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Coreper

O Comité de Representantes Permanentes ou Coreper (artigo 16.o , n.o 7, do Tratado da União Europeia — TUE, e artigo 240.o , n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — TFUE) é responsável pela preparação dos trabalhos do Conselho da União Europeia (UE).

Cada Estado-Membro da UE é representado no Coreper por um representante permanente (Coreper II) e um representante permanente adjunto (Coreper I) com o estatuto de embaixadores junto da União Europeia.

O Coreper ocupa um lugar central no sistema de tomada de decisão da UE. Coordena e prepara os trabalhos de todas as reuniões do Conselho e procura, ao seu nível, chegar a acordo para posterior apresentação ao Conselho para aprovação. Zela também pela coerência das políticas e ações da UE, bem como pela observância dos seguintes princípios e regras:

  • princípios da legalidade, da subsidiariedade, da proporcionalidade e da fundamentação dos atos;
  • regras que estabelecem os poderes das instituições, órgãos e organismos da UE;
  • disposições orçamentais;
  • regras processuais, de transparência e de qualidade de redação.

O Coreper assegura uma apresentação adequada de cada dossiê ao Conselho e, se for caso disso, apresenta-lhe orientações, opções ou sugestões.

A ordem do dia das reuniões do Conselho reflete os progressos realizados no Coreper, dividindo-se em duas partes:

  • a parte I inclui os pontos que, em princípio, não requerem debate e que serão normalmente pontos «A» na ordem do dia do Conselho (ou seja, pontos que, tal como elaborados pelo Coreper, poderiam ser aprovados pelo Conselho sem debate);
  • a parte II requer debate.

Contudo, se o Coreper chegar a acordo sobre um ponto da parte II da sua ordem do dia, esse ponto será normalmente incluído como ponto «A» na ordem do dia do Conselho, que consiste em:

  • pontos A que se destinam a ser aprovados sem debate na sequência de um acordo conseguido a nível do Coreper;
  • pontos B, sujeitos a debate.

O Coreper está dividido em duas partes:

  • O Coreper I prepara os trabalhos de seis formações do Conselho:
    • Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores;
    • Concorrência (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço);
    • Transportes, Telecomunicações e Energia;
    • Agricultura e Pescas;
    • Ambiente;
    • Educação, Juventude, Cultura e Desporto.
  • O Coreper II prepara os trabalhos de quatro formações do Conselho:
    • Assuntos Gerais;
    • Negócios Estrangeiros;
    • Assuntos Económicos e Financeiros;
    • Justiça e Assuntos Internos.

Em princípio, o Coreper reúne-se semanalmente. Os preparativos para o seu trabalho são feitos na véspera pelos colaboradores mais próximos dos membros do Coreper, que se reúnem sob os nomes:

  • Grupo Mertens para o Coreper Parte 1;
  • Grupo Antici para o Coreper Parte 2.

Estes grupos analisam a ordem do dia do Coreper I e II, respetivamente, e estabelecem os pormenores técnicos e organizacionais. Esta fase preparatória permite ainda formar uma primeira ideia das posições que as diferentes delegações assumirão na reunião do Coreper.

O Coreper pode adotar as decisões processuais enumeradas no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento Interno do Conselho (por exemplo, decisão de realizar uma reunião do Conselho num local que não seja Bruxelas ou o Luxemburgo, decisão de recorrer ao procedimento escrito).

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