31.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/27


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16 do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2018/C 269/17)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen (codificação).

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

REPÚBLICA DA ÁUSTRIA

Substituição das informações publicadas no JO C 343 de 13.10.2017.

LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELOS ESTADOS-MEMBROS

Títulos de residência na aceção do artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Código das Fronteiras Schengen:

I.   Títulos de residência que devem ser emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho

Título de residência «Certificado de estabelecimento» sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2005).

Título de residência sob a forma da vinheta prevista nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2005).

Títulos de residência abrangidos pela «autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) «membro da família» (Familienangehörige), «residência permanente — UE» (Daueraufenthalt-EG), «residência permanente — membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger) e «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de janeiro de 2006).

A descrição do título «autorização de residência» indica o fim específico para que foi emitido.

Pode ser emitida autorização de residência para os seguintes fins: TIC, trabalhador destacado, trabalhador por conta própria, casos especiais de emprego, estudante do ensino secundário, estudante universitário, prestador de serviços sociais e unidade familiar. A autorização de residência (Aufenthaltsbewilligung) para fins de TIC é emitida desde 1 de outubro de 2017.

O título «autorização de estabelecimento» [Niederlassungsbewilligung] pode ser emitido sem informações complementares ou para os seguintes fins: «exceto atividade lucrativa» e «familiar». Desde 1 de outubro de 2017, pode igualmente ser concedida «autorização de estabelecimento» para «investigador», «artista» ou ainda «casos especiais de atividade assalariada».

Os títulos «autorização de estabelecimento» para exercício de funções-chave, de duração ilimitada e de duração limitada foram emitidos na Áustria até 30 de junho de 2011.

Os títulos «residência permanente-UE» e «residência permanente-membro da família» foram emitidos na Áustria até 31 de dezembro de 2013.

O título «autorização de residência» para efeitos do artigo 69.o-A da NAG foi emitido na Áustria até 31 de dezembro de 2013.

Até 30 de setembro de 2017, a «autorização de residência» foi emitida igualmente para fins de «trabalhador em regime de rotação», «artista» e «investigador».

Títulos de residência «cartão vermelho-branco-vermelho, «cartão vermelho-branco-vermelho plus» e «cartão azul UE» sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de julho de 2011).

Título de residência «residência permanente-UE» previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014).

O título de residência «autorização de residência plus» em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, ou com o artigo 56.o, n.o 1, da lei do asilo, na versão constante do jornal oficial I n.o 100/2005, é conforme com as regras em vigor do artigo 41.o-A, n.o 9, e do artigo 43.o, n.o 3, da NAG, na versão constante do jornal oficial I n.o 38/2011. Emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

O título de residência «autorização de residência» (Aufenthaltsberechtigung) em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, ou com o artigo 56.o, n.o 2, da lei do asilo, na versão constante do jornal oficial I n.o 100/2005, corresponde à atual autorização de estabelecimento de acordo com o artigo 43.o, n.os 3 e 4, da NAG, na versão constante do jornal oficial I n.o 38/2011. Emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

O título de residência «autorização de residência por motivos de proteção especial» (Aufenthaltsberechtigung aus besonderem Schutz) em conformidade com o artigo 57.o da lei do asilo, na versão constante do jornal oficial BGBl. I n.o 100/2005, transpõe as disposições da Diretiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes. As disposições anteriores figuravam no artigo 69.o, n.o 1, da NAG, constante do jornal oficial I n.o 38/2011. Emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

II.   Títulos de residência que não são emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado na Diretiva 2004/38

O cartão de residência para membros da família de um cidadão do EEE (Aufenthaltskarte für Angehörige eines EWR-Bürgers) na aceção da Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência por mais de três meses a cidadãos de países terceiros que são membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

O cartão de residência permanente (Daueraufenthaltskarte) na aceção da Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência permanente a membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

Outros documentos que autorizam o titular a residir ou a regressar à Áustria em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea b), do Código das Fronteiras Schengen:

Cartão de identidade com fotografia para titulares de privilégios e imunidades, em vermelho, amarelo, azul, verde, castanho, cinzento e cor de laranja, emitido pelo Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros.

Documento de identidade sob a forma de cartão com fotografia, para titulares de privilégios e imunidades, em cinzento claro relativamente às categorias vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, castanho e cinzento, emitido pelo Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros.

«Estatuto de pessoa com direito a asilo» nos termos do artigo 7.o da lei do asilo de 1997, na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) — regra geral, comprovado por um passaporte em formato ID3 (emitido na Áustria no período compreendido entre 1 de janeiro de 1996 e 27 de agosto de 2006).

«Estatuto de pessoa com direito a asilo» nos termos do artigo 3.o da lei do asilo de 2005 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) — regra geral, comprovado por um passaporte em formato de caderno ID3 (emitido na Áustria desde 28.8.2006) ou de cartão para beneficiários de asilo, nos termos do artigo 51.o, alínea a), da lei do asilo de 2005.

«Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária» nos termos do artigo 8.o da lei do asilo de 1997, na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) — regra geral, comprovado por um passaporte estrangeiro em formato ID3 com micropastilha eletrónica integrada (emitido na Áustria no período compreendido entre 1 de janeiro de 1996 e 27 de agosto de 2006).

«Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária» nos termos do artigo 8.o da lei do asilo de 2005 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) — regra geral, comprovado por um passaporte estrangeiro em formato de caderno ID3 com micropastilha eletrónica integrada (emitido na Áustria desde 28.8.2006) ou por um cartão para pessoas com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 52.o da lei do asilo de 2005.

Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia na aceção da Decisão do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro.

«Confirmação de residência legal em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, ponto 5, da lei da polícia de estrangeiros [Fremdenpolizeigesetz — FPG]»/Pedido de prorrogação nos termos do artigo 2.o, n.o 4, ponto 17a, da FPG, acompanhado de um documento de viagem válido.

Título de residência permanente sob a forma de visto ordinário na aceção do artigo 6.o, n.o 1, ponto 1, da lei dos estrangeiros de 1992 (emitido até 3.12.1992 pelas autoridades e representações austríacas em forma de carimbo).

Título de residência sob a forma de vinheta verde até ao n.o 790.000.

Título de residência sob a forma de vinheta verde e branca a partir do n.o 790.001.

Título de residência sob a forma da vinheta prevista na Ação Comum 97/11/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 1996 (JO L 7 de 10.1.1997), que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2004).

Confirmação do direito a entrar na Áustria, nos termos do artigo 24.o da NAG, sob a forma de vinheta verde e azul.

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 1.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 5.

 

JO C 192 de 18.8.2007, p. 11.

 

JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.

 

JO C 57 de 1.3.2008, p. 31.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 14.

 

JO C 207 de 14.8.2008, p. 12.

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 5.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 15.

 

JO C 198 de 22.8.2009, p. 9.

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 2.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 15.

 

JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.

 

JO C 35 de 12.2.2010, p. 5.

 

JO C 82 de 30.3.2010, p. 26.

 

JO C 103 de 22.4.2010, p. 8.

 

JO C 108 de 7.4.2011, p. 6.

 

JO C 157 de 27.5.2011, p. 5.

 

JO C 201 de 8.7.2011, p. 1.

 

JO C 216 de 22.7.2011, p. 26.

 

JO C 283 de 27.9.2011, p. 7.

 

JO C 199 de 7.7.2012, p. 5.

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 7.

 

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 6.

 

JO C 75 de 14.3.2013, p. 8.

 

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4.

 

JO C 118 de 17.4.2014, p. 9.

 

JO C 200 de 28.6.2014, p. 59.

 

JO C 304 de 9.9.2014, p. 3.

 

JO C 390 de 5.11.2014, p. 12.

 

JO C 210 de 26.6.2015, p. 5.

 

JO C 286 de 29.8.2015, p. 3.

 

JO C 151 de 28.4.2016, p. 4.

 

JO C 16 de 18.1.2017, p. 5.

 

JO C 69 de 4.3.2017, p. 6.

 

JO C 94 de 25.3.2017, p. 3.

 

JO C 297 de 8.9.2017, p. 3.

 

JO C 343 de 13.10.2017, p. 12.

 

JO C 100 de 16.3.2018, p. 25.

 

JO C 144 de 25.4.2018, p. 8.

 

JO C 173 de 22.5.2018, p. 6.

 

JO C 222 de 26.6.2018, p. 12.

 

JO C 248 de 16.7.2018, p. 4.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.