29.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/3 |
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2015/C 286/04)
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.
GRÉCIA
Substituição das informações publicadas no JO C 239 de 6.10.2009
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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Άδεια παραμονής αλλοδαπού (Título de residência para estrangeiros — emitido a todos os estrangeiros que se encontrem legalmente na Grécia) |
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Άδεια διαμονής ομογενών Αλβανίας (ενιαίου τύπου) [Título de residência para nacionais albaneses de ascendência grega — válido até dez (10) anos e concedido a cidadãos da Albânia de ascendência grega e aos membros da sua família para residência e trabalho na Grécia] |
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Άδεια διαμονής [Título de residência emitido a refugiados e beneficiários de proteção internacional (ΑΔΕΙΑ ΔΙΑΜΟΝΗΣ) com validade até três anos]. |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Δελτίο Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης (Cartão de residência para um membro da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores) |
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Δελτίο Μόνιμης Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης (Título de residência permanente para membros da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores) |
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Άδεια διαμονής αλλοδαπού (βιβλιάριο χρώματος λευκού) [Título de residência para estrangeiros (cédula branca) — emitido a:
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Δελτίο ταυτότητας αλλοδαπού (χρώμα πράσινο) [Cartão de identidade para estrangeiros (verde) — emitido apenas a estrangeiros de ascendência grega. Válido por dois ou cinco anos] |
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Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα μπεζ) [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (bege) — emitido aos cidadãos albaneses de origem grega. Válido por três anos. Este cartão de identidade é emitido igualmente aos cônjuges e aos descendentes de origem grega, independentemente da sua nacionalidade, desde que o laço de parentesco seja comprovado por um documento oficial] |
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Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα ροζ) [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (cor-de-rosa) — emitido aos cidadãos da ex-URSS de origem grega. Validade de duração indeterminada] |
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Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega — válido por dez (10) anos e concedido aos cidadão albaneses de ascendência grega e membros da sua família] |
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Ειδικές Ταυτότητες της Διεύθυνσης Εθιμοτυπίας του Υπουργείου Εξωτερικών (Cartões de identidade especiais emitidos pela direção do protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
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Lista das publicações anteriores
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(1) Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.