Nacional de Estado Terceiro
Documento emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão da União Europeia que residam em Portugal durante mais de três meses
Emitido aos nacionais de países terceiros que sejam membros da família de um cidadão português
Validade máxima — 5 anos
Emitido aos membros da família de um cidadão de um país da União Europeia diferente de Portugal, com data de validade idêntica à do certificado de registo de que são titulares os membros da família em questão
Validade máxima — 5 anos
Emitido aos membros da família de um cidadão de um país da União Europeia diferente de Portugal e que sejam titulares de um Cartão de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia
Validade máxima — 5 anos
Emitido a partir de 3.9.2017
CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE CIDADÃO DA UNIÃO EUROPEIA
Documento emitido aos cidadãos da União Europeia que residam legalmente em Portugal há mais de cinco anos
Validade máxima — 10 anos
Emitido a partir de 9.1.2019
TITULOS DE RESIDÊNCIA ESPECIAIS EMITIDOS PELO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
(ver o anexo 20)
ROMÉNIA
Substituição da lista publicada no JO C 46 de 5.2.2019.
I. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, alterado
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1. |
PERMIS DE ȘEDERE PE TERMEN LUNG (Título de residência de longa duração)
Este documento é produzido pela empresa romena Imprimeria Națională S.A. (a imprensa nacional). O título de residência de longa duração é um documento de identidade emitido pela Inspeção-Geral da Imigração às pessoas que adquiriram o direito de residência de longa duração por um período de 10 anos (para os estrangeiros membros da família de cidadãos romenos) e a outras categorias de estrangeiros por um período de 5 anos. Os títulos de residência de longa duração emitidos às pessoas que beneficiam do direito de residência de longa duração pelo facto de anteriormente serem titulares de um Cartão Azul UE têm a indicação de que o titular é um «Fost posesor de Carte albastră a UE» (ex-titular do Cartão Azul UE). Os títulos de residência de longa duração emitidos às pessoas a quem foi concedida proteção internacional na Roménia têm a indicação «Protecție internațională acordată de RO la [data]» (Proteção internacional concedida pela Roménia em [data]). |
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2. |
PERMIS DE ȘEDERE PERMANENTĂ (Título de residência permanente)
Este documento é produzido pela empresa romena Imprimeria Națională S.A. (a imprensa nacional). O título de residência permanente é um documento de identidade emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos cidadãos britânicos e aos membros das suas famílias abrangidos pelo Acordo de Saída que adquiriram o direito de residência permanente. É válido por um período máximo de 10 anos. |
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3. |
PERMIS DE ȘEDERE TEMPORARĂ (Título de residência temporária)
Este documento é produzido pela Imprimeria Națională. É válido por um período de um a cinco anos, em função da finalidade para a qual é emitido. Trata-se de um documento de identificação emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos estrangeiros a quem tenha sido concedido ou prorrogado o direito de residência, ou aos estrangeiros que beneficiam de proteção internacional. É válido por três anos para as pessoas que beneficiam do estatuto de refugiado e por dois anos para as pessoas que beneficiam do estatuto de proteção subsidiária. É igualmente emitido aos cidadãos britânicos e aos membros das suas famílias abrangidos pelo Acordo de Saída. Na rubrica «tipul permisului» (Tipo de título), figura a indicação «Permis de ședere temporară» (Título de residência temporária) e na rubrica «Observaţii» (Observações) a finalidade da estada é indicada do seguinte modo: «activități economice» (negócios), «activități profesionale» (atividades profissionais), «activități comerciale» (atividades comerciais), «studii (doctorand/elev/masterand/resident/specializare/student/student an pregătitor» [estudos (doutorando, estudante do ensino secundário, estudante de mestrado, médico interno/especialização/estudante/estudante do ano preparatório)], «alte calități studii — absolvent» (outros estatutos relacionados com os estudos — recém-formado), «reîntregirea familiei» (reagrupamento familiar), «activități religioase» (atividades religiosas), «activități de cercetare științifică» (atividades de investigação científica), «alte scopuri (tratament medical/administrator/formare profesională/voluntariat//apatrid de origine română)» [outras finalidades (tratamento médico/administrador/formação profissional/voluntário/apátrida de origem romena)], seguida do número de identificação pessoal. Os títulos emitidos aos cidadãos britânicos e aos membros das suas famílias contêm, na rubrica «tipul permisului» (Tipo de título), a menção «articol 50 TUE- ședere temporară» (artigo 50.o do TUE — residência temporária) e, na rubrica «Observaţii» (Observações), a indicação «art.18 (1) din WA» (artigo 18.o, n.o 1, do Acordo de Saída). É válido por um período máximo de cinco anos. A rubrica «Observações» pode também incluir a indicação «drept de muncă» (direito a trabalhar), se o titular do título de residência tiver o direito de trabalhar no território da Roménia. Nos documentos emitidos aos estrangeiros a quem tenha sido concedida uma forma de proteção internacional na Roménia, na rubrica «Observatii» (Observações), pode ser indicada como finalidade da estada «Refugiat» (Refugiado) — válido por 3 anos — ou «Protecție subsidiară» (proteção subsidiária) válido por 2 anos, seguida do número de identificação pessoal. |
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4. |
CARTEA ALBASTRA A UE (Cartão Azul UE) — em conformidade com a Diretiva 2009/50
Este documento é produzido pela Imprimeria Națională. Trata-se de um documento de identificação válido por um período máximo de dois anos, emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos estrangeiros cujo direito de residência temporária tenha sido prorrogado para efeitos de trabalho como trabalhadores altamente qualificados, ou aos quais tenha sido concedido esse direito sem a obrigação de obter um visto. Na rubrica «tipul de permis» (Tipo de título), figura a indicação «carte albastră a UE» (Cartão Azul UE) e, na rubrica «Observații» (Observações), figuram as indicações «înalt calificat» (altamente qualificado) e «drept de muncă» (direito a trabalhar). O documento certifica o direito de um cidadão estrangeiro a residir e a trabalhar no território da Roménia enquanto trabalhador altamente qualificado. |
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5. |
PERMIS UNIC (Single Permit)
Trata-se de um cartão de identidade produzido pela imprensa-nacional romena (Compania Națională Imprimeria Națională S.A.) e emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos cidadãos estrangeiros que certifica o seu direito a residir e a trabalhar no território da Roménia. Para os estrangeiros que beneficiam do direito de residência temporária para efeitos de trabalho, na rubrica «tipul de permis» (Tipo de título), figura a indicação «permis unic» (título único) e na rubrica «observații» (Observações), figura a indicação «drept de muncă» (direito a trabalhar) [adicionalmente, para os trabalhadores sazonais, a indicação «sezonier» (sazonal)]. |
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6. |
PERMIS DE ȘEDERE ÎN SCOP DE DETAȘARE (Título de residência para efeitos de destacamento)
Este documento de identidade é produzido pela imprensa-nacional romena (Compania Națională Imprimeria Națională S.A.) e emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos cidadãos estrangeiros cujo direito de residência temporária tenha sido prorrogado para efeitos de destacamento, ou aos quais tenha sido concedido esse direito sem obrigação de obtenção de visto. O documento atesta o direito de residir e de trabalhar no território da Roménia para efeitos de destacamento. O direito de residência é prorrogado por um período máximo de um ano, no prazo de cinco anos a contar da data do pedido de prorrogação do direito de residência. Para os estrangeiros que beneficiam do direito de residência temporária para efeitos de destacamento, na rubrica «tipul de permis» (Tipo de título) figuram as indicações «permis de ședere în scop de detașare» (título de residência para efeitos de destacamento) e «drept de muncă» (direito a trabalhar). Este título de residência é emitido aos estrangeiros que tenham obtido o direito de residência para efeitos de destacamento como trabalhadores transferidos dentro de uma empresa (ICT); na rubrica «tipul de permis» (Tipo de título), figura a indicação «permis ICT» (Título ICT) e, na rubrica «observații» (Observações), figura a indicação «drept de muncă» (direito a trabalhar) e a menção «ICT». Nos títulos de residência emitidos aos estrangeiros que beneficiam do direito de residência para efeitos de destacamento enquanto trabalhadores transferidos dentro de uma empresa sujeitos a mobilidade de longa duração, na rubrica «tipul de permis» (Tipo de título), figura a indicação «permis mobile ICT» (título de mobilidade ICT) e, na rubrica «observații» (Observações), figuram as indicações «drept de muncă» (direito a trabalhar) e «mobile ICT» (mobilidade ICT). |
Outros títulos emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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7. |
PERMIS PENTRU LUCRĂTORII FRONTALIERI (Permit for Frontier workers)
Este documento de identidade é produzido pela imprensa-nacional romena (Compania Națională Imprimeria Națională S.A.) e emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos cidadãos britânicos visados pelo artigo 26.o Acordo de Saída que não residem na Roménia, mas nela trabalham. O documento atesta o direito de entrada e de trabalho no território nacional. A validade do título para os trabalhadores fronteiriços é igual à validade do contrato de trabalho, mas não superior a cinco anos. O título para os trabalhadores fronteiriços contém, na rubrica «tipul de permis» (tipo de autorização), a indicação «Art 50 TUE- lucrător frontalier» (artigo 50.o do TUE — trabalhador fronteiriço) e, na rubrica «Observaţii» (observações), a indicação «art.26 din WA» (artigo 26.o do Acordo de Saída). |
II. Cartões de residência (certificados de registo / cartões de residência) emitidos em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE (não no modelo uniforme)
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1. |
CERTIFICAT DE ÎNREGISTRARE (Certificado de registo)
Este documento, impresso só de um lado em papel de segurança, é emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e aos cidadãos da Confederação Suíça que beneficiem do direito de residir na Roménia durante mais de três meses. É válido por cinco anos a contar da data de emissão. Mediante pedido, o certificado de registo pode ser emitido por um período inferior a cinco anos, mas não inferior a um ano. |
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2. |
CARTE DE REZIDENȚĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETĂȚEAN AL UNIUNII (Cartão de residência para membros da família de cidadãos da UE)
Este documento com formato de cartão (impresso num dos lados) é emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos estrangeiros membros da família de cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que beneficiam do direito de residir na Roménia por um período superior a três meses. Este cartão de residência é válido por um período máximo de cinco anos a contar da data de emissão, mas a sua validade não pode exceder o período de residência do cidadão da União de quem o titular é familiar. |
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3. |
CARTE DE REZIDENȚĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETĂȚEAN AL CONFEDERAȚIEI ELVEȚIENE (Cartão de residência para membros da família de cidadãos da Confederação Suíça)
Este documento com formato de cartão (impresso num dos lados) é emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos membros da família de cidadãos da Confederação Suíça que beneficiam do direito de residir na Roménia por um período superior a três meses. Este cartão de residência é válido por um período máximo de 5 anos a contar da data de emissão, mas a sua validade não pode exceder o período de residência do cidadão da Confederação Suíça de quem o titular é familiar. |
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4. |
CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ (Cartão de residência permanente)
Este documento com formato de cartão (impresso num dos lados) é emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e aos cidadãos da Confederação Suíça que beneficiam do direito de residência permanente na Roménia. É válido por um período de dez anos, exceto os cartões emitidos a pessoas até aos 14 anos de idade, que são válidos por um período de cinco anos a contar da data de emissão. |
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5. |
CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETĂȚEAN AL UNIUNII (Cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da UE)
Este documento com formato de cartão (impresso num dos lados) é emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos estrangeiros que sejam membros da família de cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que beneficiam do direito de residência permanente na Roménia. É válido por um período de dez anos, exceto os cartões emitidos a pessoas até aos 14 anos de idade, que são válidos por um período de cinco anos a contar da data de emissão. |
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6. |
CARTE DE REZIDENȚĂ PERMANENTĂ PENTRU MEMBRUL DE FAMILIE AL UNUI CETĂȚEAN AL CONFEDERAȚIEI ELVEȚIENE (cartão de residência permanente para membros da família de cidadãos da Confederação Suíça)
Este documento com formato de cartão (impresso num dos lados) é emitido pela Inspeção-Geral da Imigração aos estrangeiros que sejam membros da família de cidadãos da Confederação Suíça que beneficiam do direito de residência permanente na Roménia. É válido por um período de dez anos, exceto os cartões emitidos a pessoas até aos 14 anos de idade, que são válidos por um período de cinco anos a contar da data de emissão. |
ESLOVÁQUIA
Substituição da lista publicada no JO C 201 de 8.7.2011.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
Título de residência sob a forma de um cartão de identidade em policarbonato
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Názov dokladu / Título do documento |
Druh pobytu / Tipo de residência |
Poznámka 1 / Observação 1 |
Poznámka 2 / Observação 2 |
Poznámka Z / verso do documento |
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1 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Podnikanie / Negócios |
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2 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Zamestnanie / Emprego |
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3 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný/ Temporário |
Sezónne zamestnanie / Trabalho sazonal |
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4 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
ICT |
Prechodný pobyt / Residência temporária |
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5 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
ICT |
Prechodný pobyt / Residência temporária |
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6 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Štúdium / Estudos |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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7 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť — Lektor/ Atividade especial — docente do ensino superior |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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8 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / temporário |
Osobitná činnosť — Umelec / Atividade especial — artista |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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9 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť — Športovec / Atividade especial — desporto |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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10 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť — Stáž/ / Atividade especial — estagiário |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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11 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť / Atividade especial – |
Programa vlády alebo EÚ / Programa governamental ou da UE |
Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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12 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť / Atividade especial – |
Medzinárodná zmluva / Tratado internacional |
Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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13 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť / Atividade especial – |
Zdravotná starostlivosť / Cuidados de saúde |
Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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14 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť – Dobrovoľník / Atividade especial — voluntário |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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15 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osobitná činnosť — Novinár / Atividade especial — jornalista |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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16 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Výskum a vývoj / Investigação e desenvolvimento |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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17 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Zlúčenie rodiny / Reunificação familiar |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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18 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Civilné zložky ozbrojených síl / Unidades civis das Forças Armadas |
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19 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Slovák žijúci v zahraničí / Nacional eslovaco residente no estrangeiro |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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20 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / Temporário |
Osoba s dlhodobým pobytom v inom členskom štáte / Residente de longa duração noutro Estado-Membro |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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21 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Modrá karta EÚ / Cartão Azul UE |
Prechodný / temporário |
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22 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Trvalý / permanente |
Trvalý pobyt na päť rokov / Residência permanente durante cinco anos |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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23 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Trvalý / permanente |
Trvalý pobyt na neobmedzený čas / Residência permanente de duração ilimitada |
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Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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24 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Osoba s dlhodobým pobytom — EÚ / Residente de longa duração — UE |
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25 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Osoba s dlhodobým pobytom — EÚ / Residente de longa duração — UE |
Medzinárodná ochrana poskytnutá / Proteção internacional concedida |
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26 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Osoba s dlhodobým pobytom — EÚ / Residente de longa duração — UE |
Medzinárodná ochrana poskytnutá / Proteção internacional concedida |
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27 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Osoba s dlhodobým pobytom — EÚ / Residente de longa duração — UE |
bývalý držiteľ modrej karty EÚ / antigo titular do Cartão Azul UE |
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28 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Trvalý / permanente |
AZYLANT / Pessoa a quem foi concedido asilo |
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29 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Prechodný / temporário |
DOPLNKOVÁ OCHRANA / Proteção subsidiária |
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30 |
Povolenie na pobyt / Título de residência |
Trvalý / permanente |
Článok 50 ZEÚ / Artigo 50.o do TUE |
Čl. 18 ods. 4 dohody o vystúpení UK z EÚ/ Artigo 18.o, n.o 4, do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia |
Óprávnenie pracovať / Autorização de trabalho |
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32 |
Pobytový preukaz občana EÚ / Cartão de residência de cidadão da UE |
Trvalý / permanente |
Právo na pobyt / Direito de residência |
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33 |
Pobytový preukaz občana EÚ / Cartão de residência de cidadão da UE |
Trvalý / permanente |
Právo na trvalý pobyt / Direito de residência permanente do cidadão da União |
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34 |
Pobytový preukaz rodinného príslušníka občana EÚ / Cartão de residência de membro da família de cidadão da União |
Trvalý / permanente |
Právo na pobyt / Direito de residência |
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35 |
Pobytový preukaz rodinného príslušníka občana EÚ / Cartão de residência de membro da família de cidadão da União |
Trvalý / permanente |
Právo na trvalý pobyt / Direito de residência permanente do cidadão da União |
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2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Cestovný doklad vydávaný utečencom podľa Dohovoru OSN z 28. júla 1951 (Travel document issued to refugees under the UN Convention of 28 July 1951) |
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Cestovný doklad vydávaný osobám bez štátnej príslušnosti podľa Dohovoru OSN z 28. septembra 1954 (Documento de viagem emitido aos apátridas ao abrigo da Convenção das Nações Unidas de 28 de setembro de 1954) |
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— |
Cudzinecký pas s vlepeným povolením na pobyt vo forme nálepky vydaný osobe, ktorej bola poskytnutá doplnková ochrana na území Slovenskej republiky (Passaporte para estrangeiros no qual é aposto um título de residência sob a forma de vinheta, emitido a uma pessoa com proteção subsidiária no território da República Eslovaca) |
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sa vydáva vedúcim diplomatických misií a členom diplomatického personálu, t. j. členom misie, ktorí majú diplomatickú hodnosť, a ich rodinným príslušníkom, konzulárnym úradníkom a ich rodinným príslušníkom, členom personálu medzinárodných organizácií, ktorí požívajú v zmysle príslušného ustanovenia medzinárodnej zmluvy rovnaké výsady a imunity ako členovia diplomatického personálu diplomatickej misie, a ich rodinným príslušníkom. (O cartão de identidade de tipo «D» é emitido aos chefes das missões diplomáticas, aos membros do pessoal diplomático, ou seja, membros da missão com estatuto diplomático e membros da sua família, funcionários consulares e membros do pessoal de organizações internacionais que gozem dos mesmos privilégios e imunidades que os membros do pessoal diplomático.) |
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— |
sa vydáva členom administratívneho a technického personálu misie služobne pridelených ministerstvom zahraničných vecí vysielajúceho štátu na diplomatickú misiu a ich rodinným príslušníkom, konzulárnym zamestnancom - osobám zamestnaným v administratívnych alebo technických službách konzulárneho úradu a ich rodinným príslušníkom. (O cartão de identidade de tipo «ATP» é emitido aos membros do pessoal administrativo e técnico da missão designados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado de origem; funcionários consulares — pessoas empregadas nos serviços administrativos ou técnicos do posto consular e membros das suas famílias.) |
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sa vydáva členom služobného personálu diplomatickej misie alebo konzulárneho úradu, ktorí sú v zamestnaneckom pomere s vysielajúcim štátom, a ich rodinným príslušníkom (požadovaný služobný pas). [O cartão de identidade de tipo «SP» é emitido aos membros do pessoal de serviço da missão diplomática ou do posto consular empregados pelo Estado de origem e aos membros da sua família (é obrigatório um passaporte de serviço).] |
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sa vydáva súkromným služobným osobám — Zamestnávateľom súkromnej služobnej osoby môže byť člen diplomatického personálu, prípadne člen administratívneho a technického personálu. (O cartão de identidade de tipo «SSP» é emitido os funcionários privados — pessoas empregadas por membros do pessoal diplomático ou membros do pessoal administrativo e técnico.) |
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Preukaz pracovníkov medzinárodných organizácií sa vydáva členom personálu medzinárodných organizácií - úradníkom kancelárií, resp. úradovní medzinárodných organizácií a ich rodinným príslušníkom. (O cartão de identidade de tipo «MO» para trabalhadores de organizações internacionais é emitido aos membros do pessoal de organizações internacionais — funcionários de um serviço ou posto internacional e respetivos membros da família.) |
ESLOVÉNIA
Substituição da lista publicada no JO C 77 de 15.3.2014.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Dovoljenje za prebivanje (Título de residência) Vrsta dovoljenja za prebivanje se označi na izkaznici dovoljenja (o tipo de título de residência é indicado no cartão e é emitido a título de):
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2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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— |
Dovoljenje za prebivanje za družinskega člana državljana EGP [cartão de residência de membro da família de cidadão do EEE (formato 91 × 60 mm)] Vrsta dovoljenja za prebivanje se označi na izkaznici in se izda kot: (O tipo de autorização de residência é indicado no cartão e é emitido a título de):
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Dovoljenje za prebivanje za družinskega člana slovenskega državljana (cartão de residência de membro da família de cidadão esloveno) Vrsta dovoljenja za prebivanje se označi na izkaznici in se izda kot: (O tipo de autorização de residência é indicado no cartão e é emitido a título de):
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Seznam potnikov za šolska potovanja znotraj Evropske unije (Lista dos participantes numa viagem escolar no território da União Europeia) |
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Títulos especiais de residência emitidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros:
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FINLÂNDIA
Substituição da lista publicada no JO C 200 de 28.6.2014.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
Emitidos antes de 1.5.2004:
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— |
Pysyvä oleskelulupa (Título de residência permanente) sob a forma de vinheta |
Emitidos de 1.5.2004 a 31.12.2011:
Os títulos de residência são permanentes ou de duração determinada. Os títulos de residência de duração determinada são emitidos para uma residência de caráter temporário (título de residência temporária) ou de caráter contínuo (título de residência contínua).
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Pysyvä oleskelulupa |
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Título de residência permanente sob a forma de vinheta ostentando a letra P. |
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Jatkuva oleskelulupa Título de residência contínua sob a forma de vinheta ostentando a letra A. |
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Tilapäinen oleskelulupa Título de residência temporária sob a forma de vinheta ostentando a letra B. |
Emitidos de 1.5.2007 a 31.12.2011
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— |
Título de residência CE de longa duração para nacionais de países terceiros Título de residência ostentando as letras P-EY |
Emitidos a partir de 1.1.2012:
Os títulos de residência são permanentes ou de duração determinada. Os títulos de residência de duração determinada são emitidos para uma residência de caráter temporário (título de residência temporária) ou de caráter contínuo (título de residência contínua).
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Pysyvä oleskelulupa Título de residência permanente sob a forma de cartão ostentando a letra P. |
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Jatkuva oleskelulupa Título de residência contínua sob a forma de cartão ostentando a letra A. |
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Tilapäinen oleskelulupa Título de residência temporária sob a forma de cartão ostentando a letra B. |
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Cartão Azul UE Título de residência sob a forma de cartão ostentando a menção «EU:n Sininen kortti» |
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Título de residência CE de longa duração para nacionais de países terceiros Título de residência sob a forma de cartão ostentando as letras P-EY (emitido até 30.9.2013) |
Emitidos a partir de 1.10.2013:
Título de residência UE de longa duração para nacionais de países terceiros Título de residência sob a forma de cartão ostentando as letras P-EY
Emitidos a partir de 1.1.2021:
Os títulos de residência ao abrigo do Acordo de Saída são emitidos em conformidade com o modelo uniforme (OLESKELULUPA) como segue:
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Erosopimuksen mukainen oleskeluoikeus Ison-Britannian kansalaiselle ja hänen perheenjäsenilleen. Oleskeluluvan tyypiksi merkitään SEU-SOPIMUKSEN 50 ARTIKLA. Ison-Britannian kansalaiselle rajatyöntekijälle merkitään kortin kääntöpuolen huomautuksiin RAJATYÖNTEKIJÄ tai GRÄNSARBETARE. Hakemuksen jättämisestä annetaan osoitukseksi todistus vireilläolosta, joka on voimassa hakemuksen käsittelyn ajan. (Direito de residência ao abrigo do Acordo de Saída para os cidadãos britânicos e membros da sua família, ostentando a menção «SEU-SOPIMUKSEN 50 ARTIKLA». No verso do cartão emitido aos cidadãos britânicos com direitos enquanto trabalhadores fronteiriços figura a menção «RAJATYÖNTEKIJÄ or GRÄNSARBETARE». É emitido um certificado de pedido «TODISTUS VIREILLÄOLOSTA» após a apresentação de um pedido. É válido até que o seu tratamento esteja concluído.) |
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Erosopimuksen mukainen pysyvä oleskeluoikeus Ison-Britannian kansalaiselle ja hänen perheenjäsenilleen. Oleskeluluvan tyypiksi merkitään P SEU-SOPIMUKSEN 50 ARTIKLA. Hakemuksen jättämisestä annetaan osoitukseksi todistus vireilläolosta, joka on voimassa hakemuksen käsittelyn ajan. (Direito de residência permanente ao abrigo do Acordo de Saída para os cidadãos britânicos e membros da sua família, ostentando a menção «SEU-SOPIMUKSEN 50 ARTIKLA». É emitido um certificado de pedido «TODISTUS VIREILLÄOLOSTA» após a apresentação de um pedido. É válido até que o seu tratamento esteja concluído.) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Erityinen henkilökortti A, B, C ja D diplomaatti- ja konsuliedustuston sekä kansainvälisen järjestön Suomessa olevan toimielimen henkilökuntaan kuuluvalle ja hänen perheenjäsenelleen (Cartão de identidade especial emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao pessoal diplomático, administrativo, técnico e de serviço e aos membros das suas famílias, bem como às pessoas do serviço privado do pessoal e às pessoas que efetuam trabalhos de construção, reparação ou manutenção nas missões. O cartão de identidade ostenta a seguinte menção «Este cartão autoriza a residência na Finlândia».) |
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Oleskelulupa diplomaattileimaus, oleskelulupa virkaleimaus tai oleskelulupa ilman erityismerkintää (Autorização de residência sob a forma de vinheta emitida às pessoas acima referidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a menção «diplomaattileimaus» (diplomático) ou «virkaleimaus» (serviço) ou sem indicação de estatuto) Emitida de 1.5.2004 a 29.4.2007
(Título de residência permanente sob a forma de cartão emitido aos membros da família de cidadãos da UE e do EEE que sejam nacionais de países terceiros) Emitido a partir de 30.4.2007 |
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Oleskelukortti Cartão de residência emitido aos membros da família de cidadãos da UE e do EEE que sejam nacionais de países terceiros. Direito de residência permanente («PYSYVÄ / PERMANENT»), ou direito de residência de duração determinada (período de validade indicado) |
SUÉCIA
Substituição da lista publicada no JO C 16 de 18.1.2017.
Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Permanent uppehållstillstånd (Título de residência permanente com o formato de cartão ID1, desde 20 de maio de 2011, sem indicação do período de validade) |
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Uppehållstillstånd (Título de residência temporária com o formato de cartão ID1 desde 20 de maio de 2011, com indicação do período de validade) O tipo de título é indicado no cartão no campo das notas (PUT para autorização de residência e de trabalho permanentes, residência temporária, AT para autorização de trabalho, Cartão Azul UE, etc.). O Cartão Azul UE é uma autorização de residência e de trabalho combinada, destinada aos nacionais de países terceiros a quem é ou foi proposto um emprego qualificado num país da UE. Tal equivale à concessão de um título de residência e de uma autorização de trabalho, mas com o formato do documento único denominado Cartão Azul UE. |
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Permanent Uppehållskort (Cartão de residência permanente emitido a um membro da família de um nacional da União) |
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Uppehållskort (Cartão de residência emitido a um membro da família de cidadãos da União) |
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Bevis om mottagen ansökan om uppehållsstatus (Certificado de pedido de estatuto de residente em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia) |
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Regeringskansliet/Utrikesdepartementet (Título de residência com o formato de cartão ID1 emitido pela administração pública/Ministério dos Negócios Estrangeiros aos diplomatas estrangeiros, aos membros do pessoal técnico/administrativo e de serviço, bem como aos respetivos membros da família e empregados particulares que dependem de representações diplomáticas ou consulares na Suécia, e aos membros do pessoal de organizações internacionais estabelecidas na Suécia.) |
LISTA DE TÍTULOS DE RESIDÊNCIA POR PAÍSES ASSOCIADOS A SCHENGEN
ISLÂNDIA
Substituição da lista publicada no JO C 201 de 8.7.2011.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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AN |
Dvalarleyfi vegna náms (Título de residência temporária para estudantes) |
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AUS |
Dvalarleyfi vegna ungmennaskipta (Título de residência temporária para intercâmbio intercultural de jovens) |
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BL |
Búsetuleyfi (Título de residência permanente) |
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BLf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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DN |
Dvalarleyfi vegna doktorsnáms (Título de residência temporária para estudos de doutoramento) |
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DNf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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DNR |
Dvalarleyfi vegna rannsóknarnáms (Título de residência temporária para estudos de investigação) |
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DNRf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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FF |
Dvalarleyfi fyrir flóttafólk (Título de residência temporária para refugiados) |
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FFf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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IT |
Dvalarleyfi fyrir íþróttafólk (Título de residência temporária para atletas) |
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ITf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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ITB |
Dvalarleyfi fyrir íþróttafólk B (Título de residência temporária para atletas B) |
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ITBf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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HO |
Dvalarleyfi (Autorização de residência temporária) |
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HOf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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LT |
Dvalarleyfi vegna lögmæts og sérstaks tilgangs (Título de residência temporária com base em objetivos legítimos e específicos) |
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ML |
Dvalarleyfi af mannúðarástæðum (Título de residência temporária emitido por razões humanitárias) |
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MLf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família)
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ISf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur Íslendings (Título de residência temporária para membros da família de um cidadão islandês) |
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SF |
Dvalarleyfi vegna starfs sem krefst sérfræðiþekkingar (Título de residência temporária para profissionais qualificados) |
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SFf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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SV |
Dvalarleyfi vegna skorts á vinnuafli (Título de residência temporária relacionado com um emprego por motivos de escassez de mão de obra) |
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RDf |
Réttur til dvalar fyrir aðstandendur EES ríkisborgara (Direito de residência para membros da família de cidadãos do EEE / cartão de residência) |
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SR |
Dvalarleyfi vegna samnings við önnur ríki (Título de residência temporária com base em acordos com outros países) |
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SS |
Dvalarleyfi fyrir starfsmann sendiráðs (Título de residência temporária para trabalhadores consulares) |
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SSf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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SVB |
Dvalarleyfi vegna skorts á vinnuafli B (Título de residência temporária relacionado com um emprego por motivos de escassez de mão de obra B) |
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SVBf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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SVÞ |
Dvalarleyfi vegna skorts á vinnuafli — þjónustusamningur (Título de residência temporária relacionado com um emprego por motivos de escassez de mão de obra — contrato de serviço) |
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TL |
Dvalarleyfi vegna sérstakra tengsla við landið (Título de residência temporária por motivos de ligação especial à Islândia) |
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TLf |
Dvalarleyfi fyrir aðstandendur útlendings (Título de residência temporária para membros da família) |
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TS |
Dvalarleyfi vegna trúarstarfa (Título de residência temporária para trabalhadores no domínio da religião) |
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VR |
Dvalarleyfi vegna vistráðningar (Título de residência temporária para Au pair) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Autorização de reentrada (devido a um pedido de prorrogação de um título de residência) |
NORUEGA
Substituição da lista publicada no JO C 201 de 8.7.2011.
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Oppholdstillatelse (Título de residência) |
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Arbeidstillatelse (Autorização de trabalho) |
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Permanent oppholdstillatelse (Autorização de estabelecimento/autorização de trabalho e residência permanente) |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Caso o nacional estrangeiro necessite de um documento de viagem, podem ser utilizados em complemento do título de residência, da autorização de trabalho ou de estabelecimento, um dos dois documentos seguintes:
O titular de um desses documentos é autorizado a reentrar no território norueguês durante o período de validade do documento. |
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Cartões emitidos a cidadãos da UE/EEE/EFTA e a membros das suas famílias que sejam nacionais de um país terceiro:
Os cartões acima referidos são emitidos quer pela Polícia Norueguesa («Politiet») quer pela Direção da Imigração da Noruega («UDI»). |
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Cartões diplomáticos
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Além disso, o Ministro dos Negócios Estrangeiros emite vinhetas de autorização de residência para os titulares de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais sujeitos à obrigação de visto, bem como para o pessoal de missões estrangeiras titular de um passaporte nacional.
SUÍÇA
Substituição da lista publicada no JO C 77 de 15.3.2014.
1. Títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) [modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho]
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Titre de séjour / Aufenthaltstitel / Permesso di soggiorno [título de residência] (L, B, C) |
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Titre de séjour / Aufenthaltstitel / Permesso di soggiorno [título de residência] (L, B, C) com a menção «membro da família» para os nacionais de países terceiros que são membros da família de um nacional suíço |
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Titre de séjour / Aufenthaltstitel / Permesso di soggiorno (L, B, C) [título de residência] com a menção «membro da família de um cidadão da UE/EFTA» para os nacionais de países terceiros que são membros da família de um nacional de um Estado Membro da UE ou da EFTA que exercem o seu direito de livre circulação. |
2. Títulos de residência em conformidade com o modelo uniforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1030/2002, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros
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Livret pour étrangers L / Ausländerausweis L / Libretto per stranieri L [documento de identidade L para estrangeiros] (Título de residência de curta duração; título de residência de tipo L, violeta); |
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Livret pour étrangers B / Ausländerausweis B / Libretto per stranieri B/ Legitimaziun d’esters B [documento de identidade B para estrangeiros] (Título de residência temporária de tipo B; emitido em três ou quatro línguas, cinzento-claro); |
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Livret pour étrangers C / Ausländerausweis C / Libretto per stranieri C [documento de identidade C para estrangeiros] (Título de residência permanente de tipo C, verde); |
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Livret pour étrangers Ci / Ausländerausweis Ci / Libretto per stranieri Ci [Documento de identidade Ci para estrangeiros] [Título de residência de tipo Ci para os cônjuges e filhos (até aos 25 anos) de funcionários das organizações internacionais e de membros das representações estrangeiras na Suíça que exercem uma atividade assalariada no mercado de trabalho suíço; vermelho]; |
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Cartes de légitimation (titres de séjour) du Département fédéral des Affaires étrangères / Legitimationskarten (Aufenthaltsbewilligung) vom Eidgenössischen Departement für auswärtige Angelegenheiten / Carte di legittimazione (titoli di soggiorno) del Dipartimento federale degli affari esteri [Cartões de identidade (títulos de residência) emitidos pelo Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros] (ver anexo 20) |
LISTENSTAINE
Substituição da lista publicada no JO C 199 de 7.7.2012.
I. Títulos de residência do Listenstaine para os cidadãos da UE/EEE e da Suíça
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Bewilligung in Briefform (BiB) (título sob a forma de carta) (autorização de trabalho numa base diária ou semanal; validade máxima: 180 dias ao longo de 12 meses) |
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Aufenthaltstitel L (Kurzaufenthaltsbewilligung) (título para uma estada de curta duração; validade máxima: 12 meses) |
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Aufenthaltstitel B (Aufenthaltsbewilligung) (título para uma estada de longa duração; validade máxima: 5 anos) |
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Aufenthaltstitel C (Niederlassungsbewilligung) (título de residência permanente; prazo máximo de validade entre reavaliações: 5 anos) |
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Aufenthaltstitel D (Daueraufenthaltsbewilligung) (título de residência permanente; prazo máximo de validade entre reavaliações: 10 anos) |
II. Títulos de residência do Listenstaine para os nacionais de países terceiros
1. Modelo uniforme de título de residência, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1030/2002
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Aufenthaltstitel L für Drittstaatsangehörige (título para uma estada de curta duração; validade mínima: 3 meses; validade máxima: 12 meses) |
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Aufenthaltstitel B für Drittstaatsangehörige (título para uma estada de longa duração; validade máxima: 12 meses) |
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Aufenthaltstitel C für Drittstaatsangehörige (título de residência permanente; prazo máximo de validade entre reavaliações: 3 anos) |
2. Títulos de residência para os nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça (direito de livre circulação)
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Aufenthaltstitel L für Drittstaatsangehörige (Título para uma estada de curta duração para os nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça (direito de livre circulação); validade máxima: 12 meses) |
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Aufenthaltstitel B für Drittstaatsangehörige (Título para uma estada de longa duração para os nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da UE/EEE ou da Suíça (direito de livre circulação); validade máxima: 5 anos) |
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Aufenthaltstitel C für Drittstaatsangehörige (Título de residência permanente para os nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos suíços (direito de livre circulação); prazo máximo de validade entre reavaliações: 5 anos) |
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Aufenthaltstitel D für Drittstaatsangehörige (Título de residência permanente para os nacionais de países terceiros membros da família de cidadãos da UE/EEE (direito de livre circulação); prazo máximo de validade entre reavaliações: 10 anos) |
3. Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia
LISTA DAS PUBLICAÇÕES ANTERIORES
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JO C 271 de 14.11.2007, p. 14. JO C 331 de 21.12.2008, p. 13. |
(1) No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores.
(2) JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.
(3) JO L 16 de 23.1.2004, p. 44.
(4) JO L 155 de 18.6.2009, p. 17.
(5) JO L 158 de 30.4.2004, p. 77.
(6) JO L 115 de 29.4.2008, p. 1.
(7) JO L 286 de 1.11.2017, p. 9.
(8) JO L 375 de 23.12.2004, p. 12.
(9) JO L 289 de 3.11.2005, p. 15.
(10) JO L 157 de 27.5.2014, p. 1.
(11) JO L 327 de 19.12.1994, p. 1.
(12) A indicação «dependant» é aditada quando a pessoa em causa é um membro da família de uma pessoa que reside na Estónia ao abrigo da Lei sobre a cooperação internacional no domínio militar.
(13) JO L 94 de 28.3.2014, p. 375.
(14) JO L 132 de 21.5.2016, p. 21.
(15) JO L 337 de 20.12.2011, p. 9.
(16) JO L 251 de 3.10.2003, p. 12.