29.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 286/3


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2015/C 286/04)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

GRÉCIA

Substituição das informações publicadas no JO C 239 de 6.10.2009

1.   Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Άδεια παραμονής αλλοδαπού

(Título de residência para estrangeiros — emitido a todos os estrangeiros que se encontrem legalmente na Grécia)

Άδεια διαμονής ομογενών Αλβανίας (ενιαίου τύπου)

[Título de residência para nacionais albaneses de ascendência grega — válido até dez (10) anos e concedido a cidadãos da Albânia de ascendência grega e aos membros da sua família para residência e trabalho na Grécia]

Άδεια διαμονής

[Título de residência emitido a refugiados e beneficiários de proteção internacional (ΑΔΕΙΑ ΔΙΑΜΟΝΗΣ) com validade até três anos].

2.   Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência

Δελτίο Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης

(Cartão de residência para um membro da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores)

Δελτίο Μόνιμης Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης

(Título de residência permanente para membros da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores)

Άδεια διαμονής αλλοδαπού (βιβλιάριο χρώματος λευκού)

[Título de residência para estrangeiros (cédula branca) — emitido a:

refugiados reconhecidos ao abrigo da Convenção de Genebra de 1951,

estrangeiros de ascendência grega (exceto cidadãos albaneses)]

Δελτίο ταυτότητας αλλοδαπού (χρώμα πράσινο)

[Cartão de identidade para estrangeiros (verde) — emitido apenas a estrangeiros de ascendência grega. Válido por dois ou cinco anos]

Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα μπεζ)

[Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (bege) — emitido aos cidadãos albaneses de origem grega. Válido por três anos. Este cartão de identidade é emitido igualmente aos cônjuges e aos descendentes de origem grega, independentemente da sua nacionalidade, desde que o laço de parentesco seja comprovado por um documento oficial]

Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα ροζ)

[Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (cor-de-rosa) — emitido aos cidadãos da ex-URSS de origem grega. Validade de duração indeterminada]

Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς

[Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega — válido por dez (10) anos e concedido aos cidadão albaneses de ascendência grega e membros da sua família]

Ειδικές Ταυτότητες της Διεύθυνσης Εθιμοτυπίας του Υπουργείου Εξωτερικών

(Cartões de identidade especiais emitidos pela direção do protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros)

Tipo «D» (pessoal diplomático) (vermelho)

Concedido ao chefe e aos membros de cada missão diplomática, bem como aos membros das suas famílias (cônjuge e filhos até aos dezoito anos), titulares de passaportes diplomáticos.

Tipo «A» (pessoal administrativo e técnico) (cor-de-laranja).

Concedido aos membros do pessoal das missões diplomáticas, bem como aos membros das suas famílias (cônjuge e filhos até aos dezoito anos), titulares de passaportes de serviço.

Tipo «S» (pessoal de serviço) (verde)

Concedido aos membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas, bem como aos membros das suas famílias (cônjuge e filhos até aos dezoito anos).

Tipo «CC» (agente consular) (azul)

Concedido aos membros do pessoal dos postos consulares de carreira, bem como aos membros das suas famílias (cônjuge e filhos até aos dezoito anos).

Tipo «CE» (funcionários consulares) (azul-claro)

Concedido aos membros do pessoal administrativo dos postos consulares de carreira, bem como aos membros das suas famílias (cônjuge e filhos até aos dezoito anos).

Tipo «CH» (agente consular honorário) (cinzento)

Concedido aos agentes consulares honorários.

Tipo «IO» (organização internacional) (lilás-escuro)

Concedido aos membros do pessoal de organizações internacionais, bem como aos membros das suas famílias (cônjuge e filhos até aos dezoito anos), que gozem de estatuto diplomático.

Tipo «IO» (organização internacional) (lilás-claro)

Concedido aos membros do pessoal administrativo de organizações internacionais, bem como aos membros das suas famílias (cônjuge e filhos até aos dezoito anos).

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 1.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 5.

 

JO C 192 de 18.8.2007, p. 11.

 

JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.

 

JO C 57 de 1.3.2008, p. 31.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 14.

 

JO C 207 de 14.8.2008, p. 12.

 

JO C 331 de 21.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 5.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 15.

 

JO C 198 de 22.8.2009, p. 9.

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 2.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 15.

 

JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.

 

JO C 35 de 12.2.2010, p. 5.

 

JO C 82 de 30.3.2010, p. 26.

 

JO C 103 de 22.4.2010, p. 8.

 

JO C 108 de 7.4.2011, p. 6.

 

JO C 157 de 27.5.2011, p. 5.

 

JO C 201 de 8.7.2011, p. 1.

 

JO C 216 de 22.7.2011, p. 26.

 

JO C 283 de 27.9.2011, p. 7.

 

JO C 199 de 7.7.2012, p. 5.

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 7.

 

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 6.

 

JO C 75 de 14.3.2013, p. 8.

 

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4.

 

JO C 118 de 17.4.2014, p. 9.

 

JO C 200 de 28.6.2014, p. 59.

 

JO C 304 de 9.9.2014, p. 3.

 

JO C 390 de 5.11.2014, p. 12.

 

JO C 210 de 26.6.2015, p. 5.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.