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Período de trabalho a bordo dos navios que utilizam os portos da UE

Período de trabalho a bordo dos navios que utilizam os portos da UE

SÍNTESE DE:

Diretiva 1999/95/CE — aplicação das regras relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

  • Esta diretiva visa proteger a saúde e segurança dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da União Europeia (UE) e combater as distorções da concorrência dos armadores de países não pertencentes à UE.
  • A diretiva tem por objetivo estabelecer procedimentos de verificação e imposição da conformidade dos navios que escalam os portos dos Estados-Membros da UE com a Diretiva 1999/63/CE (ver síntese), que define as regras relativas ao tempo de trabalho dos marítimos, incluindo horas, descanso, férias remuneradas e capacidade para executar as tarefas.

PONTOS-CHAVE

  • Os Estados-Membros, através de inspetores afetos à inspeção de navios pelo Estado do porto por si designados, efetuam inspeções a bordo dos navios de alto mar que escalam os seus portos, qualquer que seja o país em que estejam registados. Os navios de pesca não se encontram abrangidos pela diretiva.
  • As inspeções ocorrem, nomeadamente, após a receção de uma queixa do comandante, de um membro da tripulação ou de uma pessoa ou organização com interesse legítimo na exploração segura do navio, nas condições de vida e de trabalho a bordo, ou na prevenção da poluição.
  • As inspeções verificam se:
    • está afixado em local de fácil acesso um quadro da organização do trabalho a bordo;
    • é conservado a bordo um registo das horas de trabalho e de descanso, e se foi devidamente autenticado pela autoridade competente do país em que o navio está registado.
  • Se os marítimos parecerem estar excessivamente fatigados, é efetuada uma inspeção aprofundada, a fim de determinar se as horas de trabalho registadas estão em conformidade com os regulamentos.
  • Com vista à correção de condições que se tenham revelado claramente perigosas para a segurança ou a saúde, o Estado-Membro pode decretar uma proibição de o navio deixar o porto, até que as anomalias tenham sido corrigidas, ou que a tripulação tenha repousado.
  • Caso um navio seja proibido de deixar o porto, o comandante, o proprietário ou a administração do país de bandeira ou do país em que o navio está registado, ou o representante diplomático será informado da decisão e de quaisquer medidas corretoras necessárias.
  • Se um navio sofrer atrasos indevidos, o proprietário terá direito de exigir uma indemnização pelas perdas ou danos incorridos, sendo que o ónus da prova compete ao proprietário do navio, que também tem o direito de recurso contra uma decisão de imobilização.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 1999/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à aplicação das disposições relativas ao período de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que utilizam os portos da Comunidade (JO L 14 de , p. 29-35).

última atualização

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