4.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/6


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2017/C 69/06)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

REPÚBLICA DA ÁUSTRIA

Substituição das informações publicadas no JO C 210 de 26.6.2015

LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELOS ESTADOS MEMBROS

Títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Código das Fronteiras Schengen:

I.   Títulos de residência que devem ser emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho

Título de residência «Certificado de estabelecimento» sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2005)

Título de residência sob a forma de uma vinheta previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2005)

Títulos de residência abrangidos pela «autorização de estabelecimento»(Niederlassungsbewilligung)«membro da família»(Familienangehörige), «residência permanente — UE»(Daueraufenthalt- EG), «residência permanente — membro da família»(Daueraufenthalt-Familienangehöriger) e «autorização de residência»(Aufenthaltsbewilligung) sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de janeiro de 2006).

A descrição do título de residência «autorização de residência»(Aufenthaltsbewilligung) indica o fim específico para que foi emitido.

Uma autorização de residência (Aufenthaltsbewilligung) pode ser emitida para os seguintes fins: trabalhador em regime de rotação, trabalhador destacado, trabalhador por conta própria, artista, casos especiais de emprego, estudante do ensino secundário, estudante universitário, prestador de serviços sociais, investigador e reagrupamento familiar.

O título de residência «autorização de estabelecimento»(Niederlassungsbewilligung) pode ser emitido sem informações complementares ou para os seguintes fins: «nenhuma atividade lucrativa» e «pessoa a cargo».

O título de residência «autorização de estabelecimento»(Niederlassungsbewilligung) para quadros especializados, ilimitada e limitada foi emitido na Áustria até 30 de junho de 2011.

Os títulos de residência «residência permanente — UE»(Daueraufenthalt-EG) e «residência permanente-membro da família»(Daueraufenthalt-Familienangehöriger) foram emitidos na Áustria até 31 de dezembro de 2013.

O título de residência «autorização de residência»(Aufenthaltsbewilligung) para efeitos do artigo 69.o-A da NAG (Establishment and Residence Act) foi emitido na Áustria até 31 de dezembro de 2013.

Títulos de residência «cartão vermelho-branco-vermelho (Rot-Weiß-Rot-Karte), «cartão vermelho-branco-vermelho plus»(Rot-Weiß-Rot-Karte plus) e «cartão azul UE»(Blaue Karte EU) sob a forma de cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de julho de 2011).

Título de residência «residência permanente — UE»(Daueraufenthalt- EG) previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014).

Título de residência «autorização de residência plus»(Aufenthaltsberechtigung plus) em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, ou com o artigo 56.o, n.o 1, da Lei do Asilo na versão constante do Jornal Oficial I n.o 100/2005 é conforme com as regras em vigor do artigo 41.o-A, n.o 9, e 43.o, n.o 3, da NAG na versão constante do Jornal Oficial I n.o 38/2011, emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

Título de residência «autorização de residência» (Aufenthaltsberechtigung) em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, ou o artigo 56.o, n.o 2, da Lei do Asilo na versão constante do Jornal Oficial I n.o 100/2005 corresponde à atual autorização de estabelecimento de acordo com o artigo 43., n.os 3 e 4, da NAG na versão constante do Jornal Oficial I n.o 38/2011, emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

O título de residência «autorização de residência por motivos de proteção especial» (Aufenthaltsberechtigung aus besonderem Schutz) em conformidade com o artigo 57.o da Lei do Asilo na versão constante do Jornal Oficial I n.o 100/2005 transpõe as disposições da Diretiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes. As disposições anteriores estavam estabelecidas no artigo 69.o, n.o 1, da NAG constante do Jornal Oficial I n.o 38/2011. Emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

II.   Títulos de residência que não são emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado na Diretiva 2004/38/CE

O cartão de residência para membros da família de um cidadão do EEE (Aufenthaltskarte für Angehörige eines EWR-Bürgers) em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência por mais de três meses a cidadãos de países terceiros que são membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

O cartão de residência permanente (Daueraufenthaltskarte) em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência permanente a membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

Outros documentos que autorizam o titular a residir ou a regressar à Áustria em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea b), do Código das Fronteiras Schengen:

Cartão de identidade para titulares de privilégios e imunidade, cores vermelha, amarela e azul, emitidos pelo ministro Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros

Cartão de identidade para titulares de privilégios e imunidade, cores vermelha, amarela, azul, verde, castanha, cinzenta e de laranja, emitidos pelo ministro Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros

Estatuto de pessoa com direito a asilo nos termos do artigo 7.o da lei de asilo de 1997 na versão constante do Jornal Oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) — regra geral comprovado por um passaporte em formato de caderno ID3 (emitido na Áustria no período compreendido entre 1.1.1996 e 27.8.2006)

«Estatuto de pessoa com direito a asilo» nos termos do artigo 3.o da lei de asilo de 2005 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) — regra geral comprovado por um passaporte em formato de caderno ID3 (emitido na Áustria desde 28.8.2006) ou de cartão para beneficiários de asilo, nos termos do artigo 51.o, alínea a), da lei de asilo de 2005

Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 8.o da lei de asilo de 1997 na versão constante do Jornal Oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) — regra geral comprovado por um passaporte estrangeiro em formato de caderno ID3 com micropastilha eletrónica integrada (emitido na Áustria no período compreendido entre 1.1.1996 e 27.8.2006)

Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 8.o da lei de asilo de 1997 na versão constante do Jornal Oficial I n.o 105/2003 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) — regra geral comprovado por um passaporte estrangeiro em formato de caderno ID3 com micropastilha eletrónica integrada (emitido na Áustria desde 28.8.2006) ou por um cartão para pessoas com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 52.o da lei de asilo de 2005

Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia na aceção da Decisão do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum, adotada pelo Conselho, respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro

«Autorização de trabalho» em conformidade com a Lei relativa ao trabalho de estrageiros (Ausländerbeschäftigungsgesetz), com validade máxima de seis meses, acompanhada de um documento de viagem válido.

Título de residência permanente sob a forma de um visto ordinário na aceção do artigo 6.o, n.o 1, alínea 1, da lei de estrangeiros de 1992 (emitido até 3.12.1992 pelas autoridades e representações austríacas em forma de carimbo)

Título de residência sob a forma de uma vinheta verde até ao n.o790 000

Título de residência sob a forma de uma vinheta verde e branca a partir do n.o790 001

Título de residência sob a forma de uma vinheta prevista na Ação Comum 97/12/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (JO L 7 de 10.1.1997) (emitido na Áustria entre 1.1.1998 e 31.12.2004)

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 1.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 5.

 

JO C 192 de 18.8.2007, p. 11.

 

JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.

 

JO C 57 de 1.3.2008, p. 31.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 14.

 

JO C 207 de 14.8.2008, p. 12.

 

JO C 331 de 21.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 5.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 15.

 

JO C 198 de 22.8.2009, p. 9.

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 2.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 15.

 

JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.

 

JO C 35 de 12.2.2010, p. 5.

 

JO C 82 de 30.3.2010, p. 26.

 

JO C 103 de 22.4.2010, p. 8.

 

JO C 108 de 7.4.2011, p. 6.

 

JO C 157 de 27.5.2011, p. 5.

 

JO C 201 de 8.7.2011, p. 1.

 

JO C 216 de 22.7.2011, p. 26.

 

JO C 283 de 27.9.2011, p. 7.

 

JO C 199 de 7.7.2012, p. 5.

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 7.

 

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 6.

 

JO C 75 de 14.3.2013, p. 8.

 

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4.

 

JO C 118 de 17.4.2014, p. 9.

 

JO C 200 de 28.6.2014, p. 59.

 

JO C 304 de 9.9.2014, p. 3.

 

JO C 390 de 5.11.2014, p. 12.

 

JO C 210 de 26.6.2015, p. 5.

 

JO C 286 de 29.8.2015, p. 3.

 

JO C 151 de 28.4.2016, p. 4.

 

JO C 16 de 18.1.2017, p. 5.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.